Gilson Carlos Elvira Lopes

Gilson Carlos Elvira Lopes

Número da OAB: OAB/DF 018253

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilson Carlos Elvira Lopes possui 89 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRT9, TRT4, TJPR, TJDFT, TJSP, TRT10
Nome: GILSON CARLOS ELVIRA LOPES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000478-30.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: ROSANE DE SOUZA BARRETO RECLAMADO: DUOMO COZINHAS E ARMARIOS LTDA - ME, DESIDERATO DECORAOES ARMARIOS E COZINHAS LTDA - EPP, ELEGANCIA MOVEIS PLANEJADOS & DECORAOES LTDA - ME, POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, LUCIANO OLIVEIRA SALVADOR, CLAYTON EVANGELISTA SALVADOR, EDILAINE CURTI SALVADOR, LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR, LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR, ANAIDE SALVADOR, MARIA DE LOURDES POSSAMAI SALVADOR EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da  MM. 6ª Vara do Trabalho-DF, ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A)(S) RECLAMADO: EDILAINE CURTI SALVADOR para tomar ciência do(a) despacho proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR   O Juiz do Trabalho Titular, ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s), será levado a LEILÃO e, em sendo negativo, à alienação particular, o seguinte bem, penhorado neste Processo, conforme a Certidão de  Id 3609437. 1) INFORMAÇÕES GERAIS Descrição dos bens:  1) Lote de terreno nº 870, de 500,00m2,  situado na Quadra 03, do Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAA), Brasília-DF, registrado sob a matrícula 38117, Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de BrasíliaDF;  2) Lote de terreno nº 880, de 500 m2, situado na Quadra 03, do Setor de Armazenam e Abastecimento, Brasília-DF, sob a matrícula 38135, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. No terreno constituído pelos lotes 870 e 880, perfazendo área total de 1.000,00 m2, encontra-se edificado um prédio comercial/residencial, composto por: - Subsolo, térreo, mezanino, primeiro pavimento com três kits c/varanda (101,103 e 105) e três sem varanda (102,104 e 106), e segundo pavimento com três kits c/varanda (201, 203 e 205) e três sem varanda (202,204  e 206) e  Galpão. Medindo no total aproximadamente 2.080,68 m2. Apresenta bom estado de conservação e com idade aparente de 11 anos. Leiloeiro Público Oficial designado: Paulo Henrique de Almeida Tolentino, CPF nº 095.043.706-91. Modalidade do leilão: Eletrônico Envio de lances eletrônicos: https://www.paulotolentino.com.br Duração de cada Leilão: 5 (cinco) dias úteis. Data de início do 1º Leilão: 30 (trinta) dias corridos após à publicação deste Despacho com Força de Edital. Data do início do 2º Leilão: primeiro dia útil seguinte ao término do 1º Leilão. Período de Alienação Particular: 30 (trinta) dias a contar do término do 2º Leilão. Valor da avaliação: 7.906.584,00. Data da avaliação: 19/05/2023. Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: SIM Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do Leiloeiro. Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 30% para demais bens móveis (art. 891, do CPC), além da comissão do Leiloeiro. Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo da parte arrematante. 2) DOS LEILÕES Os Leilões serão processados exclusivamente de forma eletrônica, como início e o término acima indicados. O 2º Leilão só ocorrerá caso não haja alienação, remição ou adjudicação do(s) bem(ns) no 1º Leilão. O presente Leilão será regido pelo Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 24 de junho de 1970, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 e do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicados. 3) DOS LANCES Os lances pela internet devem ser realizados por meio do sítio eletrônico do Leiloeiro nomeado, na(s) data(s) e horário(s) do(s) Leilão(ões) designado(s), supramencionados. O interesse em ofertar lance pela internet deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do Leiloeiro acima referido. O cadastramento implicará na aceitação das disposições legais e deste edital. 4) DO SINAL A parte arrematante deverá garantir o seu lance, mediante depósito do sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando-o em 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício desta execução. 5) DO PARCELAMENTO DE BENS Quem estiver interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar sua proposta diretamente ao Leiloeiro, na forma e condições previstos no art. 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, que a submeterá ao Juízo da execução. A apresentação da proposta prevista neste tópico não suspende o Leilão (art. 895, §6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 6) DA REMIÇÃO A parte executada poderá remir a execução antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do art. 13, da Lei nº 5.584/1970 e do art. 826, do CPC,mediante a comprovação do pagamento do débito atualizado, acrescido dos honorários e das despesas do Leiloeiro. 7) DA ADJUDICAÇÃO A parte exequente poderá, antes do Leilão, adjudicar o bem oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos dos artigos 888 e 889, da CLT, do art. 24,II, da Lei nº 6.830/1980 c/c o art. 876, do CPC.Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889,incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes da parte executada (art. 876, §5º, do CPC). A parte exequente que não adjudicar o bem antes do Leilão poderá exercer o direito de preferência em adjudicá-lo pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º,da CLT c/c o art. 24, II, da Lei nº 6.830/1980), desde que o requeira no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do Leilão, independentemente de intimação. Nesta hipótese a comissão do Leiloeiro ficará a cargo da parte executada, nos termos do art. 173, § 4º,do Provimento Geral Consolidado do TRT10. 8) DOS ÔNUS Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, do art. 908, §1º, do CPC, do art. 1.430, do CCB e do art. 78, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a parte arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa condominial, multas e outros, acaso existentes, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, deforma que esses encargos não serão transferidos as partes arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (art. 1.245,do Código Civil e art. 167, I, item 26, da Lei nº 6.015/73). Também não será transferido a parte arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme o art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta da parte arrematante. 9) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS O Leiloeiro designado está autorizado a vistoriar o bem objeto do Leilão que não esteja na sua posse, ou designar procurador para tanto, inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue necessário. Leiloeiro cientificará, por autorização deste Juízo, inclusive por meio eletrônico, as pessoas que a Lei definam como de intimação necessária para ciência dos Leilões designados (art. 889, do CPC), juntando aos autos deste Processo as respectivas comprovações. Na impossibilidade, deverá comunicar esse fato e solicitar que o próprio Juízo promova a cientificação. 10) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO O Leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo da parte arrematante, além do ressarcimento das despesas com a remoção,guarda e conservação do bem, desde que documentalmente comprovadas, na formada Lei e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do Leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao Leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. 11) DO PAGAMENTO POR CHEQUE O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros. 12) DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O documento expedido pelo Leiloeiro valerá como Auto de Arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juízo. 13) DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Na hipótese de Leilões negativos, autorizo os Leiloeiros e corretores credenciados neste Regional a promoverem a alienação por iniciativa particular (art.880, do CPC c/c o art. 166, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para recebimento de propostas, a contar do término do 2º Leilão, observado o valor mínimo de 50%/30% da avaliação, além da comissão do Leiloeiro, e as mesmas condições de pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para os Leilões. Os Leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados a anunciar os bem no seu sítio eletrônico e/ou em sítios de venda de produtos on-line, deixando expresso tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com o registro do número deste Processo. A proposta de alienação por iniciativa particular deverá ser juntada nestes autos e dela constar o nome e a qualificação da parte promitente compradora e do Leiloeiro ou corretor intermediador, se for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de pagamento. Findo o prazo para apresentação de proposta, o Juízo homologará a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente.Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da avaliação, além da comissão do Leiloeiro e/ou corretor. Neste caso, o Juízo determinará o depósito em 24 (vinte e quatro) horas e dará por encerrando antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular. Todo e qualquer valor deve ser depositado em Conta Judicial à disposição deste Juízo, sendo vedado aos Leiloeiros e corretores receberem valores diretamente dos proponentes. Formalizada a alienação, o Juízo expedirá (art. 880, §2º, do CPC): I - a Carta de Alienação e o Mandado Judicial para a imissão na posse,quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega a parte adquirente, quando se tratar de bem móvel. Este despacho com força de edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no quadro de avisos deste Juízo. Intime-se a parte exequente pelo DEJT. Intimem-se as partes executadas por Edital. Intime-se o terceiro interessado, credor hipotecário, Banco do Brasil. Encaminhe-se, por e-mail, ao Leiloeiro Público Oficial designado e à Diretoria do Foro de Brasília DF. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular"   O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho,  localizada na SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EDILAINE CURTI SALVADOR
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000478-30.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: ROSANE DE SOUZA BARRETO RECLAMADO: DUOMO COZINHAS E ARMARIOS LTDA - ME, DESIDERATO DECORAOES ARMARIOS E COZINHAS LTDA - EPP, ELEGANCIA MOVEIS PLANEJADOS & DECORAOES LTDA - ME, POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, LUCIANO OLIVEIRA SALVADOR, CLAYTON EVANGELISTA SALVADOR, EDILAINE CURTI SALVADOR, LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR, LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR, ANAIDE SALVADOR, MARIA DE LOURDES POSSAMAI SALVADOR EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da  MM. 6ª Vara do Trabalho-DF, ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A)(S) RECLAMADO:  LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR para tomar ciência do(a) despacho proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR   O Juiz do Trabalho Titular, ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s), será levado a LEILÃO e, em sendo negativo, à alienação particular, o seguinte bem, penhorado neste Processo, conforme a Certidão de  Id 3609437. 1) INFORMAÇÕES GERAIS Descrição dos bens:  1) Lote de terreno nº 870, de 500,00m2,  situado na Quadra 03, do Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAA), Brasília-DF, registrado sob a matrícula 38117, Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de BrasíliaDF;  2) Lote de terreno nº 880, de 500 m2, situado na Quadra 03, do Setor de Armazenam e Abastecimento, Brasília-DF, sob a matrícula 38135, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. No terreno constituído pelos lotes 870 e 880, perfazendo área total de 1.000,00 m2, encontra-se edificado um prédio comercial/residencial, composto por: - Subsolo, térreo, mezanino, primeiro pavimento com três kits c/varanda (101,103 e 105) e três sem varanda (102,104 e 106), e segundo pavimento com três kits c/varanda (201, 203 e 205) e três sem varanda (202,204  e 206) e  Galpão. Medindo no total aproximadamente 2.080,68 m2. Apresenta bom estado de conservação e com idade aparente de 11 anos. Leiloeiro Público Oficial designado: Paulo Henrique de Almeida Tolentino, CPF nº 095.043.706-91. Modalidade do leilão: Eletrônico Envio de lances eletrônicos: https://www.paulotolentino.com.br Duração de cada Leilão: 5 (cinco) dias úteis. Data de início do 1º Leilão: 30 (trinta) dias corridos após à publicação deste Despacho com Força de Edital. Data do início do 2º Leilão: primeiro dia útil seguinte ao término do 1º Leilão. Período de Alienação Particular: 30 (trinta) dias a contar do término do 2º Leilão. Valor da avaliação: 7.906.584,00. Data da avaliação: 19/05/2023. Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: SIM Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do Leiloeiro. Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 30% para demais bens móveis (art. 891, do CPC), além da comissão do Leiloeiro. Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo da parte arrematante. 2) DOS LEILÕES Os Leilões serão processados exclusivamente de forma eletrônica, como início e o término acima indicados. O 2º Leilão só ocorrerá caso não haja alienação, remição ou adjudicação do(s) bem(ns) no 1º Leilão. O presente Leilão será regido pelo Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 24 de junho de 1970, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 e do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicados. 3) DOS LANCES Os lances pela internet devem ser realizados por meio do sítio eletrônico do Leiloeiro nomeado, na(s) data(s) e horário(s) do(s) Leilão(ões) designado(s), supramencionados. O interesse em ofertar lance pela internet deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do Leiloeiro acima referido. O cadastramento implicará na aceitação das disposições legais e deste edital. 4) DO SINAL A parte arrematante deverá garantir o seu lance, mediante depósito do sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando-o em 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício desta execução. 5) DO PARCELAMENTO DE BENS Quem estiver interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar sua proposta diretamente ao Leiloeiro, na forma e condições previstos no art. 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, que a submeterá ao Juízo da execução. A apresentação da proposta prevista neste tópico não suspende o Leilão (art. 895, §6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 6) DA REMIÇÃO A parte executada poderá remir a execução antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do art. 13, da Lei nº 5.584/1970 e do art. 826, do CPC,mediante a comprovação do pagamento do débito atualizado, acrescido dos honorários e das despesas do Leiloeiro. 7) DA ADJUDICAÇÃO A parte exequente poderá, antes do Leilão, adjudicar o bem oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos dos artigos 888 e 889, da CLT, do art. 24,II, da Lei nº 6.830/1980 c/c o art. 876, do CPC.Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889,incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes da parte executada (art. 876, §5º, do CPC). A parte exequente que não adjudicar o bem antes do Leilão poderá exercer o direito de preferência em adjudicá-lo pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º,da CLT c/c o art. 24, II, da Lei nº 6.830/1980), desde que o requeira no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do Leilão, independentemente de intimação. Nesta hipótese a comissão do Leiloeiro ficará a cargo da parte executada, nos termos do art. 173, § 4º,do Provimento Geral Consolidado do TRT10. 8) DOS ÔNUS Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, do art. 908, §1º, do CPC, do art. 1.430, do CCB e do art. 78, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a parte arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa condominial, multas e outros, acaso existentes, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, deforma que esses encargos não serão transferidos as partes arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (art. 1.245,do Código Civil e art. 167, I, item 26, da Lei nº 6.015/73). Também não será transferido a parte arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme o art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta da parte arrematante. 9) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS O Leiloeiro designado está autorizado a vistoriar o bem objeto do Leilão que não esteja na sua posse, ou designar procurador para tanto, inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue necessário. Leiloeiro cientificará, por autorização deste Juízo, inclusive por meio eletrônico, as pessoas que a Lei definam como de intimação necessária para ciência dos Leilões designados (art. 889, do CPC), juntando aos autos deste Processo as respectivas comprovações. Na impossibilidade, deverá comunicar esse fato e solicitar que o próprio Juízo promova a cientificação. 10) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO O Leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo da parte arrematante, além do ressarcimento das despesas com a remoção,guarda e conservação do bem, desde que documentalmente comprovadas, na formada Lei e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do Leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao Leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. 11) DO PAGAMENTO POR CHEQUE O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros. 12) DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O documento expedido pelo Leiloeiro valerá como Auto de Arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juízo. 13) DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Na hipótese de Leilões negativos, autorizo os Leiloeiros e corretores credenciados neste Regional a promoverem a alienação por iniciativa particular (art.880, do CPC c/c o art. 166, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para recebimento de propostas, a contar do término do 2º Leilão, observado o valor mínimo de 50%/30% da avaliação, além da comissão do Leiloeiro, e as mesmas condições de pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para os Leilões. Os Leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados a anunciar os bem no seu sítio eletrônico e/ou em sítios de venda de produtos on-line, deixando expresso tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com o registro do número deste Processo. A proposta de alienação por iniciativa particular deverá ser juntada nestes autos e dela constar o nome e a qualificação da parte promitente compradora e do Leiloeiro ou corretor intermediador, se for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de pagamento. Findo o prazo para apresentação de proposta, o Juízo homologará a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente.Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da avaliação, além da comissão do Leiloeiro e/ou corretor. Neste caso, o Juízo determinará o depósito em 24 (vinte e quatro) horas e dará por encerrando antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular. Todo e qualquer valor deve ser depositado em Conta Judicial à disposição deste Juízo, sendo vedado aos Leiloeiros e corretores receberem valores diretamente dos proponentes. Formalizada a alienação, o Juízo expedirá (art. 880, §2º, do CPC): I - a Carta de Alienação e o Mandado Judicial para a imissão na posse,quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega a parte adquirente, quando se tratar de bem móvel. Este despacho com força de edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no quadro de avisos deste Juízo. Intime-se a parte exequente pelo DEJT. Intimem-se as partes executadas por Edital. Intime-se o terceiro interessado, credor hipotecário, Banco do Brasil. Encaminhe-se, por e-mail, ao Leiloeiro Público Oficial designado e à Diretoria do Foro de Brasília DF. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular"   O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho,  localizada na SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000478-30.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: ROSANE DE SOUZA BARRETO RECLAMADO: DUOMO COZINHAS E ARMARIOS LTDA - ME, DESIDERATO DECORAOES ARMARIOS E COZINHAS LTDA - EPP, ELEGANCIA MOVEIS PLANEJADOS & DECORAOES LTDA - ME, POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, LUCIANO OLIVEIRA SALVADOR, CLAYTON EVANGELISTA SALVADOR, EDILAINE CURTI SALVADOR, LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR, LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR, ANAIDE SALVADOR, MARIA DE LOURDES POSSAMAI SALVADOR EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da  MM. 6ª Vara do Trabalho-DF, ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A)(S) RECLAMADO: LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR para tomar ciência do(a) despacho proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR   O Juiz do Trabalho Titular, ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s), será levado a LEILÃO e, em sendo negativo, à alienação particular, o seguinte bem, penhorado neste Processo, conforme a Certidão de  Id 3609437. 1) INFORMAÇÕES GERAIS Descrição dos bens:  1) Lote de terreno nº 870, de 500,00m2,  situado na Quadra 03, do Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAA), Brasília-DF, registrado sob a matrícula 38117, Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de BrasíliaDF;  2) Lote de terreno nº 880, de 500 m2, situado na Quadra 03, do Setor de Armazenam e Abastecimento, Brasília-DF, sob a matrícula 38135, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. No terreno constituído pelos lotes 870 e 880, perfazendo área total de 1.000,00 m2, encontra-se edificado um prédio comercial/residencial, composto por: - Subsolo, térreo, mezanino, primeiro pavimento com três kits c/varanda (101,103 e 105) e três sem varanda (102,104 e 106), e segundo pavimento com três kits c/varanda (201, 203 e 205) e três sem varanda (202,204  e 206) e  Galpão. Medindo no total aproximadamente 2.080,68 m2. Apresenta bom estado de conservação e com idade aparente de 11 anos. Leiloeiro Público Oficial designado: Paulo Henrique de Almeida Tolentino, CPF nº 095.043.706-91. Modalidade do leilão: Eletrônico Envio de lances eletrônicos: https://www.paulotolentino.com.br Duração de cada Leilão: 5 (cinco) dias úteis. Data de início do 1º Leilão: 30 (trinta) dias corridos após à publicação deste Despacho com Força de Edital. Data do início do 2º Leilão: primeiro dia útil seguinte ao término do 1º Leilão. Período de Alienação Particular: 30 (trinta) dias a contar do término do 2º Leilão. Valor da avaliação: 7.906.584,00. Data da avaliação: 19/05/2023. Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: SIM Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do Leiloeiro. Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 30% para demais bens móveis (art. 891, do CPC), além da comissão do Leiloeiro. Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo da parte arrematante. 2) DOS LEILÕES Os Leilões serão processados exclusivamente de forma eletrônica, como início e o término acima indicados. O 2º Leilão só ocorrerá caso não haja alienação, remição ou adjudicação do(s) bem(ns) no 1º Leilão. O presente Leilão será regido pelo Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 24 de junho de 1970, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 e do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicados. 3) DOS LANCES Os lances pela internet devem ser realizados por meio do sítio eletrônico do Leiloeiro nomeado, na(s) data(s) e horário(s) do(s) Leilão(ões) designado(s), supramencionados. O interesse em ofertar lance pela internet deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do Leiloeiro acima referido. O cadastramento implicará na aceitação das disposições legais e deste edital. 4) DO SINAL A parte arrematante deverá garantir o seu lance, mediante depósito do sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando-o em 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício desta execução. 5) DO PARCELAMENTO DE BENS Quem estiver interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar sua proposta diretamente ao Leiloeiro, na forma e condições previstos no art. 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, que a submeterá ao Juízo da execução. A apresentação da proposta prevista neste tópico não suspende o Leilão (art. 895, §6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 6) DA REMIÇÃO A parte executada poderá remir a execução antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do art. 13, da Lei nº 5.584/1970 e do art. 826, do CPC,mediante a comprovação do pagamento do débito atualizado, acrescido dos honorários e das despesas do Leiloeiro. 7) DA ADJUDICAÇÃO A parte exequente poderá, antes do Leilão, adjudicar o bem oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos dos artigos 888 e 889, da CLT, do art. 24,II, da Lei nº 6.830/1980 c/c o art. 876, do CPC.Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889,incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes da parte executada (art. 876, §5º, do CPC). A parte exequente que não adjudicar o bem antes do Leilão poderá exercer o direito de preferência em adjudicá-lo pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º,da CLT c/c o art. 24, II, da Lei nº 6.830/1980), desde que o requeira no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do Leilão, independentemente de intimação. Nesta hipótese a comissão do Leiloeiro ficará a cargo da parte executada, nos termos do art. 173, § 4º,do Provimento Geral Consolidado do TRT10. 8) DOS ÔNUS Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, do art. 908, §1º, do CPC, do art. 1.430, do CCB e do art. 78, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a parte arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa condominial, multas e outros, acaso existentes, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, deforma que esses encargos não serão transferidos as partes arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (art. 1.245,do Código Civil e art. 167, I, item 26, da Lei nº 6.015/73). Também não será transferido a parte arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme o art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta da parte arrematante. 9) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS O Leiloeiro designado está autorizado a vistoriar o bem objeto do Leilão que não esteja na sua posse, ou designar procurador para tanto, inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue necessário. Leiloeiro cientificará, por autorização deste Juízo, inclusive por meio eletrônico, as pessoas que a Lei definam como de intimação necessária para ciência dos Leilões designados (art. 889, do CPC), juntando aos autos deste Processo as respectivas comprovações. Na impossibilidade, deverá comunicar esse fato e solicitar que o próprio Juízo promova a cientificação. 10) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO O Leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo da parte arrematante, além do ressarcimento das despesas com a remoção,guarda e conservação do bem, desde que documentalmente comprovadas, na formada Lei e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do Leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao Leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. 11) DO PAGAMENTO POR CHEQUE O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros. 12) DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O documento expedido pelo Leiloeiro valerá como Auto de Arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juízo. 13) DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Na hipótese de Leilões negativos, autorizo os Leiloeiros e corretores credenciados neste Regional a promoverem a alienação por iniciativa particular (art.880, do CPC c/c o art. 166, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para recebimento de propostas, a contar do término do 2º Leilão, observado o valor mínimo de 50%/30% da avaliação, além da comissão do Leiloeiro, e as mesmas condições de pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para os Leilões. Os Leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados a anunciar os bem no seu sítio eletrônico e/ou em sítios de venda de produtos on-line, deixando expresso tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com o registro do número deste Processo. A proposta de alienação por iniciativa particular deverá ser juntada nestes autos e dela constar o nome e a qualificação da parte promitente compradora e do Leiloeiro ou corretor intermediador, se for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de pagamento. Findo o prazo para apresentação de proposta, o Juízo homologará a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente.Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da avaliação, além da comissão do Leiloeiro e/ou corretor. Neste caso, o Juízo determinará o depósito em 24 (vinte e quatro) horas e dará por encerrando antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular. Todo e qualquer valor deve ser depositado em Conta Judicial à disposição deste Juízo, sendo vedado aos Leiloeiros e corretores receberem valores diretamente dos proponentes. Formalizada a alienação, o Juízo expedirá (art. 880, §2º, do CPC): I - a Carta de Alienação e o Mandado Judicial para a imissão na posse,quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega a parte adquirente, quando se tratar de bem móvel. Este despacho com força de edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no quadro de avisos deste Juízo. Intime-se a parte exequente pelo DEJT. Intimem-se as partes executadas por Edital. Intime-se o terceiro interessado, credor hipotecário, Banco do Brasil. Encaminhe-se, por e-mail, ao Leiloeiro Público Oficial designado e à Diretoria do Foro de Brasília DF. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular"   O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho,  localizada na SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000478-30.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: ROSANE DE SOUZA BARRETO RECLAMADO: DUOMO COZINHAS E ARMARIOS LTDA - ME, DESIDERATO DECORAOES ARMARIOS E COZINHAS LTDA - EPP, ELEGANCIA MOVEIS PLANEJADOS & DECORAOES LTDA - ME, POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, LUCIANO OLIVEIRA SALVADOR, CLAYTON EVANGELISTA SALVADOR, EDILAINE CURTI SALVADOR, LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR, LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR, ANAIDE SALVADOR, MARIA DE LOURDES POSSAMAI SALVADOR EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da  MM. 6ª Vara do Trabalho-DF, ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A)(S) RECLAMADO: ANAIDE SALVADORpara tomar ciência do(a) despacho proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR   O Juiz do Trabalho Titular, ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s), será levado a LEILÃO e, em sendo negativo, à alienação particular, o seguinte bem, penhorado neste Processo, conforme a Certidão de  Id 3609437. 1) INFORMAÇÕES GERAIS Descrição dos bens:  1) Lote de terreno nº 870, de 500,00m2,  situado na Quadra 03, do Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAA), Brasília-DF, registrado sob a matrícula 38117, Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de BrasíliaDF;  2) Lote de terreno nº 880, de 500 m2, situado na Quadra 03, do Setor de Armazenam e Abastecimento, Brasília-DF, sob a matrícula 38135, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. No terreno constituído pelos lotes 870 e 880, perfazendo área total de 1.000,00 m2, encontra-se edificado um prédio comercial/residencial, composto por: - Subsolo, térreo, mezanino, primeiro pavimento com três kits c/varanda (101,103 e 105) e três sem varanda (102,104 e 106), e segundo pavimento com três kits c/varanda (201, 203 e 205) e três sem varanda (202,204  e 206) e  Galpão. Medindo no total aproximadamente 2.080,68 m2. Apresenta bom estado de conservação e com idade aparente de 11 anos. Leiloeiro Público Oficial designado: Paulo Henrique de Almeida Tolentino, CPF nº 095.043.706-91. Modalidade do leilão: Eletrônico Envio de lances eletrônicos: https://www.paulotolentino.com.br Duração de cada Leilão: 5 (cinco) dias úteis. Data de início do 1º Leilão: 30 (trinta) dias corridos após à publicação deste Despacho com Força de Edital. Data do início do 2º Leilão: primeiro dia útil seguinte ao término do 1º Leilão. Período de Alienação Particular: 30 (trinta) dias a contar do término do 2º Leilão. Valor da avaliação: 7.906.584,00. Data da avaliação: 19/05/2023. Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: SIM Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do Leiloeiro. Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 30% para demais bens móveis (art. 891, do CPC), além da comissão do Leiloeiro. Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo da parte arrematante. 2) DOS LEILÕES Os Leilões serão processados exclusivamente de forma eletrônica, como início e o término acima indicados. O 2º Leilão só ocorrerá caso não haja alienação, remição ou adjudicação do(s) bem(ns) no 1º Leilão. O presente Leilão será regido pelo Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 24 de junho de 1970, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 e do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicados. 3) DOS LANCES Os lances pela internet devem ser realizados por meio do sítio eletrônico do Leiloeiro nomeado, na(s) data(s) e horário(s) do(s) Leilão(ões) designado(s), supramencionados. O interesse em ofertar lance pela internet deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do Leiloeiro acima referido. O cadastramento implicará na aceitação das disposições legais e deste edital. 4) DO SINAL A parte arrematante deverá garantir o seu lance, mediante depósito do sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando-o em 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício desta execução. 5) DO PARCELAMENTO DE BENS Quem estiver interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar sua proposta diretamente ao Leiloeiro, na forma e condições previstos no art. 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, que a submeterá ao Juízo da execução. A apresentação da proposta prevista neste tópico não suspende o Leilão (art. 895, §6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 6) DA REMIÇÃO A parte executada poderá remir a execução antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do art. 13, da Lei nº 5.584/1970 e do art. 826, do CPC,mediante a comprovação do pagamento do débito atualizado, acrescido dos honorários e das despesas do Leiloeiro. 7) DA ADJUDICAÇÃO A parte exequente poderá, antes do Leilão, adjudicar o bem oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos dos artigos 888 e 889, da CLT, do art. 24,II, da Lei nº 6.830/1980 c/c o art. 876, do CPC.Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889,incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes da parte executada (art. 876, §5º, do CPC). A parte exequente que não adjudicar o bem antes do Leilão poderá exercer o direito de preferência em adjudicá-lo pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º,da CLT c/c o art. 24, II, da Lei nº 6.830/1980), desde que o requeira no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do Leilão, independentemente de intimação. Nesta hipótese a comissão do Leiloeiro ficará a cargo da parte executada, nos termos do art. 173, § 4º,do Provimento Geral Consolidado do TRT10. 8) DOS ÔNUS Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, do art. 908, §1º, do CPC, do art. 1.430, do CCB e do art. 78, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a parte arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa condominial, multas e outros, acaso existentes, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, deforma que esses encargos não serão transferidos as partes arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (art. 1.245,do Código Civil e art. 167, I, item 26, da Lei nº 6.015/73). Também não será transferido a parte arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme o art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta da parte arrematante. 9) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS O Leiloeiro designado está autorizado a vistoriar o bem objeto do Leilão que não esteja na sua posse, ou designar procurador para tanto, inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue necessário. Leiloeiro cientificará, por autorização deste Juízo, inclusive por meio eletrônico, as pessoas que a Lei definam como de intimação necessária para ciência dos Leilões designados (art. 889, do CPC), juntando aos autos deste Processo as respectivas comprovações. Na impossibilidade, deverá comunicar esse fato e solicitar que o próprio Juízo promova a cientificação. 10) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO O Leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo da parte arrematante, além do ressarcimento das despesas com a remoção,guarda e conservação do bem, desde que documentalmente comprovadas, na formada Lei e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do Leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao Leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. 11) DO PAGAMENTO POR CHEQUE O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros. 12) DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O documento expedido pelo Leiloeiro valerá como Auto de Arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juízo. 13) DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Na hipótese de Leilões negativos, autorizo os Leiloeiros e corretores credenciados neste Regional a promoverem a alienação por iniciativa particular (art.880, do CPC c/c o art. 166, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para recebimento de propostas, a contar do término do 2º Leilão, observado o valor mínimo de 50%/30% da avaliação, além da comissão do Leiloeiro, e as mesmas condições de pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para os Leilões. Os Leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados a anunciar os bem no seu sítio eletrônico e/ou em sítios de venda de produtos on-line, deixando expresso tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com o registro do número deste Processo. A proposta de alienação por iniciativa particular deverá ser juntada nestes autos e dela constar o nome e a qualificação da parte promitente compradora e do Leiloeiro ou corretor intermediador, se for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de pagamento. Findo o prazo para apresentação de proposta, o Juízo homologará a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente.Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da avaliação, além da comissão do Leiloeiro e/ou corretor. Neste caso, o Juízo determinará o depósito em 24 (vinte e quatro) horas e dará por encerrando antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular. Todo e qualquer valor deve ser depositado em Conta Judicial à disposição deste Juízo, sendo vedado aos Leiloeiros e corretores receberem valores diretamente dos proponentes. Formalizada a alienação, o Juízo expedirá (art. 880, §2º, do CPC): I - a Carta de Alienação e o Mandado Judicial para a imissão na posse,quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega a parte adquirente, quando se tratar de bem móvel. Este despacho com força de edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no quadro de avisos deste Juízo. Intime-se a parte exequente pelo DEJT. Intimem-se as partes executadas por Edital. Intime-se o terceiro interessado, credor hipotecário, Banco do Brasil. Encaminhe-se, por e-mail, ao Leiloeiro Público Oficial designado e à Diretoria do Foro de Brasília DF. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular"   O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho,  localizada na SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANAIDE SALVADOR
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000478-30.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: ROSANE DE SOUZA BARRETO RECLAMADO: DUOMO COZINHAS E ARMARIOS LTDA - ME, DESIDERATO DECORAOES ARMARIOS E COZINHAS LTDA - EPP, ELEGANCIA MOVEIS PLANEJADOS & DECORAOES LTDA - ME, POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, LUCIANO OLIVEIRA SALVADOR, CLAYTON EVANGELISTA SALVADOR, EDILAINE CURTI SALVADOR, LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR, LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR, ANAIDE SALVADOR, MARIA DE LOURDES POSSAMAI SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ded000 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR   O Juiz do Trabalho Titular, ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s), será levado a LEILÃO e, em sendo negativo, à alienação particular, o seguinte bem, penhorado neste Processo, conforme a Certidão de  Id 3609437. 1) INFORMAÇÕES GERAIS Descrição dos bens:  1) Lote de terreno nº 870, de 500,00m2,  situado na Quadra 03, do Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAA), Brasília-DF, registrado sob a matrícula 38117, Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de BrasíliaDF;  2) Lote de terreno nº 880, de 500 m2, situado na Quadra 03, do Setor de Armazenam e Abastecimento, Brasília-DF, sob a matrícula 38135, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. No terreno constituído pelos lotes 870 e 880, perfazendo área total de 1.000,00 m2, encontra-se edificado um prédio comercial/residencial, composto por: - Subsolo, térreo, mezanino, primeiro pavimento com três kits c/varanda (101,103 e 105) e três sem varanda (102,104 e 106), e segundo pavimento com três kits c/varanda (201, 203 e 205) e três sem varanda (202,204  e 206) e  Galpão. Medindo no total aproximadamente 2.080,68 m2. Apresenta bom estado de conservação e com idade aparente de 11 anos. Leiloeiro Público Oficial designado: Paulo Henrique de Almeida Tolentino, CPF nº 095.043.706-91. Modalidade do leilão: Eletrônico Envio de lances eletrônicos: https://www.paulotolentino.com.br Duração de cada Leilão: 5 (cinco) dias úteis. Data de início do 1º Leilão: 30 (trinta) dias corridos após à publicação deste Despacho com Força de Edital. Data do início do 2º Leilão: primeiro dia útil seguinte ao término do 1º Leilão. Período de Alienação Particular: 30 (trinta) dias a contar do término do 2º Leilão. Valor da avaliação: 7.906.584,00. Data da avaliação: 19/05/2023. Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: SIM Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do Leiloeiro. Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 30% para demais bens móveis (art. 891, do CPC), além da comissão do Leiloeiro. Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo da parte arrematante. 2) DOS LEILÕES Os Leilões serão processados exclusivamente de forma eletrônica, como início e o término acima indicados. O 2º Leilão só ocorrerá caso não haja alienação, remição ou adjudicação do(s) bem(ns) no 1º Leilão. O presente Leilão será regido pelo Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 24 de junho de 1970, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 e do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicados. 3) DOS LANCES Os lances pela internet devem ser realizados por meio do sítio eletrônico do Leiloeiro nomeado, na(s) data(s) e horário(s) do(s) Leilão(ões) designado(s), supramencionados. O interesse em ofertar lance pela internet deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do Leiloeiro acima referido. O cadastramento implicará na aceitação das disposições legais e deste edital. 4) DO SINAL A parte arrematante deverá garantir o seu lance, mediante depósito do sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando-o em 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício desta execução. 5) DO PARCELAMENTO DE BENS Quem estiver interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar sua proposta diretamente ao Leiloeiro, na forma e condições previstos no art. 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, que a submeterá ao Juízo da execução. A apresentação da proposta prevista neste tópico não suspende o Leilão (art. 895, §6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 6) DA REMIÇÃO A parte executada poderá remir a execução antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do art. 13, da Lei nº 5.584/1970 e do art. 826, do CPC,mediante a comprovação do pagamento do débito atualizado, acrescido dos honorários e das despesas do Leiloeiro. 7) DA ADJUDICAÇÃO A parte exequente poderá, antes do Leilão, adjudicar o bem oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos dos artigos 888 e 889, da CLT, do art. 24,II, da Lei nº 6.830/1980 c/c o art. 876, do CPC.Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889,incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes da parte executada (art. 876, §5º, do CPC). A parte exequente que não adjudicar o bem antes do Leilão poderá exercer o direito de preferência em adjudicá-lo pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º,da CLT c/c o art. 24, II, da Lei nº 6.830/1980), desde que o requeira no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do Leilão, independentemente de intimação. Nesta hipótese a comissão do Leiloeiro ficará a cargo da parte executada, nos termos do art. 173, § 4º,do Provimento Geral Consolidado do TRT10. 8) DOS ÔNUS Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, do art. 908, §1º, do CPC, do art. 1.430, do CCB e do art. 78, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a parte arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa condominial, multas e outros, acaso existentes, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, deforma que esses encargos não serão transferidos as partes arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (art. 1.245,do Código Civil e art. 167, I, item 26, da Lei nº 6.015/73). Também não será transferido a parte arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme o art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta da parte arrematante. 9) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS O Leiloeiro designado está autorizado a vistoriar o bem objeto do Leilão que não esteja na sua posse, ou designar procurador para tanto, inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue necessário. Leiloeiro cientificará, por autorização deste Juízo, inclusive por meio eletrônico, as pessoas que a Lei definam como de intimação necessária para ciência dos Leilões designados (art. 889, do CPC), juntando aos autos deste Processo as respectivas comprovações. Na impossibilidade, deverá comunicar esse fato e solicitar que o próprio Juízo promova a cientificação. 10) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO O Leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo da parte arrematante, além do ressarcimento das despesas com a remoção,guarda e conservação do bem, desde que documentalmente comprovadas, na formada Lei e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do Leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao Leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. 11) DO PAGAMENTO POR CHEQUE O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros. 12) DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O documento expedido pelo Leiloeiro valerá como Auto de Arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juízo. 13) DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Na hipótese de Leilões negativos, autorizo os Leiloeiros e corretores credenciados neste Regional a promoverem a alienação por iniciativa particular (art.880, do CPC c/c o art. 166, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para recebimento de propostas, a contar do término do 2º Leilão, observado o valor mínimo de 50%/30% da avaliação, além da comissão do Leiloeiro, e as mesmas condições de pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para os Leilões. Os Leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados a anunciar os bem no seu sítio eletrônico e/ou em sítios de venda de produtos on-line, deixando expresso tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com o registro do número deste Processo. A proposta de alienação por iniciativa particular deverá ser juntada nestes autos e dela constar o nome e a qualificação da parte promitente compradora e do Leiloeiro ou corretor intermediador, se for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de pagamento. Findo o prazo para apresentação de proposta, o Juízo homologará a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente.Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da avaliação, além da comissão do Leiloeiro e/ou corretor. Neste caso, o Juízo determinará o depósito em 24 (vinte e quatro) horas e dará por encerrando antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular. Todo e qualquer valor deve ser depositado em Conta Judicial à disposição deste Juízo, sendo vedado aos Leiloeiros e corretores receberem valores diretamente dos proponentes. Formalizada a alienação, o Juízo expedirá (art. 880, §2º, do CPC): I - a Carta de Alienação e o Mandado Judicial para a imissão na posse,quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega a parte adquirente, quando se tratar de bem móvel. Este despacho com força de edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no quadro de avisos deste Juízo. Intime-se a parte exequente pelo DEJT. Intimem-se as partes executadas por Edital. Intime-se o terceiro interessado, credor hipotecário, Banco do Brasil. Encaminhe-se, por e-mail, ao Leiloeiro Público Oficial designado e à Diretoria do Foro de Brasília DF. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME - DUOMO COZINHAS E ARMARIOS LTDA - ME - DESIDERATO DECORAOES ARMARIOS E COZINHAS LTDA - EPP - ELEGANCIA MOVEIS PLANEJADOS & DECORAOES LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000478-30.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: ROSANE DE SOUZA BARRETO RECLAMADO: DUOMO COZINHAS E ARMARIOS LTDA - ME, DESIDERATO DECORAOES ARMARIOS E COZINHAS LTDA - EPP, ELEGANCIA MOVEIS PLANEJADOS & DECORAOES LTDA - ME, POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, LUCIANO OLIVEIRA SALVADOR, CLAYTON EVANGELISTA SALVADOR, EDILAINE CURTI SALVADOR, LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR, LAURA MARIA LOPES DE OLIVEIRA SALVADOR, ANAIDE SALVADOR, MARIA DE LOURDES POSSAMAI SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ded000 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR   O Juiz do Trabalho Titular, ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s), será levado a LEILÃO e, em sendo negativo, à alienação particular, o seguinte bem, penhorado neste Processo, conforme a Certidão de  Id 3609437. 1) INFORMAÇÕES GERAIS Descrição dos bens:  1) Lote de terreno nº 870, de 500,00m2,  situado na Quadra 03, do Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAA), Brasília-DF, registrado sob a matrícula 38117, Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de BrasíliaDF;  2) Lote de terreno nº 880, de 500 m2, situado na Quadra 03, do Setor de Armazenam e Abastecimento, Brasília-DF, sob a matrícula 38135, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. No terreno constituído pelos lotes 870 e 880, perfazendo área total de 1.000,00 m2, encontra-se edificado um prédio comercial/residencial, composto por: - Subsolo, térreo, mezanino, primeiro pavimento com três kits c/varanda (101,103 e 105) e três sem varanda (102,104 e 106), e segundo pavimento com três kits c/varanda (201, 203 e 205) e três sem varanda (202,204  e 206) e  Galpão. Medindo no total aproximadamente 2.080,68 m2. Apresenta bom estado de conservação e com idade aparente de 11 anos. Leiloeiro Público Oficial designado: Paulo Henrique de Almeida Tolentino, CPF nº 095.043.706-91. Modalidade do leilão: Eletrônico Envio de lances eletrônicos: https://www.paulotolentino.com.br Duração de cada Leilão: 5 (cinco) dias úteis. Data de início do 1º Leilão: 30 (trinta) dias corridos após à publicação deste Despacho com Força de Edital. Data do início do 2º Leilão: primeiro dia útil seguinte ao término do 1º Leilão. Período de Alienação Particular: 30 (trinta) dias a contar do término do 2º Leilão. Valor da avaliação: 7.906.584,00. Data da avaliação: 19/05/2023. Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: SIM Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do Leiloeiro. Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 30% para demais bens móveis (art. 891, do CPC), além da comissão do Leiloeiro. Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo da parte arrematante. 2) DOS LEILÕES Os Leilões serão processados exclusivamente de forma eletrônica, como início e o término acima indicados. O 2º Leilão só ocorrerá caso não haja alienação, remição ou adjudicação do(s) bem(ns) no 1º Leilão. O presente Leilão será regido pelo Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 24 de junho de 1970, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 e do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicados. 3) DOS LANCES Os lances pela internet devem ser realizados por meio do sítio eletrônico do Leiloeiro nomeado, na(s) data(s) e horário(s) do(s) Leilão(ões) designado(s), supramencionados. O interesse em ofertar lance pela internet deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do Leiloeiro acima referido. O cadastramento implicará na aceitação das disposições legais e deste edital. 4) DO SINAL A parte arrematante deverá garantir o seu lance, mediante depósito do sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando-o em 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal em benefício desta execução. 5) DO PARCELAMENTO DE BENS Quem estiver interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar sua proposta diretamente ao Leiloeiro, na forma e condições previstos no art. 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, que a submeterá ao Juízo da execução. A apresentação da proposta prevista neste tópico não suspende o Leilão (art. 895, §6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 6) DA REMIÇÃO A parte executada poderá remir a execução antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do art. 13, da Lei nº 5.584/1970 e do art. 826, do CPC,mediante a comprovação do pagamento do débito atualizado, acrescido dos honorários e das despesas do Leiloeiro. 7) DA ADJUDICAÇÃO A parte exequente poderá, antes do Leilão, adjudicar o bem oferecendo preço não inferior ao da avaliação, nos termos dos artigos 888 e 889, da CLT, do art. 24,II, da Lei nº 6.830/1980 c/c o art. 876, do CPC.Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889,incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes da parte executada (art. 876, §5º, do CPC). A parte exequente que não adjudicar o bem antes do Leilão poderá exercer o direito de preferência em adjudicá-lo pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º,da CLT c/c o art. 24, II, da Lei nº 6.830/1980), desde que o requeira no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do Leilão, independentemente de intimação. Nesta hipótese a comissão do Leiloeiro ficará a cargo da parte executada, nos termos do art. 173, § 4º,do Provimento Geral Consolidado do TRT10. 8) DOS ÔNUS Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, do art. 908, §1º, do CPC, do art. 1.430, do CCB e do art. 78, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a parte arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa condominial, multas e outros, acaso existentes, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, deforma que esses encargos não serão transferidos as partes arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (art. 1.245,do Código Civil e art. 167, I, item 26, da Lei nº 6.015/73). Também não será transferido a parte arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme o art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta da parte arrematante. 9) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS O Leiloeiro designado está autorizado a vistoriar o bem objeto do Leilão que não esteja na sua posse, ou designar procurador para tanto, inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue necessário. Leiloeiro cientificará, por autorização deste Juízo, inclusive por meio eletrônico, as pessoas que a Lei definam como de intimação necessária para ciência dos Leilões designados (art. 889, do CPC), juntando aos autos deste Processo as respectivas comprovações. Na impossibilidade, deverá comunicar esse fato e solicitar que o próprio Juízo promova a cientificação. 10) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO O Leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo da parte arrematante, além do ressarcimento das despesas com a remoção,guarda e conservação do bem, desde que documentalmente comprovadas, na formada Lei e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do Leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao Leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. 11) DO PAGAMENTO POR CHEQUE O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros. 12) DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O documento expedido pelo Leiloeiro valerá como Auto de Arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e assinado o auto pelo Juízo. 13) DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Na hipótese de Leilões negativos, autorizo os Leiloeiros e corretores credenciados neste Regional a promoverem a alienação por iniciativa particular (art.880, do CPC c/c o art. 166, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para recebimento de propostas, a contar do término do 2º Leilão, observado o valor mínimo de 50%/30% da avaliação, além da comissão do Leiloeiro, e as mesmas condições de pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para os Leilões. Os Leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados a anunciar os bem no seu sítio eletrônico e/ou em sítios de venda de produtos on-line, deixando expresso tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com o registro do número deste Processo. A proposta de alienação por iniciativa particular deverá ser juntada nestes autos e dela constar o nome e a qualificação da parte promitente compradora e do Leiloeiro ou corretor intermediador, se for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de pagamento. Findo o prazo para apresentação de proposta, o Juízo homologará a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente.Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da avaliação, além da comissão do Leiloeiro e/ou corretor. Neste caso, o Juízo determinará o depósito em 24 (vinte e quatro) horas e dará por encerrando antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular. Todo e qualquer valor deve ser depositado em Conta Judicial à disposição deste Juízo, sendo vedado aos Leiloeiros e corretores receberem valores diretamente dos proponentes. Formalizada a alienação, o Juízo expedirá (art. 880, §2º, do CPC): I - a Carta de Alienação e o Mandado Judicial para a imissão na posse,quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega a parte adquirente, quando se tratar de bem móvel. Este despacho com força de edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no quadro de avisos deste Juízo. Intime-se a parte exequente pelo DEJT. Intimem-se as partes executadas por Edital. Intime-se o terceiro interessado, credor hipotecário, Banco do Brasil. Encaminhe-se, por e-mail, ao Leiloeiro Público Oficial designado e à Diretoria do Foro de Brasília DF. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE DE SOUZA BARRETO
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0738380-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LADIR JOSE POSSAMAI SALVADOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ciente quanto ao certificado pela Secretaria no ID 241715690 acerca do descumprimento, pela parte embargada, da determinação do Tribunal de Justiça relativamente à apresentação da Cédula de Crédito Bancário original que fundamenta a execução (ID 224851001). Anote-se conclusão para sentença. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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