Shirley Morais De Oliveira Ferreira
Shirley Morais De Oliveira Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 017951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shirley Morais De Oliveira Ferreira possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 93 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMS, TJMA, TRT8, TRT10, TJPI
Nome:
SHIRLEY MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029980-32.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA ELIZABETH PAULO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpre salientar que a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e a Confederação Nacional das Seguradoras- CNSEG são entidades que não se prestas ao fornecimento de informações sobre ativos patrimoniais do devedor. No mesmo sentido, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC não oferece em sua base de dados informações individualizadas sobre a existência de previdência complementar, tornando o pedido ineficaz para a execução. Outrossim, a atuação do Poder Judiciário, nesse sentido, só se justifica diante de situações excepcionais, quando comprovada a impossibilidade de obtenção das informações administrativamente. Nesse sentido, veja-se o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PESQUISAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD INFRUTÍFERAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E À CNSEG. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃOS QUE NÃO SE DESTINAM À CONSULTA DE BENS PATRIMONIAIS. OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. CONSULTA DE CRÉDITO DECORRENTE DO PROGRAMA NOTA LEGAL. INDEFERIMENTO. ÔNUS DO DEVEDOR. DESINCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Confederação Nacional das Seguradoras- CNSEG - e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - são entidades que não se prestam a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição, o que extrapolaria suas funções e objetivos institucionais. 2. A expedição de ofício, à órgãos diversos aos conveniados, a fim de obter informações de cunho particular, deve ser deferida de forma excepcional e subsidiária, quando restar evidenciado que a parte exequente envidou todos os esforços para encontrar bens do executado passíveis de penhora, competindo ao Poder Judiciário intervir apenas quando demonstrada a impossibilidade administrativa na obtenção das informações. 3. O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. 4. Incabível a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal objetivando a consulta de créditos decorrentes do programa Nota Legal, máxime porque, além de não se desincumbir o credor de seu ônus em tentar localizar bens penhoráveis, eventual crédito é indiscutivelmente irrisório considerando o montante da dívida. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1398692, 07343879620218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 23/2/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Expedição de ofícios. Fintechs. CVM e B3. Previdência complementar e seguros. Sisbajud. Abrangência. Ineficácia das medidas. Recurso conhecido e desprovido. [...] 5. A PREVIC não possui em sua base de dados informações individualizadas sobre se uma pessoa física possui valores em previdência complementar, tornando a medida ineficaz. [...] (Acórdão 1995055, 0701496-80.2025.8.07.0000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/04/2025, publicado no DJe: 19/05/2025.) Ante exposto, INDEFIRO o pedido de ID 241557744. Promova o exequente a medida que entender cabível para a satisfação da dívida. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDISPOSTIIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados na conta corrente do Banco do Brasil (ID. 239982399), em nome do de cujus VITOR NASCIMENTO DE MORAIS, em cotas igualitárias, a saber: 1/4 (um quarto) para cada um dos seguintes herdeiros: (a) Shirley Morais de Oliveira Ferreira, inscrita no RG sob nº 599977 SSP/DF e no CPF sob o nº 286.095.491-00; (b) Shirlene Morais Rodopoulos, inscrita no RG 745.253 SSP/DF e no CPF sob o nº 300.522.381-72; (c) Jovenal Gonçalves de Morais, inscrita na OAB/GO 17.342 e no CPF sob o nº 334.365.921-53; (d) Ozilia Gonaçalves de Morais, inscrita no RG 908.516 SSP/DF e no CPF sob o nº 393.372.191-15; Desde já, autorizo a liberação dos valores integrais pela herdeira Shirley Morais de Oliveira Ferreira, inscrita no RG sob nº 599977 SSP/DF e no CPF sob o nº 286.095.491-00, em nome dos demais, diante da autorização constante dos autos (ID. 223818024 a 223818026). Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Corrija-se o polo ativo, para incluir, também, os seguintes herdeiros SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS, JOVENAL GONÇALVES DE MORAIS e OZILIA GONÇALVES DE MORAIS, conforme emenda de ID. 225584030. Expeça-se o competente alvará em nome dos requerentes. Sem custas finais. Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTEPraça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.brDESPACHO Processo n.º 6050524-37.2024.8.09.0031Parte requerente: Juvenal Soares Da CostaParte requerida: Francisca Ribeiro De Freitas Levando em conta o teor das movimentações n.º 25, 34 e 37, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (dias) úteis, realizar o pagamento das taxas pertinentes para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção.Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIAJUÍZA SUBSTITUTA(assinado digitalmente)O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA PROCESSO Nº 0801300-53.2025.8.10.0027 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILENE MIRANDA RODRIGUES REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros (2) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. As partes informaram a realização de acordo extrajudicial e requereram sua homologação - id. 146532188. Considerando que o acordo extrajudicial firmado entre as partes não apresenta vícios e tratando o negócio de agentes capazes, objeto lícito e determinado, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia e transação, óbice não há para o acolhimento do pedido. Assim, deve a composição ser judicialmente homologada. Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que produza os jurídicos e legais efeitos que dele se espera, cujos termos passam a integrar a presente sentença e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos nessa fase (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes eletronicamente. Ante a falta de litigiosidade, transitado em julgado por preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Barra do Corda (MA), data do sistema. Documento assinado digitalmente
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