Daniela Maroccolo Arcuri
Daniela Maroccolo Arcuri
Número da OAB:
OAB/DF 018079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Maroccolo Arcuri possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2023, atuando em TJGO, TJBA, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJGO, TJBA, STJ, TRF1
Nome:
DANIELA MAROCCOLO ARCURI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ESPECIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 0005055-33.2011.4.01.3507 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA – MG96415 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 EXECUTADO: ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS, ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS, NILCE MARIA FERREIRA SILVA ASSIS DESPACHO Converto o feito em diligência. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pela Caixa Econômica Federal – CEF e pela Empresa Gestora de Ativos S.A. – EMGEA, na qual foi realizada a arrematação judicial do imóvel objeto da matrícula n.º 14.013 do Cartório de Registro de Imóveis de Jataí/GO, com subsequente entrega do bem ao arrematante, nos termos da decisão de id 1615132350. A alienação judicial ocorreu regularmente, com o devido recolhimento do ITBI e expedição da carta de arrematação, conforme previsto no art. 903 do Código de Processo Civil. As exequentes manifestaram-se nos autos reconhecendo a quitação da dívida e a liquidação contratual (ids 2194735952 e 2195154639). Sobreveio, contudo, o Ofício nº 452/2025, subscrito pelo Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Jataí/GO (id 2192310643), comunicando a impossibilidade de registro da carta de arrematação em razão da averbação de indisponibilidade constante na AV-17 da matrícula, oriunda de outro juízo. Nos termos do art. 833, §2º, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, é imprescindível ordem judicial expressa que autorize o cancelamento da indisponibilidade ou determine a prevalência da alienação judicial sobre ela. Consta ainda, do mesmo ofício, que as averbações de indisponibilidade registradas nas AV-13, AV-14 e AV-15 já possuem ordem de cancelamento disponível na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), restando apenas o pagamento dos emolumentos devidos para sua efetivação. Diante do exposto: a) Oficie-se à 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Jataí/GO, autos n.º 51852499020218090093, solicitando o cancelamento da averbação AV-17 da matrícula n.º 14.013, considerando que o imóvel não mais pertence aos executados, tendo sido regularmente arrematado em hasta pública, com expedição de carta de arrematação e entrega do bem ao arrematante, sendo imprescindível a desconstituição da referida restrição para que o ato de transmissão patrimonial seja concluído junto ao Cartório de Registro de Imóveis. b) Notifique-se o arrematante, Sr. Leonardo Garcia Vecchi, do conteúdo do Ofício nº 452/2025, no qual se comunica que o registro da carta de arrematação está impedido pela averbação de indisponibilidade constante na AV-17. Informe-se, ainda, que quanto às AV-13, AV-14 e AV-15, já consta ordem de cancelamento disponível na CNIB, sendo necessário apenas o pagamento dos emolumentos cartorários para que as referidas averbações sejam efetivamente baixadas. Cumprida as diligências acima determinadas, incluam-se os autos novamente na pauta de julgamento, para deliberação final acerca da extinção do feito. Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo a este provimento judicial força de MANDADO visando a intimação das partes e arrematante e OFICIO a ser encaminhado à 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Jataí/GO. Após, voltem os autos conclusos. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO: 1021048-27.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000731-48.2007.4.01.3310 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOSE ROBERIO BATISTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS - BA22263-A, LUIZ VIANA QUEIROZ - BA8487-A, LUCIANA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO - DF1541000A, DANIELA MAROCCOLO ARCURI - DF18079, BRUNA LOSSIO PEREIRA - DF4551700A e RODRIGO LEPORACE FARRET - DF13841 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte JOSE ROBERIO BATISTA DE OLIVEIRA, acerca do r. Despacho, 439142054, para manifestação BRASíLIA, 11 de julho de 2025. (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0203471-96.2016.8.09.0149Polo ativo: HENRIQUE REIS DA SILVAPolo passivo: LUIZ CESAR MESQUITANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelDESPACHO Tendo em vista que o Autor requer a produção de prova testemunhal e que a matéria discutida versa sobre fatos e direito, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2025 às 14h, a ser realizada de forma presencial, devendo as partes e as testemunhas comparecerem à sala de audiência.FIXO o prazo comum de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.PROCEDA a Escrivania com as providências necessárias para o ato.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000909-83.2013.8.05.0224 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JOSE DABADIA DUTRA DE ARAUJO e outros (6) Advogado(s): WILSON FEITOSA DE BRITO NETO (OAB:BA40869-A), NILSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:DF59371-A) APELADO: DOUGLAS ANDERSON GARRIDO e outros (3) Advogado(s): RICARDO DE SIQUEIRA MARTINS (OAB:RS84379-A), LUCIANA HELENA ALMEIDA DE LIMA E SILVA (OAB:BA18079-A) TR DECISÃO Com fundamento no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeita para processar e julgar o feito. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para a devida redistribuição. Salvador, 5 de junho de 2025. HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI Desembargadora
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5519552-18.2023.8.09.0051NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Ação de Exigir ContasREQUERENTE: 1 - Meeiro - ANTONIO CARLOS DE SOUZAREQUERIDO: 3 - ANTONIO CARLOS MARTINS DA COSTA E BUENO - INVENTARIANTE DECISÃO Cuida-se de ação de exigir contas formulada por Ludmilla e Antônio Carlos de Souza, em face de Antônio Carlos Martins da Costa e Bueno, todos qualificados aos autos.Ao evento 20, este Juízo encerrou a primeira fase, sustentando restar evidente o direito de exigir as contas e a obrigação do inventariante em prestar as contas. Por conseguinte, determinou ao inventariante que prestasse contas desde o início de sua função, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção de ofício.Decisão (evento 65): foram homologadas as contas prestadas aos eventos 24 (com complemento ao evento 45), 46, 48 e 56; com relação as demais contas do ano de 2024 (vide eventos 22, 28, 35, 38, 52, 61 e 63) e os esclarecimentos constantes ao evento 63, determinou-se a intimação dos autores.Decisão (evento 80): advertiu que o pedido de remoção do inventariante deverá ser ajuizado em autos próprios; que os pedidos formulados ao evento 77 não condizem com o rito dessa ação, deixando de apreciá-los; por fim, intimou-se o inventariante para manifestar-se sobre as impugnações de eventos 53, 62, 69 e 76; e os autores sobre as prestações de contas de eventos 75 e 78.Impugnação dos requerentes (ev. 84).Prestação de contas de janeiro/fevereiro de 2025 (ev. 85).Em resposta à decisão de evento 80, o inventariante juntou a petição e os documentos de evento 86.Prestação de contas de fevereiro/março de 2025 (ev. 87).Os autores impugnaram as prestações de eventos 85 e 87 (ev. 91).Prestação de contas de março/abril de 2025 (ev. 94).É o essencial. Decido.Inicialmente, do compulso dos autos, este Juízo não localizou desaprovação com relação as contas de eventos 22 e 28, portanto, homologo-as.Deliberações para o momento:1) Intime-se o inventariante para manifestar e colacionar os documentos requisitados aos eventos 84 e 91;2) Intimem-se os herdeiros autores para externarem satisfação, ou oposição aos esclarecimentos prestados ao evento 86 e às contas prestadas ao evento 94.Prazo comum de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory SanchesJuiz de Direito C