Paulo Mauricio Braz Siqueira
Paulo Mauricio Braz Siqueira
Número da OAB:
OAB/DF 018114
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJDFT, TRF1, TJBA
Nome:
PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 18 a 27/6/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 18 a 27 de junho de 2025, foi iniciado o julgamento no dia 18 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 210 (duzentos e dez) recursos, foram retirados de pauta 29 (vinte e nove) processos e 22 (vinte e dois) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0010418-42.2011.8.07.0001 0713703-53.2021.8.07.0000 0723977-42.2022.8.07.0000 0741107-45.2022.8.07.0000 0719115-71.2022.8.07.0018 0739151-43.2022.8.07.0016 0700836-03.2023.8.07.0018 0725241-12.2023.8.07.0016 0711202-38.2022.8.07.0018 0705156-19.2024.8.07.0000 0001510-88.2014.8.07.0001 0743861-20.2023.8.07.0001 0719291-36.2024.8.07.0000 0708597-85.2023.8.07.0018 0708350-40.2023.8.07.0007 0700457-70.2020.8.07.0017 0713558-69.2023.8.07.0018 0709917-03.2023.8.07.0009 0702612-09.2021.8.07.0018 0717719-19.2023.8.07.0020 0700577-71.2024.8.07.0018 0739723-44.2022.8.07.0001 0738633-64.2023.8.07.0001 0748708-65.2023.8.07.0001 0704197-45.2024.8.07.0001 0719787-39.2023.8.07.0020 0741016-81.2024.8.07.0000 0734349-31.2024.8.07.0016 0742334-02.2024.8.07.0000 0742791-34.2024.8.07.0000 0722055-89.2024.8.07.0001 0745510-86.2024.8.07.0000 0746777-93.2024.8.07.0000 0747005-68.2024.8.07.0000 0747048-05.2024.8.07.0000 0704909-95.2021.8.07.0015 0747731-42.2024.8.07.0000 0748134-11.2024.8.07.0000 0748326-41.2024.8.07.0000 0719363-36.2023.8.07.0007 0711275-75.2024.8.07.0006 0748952-60.2024.8.07.0000 0749057-37.2024.8.07.0000 0700640-06.2022.8.07.0006 0749365-73.2024.8.07.0000 0705904-28.2023.8.07.0019 0749562-28.2024.8.07.0000 0750180-70.2024.8.07.0000 0750183-25.2024.8.07.0000 0750237-88.2024.8.07.0000 0750270-78.2024.8.07.0000 0701092-35.2021.8.07.0011 0751066-69.2024.8.07.0000 0751095-22.2024.8.07.0000 0751123-87.2024.8.07.0000 0751267-61.2024.8.07.0000 0751330-86.2024.8.07.0000 0769869-52.2024.8.07.0016 0715113-04.2021.8.07.0015 0713567-94.2024.8.07.0018 0751755-16.2024.8.07.0000 0711201-36.2024.8.07.0001 0712738-50.2023.8.07.0018 0752809-17.2024.8.07.0000 0752938-22.2024.8.07.0000 0753258-72.2024.8.07.0000 0754104-89.2024.8.07.0000 0700092-91.2025.8.07.0000 0700131-88.2025.8.07.0000 0712183-12.2022.8.07.0004 0709776-82.2022.8.07.0020 0700805-66.2025.8.07.0000 0700978-90.2025.8.07.0000 0717031-80.2024.8.07.0001 0703462-09.2024.8.07.0002 0711284-69.2022.8.07.0018 0702766-42.2025.8.07.0000 0703105-98.2025.8.07.0000 0703263-56.2025.8.07.0000 0703357-04.2025.8.07.0000 0715195-82.2023.8.07.0009 0703930-42.2025.8.07.0000 0704100-14.2025.8.07.0000 0704224-94.2025.8.07.0000 0704295-96.2025.8.07.0000 0704413-72.2025.8.07.0000 0704476-97.2025.8.07.0000 0704605-05.2025.8.07.0000 0704865-82.2025.8.07.0000 0705356-89.2025.8.07.0000 0705550-89.2025.8.07.0000 0704749-41.2023.8.07.0002 0706004-69.2025.8.07.0000 0711439-81.2017.8.07.0007 0706247-13.2025.8.07.0000 0706333-81.2025.8.07.0000 0701422-71.2022.8.07.0019 0707060-71.2024.8.07.0001 0709553-69.2021.8.07.0019 0706632-58.2025.8.07.0000 0747729-69.2024.8.07.0001 0706811-89.2025.8.07.0000 0017892-98.2010.8.07.0001 0706844-79.2025.8.07.0000 0716704-14.2024.8.07.0009 0703715-74.2023.8.07.0020 0707070-84.2025.8.07.0000 0707280-38.2025.8.07.0000 0702762-52.2023.8.07.0007 0702653-41.2023.8.07.0006 0703113-70.2024.8.07.0013 0707717-79.2025.8.07.0000 0707813-94.2025.8.07.0000 0707852-91.2025.8.07.0000 0708118-78.2025.8.07.0000 0708156-90.2025.8.07.0000 0708169-89.2025.8.07.0000 0705723-18.2022.8.07.0001 0708231-32.2025.8.07.0000 0708241-76.2025.8.07.0000 0708313-63.2025.8.07.0000 0708321-40.2025.8.07.0000 0708328-32.2025.8.07.0000 0708353-45.2025.8.07.0000 0708583-87.2025.8.07.0000 0708821-09.2025.8.07.0000 0709803-30.2024.8.07.0009 0708945-89.2025.8.07.0000 0743535-94.2022.8.07.0001 0703791-06.2024.8.07.0007 0709252-43.2025.8.07.0000 0709474-11.2025.8.07.0000 0703530-29.2024.8.07.0011 0709485-40.2025.8.07.0000 0709504-46.2025.8.07.0000 0709518-30.2025.8.07.0000 0709174-53.2024.8.07.0010 0717705-92.2023.8.07.0001 0731659-11.2023.8.07.0001 0709738-28.2025.8.07.0000 0710101-15.2025.8.07.0000 0710489-15.2025.8.07.0000 0710519-50.2025.8.07.0000 0710532-49.2025.8.07.0000 0710534-19.2025.8.07.0000 0710573-16.2025.8.07.0000 0710611-28.2025.8.07.0000 0710635-56.2025.8.07.0000 0710821-79.2025.8.07.0000 0710846-92.2025.8.07.0000 0716296-29.2024.8.07.0007 0707759-35.2024.8.07.0010 0724009-73.2024.8.07.0001 0711085-96.2025.8.07.0000 0711351-83.2025.8.07.0000 0711659-22.2025.8.07.0000 0711676-58.2025.8.07.0000 0711777-95.2025.8.07.0000 0711958-96.2025.8.07.0000 0711969-28.2025.8.07.0000 0711985-79.2025.8.07.0000 0712022-09.2025.8.07.0000 0712031-68.2025.8.07.0000 0707915-41.2024.8.07.0004 0712252-51.2025.8.07.0000 0712451-73.2025.8.07.0000 0712756-57.2025.8.07.0000 0712793-84.2025.8.07.0000 0712879-55.2025.8.07.0000 0713135-95.2025.8.07.0000 0713092-61.2025.8.07.0000 0713117-74.2025.8.07.0000 0713192-16.2025.8.07.0000 0713258-93.2025.8.07.0000 0713293-53.2025.8.07.0000 0713359-33.2025.8.07.0000 0713449-41.2025.8.07.0000 0713556-85.2025.8.07.0000 0713650-33.2025.8.07.0000 0713816-65.2025.8.07.0000 0714045-25.2025.8.07.0000 0714056-54.2025.8.07.0000 0714097-21.2025.8.07.0000 0714366-60.2025.8.07.0000 0714388-21.2025.8.07.0000 0714430-70.2025.8.07.0000 0714459-23.2025.8.07.0000 0714462-75.2025.8.07.0000 0714470-52.2025.8.07.0000 0714593-50.2025.8.07.0000 0714760-67.2025.8.07.0000 0714822-10.2025.8.07.0000 0710899-59.2024.8.07.0016 0751569-87.2024.8.07.0001 0715518-46.2025.8.07.0000 0715543-59.2025.8.07.0000 0706640-17.2021.8.07.0019 0715922-97.2025.8.07.0000 0716016-45.2025.8.07.0000 0716383-69.2025.8.07.0000 0722632-10.2024.8.07.0020 0716981-23.2025.8.07.0000 0707280-57.2024.8.07.0005 0702155-93.2024.8.07.0010 0703997-04.2025.8.07.0001 0700736-56.2024.8.07.0004 0701840-89.2024.8.07.0002 0704651-80.2024.8.07.0015 0704941-10.2024.8.07.0011 0722300-77.2023.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0025256-87.2011.8.07.0001 0709463-30.2022.8.07.0018 0700369-51.2023.8.07.0009 0739843-22.2024.8.07.0000 0742192-95.2024.8.07.0000 0748939-61.2024.8.07.0000 0713504-17.2024.8.07.0003 0744618-14.2023.8.07.0001 0705409-70.2025.8.07.0000 0705416-62.2025.8.07.0000 0723651-45.2023.8.07.0001 0742783-54.2024.8.07.0001 0707579-15.2025.8.07.0000 0707730-78.2025.8.07.0000 0701913-41.2023.8.07.0020 0724503-74.2020.8.07.0001 0718292-80.2024.8.07.0001 0708516-25.2025.8.07.0000 0730834-67.2023.8.07.0001 0711448-02.2024.8.07.0006 0710851-09.2019.8.07.0006 0711093-73.2025.8.07.0000 0715150-53.2024.8.07.0006 0703961-93.2024.8.07.0001 0714121-49.2025.8.07.0000 0720000-17.2024.8.07.0018 0716102-16.2025.8.07.0000 0743927-97.2023.8.07.0001 0724645-16.2023.8.07.0020 ADIADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0709415-54.2024.8.07.0001 0706550-44.2023.8.07.0017 0713302-86.2024.8.07.0020 0742931-36.2022.8.07.0001 0716076-71.2023.8.07.0005 0724381-38.2023.8.07.0007 0727928-70.2024.8.07.0001 0703707-93.2024.8.07.0010 0716292-50.2024.8.07.0020 0700690-70.2024.8.07.0003 0729325-67.2024.8.07.0001 0747410-04.2024.8.07.0001 0718991-20.2024.8.07.0018 0702357-43.2024.8.07.0019 0703160-47.2024.8.07.0012 0746126-58.2024.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0745266-57.2024.8.07.0001 0725204-36.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 30 de junho de 2025 às 14:35. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009866-77.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA, PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA EXECUTADO: SOCIEDADE ATLETICO CEILANDENSE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 33208664, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020. Sendo assim, manifeste-se a parte credora nos termos do parágrafo único do artigo 487 do CPC. Prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 12:01:11. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725963-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JULIARTS - EDITORA, COMUNICACAO E MARKETING LTDA DESPACHO Em atenção ao peticionado pela executada no ID 240995954, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo encaminhada pela executada em 23.06.2025, via e-mail, bem como para informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação/mediação. A fim de dar celeridade processual, viabilizando a prestação jurisdicional de maneira mais efetiva, intimem-se as partes para, se o caso, anexar aos autos minuta de acordo em termos para fins de homologação. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Caso a exequente manifeste interesse, fica desde já autorizada a a designação de audiência de mediação/conciliação a ser realizada por este Juízo, na modalidade virtual. Sem prejuízo, aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, previsto para ocorrer à 00:00 do dia 03.07.2025. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1. A exequente esclareceu que a ação exoneratória ainda não transitou em julgado (ID nº 231180716). 2. Assim, em cumprimento ao acórdão de ID nº 215416705, determino a suspensão deste processo pelo prazo de 1 ano, para que se aguarde o trânsito em julgado da ação de exoneração de alimentos que corre perante a 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca/RJ (processo nº 0009867-79.2014.8.19.0209). 3. Ocorrendo o trânsito em julgado daquela demanda, cabe à exequente comprová-lo neste processo, a fim de que o feito possa prosseguir. Intimem-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000144-92.2013.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: C. J. SPEROTTO & CIA LTDA Advogado(s): WAGNER APARECIDO BORGES (OAB:RO3089) REU: JOHN KUDIESS Advogado(s): IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR (OAB:DF15396), BETANIA TRINDADE (OAB:BA18114), SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA (OAB:DF18712) DECISÃO Proceda-se ao cadastramento do feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Código 156). Intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o débito indicado, acrescido de custas, se houver, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá ser pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído. Quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente. Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um)ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento OU mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça desta comarca, no endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo (cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão). Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. Não efetuado o pagamento no prazo anterior: A. Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. B. Bloqueie-se os valores, via SISBAJUD ou Renajud. Para tanto, deve o exequente, caso necessário, recolher as custas das diligências. Ciente que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 dias. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias se manifestar. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Se o executado for citado e não pagar a quantia exequenda, determino: A) Proceda-se à penhora na primeira hipótese ou o arresto executivo na segunda, de eventual numerário do (s) executado (s), via SISBAJUD; Dispensável a realização de termo de penhora, uma vez que a própria tela do sistema é suficiente para tal. Após, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do § 3º do art. 854 do CPC. Desbloqueie-se imediatamente valor que supere a quantia buscada a título de satisfação. Havendo o bloqueio e ausente impugnação, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora. B) Inexitoso o bloqueio de numerário acima, proceda-se com a restrição de "transferência", via RENAJUD, de eventuais veículos registrados em nome do (s) executado (s); Encontrado algum veículo via RENAJUD, deve o cartório também juntar ao processo a tela "DETALHAR VEÍCULO" e "DETALHAR RESTRIÇÕES DO VEÍCULO"; Caso o endereço decorrente da pesquisa determinada no item "B.1" aponte que o endereço no cadastro do (s) veículo (s) é diverso daquele indicado neste processo, expeça-se mandado de remoção do automóvel, desde que o exequente indique pessoa que possa acompanhar a diligência e assumir a condição de depositário do bem,; Caso o endereço decorrente da pesquisa determinada no item "B.1" aponte o mesmo informado nestes autos, intime-se a parte exequente para diligenciar e informar, no prazo máximo de 30 dias, onde pode (m) ser encontrado (s) o (s) veículo (s) apontados na pesquisa via RENAJUD, ficando de logo determinada a expedição de mandado de remoção do (s) veículo (s), desde que o exequente indique pessoa que possa acompanhar a diligência e assumir a condição de depositário do bem C) Se as tentativas de constrição patrimonial acima se mostrarem frustradas, investigue a existência de patrimônio do (s) devedor (es), via INFOJUD, devendo o cartório, após juntada das informações nos autos, intimar o exequente para manifestação, no prazo máximo de 10 dias, a fim de que este requeira medida pertinente e que objetivamente impulsione o processo, sob pena de suspensão da execução. Para a realização de requisição de informações por meio eletrônico (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) deverão ser recolhidas, previamente, as respectivas custas, por consulta. Realizada penhora, a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado, não o tendo, será intimado pessoalmente (CPC, § 1º do art. 841). Caso inócuas as medidas anteriores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, nomear bens a penhora ou requerer outras diligências, recolhendo as custas cabíveis. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, ARRESTO E PENHORA, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000144-92.2013.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: C. J. SPEROTTO & CIA LTDA Advogado(s): WAGNER APARECIDO BORGES (OAB:RO3089) REU: JOHN KUDIESS Advogado(s): IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR (OAB:DF15396), BETANIA TRINDADE (OAB:BA18114), SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA (OAB:DF18712) DECISÃO Proceda-se ao cadastramento do feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Código 156). Intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o débito indicado, acrescido de custas, se houver, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá ser pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído. Quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente. Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um)ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento OU mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça desta comarca, no endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo (cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão). Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. Não efetuado o pagamento no prazo anterior: A. Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. B. Bloqueie-se os valores, via SISBAJUD ou Renajud. Para tanto, deve o exequente, caso necessário, recolher as custas das diligências. Ciente que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 dias. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias se manifestar. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Se o executado for citado e não pagar a quantia exequenda, determino: A) Proceda-se à penhora na primeira hipótese ou o arresto executivo na segunda, de eventual numerário do (s) executado (s), via SISBAJUD; Dispensável a realização de termo de penhora, uma vez que a própria tela do sistema é suficiente para tal. Após, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do § 3º do art. 854 do CPC. Desbloqueie-se imediatamente valor que supere a quantia buscada a título de satisfação. Havendo o bloqueio e ausente impugnação, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora. B) Inexitoso o bloqueio de numerário acima, proceda-se com a restrição de "transferência", via RENAJUD, de eventuais veículos registrados em nome do (s) executado (s); Encontrado algum veículo via RENAJUD, deve o cartório também juntar ao processo a tela "DETALHAR VEÍCULO" e "DETALHAR RESTRIÇÕES DO VEÍCULO"; Caso o endereço decorrente da pesquisa determinada no item "B.1" aponte que o endereço no cadastro do (s) veículo (s) é diverso daquele indicado neste processo, expeça-se mandado de remoção do automóvel, desde que o exequente indique pessoa que possa acompanhar a diligência e assumir a condição de depositário do bem,; Caso o endereço decorrente da pesquisa determinada no item "B.1" aponte o mesmo informado nestes autos, intime-se a parte exequente para diligenciar e informar, no prazo máximo de 30 dias, onde pode (m) ser encontrado (s) o (s) veículo (s) apontados na pesquisa via RENAJUD, ficando de logo determinada a expedição de mandado de remoção do (s) veículo (s), desde que o exequente indique pessoa que possa acompanhar a diligência e assumir a condição de depositário do bem C) Se as tentativas de constrição patrimonial acima se mostrarem frustradas, investigue a existência de patrimônio do (s) devedor (es), via INFOJUD, devendo o cartório, após juntada das informações nos autos, intimar o exequente para manifestação, no prazo máximo de 10 dias, a fim de que este requeira medida pertinente e que objetivamente impulsione o processo, sob pena de suspensão da execução. Para a realização de requisição de informações por meio eletrônico (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) deverão ser recolhidas, previamente, as respectivas custas, por consulta. Realizada penhora, a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado, não o tendo, será intimado pessoalmente (CPC, § 1º do art. 841). Caso inócuas as medidas anteriores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, nomear bens a penhora ou requerer outras diligências, recolhendo as custas cabíveis. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, ARRESTO E PENHORA, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000144-92.2013.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: C. J. SPEROTTO & CIA LTDA Advogado(s): WAGNER APARECIDO BORGES (OAB:RO3089) REU: JOHN KUDIESS Advogado(s): IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR (OAB:DF15396), BETANIA TRINDADE (OAB:BA18114), SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA (OAB:DF18712) DECISÃO Proceda-se ao cadastramento do feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Código 156). Intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o débito indicado, acrescido de custas, se houver, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá ser pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído. Quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente. Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um)ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento OU mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça desta comarca, no endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo (cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão). Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. Não efetuado o pagamento no prazo anterior: A. Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. B. Bloqueie-se os valores, via SISBAJUD ou Renajud. Para tanto, deve o exequente, caso necessário, recolher as custas das diligências. Ciente que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 dias. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias se manifestar. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Se o executado for citado e não pagar a quantia exequenda, determino: A) Proceda-se à penhora na primeira hipótese ou o arresto executivo na segunda, de eventual numerário do (s) executado (s), via SISBAJUD; Dispensável a realização de termo de penhora, uma vez que a própria tela do sistema é suficiente para tal. Após, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do § 3º do art. 854 do CPC. Desbloqueie-se imediatamente valor que supere a quantia buscada a título de satisfação. Havendo o bloqueio e ausente impugnação, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora. B) Inexitoso o bloqueio de numerário acima, proceda-se com a restrição de "transferência", via RENAJUD, de eventuais veículos registrados em nome do (s) executado (s); Encontrado algum veículo via RENAJUD, deve o cartório também juntar ao processo a tela "DETALHAR VEÍCULO" e "DETALHAR RESTRIÇÕES DO VEÍCULO"; Caso o endereço decorrente da pesquisa determinada no item "B.1" aponte que o endereço no cadastro do (s) veículo (s) é diverso daquele indicado neste processo, expeça-se mandado de remoção do automóvel, desde que o exequente indique pessoa que possa acompanhar a diligência e assumir a condição de depositário do bem,; Caso o endereço decorrente da pesquisa determinada no item "B.1" aponte o mesmo informado nestes autos, intime-se a parte exequente para diligenciar e informar, no prazo máximo de 30 dias, onde pode (m) ser encontrado (s) o (s) veículo (s) apontados na pesquisa via RENAJUD, ficando de logo determinada a expedição de mandado de remoção do (s) veículo (s), desde que o exequente indique pessoa que possa acompanhar a diligência e assumir a condição de depositário do bem C) Se as tentativas de constrição patrimonial acima se mostrarem frustradas, investigue a existência de patrimônio do (s) devedor (es), via INFOJUD, devendo o cartório, após juntada das informações nos autos, intimar o exequente para manifestação, no prazo máximo de 10 dias, a fim de que este requeira medida pertinente e que objetivamente impulsione o processo, sob pena de suspensão da execução. Para a realização de requisição de informações por meio eletrônico (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) deverão ser recolhidas, previamente, as respectivas custas, por consulta. Realizada penhora, a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado, não o tendo, será intimado pessoalmente (CPC, § 1º do art. 841). Caso inócuas as medidas anteriores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, nomear bens a penhora ou requerer outras diligências, recolhendo as custas cabíveis. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, ARRESTO E PENHORA, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0727027-49.2017.8.07.0001 AGRAVANTE: ASSOCIACAO DA CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA, BENEFICIOS E HABITACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - CAIXA BENEFICIOS AGRAVADO: PRONTO 10 SERVICOS MEDICOS E SAUDE - SAO SEBASTIAO LTDA, PRONTO 10 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A, RODRIGO CHULVIS LIMA, ERICKSON JOSE BLUN LIMA, ARNAUD MACEDO DE OLIVEIRA FILHO, CLAUDIO WHITAKER VERRI DE ARAUJO, OTAVIO ANGELO DA VEIGA NETO, SOLANGE NUNES DESERTO E SILVA, LUCIANO FERNANDO GUIMARAES GONZALEZ, CARLOS MAGNO VIEIRA REIS, FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S DESPACHO Encaminhem-se os autos ao órgão julgador de origem para as providências cabíveis em relação aos demais requerimentos formulados na petição de ID 72930916 (baixa na distribuição). Após, aguarde-se o julgamento do recurso especial. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001220-21.2024.8.26.0510 (processo principal 1005998-90.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Franquia - Formatta Negócios Ltda. - - Melchior, Micheletti e Amendoeira Advogados - D A C Equipamento Me - - David Azevedo Coimbra - Vistos. A sentença transitou em julgado em 06/07/2023 (fls.1279 do processo principal) e o incidente foi ajuizado em 06/03/2024. Estando os réus devidamente representados por advogado, de rigor sua intimação via DJE, nos termos do art. 513, §2º, I do CPC. As alegações de que o antigo patrono simplesmente optou por não dar seguimento à defesa do Impugnante sem lhe apresentar qualquer tipo de comunicação ou justificativa em prejuízo nítido ao seu direito de defesa e que o contrato de honorários previa a atuação do antigo patrono apenas no processo principal (fls.239) não prosperam, pois o advogado dos executados foi devidamente intimado de todos os atos processuais, não houve comunicação da renúncia ao mandato, a proposta de honorários de fls.302/303 deixa claro que a autuação dos advogados se daria até o deslinde do feito e as procurações de fls.367/368 dos autos principais não fazem qualquer ressalva quanto à outorga de poderes exclusivamente para fase de conhecimento. Logo, as intimações são válidas, nos termos do art. 105, §4º do CPC. Em 15 dias, manifeste-se a exequente acerca da impugnação de fls.235/253. No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA (OAB 18114/DF), MATHAUS FERREIRA ALMEIDA (OAB 54531/DF), MATHAUS FERREIRA ALMEIDA (OAB 54531/DF)
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020642-35.2025.4.01.0000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ENILDO RODRIGUES DA GAMA e outros (16) Destinatários: Advogado do(a) REU: JEMIMA KESIA CARDOSO DE MORAES TOLEDO - ES19983-A Advogados do(a) REU: FABIANO ALMEIDA RESENDE - BA18942-A, HIGOR COSTA PINTO - BA41865-A Advogado do(a) REU: CLEBSON RIBEIRO PORTO - BA29848-A Advogado do(a) REU: ISAAC FERREIRA PONTES - BA49482-A Advogados do(a) REU: PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA - DF18114-A, SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - DF18712-A Advogado do(a) REU: LUIZ AUGUSTO REIS DE AZEVEDO COUTINHO - BA14129-A Advogado do(a) REU: HIGOR COSTA PINTO - BA41865-A Advogado do(a) REU: VINICIUS HESPANHA BACELAR - BA31515-A Advogados do(a) REU: ANTONIO PITANGA NOGUEIRA NETO - BA25649-A, HELIO JOSE LEAL LIMA - BA461-A, ITALO SILVA SAMPAIO - BA24612-A, VINICIUS HESPANHA BACELAR - BA31515-A Advogados do(a) REU: BRUNA AMARAL DE OLIVEIRA - BA39242-A, FERNANDA LOPES GUERRA - BA41499-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 437913618) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília/DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA 2ª Seção
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