Helio De Oliveira Seixas Filho
Helio De Oliveira Seixas Filho
Número da OAB:
OAB/DF 018407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helio De Oliveira Seixas Filho possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TRT5, TJGO, TRT10
Nome:
HELIO DE OLIVEIRA SEIXAS FILHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PETIçãO CíVEL (3)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000437-61.2010.5.10.0010 RECLAMANTE: HELEUZOM EVANDRO FIGUEIREDO MENESES RECLAMADO: CONTRAT ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA - EPP, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9422c1a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJE/JT) Conclusão feita pelo(a) servidor(a) MARTA VERLI, em 18 de julho de 2025. D E S P A C H O Observado o Acordo de Cooperação Técnica 119/2024, firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e a Procuradoria Regional da União da 1ª Região, a UNIÃO apresentou proposta de acordo de ID. c0d5c36 nos autos. Intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 dias. Em caso de concordância, o CEJUSC/Brasília vem incluindo em pauta virtual aqueles processos em que os termos do acordo já foram previamente estabelecidos, dispensada a presença das partes e advogados. Após a homologação do acordo, as partes serão devidamente intimadas e os autos serão remetidos à origem para viabilizar a expedição da RPV. Caso rejeitada a proposta, o processo retornará à origem para o prosseguimento da execução, com necessidade de nova intimação da entidade pública nos termos do art. 535 do CPC e em observância ao Acordo de Cooperação Técnica supra citado. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELEUZOM EVANDRO FIGUEIREDO MENESES
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0002539-61.2025.5.10.0000 distribuído para Precatório - OJC - Secretaria de Precatório na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300356700000022596265?instancia=2
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoVerifica-se que o imóvel indicado possui anotação de indisponibilidade oriunda de ordem emanada por este Juízo, processo n. 0715541-49.2027.8.07.0007. Assim, intime-se a exequente para esclarecer o interesse na penhora e apresentar duas planilhas de cálculo: em uma deverão constar todos os valores devidos no período objeto desta demanda; na outra, todos os valores pagos no período objeto desta demanda. Ambas as planilhas deverão ser elaboradas com a incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, mediante a utilização da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT, no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo. Ao final, deverão subtrair os valores pagos dos valores devidos. Prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se.
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relatora: IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI PetCiv 0001017-81.2018.5.05.0000 REQUERENTE: EMPRESA EDITORA A TARDE S A REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA EDITORA À TARDE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22816c9 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise de petições anexadas. I) PETIÇÃO DE CREDOR: Nos autos, petição de id. d8c0785, onde o Credor, PEDRO JOSÉ BRASIL NOGUEIRA, terceiro interessado no processo de n. 000490-97.2022.5.05.0030, requer habilitação de crédito no presente Acordo Global. Contudo, o pedido de habilitação de processos à Conciliação Global, não deve ser apresentado nos autos do presente Procedimento Conciliatório, pois não atende ao que dispõe o Prov. Conjunto GP n. 06/2023, o qual atribui à Vara de origem a análise do pedido, sua homologação e posterior remessa da solicitação homologada, por email, dirigido ao Núcleo de Conciliações Globais – NCG, deste Juízo de Execução e Expropriação. Assim, a petição em destaque não será aqui apreciada, tendo em vista que este Procedimento Conciliatório se destina exclusivamente a análise de questões/atos relacionadas ao Acordo propriamente dito, tais como atas de audiências, intimações/notificações das partes e interessados, designação de novas audiências, pagamento dos aportes, dentre outras questões capazes de influenciar o julgamento do Acordo Global. Nada a deferir, no particular. II) SITUAÇÃO DE PAGAMENTO DE APORTES PELA EMPRESA No id. d5e7cba, em 30/05/2025, a Editora À Tarde apresentou petição informando o pagamento parcial do aporte de maio/2025, conforme comprovante de id. 2deaf92, bem como que em breve pagaria a parte residual. Em 16/07/52025, a Secretaria do JEE procedeu ao acompanhamento dos aportes pagos, tendo certificado no id. 820433e, que: “1 – Estão integralmente pagos os aportes da pactuação anterior, até o mês de abril/2025; 2 – Do aporte de maio/2025, no valor de R$ 650.000,00, foi parcialmente paga a quantia de R$ 400.000,00, sendo R$ 300.000,00 pago em dia e R$ 100.000,00 pago em atraso em 26/06/2025, estando em aberto o valor de R$ 250.000,00; 3 – O aporte de junho/2025, não foi pago até a presente data, estando em aberto o valor integral de R$ 650.000,00; 4 – Houve incidência de multa de 10%, por atraso ou falta de pagamento dos aportes, que totaliza R$ 165.000,00, em aberto, sendo: a) de R$ 65.000,00, incidente sobre o valor integral de R$ 650.000,00, de abril/2025, pago em atraso, em 15 e 20/05/2025; b) de R$ 35.000,00, incidente sobre R$ 350.000,00, de maio/2025, que corresponde a soma do valor parcial pago em atraso, de R$ 100.000,00, e do valor em aberto de R$ 250.000,00, do referido mês; c) de R$ 65.000,00, incidente sobre o valor integral de junho/2025, de R$ 650.000,00, ainda em aberto. 5 – Os valores de aportes não pagos totalizam: R$ 900.000,00. 6 – O saldo total devido (multa + aportes) é de R$ 1.065.000,00.” O Termo de Conciliação de id. 6c50f54, prevê nos §§1º ao 4º da cláusula 2ª que: “Parágrafo Primeiro – Fica a requerente obrigada a comprovar nos autos os pagamentos dos aportes acima previstos, no prazo de cinco dias após a data do vencimento, sob pena de presunção de inadimplemento. Parágrafo Segundo – Não sendo possível realizar o pagamento das datas acordadas a empresa se compromete a peticionar nos autos informando e justificando a ocorrência até o dia do vencimento para transparência e conhecimento dos credores, informando, inclusive, quando o pagamento será realizado. Parágrafo Terceiro – Incide multa de 10% sobre as parcelas não quitadas no prazo fixado, revertendo o valor para a aceleração da quitação dos valores devidos. Parágrafo Quarto – A Empresa se compromete a pagar até o dia 25/06/2025, o saldo devedor de R$ 415.000,00, referentes a parte do aporte de maio/2025, no valor de R$350.000,00, e da multa aplicada do mês de abril/2025, de R$ 65.000,00” Verifica-se, portanto, que a Empresa havia se comprometido a pagar, até o dia 25/06/2025, os valores que se encontravam em atraso na última audiência realizada em 06/06/2025, conforme §4º da cláusula 2ª do Termo Conciliatório. No entanto, o valor pago em 25/06/2025 - apenas R$ 100.000,00 -, não foi suficiente para adimplir sequer o que estava em atraso até maio/2025, tendo ainda deixado de cumprir com o aporte de junho/2025, no valor de R$ 650.000,00. Nestes termos, conforme apurado pela Secretaria deste Juízo, a dívida até a presente data totaliza o montante de R$ 1.065.000,00, correspondente ao somatório das multas e dos aportes em atraso. Ademais, a Empresa além de não haver comprovado o pagamento dos aportes e multas, tampouco peticionou explicando o motivo do atraso nem a previsão de pagamento destas parcelas, como preveem os §§1º e 2º da cláusula 2ª, citados. Portanto, deve a Requerente ser intimada para comprovar o pagamento das multas e parcelas em atraso, no prazo do 05 (dias) dias, sob pena de serem adotadas as medidas previstas no termo de conciliação vigente. III) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DOS GRUPOS Em razão da existência de saldo na conta judicial, referente ao valor de R$ 100.000,00, relativo ao aporte parcial de maio/2025, comprovado pela Empresa em 25/06/2025, deve a Secretaria deste Juízo, seguindo o cronograma de pagamentos dos Acordos Globais do NRECG, iniciar os procedimentos de liberação de pagamento da fila de credores habilitados, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação, atentando-se para os credores preferenciais acaso existentes. Em seguida ao cumprimento deste item, certifique-se nos autos. IV) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE: Deve a Secretaria deste JEE - NRECG: 1 - Intimar as Partes, do teor do presente despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 2 - Intimar ainda a Requerente para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das multas e parcelas em atraso, no montante de R$ 1.065.000,00, sob pena de serem adotadas as medidas previstas no termo de conciliação vigente, conforme item II deste despacho. 3 – Após, seguindo o cronograma do NRECG, proceder a liberação de pagamento dos grupos, conforme item III, deste despacho. 5 - Certificar nos autos o cumprimento do item 3 do presente despacho. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA EDITORA A TARDE S A
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relatora: IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI PetCiv 0001017-81.2018.5.05.0000 REQUERENTE: EMPRESA EDITORA A TARDE S A REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA EDITORA À TARDE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22816c9 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise de petições anexadas. I) PETIÇÃO DE CREDOR: Nos autos, petição de id. d8c0785, onde o Credor, PEDRO JOSÉ BRASIL NOGUEIRA, terceiro interessado no processo de n. 000490-97.2022.5.05.0030, requer habilitação de crédito no presente Acordo Global. Contudo, o pedido de habilitação de processos à Conciliação Global, não deve ser apresentado nos autos do presente Procedimento Conciliatório, pois não atende ao que dispõe o Prov. Conjunto GP n. 06/2023, o qual atribui à Vara de origem a análise do pedido, sua homologação e posterior remessa da solicitação homologada, por email, dirigido ao Núcleo de Conciliações Globais – NCG, deste Juízo de Execução e Expropriação. Assim, a petição em destaque não será aqui apreciada, tendo em vista que este Procedimento Conciliatório se destina exclusivamente a análise de questões/atos relacionadas ao Acordo propriamente dito, tais como atas de audiências, intimações/notificações das partes e interessados, designação de novas audiências, pagamento dos aportes, dentre outras questões capazes de influenciar o julgamento do Acordo Global. Nada a deferir, no particular. II) SITUAÇÃO DE PAGAMENTO DE APORTES PELA EMPRESA No id. d5e7cba, em 30/05/2025, a Editora À Tarde apresentou petição informando o pagamento parcial do aporte de maio/2025, conforme comprovante de id. 2deaf92, bem como que em breve pagaria a parte residual. Em 16/07/52025, a Secretaria do JEE procedeu ao acompanhamento dos aportes pagos, tendo certificado no id. 820433e, que: “1 – Estão integralmente pagos os aportes da pactuação anterior, até o mês de abril/2025; 2 – Do aporte de maio/2025, no valor de R$ 650.000,00, foi parcialmente paga a quantia de R$ 400.000,00, sendo R$ 300.000,00 pago em dia e R$ 100.000,00 pago em atraso em 26/06/2025, estando em aberto o valor de R$ 250.000,00; 3 – O aporte de junho/2025, não foi pago até a presente data, estando em aberto o valor integral de R$ 650.000,00; 4 – Houve incidência de multa de 10%, por atraso ou falta de pagamento dos aportes, que totaliza R$ 165.000,00, em aberto, sendo: a) de R$ 65.000,00, incidente sobre o valor integral de R$ 650.000,00, de abril/2025, pago em atraso, em 15 e 20/05/2025; b) de R$ 35.000,00, incidente sobre R$ 350.000,00, de maio/2025, que corresponde a soma do valor parcial pago em atraso, de R$ 100.000,00, e do valor em aberto de R$ 250.000,00, do referido mês; c) de R$ 65.000,00, incidente sobre o valor integral de junho/2025, de R$ 650.000,00, ainda em aberto. 5 – Os valores de aportes não pagos totalizam: R$ 900.000,00. 6 – O saldo total devido (multa + aportes) é de R$ 1.065.000,00.” O Termo de Conciliação de id. 6c50f54, prevê nos §§1º ao 4º da cláusula 2ª que: “Parágrafo Primeiro – Fica a requerente obrigada a comprovar nos autos os pagamentos dos aportes acima previstos, no prazo de cinco dias após a data do vencimento, sob pena de presunção de inadimplemento. Parágrafo Segundo – Não sendo possível realizar o pagamento das datas acordadas a empresa se compromete a peticionar nos autos informando e justificando a ocorrência até o dia do vencimento para transparência e conhecimento dos credores, informando, inclusive, quando o pagamento será realizado. Parágrafo Terceiro – Incide multa de 10% sobre as parcelas não quitadas no prazo fixado, revertendo o valor para a aceleração da quitação dos valores devidos. Parágrafo Quarto – A Empresa se compromete a pagar até o dia 25/06/2025, o saldo devedor de R$ 415.000,00, referentes a parte do aporte de maio/2025, no valor de R$350.000,00, e da multa aplicada do mês de abril/2025, de R$ 65.000,00” Verifica-se, portanto, que a Empresa havia se comprometido a pagar, até o dia 25/06/2025, os valores que se encontravam em atraso na última audiência realizada em 06/06/2025, conforme §4º da cláusula 2ª do Termo Conciliatório. No entanto, o valor pago em 25/06/2025 - apenas R$ 100.000,00 -, não foi suficiente para adimplir sequer o que estava em atraso até maio/2025, tendo ainda deixado de cumprir com o aporte de junho/2025, no valor de R$ 650.000,00. Nestes termos, conforme apurado pela Secretaria deste Juízo, a dívida até a presente data totaliza o montante de R$ 1.065.000,00, correspondente ao somatório das multas e dos aportes em atraso. Ademais, a Empresa além de não haver comprovado o pagamento dos aportes e multas, tampouco peticionou explicando o motivo do atraso nem a previsão de pagamento destas parcelas, como preveem os §§1º e 2º da cláusula 2ª, citados. Portanto, deve a Requerente ser intimada para comprovar o pagamento das multas e parcelas em atraso, no prazo do 05 (dias) dias, sob pena de serem adotadas as medidas previstas no termo de conciliação vigente. III) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DOS GRUPOS Em razão da existência de saldo na conta judicial, referente ao valor de R$ 100.000,00, relativo ao aporte parcial de maio/2025, comprovado pela Empresa em 25/06/2025, deve a Secretaria deste Juízo, seguindo o cronograma de pagamentos dos Acordos Globais do NRECG, iniciar os procedimentos de liberação de pagamento da fila de credores habilitados, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação, atentando-se para os credores preferenciais acaso existentes. Em seguida ao cumprimento deste item, certifique-se nos autos. IV) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE: Deve a Secretaria deste JEE - NRECG: 1 - Intimar as Partes, do teor do presente despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 2 - Intimar ainda a Requerente para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das multas e parcelas em atraso, no montante de R$ 1.065.000,00, sob pena de serem adotadas as medidas previstas no termo de conciliação vigente, conforme item II deste despacho. 3 – Após, seguindo o cronograma do NRECG, proceder a liberação de pagamento dos grupos, conforme item III, deste despacho. 5 - Certificar nos autos o cumprimento do item 3 do presente despacho. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DA EDITORA À TARDE S/A - CREDORES TRABALHISTAS DA EDITORA A TARDE S/A
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Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATOrd 0010393-37.2024.5.18.0221 AUTOR: BRUNO SILVA MARQUES RÉU: JG SERVICOS DE TRANSPORTES, LOCACAO DE VEICULOS E MARKETING LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe39f8 proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando que os feitos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho sempre estão sujeitos à conciliação, bem como tendo em conta a ampla liberdade que este Juízo possui na direção do processo (artigos 764 e 765 da CLT), e ainda em razão das prescrições do Provimento Geral Consolidado, defiro o pleito deduzido por meio da peça sob Id 84a61b1 (fls. 488/489). Determino a realização de Audiência de Tentativa de Conciliação, devendo o processo ser incluído na pauta do dia 24/07/2025 (quinta-feira), às 15 horas. Salienta-se que o comparecimento das Partes é imprescindível, uma vez que, não raras as vezes, a mediação do Magistrado na tentativa de obtenção de uma solução amistosa (conciliação) é de suma importância para o deslinde das ações. Ficam as partes intimadas para participarem de forma TELEPRESENCIAL, por intermédio do sistema ZOOM (Orientações: TRT 18 > SERVIÇOS > AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS), no dia e horário acima designados, da AUDIÊNCIA SUBMETIDA AO NÚCLEO PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO, para tentativa de acordo, ficando ciente das seguintes recomendações: Link da audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88938959035 ID da reunião: 889 3895 9035 É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; Caso não disponha dos meios necessários, deverá informar à Vara do Trabalho através de petição nos autos ou por meio de um dos contatos abaixo: Balcão virtual através do link - https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89556145789?pwd=aGNzMEFteW9oaGRkb1pVcnc5aDNGQT09E-mail da Vara do Trabalho da cidade de Goiás - vtgoias@trt18.jus.brtelefone da vara do trabalho da cidade de Goiás - (62) 3222-5965 / 3222-4141 / 3222 - 4139 mjr GOIAS/GO, 16 de julho de 2025. WHATMANN BARBOSA IGLESIAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEAL DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA - JG SERVICOS DE TRANSPORTES, LOCACAO DE VEICULOS E MARKETING LTDA - DANIEL PEREIRA DOS SANTOS - HELDER BUENO LEAL
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Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATOrd 0010393-37.2024.5.18.0221 AUTOR: BRUNO SILVA MARQUES RÉU: JG SERVICOS DE TRANSPORTES, LOCACAO DE VEICULOS E MARKETING LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe39f8 proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando que os feitos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho sempre estão sujeitos à conciliação, bem como tendo em conta a ampla liberdade que este Juízo possui na direção do processo (artigos 764 e 765 da CLT), e ainda em razão das prescrições do Provimento Geral Consolidado, defiro o pleito deduzido por meio da peça sob Id 84a61b1 (fls. 488/489). Determino a realização de Audiência de Tentativa de Conciliação, devendo o processo ser incluído na pauta do dia 24/07/2025 (quinta-feira), às 15 horas. Salienta-se que o comparecimento das Partes é imprescindível, uma vez que, não raras as vezes, a mediação do Magistrado na tentativa de obtenção de uma solução amistosa (conciliação) é de suma importância para o deslinde das ações. Ficam as partes intimadas para participarem de forma TELEPRESENCIAL, por intermédio do sistema ZOOM (Orientações: TRT 18 > SERVIÇOS > AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS), no dia e horário acima designados, da AUDIÊNCIA SUBMETIDA AO NÚCLEO PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO, para tentativa de acordo, ficando ciente das seguintes recomendações: Link da audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88938959035 ID da reunião: 889 3895 9035 É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; Caso não disponha dos meios necessários, deverá informar à Vara do Trabalho através de petição nos autos ou por meio de um dos contatos abaixo: Balcão virtual através do link - https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89556145789?pwd=aGNzMEFteW9oaGRkb1pVcnc5aDNGQT09E-mail da Vara do Trabalho da cidade de Goiás - vtgoias@trt18.jus.brtelefone da vara do trabalho da cidade de Goiás - (62) 3222-5965 / 3222-4141 / 3222 - 4139 mjr GOIAS/GO, 16 de julho de 2025. WHATMANN BARBOSA IGLESIAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA MARQUES
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