Eliane Salete Anesi
Eliane Salete Anesi
Número da OAB:
OAB/DF 018403
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Salete Anesi possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TJDFT, TJMG, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJRS, TRT1, TRT21, TJPA
Nome:
ELIANE SALETE ANESI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
INVENTáRIO (7)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047991-46.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: BRUNO MATIAS MONTEIRO CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2025 15:40:09. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
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Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7206f4 proferido nos autos. DESPACHO ID 7db285d - Trata-se de solicitação de atualização de cálculos, com a separação dos honorários advocatícios sucumbenciais do valor principal, para fins de pagamento individualizado. Informo que, na forma do art. 1º, §6º da Resolução Administrativa nº 8/2025 deste tribunal, a distribuição de valores pelos órgãos de centralização de execução ocorrerá necessariamente por meio de transferência de numerário às Varas do Trabalho de origem, as quais serão responsáveis pelo pagamento dos credores da execução, excepcionando-se desta regra os credores do processo eleito como piloto. Da mesma forma, a atualização dos cálculos é de competência das Varas de origem. Para os processos já incluídos pelo Banex, eventuais atualizações devem ser realizadas diretamente no sistema PJe-Calc e, na sequência, assinadas no Pje. Uma vez concluídas tais atualizações, a Secretaria (CAEX), ao proceder à sincronização das informações lançadas pelas Varas no Banex, terá os dados de cálculo automaticamente integrados ao sistema, viabilizando, assim, a retificação da listagem de credores. Desse modo, caso entenda pertinente, deve o autor diligenciar junto à Vara de origem. ID 287a947 - Cuida-se de solicitação de atualização de cálculos para fins de pagamento de FGTS. Conforme informado acima, a atualização dos cálculos é de competência das Varas de origem. Para os processos já incluídos pelo Banex, eventuais atualizações devem ser realizadas diretamente no sistema PJe-Calc e, na sequência, assinadas no Pje. Uma vez concluídas tais atualizações, a Secretaria (CAEX), ao proceder à sincronização das informações lançadas pelas Varas no Banex, terá os dados de cálculo automaticamente integrados ao sistema, viabilizando, assim, a retificação da listagem. ID 3bb5e0a - Cuida-se de solicitação para inclusão do crédito remanescente referente ao processo nº 0011626-25.2014.5.01.0017. Defiro o pedido. Proceda a Secretaria à retificação da listagem para inclusão do crédito remanescente. Quanto ao encaminhamento ao Administrador Judicial, quando da próxima atualização da listagem do REEF, intime-se o Administrador Judicial para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - Comissão de Credores - Advogados dos Demais Credores
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Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7206f4 proferido nos autos. DESPACHO ID 7db285d - Trata-se de solicitação de atualização de cálculos, com a separação dos honorários advocatícios sucumbenciais do valor principal, para fins de pagamento individualizado. Informo que, na forma do art. 1º, §6º da Resolução Administrativa nº 8/2025 deste tribunal, a distribuição de valores pelos órgãos de centralização de execução ocorrerá necessariamente por meio de transferência de numerário às Varas do Trabalho de origem, as quais serão responsáveis pelo pagamento dos credores da execução, excepcionando-se desta regra os credores do processo eleito como piloto. Da mesma forma, a atualização dos cálculos é de competência das Varas de origem. Para os processos já incluídos pelo Banex, eventuais atualizações devem ser realizadas diretamente no sistema PJe-Calc e, na sequência, assinadas no Pje. Uma vez concluídas tais atualizações, a Secretaria (CAEX), ao proceder à sincronização das informações lançadas pelas Varas no Banex, terá os dados de cálculo automaticamente integrados ao sistema, viabilizando, assim, a retificação da listagem de credores. Desse modo, caso entenda pertinente, deve o autor diligenciar junto à Vara de origem. ID 287a947 - Cuida-se de solicitação de atualização de cálculos para fins de pagamento de FGTS. Conforme informado acima, a atualização dos cálculos é de competência das Varas de origem. Para os processos já incluídos pelo Banex, eventuais atualizações devem ser realizadas diretamente no sistema PJe-Calc e, na sequência, assinadas no Pje. Uma vez concluídas tais atualizações, a Secretaria (CAEX), ao proceder à sincronização das informações lançadas pelas Varas no Banex, terá os dados de cálculo automaticamente integrados ao sistema, viabilizando, assim, a retificação da listagem. ID 3bb5e0a - Cuida-se de solicitação para inclusão do crédito remanescente referente ao processo nº 0011626-25.2014.5.01.0017. Defiro o pedido. Proceda a Secretaria à retificação da listagem para inclusão do crédito remanescente. Quanto ao encaminhamento ao Administrador Judicial, quando da próxima atualização da listagem do REEF, intime-se o Administrador Judicial para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
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Tribunal: TRT1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7206f4 proferido nos autos. DESPACHO ID 7db285d - Trata-se de solicitação de atualização de cálculos, com a separação dos honorários advocatícios sucumbenciais do valor principal, para fins de pagamento individualizado. Informo que, na forma do art. 1º, §6º da Resolução Administrativa nº 8/2025 deste tribunal, a distribuição de valores pelos órgãos de centralização de execução ocorrerá necessariamente por meio de transferência de numerário às Varas do Trabalho de origem, as quais serão responsáveis pelo pagamento dos credores da execução, excepcionando-se desta regra os credores do processo eleito como piloto. Da mesma forma, a atualização dos cálculos é de competência das Varas de origem. Para os processos já incluídos pelo Banex, eventuais atualizações devem ser realizadas diretamente no sistema PJe-Calc e, na sequência, assinadas no Pje. Uma vez concluídas tais atualizações, a Secretaria (CAEX), ao proceder à sincronização das informações lançadas pelas Varas no Banex, terá os dados de cálculo automaticamente integrados ao sistema, viabilizando, assim, a retificação da listagem de credores. Desse modo, caso entenda pertinente, deve o autor diligenciar junto à Vara de origem. ID 287a947 - Cuida-se de solicitação de atualização de cálculos para fins de pagamento de FGTS. Conforme informado acima, a atualização dos cálculos é de competência das Varas de origem. Para os processos já incluídos pelo Banex, eventuais atualizações devem ser realizadas diretamente no sistema PJe-Calc e, na sequência, assinadas no Pje. Uma vez concluídas tais atualizações, a Secretaria (CAEX), ao proceder à sincronização das informações lançadas pelas Varas no Banex, terá os dados de cálculo automaticamente integrados ao sistema, viabilizando, assim, a retificação da listagem. ID 3bb5e0a - Cuida-se de solicitação para inclusão do crédito remanescente referente ao processo nº 0011626-25.2014.5.01.0017. Defiro o pedido. Proceda a Secretaria à retificação da listagem para inclusão do crédito remanescente. Quanto ao encaminhamento ao Administrador Judicial, quando da próxima atualização da listagem do REEF, intime-se o Administrador Judicial para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROSA DE FREITAS
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0001396-29.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a tomar ciência acerca do alvará expedido, bem como indicar bens da executada passíveis de penhora e promover o andamento da execução, sob pena de suspensão por um ano - art. 921, III, CPC. Documento data e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b07105a proferida nos autos. Vistos etc. A ata da correição ordinária realizada neste Tribunal Regional pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho contemplou as seguintes recomendações: Foi constatado que o Tribunal Regional aprovou um Regime Centralizado de Execução (RCE) para o Club de Regatas Vasco da Gama sem que a entidade tivesse constituído uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o que contraria o artigo 14 da Lei n.º 14.193/2021 e o artigo 170 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O RCE do Vasco da Gama foi deferido em 30 de junho de 2022 pela então Presidente do 1º Tribunal Regional. Diante disso, recomenda-se a extinção do RCE do Club de Regatas Vasco da Gama e que o Tribunal não aprove futuros RCEs para entidades desportivas sem a constituição de SAF. Também foi constatado que o CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA e a VASCO SAF apresentaram, em 05/05/2025, plano de quitação de dívidas na Recuperação Judicial, em tramitação na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a qual foi protocolada em 24/02/2025. Diante disso, recomenda-se a extinção do RCE do Club de Regatas Vasco da Gama, seguindo a determinação contida no art. 171 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Ademais, a União, ciente do processamento da recuperação judicial dos executados, manifesta-se nos presentes autos no id 5e3be75 requerendo a instauração de Regime Especial de Execução Forçada e prosseguimento da execução específico para os créditos previdenciários. Tem-se, ainda, que o art. 18 da Resolução Administrativa 8/2025 deste Tribunal prevê: “Art. 18. O Regime Especial de Execução Forçada poderá originar-se: I - do insucesso do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) ou do Regime Centralizado de Execuções (RCE), observados, respectivamente, o parágrafo único do art. 9º ou o art. 15 desta Resolução; (...) III - por iniciativa do órgão centralizador de execuções no Tribunal Regional.” Por conta disso, sugere o juízo signatário o cumprimento das recomendações postas na ata de Correição, com a extinção do RCE e, simultaneamente, a abertura de Regime Especial de Execução Forçada, para manutenção do tratamento centralizado do estoque de dívida do devedor no que cabível à Justiça do Trabalho. Ao mesmo tempo, determino que até deliberação pelo Órgão Especial sejam cumpridas as disposições atualmente vigentes. Quanto às petições de id 7db285d, 287a947 e 3bb5e0a, voltem conclusos para apreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - Comissão de Credores - Advogados dos Demais Credores
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b07105a proferida nos autos. Vistos etc. A ata da correição ordinária realizada neste Tribunal Regional pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho contemplou as seguintes recomendações: Foi constatado que o Tribunal Regional aprovou um Regime Centralizado de Execução (RCE) para o Club de Regatas Vasco da Gama sem que a entidade tivesse constituído uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o que contraria o artigo 14 da Lei n.º 14.193/2021 e o artigo 170 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O RCE do Vasco da Gama foi deferido em 30 de junho de 2022 pela então Presidente do 1º Tribunal Regional. Diante disso, recomenda-se a extinção do RCE do Club de Regatas Vasco da Gama e que o Tribunal não aprove futuros RCEs para entidades desportivas sem a constituição de SAF. Também foi constatado que o CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA e a VASCO SAF apresentaram, em 05/05/2025, plano de quitação de dívidas na Recuperação Judicial, em tramitação na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a qual foi protocolada em 24/02/2025. Diante disso, recomenda-se a extinção do RCE do Club de Regatas Vasco da Gama, seguindo a determinação contida no art. 171 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Ademais, a União, ciente do processamento da recuperação judicial dos executados, manifesta-se nos presentes autos no id 5e3be75 requerendo a instauração de Regime Especial de Execução Forçada e prosseguimento da execução específico para os créditos previdenciários. Tem-se, ainda, que o art. 18 da Resolução Administrativa 8/2025 deste Tribunal prevê: “Art. 18. O Regime Especial de Execução Forçada poderá originar-se: I - do insucesso do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) ou do Regime Centralizado de Execuções (RCE), observados, respectivamente, o parágrafo único do art. 9º ou o art. 15 desta Resolução; (...) III - por iniciativa do órgão centralizador de execuções no Tribunal Regional.” Por conta disso, sugere o juízo signatário o cumprimento das recomendações postas na ata de Correição, com a extinção do RCE e, simultaneamente, a abertura de Regime Especial de Execução Forçada, para manutenção do tratamento centralizado do estoque de dívida do devedor no que cabível à Justiça do Trabalho. Ao mesmo tempo, determino que até deliberação pelo Órgão Especial sejam cumpridas as disposições atualmente vigentes. Quanto às petições de id 7db285d, 287a947 e 3bb5e0a, voltem conclusos para apreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
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