Shirley Morais De Oliveira Ferreira
Shirley Morais De Oliveira Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 017951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shirley Morais De Oliveira Ferreira possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 93 e 2025, atuando em TJGO, TJPI, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJGO, TJPI, TJDFT, TRT10, TRT8, TJMS, TJMA
Nome:
SHIRLEY MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA PROCESSO Nº: 0800015-25.2025.8.10.0027 PARTE REQUERENTE: ELCIANE SILVA QUEIROZ Advogados do(a) AUTOR: BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA - PI18662, SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA - PI17951 PARTE REQUERIDA: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogado do(a) REU: ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO - DF29644 SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de Ação pelo Rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ELCIANE SILVA QUEIROZ em face de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. e CAIXA SEGURADORA S/A, ambos devidamente qualificados na inicial. As partes transacionaram quanto ao objeto da demanda e pugnaram pela homologação do acordo e extinção do feito (id. 140948291). É o relatório. Decido. Considerando que o acordo firmado entre as partes não apresenta vícios e tratando o negócio de agentes capazes, objeto lícito e determinado, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia e transação, óbice não há para o acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que produza os jurídicos e legais efeitos que dele se espera e, em consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos nessa fase (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se as partes eletronicamente. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Barra do Corda (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCaso contrário, comprove o recolhimento das custas processuais. Ademais, a parte autora deverá juntar a planilha de cálculos com indicação detalhada do valor que entende devido a título de danos materiais, inclusive quanto aos índices de correção e juros. Ainda, deverá a parte autora juntar comprovante de endereço. Por fim, deverá juntar os comprovantes de pagamento das despesas realizadas, sob pena de sucumbência. Emende-se nos termos desta decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029980-32.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA ELIZABETH PAULO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, INDEFIRO o pedido de consulta DIPJ, porquanto a executada se trata de pessoa física. Ainda, INDEFIRO o pedido de consulta DIMOB, porquanto se trata de medida ineficaz. As informações disponibilizadas não se destinam a encontrar bens em nome do devedor, além de serem aferíveis por outros métodos, como a consulta ao INFOJUD. Nesse sentido, tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA DE BENS E ATIVOS. CONSULTA AOS SISTEMAS DOI, DIMOB, DECRED E E-FINANCEIRA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. SISTEMA CNIB. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DO CREDOR. PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL COMPETENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. [...] 3. A pesquisa aos sistemas da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI e de Informação sobre Operações Imobiliárias - DIMOB, não se destina a encontrar bens em nome do devedor, pois os referidos sistemas têm como objetivo fiscalizar a realização de negócios jurídicos imobiliários realizadas por pessoas físicas ou jurídicas cujos documentos foram por eles lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados e que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pelos dispositivos legais. A consulta a bens imóveis em nome do devedor pode ser realizada pelo sistema INFOJUD ou através de pesquisas de imóveis nos cartórios públicos. [...] (Acórdão 2002464, 0752095-57.2024.8.07.0000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/05/2025, publicado no DJe: 04/06/2025.) Lado outro, DEFIRO os pedidos de consulta RENAJUD e INFOJUD (DOI, DITR e DIRPF). Realizada a consulta, foi obtida Declaração de Rendimentos do devedor (DIRPF 2025). Quanto às demais declarações, a consulta restou infrutífera. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou frutífera (placas LKO2656 JEY2735). Segue minuta do sistema. Porém, não foi procedido o bloqueio, porquanto se constatou que o(s) bem(ns) em questão encontra(m)-se com restrição de outros Juízos. Ressalto que, caso o credor tenha interesse na penhora, deve trazer aos autos o andamento processual do(s) feito(s) que realizou(aram) a(s) restrição(ões), a fim de esclarecer se o(s) bem(ns) já foi(ram) alienado(s) ou adjudicado(s). Contudo, constatou-se que o(s) veículo(s) em questão encontra(m)-se gravado(s) por alienação fiduciária, conforme documento anexo. Diante do exposto, e considerando que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) gravado(s), traga aos autos os dados do credor fiduciário, a fim de analisar a possibilidade e a utilidade da medida. Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis. Ao Cartório, para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de CavalcanteGabinete Virtual: (62) 3494 1465 e 3611-0346 E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br Sala de Audiências e Balcão Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/5636484533 DECISÃO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de mov. 25.Ademais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, ou se requerem o julgamento antecipado do feito com base nas provas já produzidas. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória, termo e ofício. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Cumpra-se.Cavalcante-GO, data da assinatura digital. Isabela Rebouças MaiaJuíza Substituta Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEBSSUPRE CEJUSC-SUPER-PRE Número do processo: 0732026-19.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: SABINO DOS SANTOS RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a INTIMAÇÃO por Whatsapp do(a) SOLICITANTE: (61) 9936-7205, encaminhando-lhe a decisão de Id. 240108336. Os autos permanecerão aguardando a realização da sessão individualizada com a parte. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 10:08:22. LIZ BITTENCOURT AMADO DE FREITAS SERVIDOR GERAL CEJUSC-SUPER
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024048-75.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VITOR NASCIMENTO DE MORAIS SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de VITOR NASCIMENTO DE MORAIS. O exequente informou o falecimento da parte executada e requereu o prosseguimento do feito com a alteração do polo passivo para espólio e a sua citação. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, em detida análise dos autos, verifica-se que a certidão de óbito de ID 210761555 noticia o falecimento da parte executada em 19.5.2024, após, portanto, a propositura da presente execução fiscal, mas antes de sua citação. O falecimento da parte executada antes da citação inviabiliza a adoção do procedimento de habilitação dos herdeiros, vez que a execução já padecia de vício insanável quando da sua angularização, em razão da ilegitimidade passiva de indivíduo já extinto, observando-se que o Espólio é ente distinto da pessoa física falecida. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA CONSTAR O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. Assim, se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1655422/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017) Ressalte-se, finalmente, que não é admitida a substituição da CDA para alteração do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme Enunciado n. 392 do STJ. Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: 3vcriminal.tag@tjdft.jus.br Nº DO PROCESSO: 0716235-08.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RAYNIER FERREIRA VICENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2025 15:50 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDA0OWQ0YzctZWQzYy00MDU4LWI4YmUtMDkzYTE1NTU2MGZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Taguatinga-DF, 23 de junho de 2025, 18:56:04. JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral