Rayna Rubia Pereira De Souza

Rayna Rubia Pereira De Souza

Número da OAB: OAB/DF 018640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rayna Rubia Pereira De Souza possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJBA, TRT10
Nome: RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704516-70.2025.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GERSON ARAUJO DE COUTO Requerido: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) DECLARAR nulos e rescindidos os contratos nºs 224701, 224705 e 224185 e todos seus anexos e termos, resolvendo as obrigações, sem ônus ao autor, e retornando as partes ao status quo ante; b) CONDENAR a ré a restituir ao autor o montante de R$ 3.579,60 (três mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir de cada desembolso e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, a partir da citação; c) CONDENAR a ré a indenizar o autor a título de danos morais a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a contar do arbitramento e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, a partir da citação. Resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autor e ré devem arcar com despesas processuais. Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, sendo 80% suportados pela ré e 20% suportados pelo autor. DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC. Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732927-60.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requer ente: N. A. D. S. Requerido: BANCO PAN S.A. e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo 1ºRÉU. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes embargadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios. IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000878-76.2023.5.10.0013 RECLAMANTE: FLAVIO AURELIO LOPES XIMENES RECLAMADO: SMART SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL 3 IRMAOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61b363 proferido nos autos.  TERMO  DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO (Pje/JT)  Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. Certifico e dou fé que deverão ser compensados os valores reconhecidos sobre o mesmo título das verbas ora deferidas e depositados na consignação em pagamento 001004-29.2023.5.10.0013.   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS  no dia 21/05/2025. DESPACHO Vistos. 1. Com base nos princípios da celeridade e economia processual, o(a) Reclamante deverá apresentar a sua CTPS na sede da Primeira Reclamada, no prazo de 8 dias, sob pena de ser considerada satisfeita tal obrigação. Apresentada a CTPS, a Reclamada deverá proceder imediatamente à respectiva anotação/baixa, sob pena de aplicação de multa. 2. Tendo em vista a Recomendação SECOR n.º 4/2021, com a publicação do presente despacho fica, desde já, facultado às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 20 (vinte) dias. Deverá ser utilizado para tal, preferencialmente, o sistema Pje-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos os cálculos em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc, nos termos do item II, “a”, da Recomendação SECOR nº 04/2021. Tudo sob pena de refazimento/complementação ou desconsideração dos respectivos cálculos. Ficam as partes cientes de que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado ou a juntada de documento não autorizada nesta fase processual poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC).  No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a apresentação dos cálculos de liquidação será interpretada como resposta afirmativa. Publique-se. 3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT),  no prazo de 08 (oito) dias. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 (Registro TRT10 n.º 148/2020).  4. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 5. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para a respectiva homologação. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SMART SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL 3 IRMAOS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000878-76.2023.5.10.0013 RECLAMANTE: FLAVIO AURELIO LOPES XIMENES RECLAMADO: SMART SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL 3 IRMAOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61b363 proferido nos autos.  TERMO  DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO (Pje/JT)  Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. Certifico e dou fé que deverão ser compensados os valores reconhecidos sobre o mesmo título das verbas ora deferidas e depositados na consignação em pagamento 001004-29.2023.5.10.0013.   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS  no dia 21/05/2025. DESPACHO Vistos. 1. Com base nos princípios da celeridade e economia processual, o(a) Reclamante deverá apresentar a sua CTPS na sede da Primeira Reclamada, no prazo de 8 dias, sob pena de ser considerada satisfeita tal obrigação. Apresentada a CTPS, a Reclamada deverá proceder imediatamente à respectiva anotação/baixa, sob pena de aplicação de multa. 2. Tendo em vista a Recomendação SECOR n.º 4/2021, com a publicação do presente despacho fica, desde já, facultado às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 20 (vinte) dias. Deverá ser utilizado para tal, preferencialmente, o sistema Pje-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos os cálculos em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc, nos termos do item II, “a”, da Recomendação SECOR nº 04/2021. Tudo sob pena de refazimento/complementação ou desconsideração dos respectivos cálculos. Ficam as partes cientes de que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado ou a juntada de documento não autorizada nesta fase processual poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC).  No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a apresentação dos cálculos de liquidação será interpretada como resposta afirmativa. Publique-se. 3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT),  no prazo de 08 (oito) dias. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 (Registro TRT10 n.º 148/2020).  4. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 5. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para a respectiva homologação. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO AURELIO LOPES XIMENES
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706604-05.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI LOPO LESSA AMADOR EXECUTADO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, PAMELLA BARBARA SILVA BORGES, GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO, GFC CONSORCIOS EIRELI - EPP, MEU CREDITO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI, FRANCA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8050585-28.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: WELLINGTON MORAIS TEMOTEO Advogado(s): RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA (OAB:DF18640) REQUERIDO: CETRO RM SERVICOS LTDA Advogado(s): VICTOR BARBOSA DUTRA (OAB:BA50678)   DECISÃO   Vistos. Distribua-se por dependência. Isento de custas provisoriamente. Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: 1. A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 2. Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, bem como se é o caso de habilitação ou impugnação retardatária; 3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4. Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e 5. Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso. Em caso dos documentos preencherem os requisitos do mencionado art. 9°, deverá o AJ já se manifestar acerca do mérito da presente habilitação. Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias. Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal "Habilitação de crédito/Impugnação de crédito" e "Recuperação Judicial e Falência", respectivamente e conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito   Documento assinado eletronicamente
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