Tatiana Freire Alves Maestri
Tatiana Freire Alves Maestri
Número da OAB:
OAB/DF 018565
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
192
Total de Intimações:
222
Tribunais:
TRF5, TJPA, TJGO, TRF2, TRF4, TRF1, TJRJ, TJDFT, TRF6
Nome:
TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004914-65.2025.4.06.3802/MG AUTOR : HEDI LAMAR FATIMA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI (OAB DF018565) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora a gratuidade da justiça (CPC, art. 99, §§ 2º e 3º). A tutela provisória de urgência na forma antecipada será analisada por ocasião da prolação da sentença. Realize-se prova pericial, nos termos da Portaria nº 01/2012/JEF, e com observância ao disposto na Resolução nº 305/2014 do egrégio Conselho da Justiça Federal. O mencionado encargo recairá sobre um dos peritos cadastrados neste juízo. O laudo deverá ser juntado aos autos no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da perícia. Havendo interesse das partes no acompanhamento da perícia por assistente técnico, deverão apresentá-los diretamente ao perito nomeado, devendo o assistente obrigatoriamente ser médico, ficando as partes intimadas desde já, nos termos do artigo 12, § 2º, da Lei 10.259/01. Na elaboração do laudo, o perito deverá responder aos quesitos constantes do formulário próprio do Sistema Processual EPROC. Eventual irresignação ao laudo apresentado deverá ser objeto de recurso próprio. Os honorários periciais serão fixados no montante de R$270,00 (duzentos e setenta reais) , valor mínimo estabelecido na Tabela IV, Anexo Único, da Resolução CJF 305/2014, alterada pela Resolução CJF 937, de 22/01/2025. O não comparecimento injustificado à perícia acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, independentemente de nova intimação, em analogia ao artigo 51, I, da Lei 9.099/95, cabendo ao procurador constituído informar à parte autora a data e horário da perícia designada. Após, CITE-SE o INSS para apresentar, em 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo. Havendo proposta, à parte contrária, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Uberaba, 06/06/2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1025126-78.2025.4.01.3400 AUTOR: EDMILSON ANTONIO DA SILVA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 22.592,00 DESPACHO A primeira perícia encontra-se fundamentada, coerente, sem contradições ou vícios, sendo suficientes os elementos contidos nos autos para o deslinde da matéria, tendo o perito indicado pelo Juízo, fornecido respostas claras e objetivas, de modo a esclarecer quanto à capacidade laborativa da parte autora. Como as conclusões do laudo pericial foram objeto de impugnação, cabe a este Juízo, no momento oportuno, ponderar a alegada divergência, em cotejo com as razões que justificaram a conclusão do profissional nomeado. Ademais, o magistrado não está adstrito ao laudo, consoante o artigo 479 do NCPC. Eventual piora no estado de saúde da parte, após a propositura da demanda, deverá ser objeto de novo pedido administrativo, a fim de que o INSS o analise de acordo com a nova situação fática. Desse modo, indefiro o pedido de segunda perícia, por se tratar de mero inconformismo com o resultado do laudo médico pericial. Intimem-se. Sem recurso, venham-me os autos conclusos para sentença. Brasília, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: RAYANE MOREIRA GUALBERTO Advogado do(a) RECORRENTE: TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1020309-05.2024.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Viirtual I - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ROBSON MARINHO DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1017880-65.2024.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Viirtual I - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ROBSON MARINHO DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1017880-65.2024.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Viirtual I - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: RAYANE MOREIRA GUALBERTO Advogado do(a) RECORRENTE: TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1020309-05.2024.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Viirtual I - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: FRANCISCA ELIANA MARINHEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1044134-75.2024.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Viirtual I - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1006564-43.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEFERSON OLIVEIRA DE BRITO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Encaminho os autos para intimação da parte autora para se manifestar sobre o(s) laudo(s) médico(s) pericial. Prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo interesses de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal para, querendo, oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC. Cumpridas as diligências supra, registrem-se os autos conclusos para sentença. LUZIÂNIA-GO, 1 de julho de 2025. ANTONIO FERNANDO RORIZ DE LIMA Servidor
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0721088-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARY FRANCO VENDRAMINI ALVES REQUERIDO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Insiro o movimento adequado à decisão sob id. 237883810 para fins de retificação da autuação. Em razão da notícia de interposição de agravo de instrumento (id. 239938953), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo para contestação. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (ART. 42, DA LEI N. 8.213/91). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 42, da Lei nº 8.213/91, a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária é devida quando o beneficiário “for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.”. 2. No caso dos autos, a perícia técnica concluiu pela incapacidade parcial e permanente, mas com possibilidade do exercício da mesma atividade laboral ou de outra, apenas com a limitação imposta pela sequela sofrida pelo autor, razão pela qual a situação fática não se amolda às hipóteses previstas no art. 42 da Lei n. 8.213/91. 3. De acordo com princípio do livre convencimento motivado, o juiz não está vinculado ou adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), devendo apenas apontar as razões que levaram ao julgamento de procedência ou improcedência do pedido principal (art. 371 do CPC). 4. No caso em exame, o magistrado adotou como razão de decidir a conclusão do laudo pericial, que sobrepujou as demais provas coligidas. De fato, não há nos autos elementos de convencimento hábeis a desconstituírem ou invalidarem a conclusão da perícia quanto à inexistência de incapacidade total do autor. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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