Gustavo Valadares

Gustavo Valadares

Número da OAB: OAB/DF 018669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Valadares possui 65 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF1, TRF2, STJ, TJRJ, TJMT, TJDFT, TJPR, TRF4, TJMG, TJGO
Nome: GUSTAVO VALADARES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (11) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0004217-41.2012.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004217-41.2012.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO VALADARES - DF18669-A, ROGERIO MATOS MARTINS - PA20558-A, HUGO PINTO BARROSO - PA12727-A, MARTA INES ANTUNES LIMA - PA12231-A, LUCAS GABRIEL CORREA NOGUEIRA - PA27882-A, JANEHELLY NAZARE DA SILVA NASCIMENTO - PA17463-A, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO - PA14948-A, LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA - AL13085-A, MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - DF41796-A, JAQUES FERNANDO REOLON - DF22885-A e JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES - DF6546-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) RELATOR(A):MARCELO ELIAS VIEIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) n. 0004217-41.2012.4.01.3900 RELATÓRIO Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA (Relator em auxílio): O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a presente ação penal contra Daniel Henrique Macedo Pereira, Dídimo José Macedo Pereira, Antonio Arruda de Sousa, Cremilson Therence Almeida da Costa, Feliciano Moraes dos Reis, Jair da Costa Trindade, Ocivaldo Vasconcelos dos Santos, imputando-lhes a prática do crime de estelionato qualificado. Código Penal (CP), Art. 171, § 3°. Id. 309412160. p.03. A denúncia foi recebida em 14 de fevereiro de 2012. Id. 309412173, pp. 860-861. Em 21 de janeiro de 2021, o juízo condenou os réus: 1) Daniel Henrique Macedo Pereira à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 200 (duzentos) dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela violação ao art. 171, § 3°/CP; 2) Dídimo José Macedo Pereira à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 200 (duzentos) dias-multa,pela violação ao art. 171, § 3º/CP; 3) Ocivaldo Vasconcelos dos Santos à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 200 (duzentos) dias-multa, pela violação ao art. 171, §3º/CP; 4) Jair da Costa Trindade à pena de 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10(dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pela violação ao art. 171, § 3º/CP; 5) Cremílson Therence de Almeida Costa à pena de 4 (quatro)anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 120 (cento e vinte) dias-multa, pela violação ao art. 171, § 3º c/c art. 13, §2°/CP; 6) Feliciano Moraes dos Reis à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro)meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 160 (cento e sessenta) dias-multa, pela violação ao art. 171, § 3º/CP; 7) Antônio Arruda de Sousa à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 160 (cento e sessenta) dias-multa, pela violação ao art. 171, § 311/CP. Id. 309412237, p. 109-168. Os acusados interpuseram apelação. Antônio Arruda de Sousa requereu o seguinte: a) Nulidade da Sentença por violações legais: seja declarada a nulidade da sentença violação do art. 11, da Convenção Americana de Direitos Humanos, inciso III, art. 1º, incisos LIV e LV do art. 5º, inciso IX do art. 93 todos da Constituição Federal e caput, do art. 156 e inciso III, art. 381 do Código de Processo Penal. b) Nulidade da Sentença por Inidoneidade do acervo probatório: Seja absolvido em razão da inidoneidade do acervo probatório carreado aos autos, conforme fundamentação exposta. c) Requer-se a reforma da sentença para absolver o apelante, nos termos do art. 386, I ou IV, CPP, pois está provada a inexistência de estelionato, previsto no art.171 do CP. Pois: d) Reforma da sentença para absolvição do réu da pena de perda do empregado público, nos termos do art. 386, I ou IV, CPP. e) Condenação por FALSO TESTEMUNHO: Art. 342, CP. f) Reconheça-se falha na dosimetria da pena, ante a ausência de fundamentação de circunstâncias desfavoráveis, com a consequente diminuição da pena base. g) JUSTIÇA GRATUITA, conforme o que foi exposto e nos termos do art.98 e seguintes do Código de Processo Civil/15. Id. 309412280. Daniel Henrique Macedo Pereira pugnou por sua absolvição sob o fundamento de “inexistência da ilicitude jurídico-penal dos fatos imputados, ou a inexistência de comprovação material da imputada autoria, ou por fim a nulidade da dosimetria da pena pelos erros flagrantes do Julgador no exame das circunstâncias judiciais, que em seu conjunto favorecem ao apelante e não permitem o deslocamento da pena-base do mínimo cominado”. Id. 309412293. Dídimo José Macedo Pereira requereu o seguinte: 1- O recebimento do presente recurso de apelação para que seja reconhecida a ausência de provas contra o Apelante, sobretudo por não ter a acusação ter se desincumbido do ônus da prova, bem como em razão da ausência das REEFs, que deveriam ter sido apresentadas, mas, de forma intencional, não foram. Além disto, a sentença também merece reforma uma vez que a acusação deveria juntar ter solicitado documentações completas dos Correios, por requerimento, no entanto, deixaram de fazer, sendo que as FSDVs não são o documento oficial para comprovar a efetiva entrega. Portanto, a absolvição do Apelante é medida que se impõe. 2- O Apelante reforça o pedido de absolvição, uma vez que é fato público, notório e reconhecido pelo MPF e pela sentença da ação civil pública nos autos do processo n° 0003033-26.2007.4.01.3900, que tramitou pelo expediente da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, que os Correios não dispõem de sistema seguro, mas sim de nítida “ausência de sistema operacional adequado”. 3- Reforça o pedido de absolvição também em conformidade com a ementa / voto / acórdão do julgamento de agravo de instrumento realizado nos autos da Ação Civil Pública de nº 1014793-63.2017.4.01.0000, que rejeitou a ação de improbidade em relação ao Apelante. 4- Requer a absolvição do Apelante também por ausência de provas de autoria e materialidade, ausência de intenção ou animus em cometer crime, ausência de nexo causal, ausência de dolo e negativa de autoria. 5- Seja observado o Princípio do In Dubio Pro Reo; 6- Caso não seja o caso de absolvição, o que não se acredita por esta Defesa, requer sejam consideradas as circunstâncias atenuantes, causas de diminuição de pena e bens antecedentes do Apelante para aplicação da pena no mínimo legal. Id. 309412295. Feliciano Moraes dos Reis requereu o seguinte: 1. Seja concedida a justiça gratuita, bem conhecido e PROVIDO o presente Recurso de Apelação para reformar a r. Sentença de primeiro grau, ABSORVENDO o Apelante; 2. Caso seja outro o entendimento dos Nobres Desembargadores, que seja aplicada ao Apelante a pena no mínimo legal, com a reforma do regime inicial de cumprimento da pena para o Aberto nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal ou aplicada penas restritivas de direitos; 3. Requer-se a consideração de todos os argumentos acima e diante de motivação suficiente para a manutenção da prisão, requer o deferimento para recorrer em liberdade. Id. 309412319. Cremilson Therence de Almeida Costa pugnou o seguinte: a) A absolvição de CREMILSON THERENCE ALMEIDA DA COSTA, em razão da ausência de comprovação da materialidade delitiva, com fundamento no art. 386, I, CPP; b) A absolvição por estar provado que o apelante não concorreu para a infração penal, com base no art. 386, IV, CPP; c) A absolvição do apelante pela inexistência dos elementos constitutivos do tipo penal, o que torna atípicos os atos eventualmente cometidos, cabendo a sua absolvição em consonância com o art. 386, III, do CPP; d) Subsidiariamente, a reforma da r. sentença, com vistas a proceder nova dosimetria da pena, a fim de que seja fixada no mínimo legal; Id. 309412325 Jair da Costa Trindade pugnou pela: A. A reforma da sentença penal condenatória, absolvendo o apelante Jair da Costa Trindade do crime imputado; B. Subsidiariamente, a redução da reprimenda aplicada em relação ao delito ao patamar mínimo, visto as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, não serem desfavoráveis ao apelante, como ao norte demonstrado; C. Por fim, seja refeito o cálculo da dosimetria de pena com observância ao princípio da proporcionalidade, para que as circunstâncias que foram valoradas negativamente, sejam neutras ou condizentes com o tipo penal, e por conseguinte alterando a pena final do apelante para 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias. D. A intimação da Defesa, para realizar sustentação oral. Id. 322151662. Por fim, o acusado Ocivaldo Vasconcelos dos Santos pleiteou: a) Nulidade da Sentença por grave erro judicial apontado; b) Nulidade da Sentença por violação ao Princípio da Correlação, Violação ao art. 384, CPP, conforme fundamentação exposta; c) Nulidade da Sentença por violações legais: seja declarada a nulidade da sentença violação do art. 11, da Convenção Americana de Direitos Humanos, inciso III, art. 1º, incisos LIV e LV do art. 5º, inciso IX do art. 93 todos da Constituição Federal e caput, do art. 156 e inciso III, art. 381 e 384 do Código de Processo Penal; d) Nulidade da Sentença por Inidoneidade do acervo probatório. Conforme o exposto; e) No mérito, requer-se a reforma da sentença para absolver o apelante, nos termos do art. 386, I ou IV, CPP, por está provada a inexistência de estelionato, previsto no art.171 do CP. Conforme o exposto; f) Reforma da sentença para absolvição do réu da pena de perda do empregado público, nos termos do art. 386, I, CPP; g) Condenação dos Senhores DOMINGOS DA SILVA MENDES e CLAUDIO ROBERTO FIGUEIREDO por Supressão de Documento Público (ART. 305, CP) e Falso Testemunho (Art. 342, CP); h) Reconheça-se falha na dosimetria da pena, ante a ausência de fundamentação de circunstância desfavorável, com a consequente diminuição da pena base; i) JUSTIÇA GRATUITA, conforme o que foi exposto e nos termos do art.98 e seguintes do Código de Processo Civil/15. Id. 335947116. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) oficiou pelo provimento parcial dos recursos. Id. 345950641. Esta turma deu provimento à apelação. Id. 429757345. O acusado Ocivaldo Vasconcelos dos Santos opôs embargos de declaração, formulando o seguinte pedido: a) O acolhimento dos presentes Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, inclusive reconhecendo sua tempestividade,objetivando sanar o vício presente acórdão (ID nº 429757345). Id. 430103382. Contrarrazões apresentadas. Id. 432529332. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) n. 0004217-41.2012.4.01.3900 VOTO Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA (Relator em auxílio): I A. Ocivaldo Vasconcelos dos Santos sustenta que há omissão no acórdão embargado. B. Embora visem ao aprimoramento da decisão judicial, os embargos de declaração não constituem o instrumento processual idôneo a fim que a parte registre seu inconformismo com o resultado do julgamento; não substituem o recurso cabível; não constituem oportunidade para que a parte lance novos argumentos sobre matérias já decididas pelo julgador; nem, muito menos, constituem oportunidade para que a parte possa suscitar fundamentação que deveria ter sido apresentada antes e não o foi. Dessa forma, são “incabíveis os embargos de declaração, quando [...] tal recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, vem a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal.” (STF, RE 202097 ED-EDv-AgR-ED-ED-ED/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 29/04/2004, DJ 27-08-2004 P. 52.) Os “[e]mbargos declaratórios não se prestam a submeter à reapreciação os fundamentos da decisão embargada.” (STF, AI 458072 ED/CE, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15/09/2009, DJe-195 16-10-2009.) Em idêntica direção, dentre outros precedentes: STF, HC 86579 ED/ES, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 12/02/2008, DJe-036 29-02-2008; RE 230581 AgR-ED/MG, Rel. Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJe-157 07-12-2007 DJ 07-12-2007 P. 95. Assim, “[é] de se rejeitar embargos de declaração que procuram [...] o reexame da fundamentação do acórdão”. (STF, RHC 88682 ED/SP, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 11/12/2007, DJe-162 29-08-2008.) Além disso, o STF firmou a tese de que “[o]s embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento.” (STF, RE 194662 ED-ED-EDv, Rel. p/ Acórdão RISTF Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, DJe-151 03-08-2015.) C. Somente existe omissão passível de suprimento em embargos de declaração quando a parte suscita no recurso questão relevante que não é examinada, nem expressa, nem implicitamente pelo Juízo ou Tribunal. Só há ofensa ao Art. 1.022 do CPC ou ao Art. 619 do CPP quando o Tribunal não examina matéria relevante para a solução da lide. Nesse sentido, o STJ reconheceu que em caso no qual “[o] aresto regional examinou suficientemente todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia postas em julgamento”, e, “[a]ssim [...], merece rejeição à alegada afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil [1973].” (STJ, REsp 802.971/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 09/05/2007, p. 231.) “A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Não há, assim, lugar para o reexame da causa.” (TRF1, EDAC 0029331-47.2000.4.01.3400/DF, Rel. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA, Quinta Turma, e-DJF1 p. 222 de 03/12/2010.) Dessa forma, a “invocação impertinente” de fundamento de fato ou de direito “não prejudica a conclusão do julgado que tem outras premissas fácticas que o amparam.” (STF, RE 87102, Rel. Min. CORDEIRO GUERRA, Segunda Turma, julgado em 24/06/1977, DJ 26-08-1977 P. 5763.) D. As questões não suscitadas no recurso escapam à apreciação da Corte e a ausência de manifestação sobre elas não implica omissão. (CPC 1973, Arts. 2º, 128, 460 e 515, caput; CPC 2015, Arts. 2º, 141, 492 e 1.013, caput.) As questões omitidas no recurso somente podem ser apreciadas pelo tribunal revisor se forem passíveis de exame de ofício. CPC 1973, Arts. 267, § 3º, e 301, § 4º; CPC 2015, Art. 337, § 5º, e 485, § 3º. Assim sendo, a omissão da parte acarreta a “[i]mpossibilidade de suprir per saltum tal análise.” (STF, RE 524515 ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/04/2010, DJe-096 28-05-2010.) Em suma, “não é omissa a sentença [ou acórdão] que explicita as premissas de fato e de direito da decisão e, ao fazê-lo, afirma tese jurídica contrária à aventada pela parte, ainda que não a mencione.” (STF, HC 70179, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 P. 16635.) No mesmo sentido: STF, HC 74892, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 22/04/1997, DJ 01/08/1997. Ademais, e, “[u]ma vez que não julgue extra ou ultra petita, não é o juiz obrigado a rastrear a questão jurídica pelo roteiro das partes.” (STF, RE 28490 EI, Rel. Min. OROZIMBO NONATO, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/1958, DJ 31-12-1958 P. 23564.) Essas lições não foram superadas pelo advento do CPC 2015. O Novo CPC não impõe ao juiz a análise de questão “impertinente” (STF, AI 231917 AgR, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/1998, DJ 05-02-1999 P. 22), “insubsistente e despropositada”. (STF, HC 102930, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-097 24-05-2011.) Por isso, “[n]ão cabem embargos de declaração ‘para obter manifestação do Tribunal sobre questão que, motivadamente, o acórdão embargado reputou impertinente ao caso concreto’ (RTJ 152/960).” (TRF1, EDAC 0025521-64.2000.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal NÉVITON GUEDES, Quinta Turma, e-DJF1 de 14/10/2016.) Nos termos do inciso IX do Art. 93 da Constituição da República, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”. (Redação da Emenda Constitucional 45, de 2004.) Em julgado submetido à sistemática da repercussão geral, o STF concluiu que “[o] art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão.” (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. GILMAR MENDES, julgado em 23/06/2010, DJe-149 13-08-2010.) “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o [art. 93, IX, da CR] exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, fica dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador.” (STF, ARE 1271602 AgR, Rel. Min. ROSA WEBER (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2020, DJe-007 18-01-2021.) Por outro lado, “[a] decisão judicial tem que ser fundamentada (art. 93, IX), ainda que sucintamente, sendo prescindível que o decisum se funde na tese suscitada pela parte. Precedente: AI-QO-RG 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 13/8/2010.” (STF, ARE 805243 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe-221 11-11-2014.) Ademais, o STF, em caso submetido à repercussão geral (STF, RE 635729 RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2011, DJe-162 24-08-2011), reconheceu a “validade constitucional” da “fundamentação per relationem”, que essa técnica não ofende o art. 93, IX, da CR, e que não implica “negativa de prestação jurisdicional.” (STF, ARE 1238775 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/02/2020, DJe-053 12-03-2020.) (Caixa alta suprimida.) A entrada em vigor do Art. 489 do CPC 2015 e do Art. 315, § 2º, do CPP não modificou essa questão. Segundo o § 1º do art. 489 do CPC 2015 e o § 2º do Art. 315 do CPP, “[n]ão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.” Dessa forma, cabe ao juiz enfrentar os “argumentos deduzidos” pelas partes que sejam “capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”. Os “argumentos deduzidos no processo”, mas incapazes “de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”, não precisam ser analisados. Em suma, se o argumento é irrelevante ou impertinente, descabe emitir qualquer manifestação sobre ele. A ausência de manifestação judicial sobre matéria “sem nenhuma pertinência ao tema em debate não caracteriza omissão”. (STF, AI 160433 AgR-ED, supra.) “A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, ‘sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.’ (EDcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016).” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.930.850/RJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.) “Segundo entendimento pacífico d[a] Corte [Superior], o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.” (STJ, AgInt no REsp n. 1.950.404/RS, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 4/4/2022, DJe de 7/4/2022.) Assim, para haver omissão, é necessário que a questão suscitada pelo embargante tenha sido objeto de seu recurso e que seja relevante à decisão da causa. Pretender que o juiz esteja obrigado a analisar questões carentes de relevância implicaria subverter a natureza pública do processo. CR, Art. 5º, XXXV; CPC 2015, Art. 489, § 1º. Sendo questão irrelevante ou impertinente, descabe emitir qualquer manifestação sobre ela. A ausência de manifestação judicial sobre matéria “sem nenhuma pertinência ao tema em debate não caracteriza omissão”. (STF, AI 160433 AgR-ED, supra.) Em suma, o juiz não está obrigado a responder a cada questionamento formulado pelas partes, mas, apenas, àqueles que sejam relevantes à decisão da controvérsia. Dessa forma, somente “[é] omisso o julgado que deixa de analisar questões oportunamente suscitadas quando o seu acolhimento, em tese, pode levar o julgamento a um resultado diverso do ocorrido.” (STJ, REsp 754.360/AL, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2006, DJ 05/06/2006, p. 251.) Em consequência, para haver omissão, é necessário que a questão suscitada pelo embargante tenha sido objeto de seu recurso e que seja relevante à decisão da causa. Pretender que o juiz esteja obrigado a analisar questões carentes de relevância implicaria subverter a natureza pública do processo. CR, Art. 5º, XXXV; CPC, Art. 489, § 1º; CPP, Art. 315, § 2º. Sendo questão irrelevante ou impertinente, descabe emitir qualquer manifestação sobre ela. A ausência de manifestação judicial sobre matéria “sem nenhuma pertinência ao tema em debate não caracteriza omissão”. (STF, AI 160433 AgR-ED, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 23/04/1996, DJ 20-09-1996 P. 34542.) Dessa forma, somente existe omissão passível de suprimento em embargos de declaração quando a parte suscita no recurso questão relevante que não é examinada, nem expressa, nem implicitamente pelo Juízo ou Tribunal. As questões não suscitadas no recurso escapam à apreciação da Corte e a ausência de manifestação sobre elas não implica omissão. (CPC 1973, Arts. 2º, 128, 460 e 515, caput; CPC 2015, Arts. 2º, 141, 492 e 1.013, caput.) As questões omitidas no recurso somente podem ser apreciadas pelo tribunal revisor se forem passíveis de exame de ofício. CPC 1973, Arts. 267, § 3º, e 301, § 4º; CPC 2015, Art. 337, § 5º, e 485, § 3º. Assim sendo, a omissão da parte acarreta a “[i]mpossibilidade de suprir per saltum tal análise.” (STF, RE 524515 ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/04/2010, DJe-096 28-05-2010.) Por outro lado, “o Tribunal [...] não está obrigado a se manifestar a respeito de matéria que não foi argüida no momento oportuno, em virtude do instituto da preclusão consumativa.” (STJ, RESP 848695, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 07/11/2006 P. 269.) “Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados apenas em sede de embargos de declaração ou agravo interno não são passíveis de conhecimento por implicarem inovação recursal, inviável de conhecimento em virtude da preclusão consumativa.” (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1032955/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017.) Assim, quando “[a] tese suscitada nos embargos declaratórios não foi objeto de recurso em momento oportuno, [ocorre] inovação recursal, e não omissão sanável através do recurso declaratório.” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1049009/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 21/09/2017.) Na mesma direção: “A tentativa de discussão de matéria não suscitada nas razões recursais do apelo [...] apenas em sede de embargos de declaração não é passível de conhecimento por implicar indevida inovação recursal, não permitida em virtude da preclusão consumativa, conforme já decidiu o STJ.” (TRF1, ED-AC 00000707320104013307, Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO, QUARTA TURMA, e-DJF1 04/12/2017.) II A. Inicialmente, afirma o embargante que houve omissão no Acórdão aduzindo que “[i]nexiste qualquer dúvida, não cabendo in dubio pro reo, inciso VII do art. 386 do CPP por não está condizente com preceitos constitucionais do art. 93, inciso IX da CF; eis que a fundamentação da decisão do acórdão, deve ser modificada para inciso IV, do art. 386 do CPP. B. No que diz respeito ao acusado Ocivaldo Vasconcelos, o acórdão enfrentou fundamentadamente as teses aventadas no apelo. Destaca-se: Na espécie, merece acolhimento a tese da defesa de que não existe prova acima de dúvida razoável acerca do dolo, conforme fundamentos que passo a expor. Primeiramente, cumpre ressaltar que o fato de os acusados Ocivaldo, Cremilson e Feliciano desempenharem na época atividades de gestão, controle e fiscalização, não os tornam automaticamente responsáveis por eventuais irregularidades existentes no decorrer da execução do contrato. Ademais, é importante observar que o controle e a fiscalização das operações do FNDE, conforme evidenciado nos autos, ocorreram em um contexto de desordem estrutural. Não podemos descartar a possibilidade de que, no caso em análise, tenha ocorrido uma desorganização generalizada na fiscalização e controle do contrato. A conduta dolosa exige que se prove a intenção deliberada por parte do agente em contribuir para o resultado ilícito, o que não ficou claramente evidenciado no presente caso. Ao contrário da conclusão do juízo, não podemos deduzir que a centralização das FSDV’s nas mãos de Ocivaldo foi premeditada visando ocultar provas ou facilitar as fraudes. Muito menos é possível afirmar que o “o domínio técnico de OCIVALDO VASCONCELOS, no tocante às particularidades da execução de serviços atrelados ao FNDE, foi canalizado para criar um ambiente favorável às fraudes que beneficiaram a HENVIL”. Da mesma forma, não há prova nos autos no sentido de que Ocivaldo teria alterado e majorado o valor do contrato como afirmou o juízo. Verifica-se que o magistrado sentenciante emitiu juízo de valoração baseado em suposições e incertezas ao apontar a conduta ilícita ao acusado Ocivaldo, como quando afirma que “parece-me que seu intuito foi somente o de isentar-se de responsabilidade, caso viesse a ser questionado por falta de cautela, ou mesmo por colaborar ativamente com a HENVIL TRANSPORTES LTDA, no esquema fraudulento”. Id. 309412237, p. 149. Embora o juízo tenha feito menção a depoimentos nos quais as testemunhas afirmaram que Ocivaldo tinha conhecimento das irregularidades, do conjunto probatório não é possível verificar elementos concretos no sentido de que, Ocivaldo, de fato, agiu com a intenção de favorecer a empresa Henvil e prejudicar o erário público. No mesmo sentido, os fundamentos adotados pelo magistrado ao condenar o acusado Cremilson também foram baseados praticamente no fato de que por ser o “coordenador da área responsável pela conferência dos documentos, [...] tinha o dever de evitar o resultado contrário ao Direito, sendo sua omissão penalmente relevante”. Id. 3094122378, p. 157. No tocante ao acusado Feliciano, a condenação se baseia em grande parte no fato de aquele ter atestado algumas FSDVs com carimbo datado de 07/12/2003 (domingo), o que, segundo o juízo, seria um indício de fraude. No entanto, a justificativa apresentada por Feliciano, de que trabalhava eventualmente aos domingos devido à sua rotina de viagens, não foi considerada, Além disso, o ora acusado argumentou que o uso incorreto do carimbo poderia ter sido um erro de datas, o que é plausível em um ambiente de grande volume de trabalho e pressão, como indicado por ele em juízo. Aliás, não ficou demonstrado que esse erro foi intencional ou parte de um esquema fraudulento, assim como não ficou evidenciado que as entregas dos livros constantes das FSDVs atestadas por ele não foram entregues. A sentença afirma que Feliciano “tinha pleno conhecimento” de que seus atos facilitariam o enriquecimento ilícito de terceiros, mas essa conclusão parece mais baseada em conjecturas do que em provas concretas. À vista da fundamentação acima esposada, verifica-se que a condenação de Ocivaldo, Cremilson e Feliciano se apoiou em suposições sobre a atuação de cada um deles sem provas materiais que demonstrem de forma inequívoca a intenção de cometer fraude. A presunção de inocência exige que, na ausência de provas robustas, o réu seja absolvido, e não condenado com base em interpretações subjetivas dos fatos. Ao longo da instrução, foi possível inferir que as falhas apontadas resultaram de um gerenciamento desorganizado, sem que houvesse a intenção dolosa de enganar ou de obter vantagem ilícita. Atuaram os réus, de forma culposa, mas sem o ânimo fraudulento caracterizador do dolo necessário para a configuração do crime de estelionato. Assim, as falhas apontadas, como a ausência de fiscalização efetiva e o controle inadequado de documentos, não são suficientes para comprovar que os acusados tinham plena consciência de que suas ações resultariam no favorecimento ilícito de terceiros, não se podendo, de forma objetiva, concluir que agiram com dolo. Inexistem elementos de provas hábeis a demonstrar, com a necessária segurança, que os réus detinham a intenção, consciente e voluntária para a prática do delito. Em face de tal cenário, imperioso concluir que inexiste prova acima de qualquer dúvida razoável acerca do dolo. O fato de ter deixado de efetuar o devido controle das operações, por si só, não é suficiente para justificar uma condenação penal. Meros indícios ou conjecturas não bastam para firmar um decreto condenatório que deve alicerçar-se em provas extremes de dúvidas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Dessa forma, diante da ausência de provas claras e inequívocas da intenção de fraudar ou beneficiar a HENVIL Transportes, é forçoso concluir que a condutas dos acusados devem ser analisada sob a ótica de possíveis falhas administrativas, e não como um ato doloso, o que compromete a imputação penal sob o art. 171, §3º, do Código Penal. Nesse sentido, “[n]ão tendo sido comprovado, com a certeza que uma sentença condenatória exige, o dolo dos acusados de, mediante fraude, manterem a administração em erro, a absolvição dos réus da acusação de prática do delito do art. 171, § 3º, do CP (estelionato majorado)” (TRF1, ACR 0003379-09.2017.4.01.3000, Rel. Desembargador Federal CESAR CINTRA JATAHY, FONSECA, Quarta Turma, Pje de 19/08/2024) é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Deve incidir, portanto, no caso concreto, o princípio in dubio pro reo. Id. 428359371. C. Observa-se que a pretensão do recorrente, em verdade, é a rediscussão de matéria já enfrentada. Em suas alegações, enuncia que “[o] r. Acórdão não observou, que o embargante não era responsável pela operação FNDE 2003/2004 na REOP02 (Marajó e região).” Id. 430103382. Contudo, a questão já fora analisada. Ocasião em que a sentença foi reformada no sentido de absolver Ocivaldo Vasconcelos. No entanto, sob o argumento de omissão, o embargante almeja a modificação do fundamento da absolvição. Ocorre que, os embargos de declaração não configuram a via processual adequada a esse fim. Conforme ressaltado no tópico anterior, não configura omissão decisão pautada em argumentos outros que não os ventilados pela parte. Nesse sentido se posiciona o Superior Tribunal Federal, ao enunciar que “não é omissa a sentença [ou acórdão] que explicita as premissas de fato e de direito da decisão e, ao fazê-lo, afirma tese jurídica contrária à aventada pela parte, ainda que não a mencione.” (STF, HC 70179, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 P. 16635 Posto isso, os embargos não devem ser providos, nesse ponto. D. Acrescenta o embargante que o acórdão deixou de se manifestar a respeito da gratuidade da justiça. Nesse ponto, assiste razão ao recorrente. Compulsando os autos observa-se que o recorrente não possui recursos suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais sem comprometer o sustento de sua família. (Id. 335947117). “Nos termos do Art. 98, caput, do CPC, ‘a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.’ Por sua vez, o Art. 99, § 3º, do CPC, dispõe que ‘presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.’ Consequente direito do recorrente à gratuidade da justiça.’ (TRF 1ª Região, ACR 0002087-92.2008.4.01.3100/AP.) A afirmação feita pela parte não depende de prova, porquanto nos termos do art. 374, IV, do CPC, ‘não dependem de prova os fatos’, inter alia, ‘em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.’ (TRF 1ª Região, AC 0000615-36.2007.4.01.3700/MA.)” (TRF1, AC 0039772-72.2009.4.01.3400/DF, Juiz Federal LEÃO APARECIDO ALVES (Conv.), QUARTA TURMA, e-DJF1 14/09/2017.) Posto isso, dou provimento aos Embargos de declaração a fim de conceder o benefício da justiça gratuita à Ocivaldo Vasconcelos Santos. III À vista do exposto, voto pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração, tão somente no que se refere à concessão da gratuidade da justiça. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0004217-41.2012.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004217-41.2012.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO VALADARES - DF18669-A, ROGERIO MATOS MARTINS - PA20558-A, HUGO PINTO BARROSO - PA12727-A, MARTA INES ANTUNES LIMA - PA12231-A, LUCAS GABRIEL CORREA NOGUEIRA - PA27882-A, JANEHELLY NAZARE DA SILVA NASCIMENTO - PA17463-A, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO - PA14948-A, LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA - AL13085-A, MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - DF41796-A, JAQUES FERNANDO REOLON - DF22885-A e JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES - DF6546-A POLO PASSIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) EMENTA Embargos de declaração. Apelação criminal. Embargos parcialmente acolhidos. Alegação de ocorrência de omissão. Improcedência. Pretensão ao reexame da fundamentação do acórdão embargado. Inadmissibilidade. omissão quanto ao pedido de concessão de gratuidade da justiça. Procedente. embargos de declaração parcialmente acolhidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA Relator em auxílio
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0004217-41.2012.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004217-41.2012.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO VALADARES - DF18669-A, ROGERIO MATOS MARTINS - PA20558-A, HUGO PINTO BARROSO - PA12727-A, MARTA INES ANTUNES LIMA - PA12231-A, LUCAS GABRIEL CORREA NOGUEIRA - PA27882-A, JANEHELLY NAZARE DA SILVA NASCIMENTO - PA17463-A, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO - PA14948-A, LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA - AL13085-A, MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - DF41796-A, JAQUES FERNANDO REOLON - DF22885-A e JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES - DF6546-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) RELATOR(A):MARCELO ELIAS VIEIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) n. 0004217-41.2012.4.01.3900 RELATÓRIO Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA (Relator em auxílio): O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a presente ação penal contra Daniel Henrique Macedo Pereira, Dídimo José Macedo Pereira, Antonio Arruda de Sousa, Cremilson Therence Almeida da Costa, Feliciano Moraes dos Reis, Jair da Costa Trindade, Ocivaldo Vasconcelos dos Santos, imputando-lhes a prática do crime de estelionato qualificado. Código Penal (CP), Art. 171, § 3°. Id. 309412160. p.03. A denúncia foi recebida em 14 de fevereiro de 2012. Id. 309412173, pp. 860-861. Em 21 de janeiro de 2021, o juízo condenou os réus: 1) Daniel Henrique Macedo Pereira à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 200 (duzentos) dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela violação ao art. 171, § 3°/CP; 2) Dídimo José Macedo Pereira à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 200 (duzentos) dias-multa,pela violação ao art. 171, § 3º/CP; 3) Ocivaldo Vasconcelos dos Santos à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 200 (duzentos) dias-multa, pela violação ao art. 171, §3º/CP; 4) Jair da Costa Trindade à pena de 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10(dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pela violação ao art. 171, § 3º/CP; 5) Cremílson Therence de Almeida Costa à pena de 4 (quatro)anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 120 (cento e vinte) dias-multa, pela violação ao art. 171, § 3º c/c art. 13, §2°/CP; 6) Feliciano Moraes dos Reis à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro)meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 160 (cento e sessenta) dias-multa, pela violação ao art. 171, § 3º/CP; 7) Antônio Arruda de Sousa à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 160 (cento e sessenta) dias-multa, pela violação ao art. 171, § 311/CP. Id. 309412237, p. 109-168. Os acusados interpuseram apelação. Antônio Arruda de Sousa requereu o seguinte: a) Nulidade da Sentença por violações legais: seja declarada a nulidade da sentença violação do art. 11, da Convenção Americana de Direitos Humanos, inciso III, art. 1º, incisos LIV e LV do art. 5º, inciso IX do art. 93 todos da Constituição Federal e caput, do art. 156 e inciso III, art. 381 do Código de Processo Penal. b) Nulidade da Sentença por Inidoneidade do acervo probatório: Seja absolvido em razão da inidoneidade do acervo probatório carreado aos autos, conforme fundamentação exposta. c) Requer-se a reforma da sentença para absolver o apelante, nos termos do art. 386, I ou IV, CPP, pois está provada a inexistência de estelionato, previsto no art.171 do CP. Pois: d) Reforma da sentença para absolvição do réu da pena de perda do empregado público, nos termos do art. 386, I ou IV, CPP. e) Condenação por FALSO TESTEMUNHO: Art. 342, CP. f) Reconheça-se falha na dosimetria da pena, ante a ausência de fundamentação de circunstâncias desfavoráveis, com a consequente diminuição da pena base. g) JUSTIÇA GRATUITA, conforme o que foi exposto e nos termos do art.98 e seguintes do Código de Processo Civil/15. Id. 309412280. Daniel Henrique Macedo Pereira pugnou por sua absolvição sob o fundamento de “inexistência da ilicitude jurídico-penal dos fatos imputados, ou a inexistência de comprovação material da imputada autoria, ou por fim a nulidade da dosimetria da pena pelos erros flagrantes do Julgador no exame das circunstâncias judiciais, que em seu conjunto favorecem ao apelante e não permitem o deslocamento da pena-base do mínimo cominado”. Id. 309412293. Dídimo José Macedo Pereira requereu o seguinte: 1- O recebimento do presente recurso de apelação para que seja reconhecida a ausência de provas contra o Apelante, sobretudo por não ter a acusação ter se desincumbido do ônus da prova, bem como em razão da ausência das REEFs, que deveriam ter sido apresentadas, mas, de forma intencional, não foram. Além disto, a sentença também merece reforma uma vez que a acusação deveria juntar ter solicitado documentações completas dos Correios, por requerimento, no entanto, deixaram de fazer, sendo que as FSDVs não são o documento oficial para comprovar a efetiva entrega. Portanto, a absolvição do Apelante é medida que se impõe. 2- O Apelante reforça o pedido de absolvição, uma vez que é fato público, notório e reconhecido pelo MPF e pela sentença da ação civil pública nos autos do processo n° 0003033-26.2007.4.01.3900, que tramitou pelo expediente da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, que os Correios não dispõem de sistema seguro, mas sim de nítida “ausência de sistema operacional adequado”. 3- Reforça o pedido de absolvição também em conformidade com a ementa / voto / acórdão do julgamento de agravo de instrumento realizado nos autos da Ação Civil Pública de nº 1014793-63.2017.4.01.0000, que rejeitou a ação de improbidade em relação ao Apelante. 4- Requer a absolvição do Apelante também por ausência de provas de autoria e materialidade, ausência de intenção ou animus em cometer crime, ausência de nexo causal, ausência de dolo e negativa de autoria. 5- Seja observado o Princípio do In Dubio Pro Reo; 6- Caso não seja o caso de absolvição, o que não se acredita por esta Defesa, requer sejam consideradas as circunstâncias atenuantes, causas de diminuição de pena e bens antecedentes do Apelante para aplicação da pena no mínimo legal. Id. 309412295. Feliciano Moraes dos Reis requereu o seguinte: 1. Seja concedida a justiça gratuita, bem conhecido e PROVIDO o presente Recurso de Apelação para reformar a r. Sentença de primeiro grau, ABSORVENDO o Apelante; 2. Caso seja outro o entendimento dos Nobres Desembargadores, que seja aplicada ao Apelante a pena no mínimo legal, com a reforma do regime inicial de cumprimento da pena para o Aberto nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal ou aplicada penas restritivas de direitos; 3. Requer-se a consideração de todos os argumentos acima e diante de motivação suficiente para a manutenção da prisão, requer o deferimento para recorrer em liberdade. Id. 309412319. Cremilson Therence de Almeida Costa pugnou o seguinte: a) A absolvição de CREMILSON THERENCE ALMEIDA DA COSTA, em razão da ausência de comprovação da materialidade delitiva, com fundamento no art. 386, I, CPP; b) A absolvição por estar provado que o apelante não concorreu para a infração penal, com base no art. 386, IV, CPP; c) A absolvição do apelante pela inexistência dos elementos constitutivos do tipo penal, o que torna atípicos os atos eventualmente cometidos, cabendo a sua absolvição em consonância com o art. 386, III, do CPP; d) Subsidiariamente, a reforma da r. sentença, com vistas a proceder nova dosimetria da pena, a fim de que seja fixada no mínimo legal; Id. 309412325 Jair da Costa Trindade pugnou pela: A. A reforma da sentença penal condenatória, absolvendo o apelante Jair da Costa Trindade do crime imputado; B. Subsidiariamente, a redução da reprimenda aplicada em relação ao delito ao patamar mínimo, visto as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, não serem desfavoráveis ao apelante, como ao norte demonstrado; C. Por fim, seja refeito o cálculo da dosimetria de pena com observância ao princípio da proporcionalidade, para que as circunstâncias que foram valoradas negativamente, sejam neutras ou condizentes com o tipo penal, e por conseguinte alterando a pena final do apelante para 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias. D. A intimação da Defesa, para realizar sustentação oral. Id. 322151662. Por fim, o acusado Ocivaldo Vasconcelos dos Santos pleiteou: a) Nulidade da Sentença por grave erro judicial apontado; b) Nulidade da Sentença por violação ao Princípio da Correlação, Violação ao art. 384, CPP, conforme fundamentação exposta; c) Nulidade da Sentença por violações legais: seja declarada a nulidade da sentença violação do art. 11, da Convenção Americana de Direitos Humanos, inciso III, art. 1º, incisos LIV e LV do art. 5º, inciso IX do art. 93 todos da Constituição Federal e caput, do art. 156 e inciso III, art. 381 e 384 do Código de Processo Penal; d) Nulidade da Sentença por Inidoneidade do acervo probatório. Conforme o exposto; e) No mérito, requer-se a reforma da sentença para absolver o apelante, nos termos do art. 386, I ou IV, CPP, por está provada a inexistência de estelionato, previsto no art.171 do CP. Conforme o exposto; f) Reforma da sentença para absolvição do réu da pena de perda do empregado público, nos termos do art. 386, I, CPP; g) Condenação dos Senhores DOMINGOS DA SILVA MENDES e CLAUDIO ROBERTO FIGUEIREDO por Supressão de Documento Público (ART. 305, CP) e Falso Testemunho (Art. 342, CP); h) Reconheça-se falha na dosimetria da pena, ante a ausência de fundamentação de circunstância desfavorável, com a consequente diminuição da pena base; i) JUSTIÇA GRATUITA, conforme o que foi exposto e nos termos do art.98 e seguintes do Código de Processo Civil/15. Id. 335947116. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) oficiou pelo provimento parcial dos recursos. Id. 345950641. Esta turma deu provimento à apelação. Id. 429757345. O acusado Ocivaldo Vasconcelos dos Santos opôs embargos de declaração, formulando o seguinte pedido: a) O acolhimento dos presentes Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, inclusive reconhecendo sua tempestividade,objetivando sanar o vício presente acórdão (ID nº 429757345). Id. 430103382. Contrarrazões apresentadas. Id. 432529332. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) n. 0004217-41.2012.4.01.3900 VOTO Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA (Relator em auxílio): I A. Ocivaldo Vasconcelos dos Santos sustenta que há omissão no acórdão embargado. B. Embora visem ao aprimoramento da decisão judicial, os embargos de declaração não constituem o instrumento processual idôneo a fim que a parte registre seu inconformismo com o resultado do julgamento; não substituem o recurso cabível; não constituem oportunidade para que a parte lance novos argumentos sobre matérias já decididas pelo julgador; nem, muito menos, constituem oportunidade para que a parte possa suscitar fundamentação que deveria ter sido apresentada antes e não o foi. Dessa forma, são “incabíveis os embargos de declaração, quando [...] tal recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, vem a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal.” (STF, RE 202097 ED-EDv-AgR-ED-ED-ED/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 29/04/2004, DJ 27-08-2004 P. 52.) Os “[e]mbargos declaratórios não se prestam a submeter à reapreciação os fundamentos da decisão embargada.” (STF, AI 458072 ED/CE, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15/09/2009, DJe-195 16-10-2009.) Em idêntica direção, dentre outros precedentes: STF, HC 86579 ED/ES, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 12/02/2008, DJe-036 29-02-2008; RE 230581 AgR-ED/MG, Rel. Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJe-157 07-12-2007 DJ 07-12-2007 P. 95. Assim, “[é] de se rejeitar embargos de declaração que procuram [...] o reexame da fundamentação do acórdão”. (STF, RHC 88682 ED/SP, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 11/12/2007, DJe-162 29-08-2008.) Além disso, o STF firmou a tese de que “[o]s embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento.” (STF, RE 194662 ED-ED-EDv, Rel. p/ Acórdão RISTF Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, DJe-151 03-08-2015.) C. Somente existe omissão passível de suprimento em embargos de declaração quando a parte suscita no recurso questão relevante que não é examinada, nem expressa, nem implicitamente pelo Juízo ou Tribunal. Só há ofensa ao Art. 1.022 do CPC ou ao Art. 619 do CPP quando o Tribunal não examina matéria relevante para a solução da lide. Nesse sentido, o STJ reconheceu que em caso no qual “[o] aresto regional examinou suficientemente todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia postas em julgamento”, e, “[a]ssim [...], merece rejeição à alegada afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil [1973].” (STJ, REsp 802.971/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 09/05/2007, p. 231.) “A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Não há, assim, lugar para o reexame da causa.” (TRF1, EDAC 0029331-47.2000.4.01.3400/DF, Rel. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA, Quinta Turma, e-DJF1 p. 222 de 03/12/2010.) Dessa forma, a “invocação impertinente” de fundamento de fato ou de direito “não prejudica a conclusão do julgado que tem outras premissas fácticas que o amparam.” (STF, RE 87102, Rel. Min. CORDEIRO GUERRA, Segunda Turma, julgado em 24/06/1977, DJ 26-08-1977 P. 5763.) D. As questões não suscitadas no recurso escapam à apreciação da Corte e a ausência de manifestação sobre elas não implica omissão. (CPC 1973, Arts. 2º, 128, 460 e 515, caput; CPC 2015, Arts. 2º, 141, 492 e 1.013, caput.) As questões omitidas no recurso somente podem ser apreciadas pelo tribunal revisor se forem passíveis de exame de ofício. CPC 1973, Arts. 267, § 3º, e 301, § 4º; CPC 2015, Art. 337, § 5º, e 485, § 3º. Assim sendo, a omissão da parte acarreta a “[i]mpossibilidade de suprir per saltum tal análise.” (STF, RE 524515 ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/04/2010, DJe-096 28-05-2010.) Em suma, “não é omissa a sentença [ou acórdão] que explicita as premissas de fato e de direito da decisão e, ao fazê-lo, afirma tese jurídica contrária à aventada pela parte, ainda que não a mencione.” (STF, HC 70179, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 P. 16635.) No mesmo sentido: STF, HC 74892, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 22/04/1997, DJ 01/08/1997. Ademais, e, “[u]ma vez que não julgue extra ou ultra petita, não é o juiz obrigado a rastrear a questão jurídica pelo roteiro das partes.” (STF, RE 28490 EI, Rel. Min. OROZIMBO NONATO, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/1958, DJ 31-12-1958 P. 23564.) Essas lições não foram superadas pelo advento do CPC 2015. O Novo CPC não impõe ao juiz a análise de questão “impertinente” (STF, AI 231917 AgR, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/1998, DJ 05-02-1999 P. 22), “insubsistente e despropositada”. (STF, HC 102930, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-097 24-05-2011.) Por isso, “[n]ão cabem embargos de declaração ‘para obter manifestação do Tribunal sobre questão que, motivadamente, o acórdão embargado reputou impertinente ao caso concreto’ (RTJ 152/960).” (TRF1, EDAC 0025521-64.2000.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal NÉVITON GUEDES, Quinta Turma, e-DJF1 de 14/10/2016.) Nos termos do inciso IX do Art. 93 da Constituição da República, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”. (Redação da Emenda Constitucional 45, de 2004.) Em julgado submetido à sistemática da repercussão geral, o STF concluiu que “[o] art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão.” (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. GILMAR MENDES, julgado em 23/06/2010, DJe-149 13-08-2010.) “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o [art. 93, IX, da CR] exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, fica dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador.” (STF, ARE 1271602 AgR, Rel. Min. ROSA WEBER (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2020, DJe-007 18-01-2021.) Por outro lado, “[a] decisão judicial tem que ser fundamentada (art. 93, IX), ainda que sucintamente, sendo prescindível que o decisum se funde na tese suscitada pela parte. Precedente: AI-QO-RG 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 13/8/2010.” (STF, ARE 805243 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe-221 11-11-2014.) Ademais, o STF, em caso submetido à repercussão geral (STF, RE 635729 RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2011, DJe-162 24-08-2011), reconheceu a “validade constitucional” da “fundamentação per relationem”, que essa técnica não ofende o art. 93, IX, da CR, e que não implica “negativa de prestação jurisdicional.” (STF, ARE 1238775 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/02/2020, DJe-053 12-03-2020.) (Caixa alta suprimida.) A entrada em vigor do Art. 489 do CPC 2015 e do Art. 315, § 2º, do CPP não modificou essa questão. Segundo o § 1º do art. 489 do CPC 2015 e o § 2º do Art. 315 do CPP, “[n]ão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.” Dessa forma, cabe ao juiz enfrentar os “argumentos deduzidos” pelas partes que sejam “capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”. Os “argumentos deduzidos no processo”, mas incapazes “de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”, não precisam ser analisados. Em suma, se o argumento é irrelevante ou impertinente, descabe emitir qualquer manifestação sobre ele. A ausência de manifestação judicial sobre matéria “sem nenhuma pertinência ao tema em debate não caracteriza omissão”. (STF, AI 160433 AgR-ED, supra.) “A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, ‘sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.’ (EDcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016).” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.930.850/RJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.) “Segundo entendimento pacífico d[a] Corte [Superior], o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.” (STJ, AgInt no REsp n. 1.950.404/RS, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 4/4/2022, DJe de 7/4/2022.) Assim, para haver omissão, é necessário que a questão suscitada pelo embargante tenha sido objeto de seu recurso e que seja relevante à decisão da causa. Pretender que o juiz esteja obrigado a analisar questões carentes de relevância implicaria subverter a natureza pública do processo. CR, Art. 5º, XXXV; CPC 2015, Art. 489, § 1º. Sendo questão irrelevante ou impertinente, descabe emitir qualquer manifestação sobre ela. A ausência de manifestação judicial sobre matéria “sem nenhuma pertinência ao tema em debate não caracteriza omissão”. (STF, AI 160433 AgR-ED, supra.) Em suma, o juiz não está obrigado a responder a cada questionamento formulado pelas partes, mas, apenas, àqueles que sejam relevantes à decisão da controvérsia. Dessa forma, somente “[é] omisso o julgado que deixa de analisar questões oportunamente suscitadas quando o seu acolhimento, em tese, pode levar o julgamento a um resultado diverso do ocorrido.” (STJ, REsp 754.360/AL, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2006, DJ 05/06/2006, p. 251.) Em consequência, para haver omissão, é necessário que a questão suscitada pelo embargante tenha sido objeto de seu recurso e que seja relevante à decisão da causa. Pretender que o juiz esteja obrigado a analisar questões carentes de relevância implicaria subverter a natureza pública do processo. CR, Art. 5º, XXXV; CPC, Art. 489, § 1º; CPP, Art. 315, § 2º. Sendo questão irrelevante ou impertinente, descabe emitir qualquer manifestação sobre ela. A ausência de manifestação judicial sobre matéria “sem nenhuma pertinência ao tema em debate não caracteriza omissão”. (STF, AI 160433 AgR-ED, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 23/04/1996, DJ 20-09-1996 P. 34542.) Dessa forma, somente existe omissão passível de suprimento em embargos de declaração quando a parte suscita no recurso questão relevante que não é examinada, nem expressa, nem implicitamente pelo Juízo ou Tribunal. As questões não suscitadas no recurso escapam à apreciação da Corte e a ausência de manifestação sobre elas não implica omissão. (CPC 1973, Arts. 2º, 128, 460 e 515, caput; CPC 2015, Arts. 2º, 141, 492 e 1.013, caput.) As questões omitidas no recurso somente podem ser apreciadas pelo tribunal revisor se forem passíveis de exame de ofício. CPC 1973, Arts. 267, § 3º, e 301, § 4º; CPC 2015, Art. 337, § 5º, e 485, § 3º. Assim sendo, a omissão da parte acarreta a “[i]mpossibilidade de suprir per saltum tal análise.” (STF, RE 524515 ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/04/2010, DJe-096 28-05-2010.) Por outro lado, “o Tribunal [...] não está obrigado a se manifestar a respeito de matéria que não foi argüida no momento oportuno, em virtude do instituto da preclusão consumativa.” (STJ, RESP 848695, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 07/11/2006 P. 269.) “Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados apenas em sede de embargos de declaração ou agravo interno não são passíveis de conhecimento por implicarem inovação recursal, inviável de conhecimento em virtude da preclusão consumativa.” (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1032955/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017.) Assim, quando “[a] tese suscitada nos embargos declaratórios não foi objeto de recurso em momento oportuno, [ocorre] inovação recursal, e não omissão sanável através do recurso declaratório.” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1049009/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 21/09/2017.) Na mesma direção: “A tentativa de discussão de matéria não suscitada nas razões recursais do apelo [...] apenas em sede de embargos de declaração não é passível de conhecimento por implicar indevida inovação recursal, não permitida em virtude da preclusão consumativa, conforme já decidiu o STJ.” (TRF1, ED-AC 00000707320104013307, Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO, QUARTA TURMA, e-DJF1 04/12/2017.) II A. Inicialmente, afirma o embargante que houve omissão no Acórdão aduzindo que “[i]nexiste qualquer dúvida, não cabendo in dubio pro reo, inciso VII do art. 386 do CPP por não está condizente com preceitos constitucionais do art. 93, inciso IX da CF; eis que a fundamentação da decisão do acórdão, deve ser modificada para inciso IV, do art. 386 do CPP. B. No que diz respeito ao acusado Ocivaldo Vasconcelos, o acórdão enfrentou fundamentadamente as teses aventadas no apelo. Destaca-se: Na espécie, merece acolhimento a tese da defesa de que não existe prova acima de dúvida razoável acerca do dolo, conforme fundamentos que passo a expor. Primeiramente, cumpre ressaltar que o fato de os acusados Ocivaldo, Cremilson e Feliciano desempenharem na época atividades de gestão, controle e fiscalização, não os tornam automaticamente responsáveis por eventuais irregularidades existentes no decorrer da execução do contrato. Ademais, é importante observar que o controle e a fiscalização das operações do FNDE, conforme evidenciado nos autos, ocorreram em um contexto de desordem estrutural. Não podemos descartar a possibilidade de que, no caso em análise, tenha ocorrido uma desorganização generalizada na fiscalização e controle do contrato. A conduta dolosa exige que se prove a intenção deliberada por parte do agente em contribuir para o resultado ilícito, o que não ficou claramente evidenciado no presente caso. Ao contrário da conclusão do juízo, não podemos deduzir que a centralização das FSDV’s nas mãos de Ocivaldo foi premeditada visando ocultar provas ou facilitar as fraudes. Muito menos é possível afirmar que o “o domínio técnico de OCIVALDO VASCONCELOS, no tocante às particularidades da execução de serviços atrelados ao FNDE, foi canalizado para criar um ambiente favorável às fraudes que beneficiaram a HENVIL”. Da mesma forma, não há prova nos autos no sentido de que Ocivaldo teria alterado e majorado o valor do contrato como afirmou o juízo. Verifica-se que o magistrado sentenciante emitiu juízo de valoração baseado em suposições e incertezas ao apontar a conduta ilícita ao acusado Ocivaldo, como quando afirma que “parece-me que seu intuito foi somente o de isentar-se de responsabilidade, caso viesse a ser questionado por falta de cautela, ou mesmo por colaborar ativamente com a HENVIL TRANSPORTES LTDA, no esquema fraudulento”. Id. 309412237, p. 149. Embora o juízo tenha feito menção a depoimentos nos quais as testemunhas afirmaram que Ocivaldo tinha conhecimento das irregularidades, do conjunto probatório não é possível verificar elementos concretos no sentido de que, Ocivaldo, de fato, agiu com a intenção de favorecer a empresa Henvil e prejudicar o erário público. No mesmo sentido, os fundamentos adotados pelo magistrado ao condenar o acusado Cremilson também foram baseados praticamente no fato de que por ser o “coordenador da área responsável pela conferência dos documentos, [...] tinha o dever de evitar o resultado contrário ao Direito, sendo sua omissão penalmente relevante”. Id. 3094122378, p. 157. No tocante ao acusado Feliciano, a condenação se baseia em grande parte no fato de aquele ter atestado algumas FSDVs com carimbo datado de 07/12/2003 (domingo), o que, segundo o juízo, seria um indício de fraude. No entanto, a justificativa apresentada por Feliciano, de que trabalhava eventualmente aos domingos devido à sua rotina de viagens, não foi considerada, Além disso, o ora acusado argumentou que o uso incorreto do carimbo poderia ter sido um erro de datas, o que é plausível em um ambiente de grande volume de trabalho e pressão, como indicado por ele em juízo. Aliás, não ficou demonstrado que esse erro foi intencional ou parte de um esquema fraudulento, assim como não ficou evidenciado que as entregas dos livros constantes das FSDVs atestadas por ele não foram entregues. A sentença afirma que Feliciano “tinha pleno conhecimento” de que seus atos facilitariam o enriquecimento ilícito de terceiros, mas essa conclusão parece mais baseada em conjecturas do que em provas concretas. À vista da fundamentação acima esposada, verifica-se que a condenação de Ocivaldo, Cremilson e Feliciano se apoiou em suposições sobre a atuação de cada um deles sem provas materiais que demonstrem de forma inequívoca a intenção de cometer fraude. A presunção de inocência exige que, na ausência de provas robustas, o réu seja absolvido, e não condenado com base em interpretações subjetivas dos fatos. Ao longo da instrução, foi possível inferir que as falhas apontadas resultaram de um gerenciamento desorganizado, sem que houvesse a intenção dolosa de enganar ou de obter vantagem ilícita. Atuaram os réus, de forma culposa, mas sem o ânimo fraudulento caracterizador do dolo necessário para a configuração do crime de estelionato. Assim, as falhas apontadas, como a ausência de fiscalização efetiva e o controle inadequado de documentos, não são suficientes para comprovar que os acusados tinham plena consciência de que suas ações resultariam no favorecimento ilícito de terceiros, não se podendo, de forma objetiva, concluir que agiram com dolo. Inexistem elementos de provas hábeis a demonstrar, com a necessária segurança, que os réus detinham a intenção, consciente e voluntária para a prática do delito. Em face de tal cenário, imperioso concluir que inexiste prova acima de qualquer dúvida razoável acerca do dolo. O fato de ter deixado de efetuar o devido controle das operações, por si só, não é suficiente para justificar uma condenação penal. Meros indícios ou conjecturas não bastam para firmar um decreto condenatório que deve alicerçar-se em provas extremes de dúvidas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Dessa forma, diante da ausência de provas claras e inequívocas da intenção de fraudar ou beneficiar a HENVIL Transportes, é forçoso concluir que a condutas dos acusados devem ser analisada sob a ótica de possíveis falhas administrativas, e não como um ato doloso, o que compromete a imputação penal sob o art. 171, §3º, do Código Penal. Nesse sentido, “[n]ão tendo sido comprovado, com a certeza que uma sentença condenatória exige, o dolo dos acusados de, mediante fraude, manterem a administração em erro, a absolvição dos réus da acusação de prática do delito do art. 171, § 3º, do CP (estelionato majorado)” (TRF1, ACR 0003379-09.2017.4.01.3000, Rel. Desembargador Federal CESAR CINTRA JATAHY, FONSECA, Quarta Turma, Pje de 19/08/2024) é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Deve incidir, portanto, no caso concreto, o princípio in dubio pro reo. Id. 428359371. C. Observa-se que a pretensão do recorrente, em verdade, é a rediscussão de matéria já enfrentada. Em suas alegações, enuncia que “[o] r. Acórdão não observou, que o embargante não era responsável pela operação FNDE 2003/2004 na REOP02 (Marajó e região).” Id. 430103382. Contudo, a questão já fora analisada. Ocasião em que a sentença foi reformada no sentido de absolver Ocivaldo Vasconcelos. No entanto, sob o argumento de omissão, o embargante almeja a modificação do fundamento da absolvição. Ocorre que, os embargos de declaração não configuram a via processual adequada a esse fim. Conforme ressaltado no tópico anterior, não configura omissão decisão pautada em argumentos outros que não os ventilados pela parte. Nesse sentido se posiciona o Superior Tribunal Federal, ao enunciar que “não é omissa a sentença [ou acórdão] que explicita as premissas de fato e de direito da decisão e, ao fazê-lo, afirma tese jurídica contrária à aventada pela parte, ainda que não a mencione.” (STF, HC 70179, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 P. 16635 Posto isso, os embargos não devem ser providos, nesse ponto. D. Acrescenta o embargante que o acórdão deixou de se manifestar a respeito da gratuidade da justiça. Nesse ponto, assiste razão ao recorrente. Compulsando os autos observa-se que o recorrente não possui recursos suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais sem comprometer o sustento de sua família. (Id. 335947117). “Nos termos do Art. 98, caput, do CPC, ‘a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.’ Por sua vez, o Art. 99, § 3º, do CPC, dispõe que ‘presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.’ Consequente direito do recorrente à gratuidade da justiça.’ (TRF 1ª Região, ACR 0002087-92.2008.4.01.3100/AP.) A afirmação feita pela parte não depende de prova, porquanto nos termos do art. 374, IV, do CPC, ‘não dependem de prova os fatos’, inter alia, ‘em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.’ (TRF 1ª Região, AC 0000615-36.2007.4.01.3700/MA.)” (TRF1, AC 0039772-72.2009.4.01.3400/DF, Juiz Federal LEÃO APARECIDO ALVES (Conv.), QUARTA TURMA, e-DJF1 14/09/2017.) Posto isso, dou provimento aos Embargos de declaração a fim de conceder o benefício da justiça gratuita à Ocivaldo Vasconcelos Santos. III À vista do exposto, voto pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração, tão somente no que se refere à concessão da gratuidade da justiça. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0004217-41.2012.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004217-41.2012.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO VALADARES - DF18669-A, ROGERIO MATOS MARTINS - PA20558-A, HUGO PINTO BARROSO - PA12727-A, MARTA INES ANTUNES LIMA - PA12231-A, LUCAS GABRIEL CORREA NOGUEIRA - PA27882-A, JANEHELLY NAZARE DA SILVA NASCIMENTO - PA17463-A, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO - PA14948-A, LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA - AL13085-A, MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - DF41796-A, JAQUES FERNANDO REOLON - DF22885-A e JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES - DF6546-A POLO PASSIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) EMENTA Embargos de declaração. Apelação criminal. Embargos parcialmente acolhidos. Alegação de ocorrência de omissão. Improcedência. Pretensão ao reexame da fundamentação do acórdão embargado. Inadmissibilidade. omissão quanto ao pedido de concessão de gratuidade da justiça. Procedente. embargos de declaração parcialmente acolhidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA Relator em auxílio
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0004217-41.2012.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004217-41.2012.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO VALADARES - DF18669-A, ROGERIO MATOS MARTINS - PA20558-A, HUGO PINTO BARROSO - PA12727-A, MARTA INES ANTUNES LIMA - PA12231-A, LUCAS GABRIEL CORREA NOGUEIRA - PA27882-A, JANEHELLY NAZARE DA SILVA NASCIMENTO - PA17463-A, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO - PA14948-A, LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA - AL13085-A, MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - DF41796-A, JAQUES FERNANDO REOLON - DF22885-A e JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES - DF6546-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) RELATOR(A):MARCELO ELIAS VIEIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) n. 0004217-41.2012.4.01.3900 RELATÓRIO Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA (Relator em auxílio): O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a presente ação penal contra Daniel Henrique Macedo Pereira, Dídimo José Macedo Pereira, Antonio Arruda de Sousa, Cremilson Therence Almeida da Costa, Feliciano Moraes dos Reis, Jair da Costa Trindade, Ocivaldo Vasconcelos dos Santos, imputando-lhes a prática do crime de estelionato qualificado. Código Penal (CP), Art. 171, § 3°. Id. 309412160. p.03. A denúncia foi recebida em 14 de fevereiro de 2012. Id. 309412173, pp. 860-861. Em 21 de janeiro de 2021, o juízo condenou os réus: 1) Daniel Henrique Macedo Pereira à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 200 (duzentos) dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela violação ao art. 171, § 3°/CP; 2) Dídimo José Macedo Pereira à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 200 (duzentos) dias-multa,pela violação ao art. 171, § 3º/CP; 3) Ocivaldo Vasconcelos dos Santos à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 200 (duzentos) dias-multa, pela violação ao art. 171, §3º/CP; 4) Jair da Costa Trindade à pena de 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10(dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pela violação ao art. 171, § 3º/CP; 5) Cremílson Therence de Almeida Costa à pena de 4 (quatro)anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 120 (cento e vinte) dias-multa, pela violação ao art. 171, § 3º c/c art. 13, §2°/CP; 6) Feliciano Moraes dos Reis à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro)meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 160 (cento e sessenta) dias-multa, pela violação ao art. 171, § 3º/CP; 7) Antônio Arruda de Sousa à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 160 (cento e sessenta) dias-multa, pela violação ao art. 171, § 311/CP. Id. 309412237, p. 109-168. Os acusados interpuseram apelação. Antônio Arruda de Sousa requereu o seguinte: a) Nulidade da Sentença por violações legais: seja declarada a nulidade da sentença violação do art. 11, da Convenção Americana de Direitos Humanos, inciso III, art. 1º, incisos LIV e LV do art. 5º, inciso IX do art. 93 todos da Constituição Federal e caput, do art. 156 e inciso III, art. 381 do Código de Processo Penal. b) Nulidade da Sentença por Inidoneidade do acervo probatório: Seja absolvido em razão da inidoneidade do acervo probatório carreado aos autos, conforme fundamentação exposta. c) Requer-se a reforma da sentença para absolver o apelante, nos termos do art. 386, I ou IV, CPP, pois está provada a inexistência de estelionato, previsto no art.171 do CP. Pois: d) Reforma da sentença para absolvição do réu da pena de perda do empregado público, nos termos do art. 386, I ou IV, CPP. e) Condenação por FALSO TESTEMUNHO: Art. 342, CP. f) Reconheça-se falha na dosimetria da pena, ante a ausência de fundamentação de circunstâncias desfavoráveis, com a consequente diminuição da pena base. g) JUSTIÇA GRATUITA, conforme o que foi exposto e nos termos do art.98 e seguintes do Código de Processo Civil/15. Id. 309412280. Daniel Henrique Macedo Pereira pugnou por sua absolvição sob o fundamento de “inexistência da ilicitude jurídico-penal dos fatos imputados, ou a inexistência de comprovação material da imputada autoria, ou por fim a nulidade da dosimetria da pena pelos erros flagrantes do Julgador no exame das circunstâncias judiciais, que em seu conjunto favorecem ao apelante e não permitem o deslocamento da pena-base do mínimo cominado”. Id. 309412293. Dídimo José Macedo Pereira requereu o seguinte: 1- O recebimento do presente recurso de apelação para que seja reconhecida a ausência de provas contra o Apelante, sobretudo por não ter a acusação ter se desincumbido do ônus da prova, bem como em razão da ausência das REEFs, que deveriam ter sido apresentadas, mas, de forma intencional, não foram. Além disto, a sentença também merece reforma uma vez que a acusação deveria juntar ter solicitado documentações completas dos Correios, por requerimento, no entanto, deixaram de fazer, sendo que as FSDVs não são o documento oficial para comprovar a efetiva entrega. Portanto, a absolvição do Apelante é medida que se impõe. 2- O Apelante reforça o pedido de absolvição, uma vez que é fato público, notório e reconhecido pelo MPF e pela sentença da ação civil pública nos autos do processo n° 0003033-26.2007.4.01.3900, que tramitou pelo expediente da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, que os Correios não dispõem de sistema seguro, mas sim de nítida “ausência de sistema operacional adequado”. 3- Reforça o pedido de absolvição também em conformidade com a ementa / voto / acórdão do julgamento de agravo de instrumento realizado nos autos da Ação Civil Pública de nº 1014793-63.2017.4.01.0000, que rejeitou a ação de improbidade em relação ao Apelante. 4- Requer a absolvição do Apelante também por ausência de provas de autoria e materialidade, ausência de intenção ou animus em cometer crime, ausência de nexo causal, ausência de dolo e negativa de autoria. 5- Seja observado o Princípio do In Dubio Pro Reo; 6- Caso não seja o caso de absolvição, o que não se acredita por esta Defesa, requer sejam consideradas as circunstâncias atenuantes, causas de diminuição de pena e bens antecedentes do Apelante para aplicação da pena no mínimo legal. Id. 309412295. Feliciano Moraes dos Reis requereu o seguinte: 1. Seja concedida a justiça gratuita, bem conhecido e PROVIDO o presente Recurso de Apelação para reformar a r. Sentença de primeiro grau, ABSORVENDO o Apelante; 2. Caso seja outro o entendimento dos Nobres Desembargadores, que seja aplicada ao Apelante a pena no mínimo legal, com a reforma do regime inicial de cumprimento da pena para o Aberto nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal ou aplicada penas restritivas de direitos; 3. Requer-se a consideração de todos os argumentos acima e diante de motivação suficiente para a manutenção da prisão, requer o deferimento para recorrer em liberdade. Id. 309412319. Cremilson Therence de Almeida Costa pugnou o seguinte: a) A absolvição de CREMILSON THERENCE ALMEIDA DA COSTA, em razão da ausência de comprovação da materialidade delitiva, com fundamento no art. 386, I, CPP; b) A absolvição por estar provado que o apelante não concorreu para a infração penal, com base no art. 386, IV, CPP; c) A absolvição do apelante pela inexistência dos elementos constitutivos do tipo penal, o que torna atípicos os atos eventualmente cometidos, cabendo a sua absolvição em consonância com o art. 386, III, do CPP; d) Subsidiariamente, a reforma da r. sentença, com vistas a proceder nova dosimetria da pena, a fim de que seja fixada no mínimo legal; Id. 309412325 Jair da Costa Trindade pugnou pela: A. A reforma da sentença penal condenatória, absolvendo o apelante Jair da Costa Trindade do crime imputado; B. Subsidiariamente, a redução da reprimenda aplicada em relação ao delito ao patamar mínimo, visto as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, não serem desfavoráveis ao apelante, como ao norte demonstrado; C. Por fim, seja refeito o cálculo da dosimetria de pena com observância ao princípio da proporcionalidade, para que as circunstâncias que foram valoradas negativamente, sejam neutras ou condizentes com o tipo penal, e por conseguinte alterando a pena final do apelante para 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias. D. A intimação da Defesa, para realizar sustentação oral. Id. 322151662. Por fim, o acusado Ocivaldo Vasconcelos dos Santos pleiteou: a) Nulidade da Sentença por grave erro judicial apontado; b) Nulidade da Sentença por violação ao Princípio da Correlação, Violação ao art. 384, CPP, conforme fundamentação exposta; c) Nulidade da Sentença por violações legais: seja declarada a nulidade da sentença violação do art. 11, da Convenção Americana de Direitos Humanos, inciso III, art. 1º, incisos LIV e LV do art. 5º, inciso IX do art. 93 todos da Constituição Federal e caput, do art. 156 e inciso III, art. 381 e 384 do Código de Processo Penal; d) Nulidade da Sentença por Inidoneidade do acervo probatório. Conforme o exposto; e) No mérito, requer-se a reforma da sentença para absolver o apelante, nos termos do art. 386, I ou IV, CPP, por está provada a inexistência de estelionato, previsto no art.171 do CP. Conforme o exposto; f) Reforma da sentença para absolvição do réu da pena de perda do empregado público, nos termos do art. 386, I, CPP; g) Condenação dos Senhores DOMINGOS DA SILVA MENDES e CLAUDIO ROBERTO FIGUEIREDO por Supressão de Documento Público (ART. 305, CP) e Falso Testemunho (Art. 342, CP); h) Reconheça-se falha na dosimetria da pena, ante a ausência de fundamentação de circunstância desfavorável, com a consequente diminuição da pena base; i) JUSTIÇA GRATUITA, conforme o que foi exposto e nos termos do art.98 e seguintes do Código de Processo Civil/15. Id. 335947116. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) oficiou pelo provimento parcial dos recursos. Id. 345950641. Esta turma deu provimento à apelação. Id. 429757345. O acusado Ocivaldo Vasconcelos dos Santos opôs embargos de declaração, formulando o seguinte pedido: a) O acolhimento dos presentes Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, inclusive reconhecendo sua tempestividade,objetivando sanar o vício presente acórdão (ID nº 429757345). Id. 430103382. Contrarrazões apresentadas. Id. 432529332. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) n. 0004217-41.2012.4.01.3900 VOTO Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA (Relator em auxílio): I A. Ocivaldo Vasconcelos dos Santos sustenta que há omissão no acórdão embargado. B. Embora visem ao aprimoramento da decisão judicial, os embargos de declaração não constituem o instrumento processual idôneo a fim que a parte registre seu inconformismo com o resultado do julgamento; não substituem o recurso cabível; não constituem oportunidade para que a parte lance novos argumentos sobre matérias já decididas pelo julgador; nem, muito menos, constituem oportunidade para que a parte possa suscitar fundamentação que deveria ter sido apresentada antes e não o foi. Dessa forma, são “incabíveis os embargos de declaração, quando [...] tal recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, vem a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal.” (STF, RE 202097 ED-EDv-AgR-ED-ED-ED/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 29/04/2004, DJ 27-08-2004 P. 52.) Os “[e]mbargos declaratórios não se prestam a submeter à reapreciação os fundamentos da decisão embargada.” (STF, AI 458072 ED/CE, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15/09/2009, DJe-195 16-10-2009.) Em idêntica direção, dentre outros precedentes: STF, HC 86579 ED/ES, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 12/02/2008, DJe-036 29-02-2008; RE 230581 AgR-ED/MG, Rel. Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJe-157 07-12-2007 DJ 07-12-2007 P. 95. Assim, “[é] de se rejeitar embargos de declaração que procuram [...] o reexame da fundamentação do acórdão”. (STF, RHC 88682 ED/SP, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 11/12/2007, DJe-162 29-08-2008.) Além disso, o STF firmou a tese de que “[o]s embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento.” (STF, RE 194662 ED-ED-EDv, Rel. p/ Acórdão RISTF Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, DJe-151 03-08-2015.) C. Somente existe omissão passível de suprimento em embargos de declaração quando a parte suscita no recurso questão relevante que não é examinada, nem expressa, nem implicitamente pelo Juízo ou Tribunal. Só há ofensa ao Art. 1.022 do CPC ou ao Art. 619 do CPP quando o Tribunal não examina matéria relevante para a solução da lide. Nesse sentido, o STJ reconheceu que em caso no qual “[o] aresto regional examinou suficientemente todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia postas em julgamento”, e, “[a]ssim [...], merece rejeição à alegada afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil [1973].” (STJ, REsp 802.971/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 09/05/2007, p. 231.) “A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Não há, assim, lugar para o reexame da causa.” (TRF1, EDAC 0029331-47.2000.4.01.3400/DF, Rel. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA, Quinta Turma, e-DJF1 p. 222 de 03/12/2010.) Dessa forma, a “invocação impertinente” de fundamento de fato ou de direito “não prejudica a conclusão do julgado que tem outras premissas fácticas que o amparam.” (STF, RE 87102, Rel. Min. CORDEIRO GUERRA, Segunda Turma, julgado em 24/06/1977, DJ 26-08-1977 P. 5763.) D. As questões não suscitadas no recurso escapam à apreciação da Corte e a ausência de manifestação sobre elas não implica omissão. (CPC 1973, Arts. 2º, 128, 460 e 515, caput; CPC 2015, Arts. 2º, 141, 492 e 1.013, caput.) As questões omitidas no recurso somente podem ser apreciadas pelo tribunal revisor se forem passíveis de exame de ofício. CPC 1973, Arts. 267, § 3º, e 301, § 4º; CPC 2015, Art. 337, § 5º, e 485, § 3º. Assim sendo, a omissão da parte acarreta a “[i]mpossibilidade de suprir per saltum tal análise.” (STF, RE 524515 ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/04/2010, DJe-096 28-05-2010.) Em suma, “não é omissa a sentença [ou acórdão] que explicita as premissas de fato e de direito da decisão e, ao fazê-lo, afirma tese jurídica contrária à aventada pela parte, ainda que não a mencione.” (STF, HC 70179, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 P. 16635.) No mesmo sentido: STF, HC 74892, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 22/04/1997, DJ 01/08/1997. Ademais, e, “[u]ma vez que não julgue extra ou ultra petita, não é o juiz obrigado a rastrear a questão jurídica pelo roteiro das partes.” (STF, RE 28490 EI, Rel. Min. OROZIMBO NONATO, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/1958, DJ 31-12-1958 P. 23564.) Essas lições não foram superadas pelo advento do CPC 2015. O Novo CPC não impõe ao juiz a análise de questão “impertinente” (STF, AI 231917 AgR, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/1998, DJ 05-02-1999 P. 22), “insubsistente e despropositada”. (STF, HC 102930, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-097 24-05-2011.) Por isso, “[n]ão cabem embargos de declaração ‘para obter manifestação do Tribunal sobre questão que, motivadamente, o acórdão embargado reputou impertinente ao caso concreto’ (RTJ 152/960).” (TRF1, EDAC 0025521-64.2000.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal NÉVITON GUEDES, Quinta Turma, e-DJF1 de 14/10/2016.) Nos termos do inciso IX do Art. 93 da Constituição da República, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”. (Redação da Emenda Constitucional 45, de 2004.) Em julgado submetido à sistemática da repercussão geral, o STF concluiu que “[o] art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão.” (STF, AI 791292 QO-RG, Rel. GILMAR MENDES, julgado em 23/06/2010, DJe-149 13-08-2010.) “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o [art. 93, IX, da CR] exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, fica dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador.” (STF, ARE 1271602 AgR, Rel. Min. ROSA WEBER (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2020, DJe-007 18-01-2021.) Por outro lado, “[a] decisão judicial tem que ser fundamentada (art. 93, IX), ainda que sucintamente, sendo prescindível que o decisum se funde na tese suscitada pela parte. Precedente: AI-QO-RG 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 13/8/2010.” (STF, ARE 805243 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe-221 11-11-2014.) Ademais, o STF, em caso submetido à repercussão geral (STF, RE 635729 RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2011, DJe-162 24-08-2011), reconheceu a “validade constitucional” da “fundamentação per relationem”, que essa técnica não ofende o art. 93, IX, da CR, e que não implica “negativa de prestação jurisdicional.” (STF, ARE 1238775 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/02/2020, DJe-053 12-03-2020.) (Caixa alta suprimida.) A entrada em vigor do Art. 489 do CPC 2015 e do Art. 315, § 2º, do CPP não modificou essa questão. Segundo o § 1º do art. 489 do CPC 2015 e o § 2º do Art. 315 do CPP, “[n]ão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.” Dessa forma, cabe ao juiz enfrentar os “argumentos deduzidos” pelas partes que sejam “capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”. Os “argumentos deduzidos no processo”, mas incapazes “de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”, não precisam ser analisados. Em suma, se o argumento é irrelevante ou impertinente, descabe emitir qualquer manifestação sobre ele. A ausência de manifestação judicial sobre matéria “sem nenhuma pertinência ao tema em debate não caracteriza omissão”. (STF, AI 160433 AgR-ED, supra.) “A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, ‘sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.’ (EDcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016).” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.930.850/RJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.) “Segundo entendimento pacífico d[a] Corte [Superior], o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.” (STJ, AgInt no REsp n. 1.950.404/RS, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 4/4/2022, DJe de 7/4/2022.) Assim, para haver omissão, é necessário que a questão suscitada pelo embargante tenha sido objeto de seu recurso e que seja relevante à decisão da causa. Pretender que o juiz esteja obrigado a analisar questões carentes de relevância implicaria subverter a natureza pública do processo. CR, Art. 5º, XXXV; CPC 2015, Art. 489, § 1º. Sendo questão irrelevante ou impertinente, descabe emitir qualquer manifestação sobre ela. A ausência de manifestação judicial sobre matéria “sem nenhuma pertinência ao tema em debate não caracteriza omissão”. (STF, AI 160433 AgR-ED, supra.) Em suma, o juiz não está obrigado a responder a cada questionamento formulado pelas partes, mas, apenas, àqueles que sejam relevantes à decisão da controvérsia. Dessa forma, somente “[é] omisso o julgado que deixa de analisar questões oportunamente suscitadas quando o seu acolhimento, em tese, pode levar o julgamento a um resultado diverso do ocorrido.” (STJ, REsp 754.360/AL, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2006, DJ 05/06/2006, p. 251.) Em consequência, para haver omissão, é necessário que a questão suscitada pelo embargante tenha sido objeto de seu recurso e que seja relevante à decisão da causa. Pretender que o juiz esteja obrigado a analisar questões carentes de relevância implicaria subverter a natureza pública do processo. CR, Art. 5º, XXXV; CPC, Art. 489, § 1º; CPP, Art. 315, § 2º. Sendo questão irrelevante ou impertinente, descabe emitir qualquer manifestação sobre ela. A ausência de manifestação judicial sobre matéria “sem nenhuma pertinência ao tema em debate não caracteriza omissão”. (STF, AI 160433 AgR-ED, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 23/04/1996, DJ 20-09-1996 P. 34542.) Dessa forma, somente existe omissão passível de suprimento em embargos de declaração quando a parte suscita no recurso questão relevante que não é examinada, nem expressa, nem implicitamente pelo Juízo ou Tribunal. As questões não suscitadas no recurso escapam à apreciação da Corte e a ausência de manifestação sobre elas não implica omissão. (CPC 1973, Arts. 2º, 128, 460 e 515, caput; CPC 2015, Arts. 2º, 141, 492 e 1.013, caput.) As questões omitidas no recurso somente podem ser apreciadas pelo tribunal revisor se forem passíveis de exame de ofício. CPC 1973, Arts. 267, § 3º, e 301, § 4º; CPC 2015, Art. 337, § 5º, e 485, § 3º. Assim sendo, a omissão da parte acarreta a “[i]mpossibilidade de suprir per saltum tal análise.” (STF, RE 524515 ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/04/2010, DJe-096 28-05-2010.) Por outro lado, “o Tribunal [...] não está obrigado a se manifestar a respeito de matéria que não foi argüida no momento oportuno, em virtude do instituto da preclusão consumativa.” (STJ, RESP 848695, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 07/11/2006 P. 269.) “Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados apenas em sede de embargos de declaração ou agravo interno não são passíveis de conhecimento por implicarem inovação recursal, inviável de conhecimento em virtude da preclusão consumativa.” (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1032955/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017.) Assim, quando “[a] tese suscitada nos embargos declaratórios não foi objeto de recurso em momento oportuno, [ocorre] inovação recursal, e não omissão sanável através do recurso declaratório.” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1049009/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 21/09/2017.) Na mesma direção: “A tentativa de discussão de matéria não suscitada nas razões recursais do apelo [...] apenas em sede de embargos de declaração não é passível de conhecimento por implicar indevida inovação recursal, não permitida em virtude da preclusão consumativa, conforme já decidiu o STJ.” (TRF1, ED-AC 00000707320104013307, Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO, QUARTA TURMA, e-DJF1 04/12/2017.) II A. Inicialmente, afirma o embargante que houve omissão no Acórdão aduzindo que “[i]nexiste qualquer dúvida, não cabendo in dubio pro reo, inciso VII do art. 386 do CPP por não está condizente com preceitos constitucionais do art. 93, inciso IX da CF; eis que a fundamentação da decisão do acórdão, deve ser modificada para inciso IV, do art. 386 do CPP. B. No que diz respeito ao acusado Ocivaldo Vasconcelos, o acórdão enfrentou fundamentadamente as teses aventadas no apelo. Destaca-se: Na espécie, merece acolhimento a tese da defesa de que não existe prova acima de dúvida razoável acerca do dolo, conforme fundamentos que passo a expor. Primeiramente, cumpre ressaltar que o fato de os acusados Ocivaldo, Cremilson e Feliciano desempenharem na época atividades de gestão, controle e fiscalização, não os tornam automaticamente responsáveis por eventuais irregularidades existentes no decorrer da execução do contrato. Ademais, é importante observar que o controle e a fiscalização das operações do FNDE, conforme evidenciado nos autos, ocorreram em um contexto de desordem estrutural. Não podemos descartar a possibilidade de que, no caso em análise, tenha ocorrido uma desorganização generalizada na fiscalização e controle do contrato. A conduta dolosa exige que se prove a intenção deliberada por parte do agente em contribuir para o resultado ilícito, o que não ficou claramente evidenciado no presente caso. Ao contrário da conclusão do juízo, não podemos deduzir que a centralização das FSDV’s nas mãos de Ocivaldo foi premeditada visando ocultar provas ou facilitar as fraudes. Muito menos é possível afirmar que o “o domínio técnico de OCIVALDO VASCONCELOS, no tocante às particularidades da execução de serviços atrelados ao FNDE, foi canalizado para criar um ambiente favorável às fraudes que beneficiaram a HENVIL”. Da mesma forma, não há prova nos autos no sentido de que Ocivaldo teria alterado e majorado o valor do contrato como afirmou o juízo. Verifica-se que o magistrado sentenciante emitiu juízo de valoração baseado em suposições e incertezas ao apontar a conduta ilícita ao acusado Ocivaldo, como quando afirma que “parece-me que seu intuito foi somente o de isentar-se de responsabilidade, caso viesse a ser questionado por falta de cautela, ou mesmo por colaborar ativamente com a HENVIL TRANSPORTES LTDA, no esquema fraudulento”. Id. 309412237, p. 149. Embora o juízo tenha feito menção a depoimentos nos quais as testemunhas afirmaram que Ocivaldo tinha conhecimento das irregularidades, do conjunto probatório não é possível verificar elementos concretos no sentido de que, Ocivaldo, de fato, agiu com a intenção de favorecer a empresa Henvil e prejudicar o erário público. No mesmo sentido, os fundamentos adotados pelo magistrado ao condenar o acusado Cremilson também foram baseados praticamente no fato de que por ser o “coordenador da área responsável pela conferência dos documentos, [...] tinha o dever de evitar o resultado contrário ao Direito, sendo sua omissão penalmente relevante”. Id. 3094122378, p. 157. No tocante ao acusado Feliciano, a condenação se baseia em grande parte no fato de aquele ter atestado algumas FSDVs com carimbo datado de 07/12/2003 (domingo), o que, segundo o juízo, seria um indício de fraude. No entanto, a justificativa apresentada por Feliciano, de que trabalhava eventualmente aos domingos devido à sua rotina de viagens, não foi considerada, Além disso, o ora acusado argumentou que o uso incorreto do carimbo poderia ter sido um erro de datas, o que é plausível em um ambiente de grande volume de trabalho e pressão, como indicado por ele em juízo. Aliás, não ficou demonstrado que esse erro foi intencional ou parte de um esquema fraudulento, assim como não ficou evidenciado que as entregas dos livros constantes das FSDVs atestadas por ele não foram entregues. A sentença afirma que Feliciano “tinha pleno conhecimento” de que seus atos facilitariam o enriquecimento ilícito de terceiros, mas essa conclusão parece mais baseada em conjecturas do que em provas concretas. À vista da fundamentação acima esposada, verifica-se que a condenação de Ocivaldo, Cremilson e Feliciano se apoiou em suposições sobre a atuação de cada um deles sem provas materiais que demonstrem de forma inequívoca a intenção de cometer fraude. A presunção de inocência exige que, na ausência de provas robustas, o réu seja absolvido, e não condenado com base em interpretações subjetivas dos fatos. Ao longo da instrução, foi possível inferir que as falhas apontadas resultaram de um gerenciamento desorganizado, sem que houvesse a intenção dolosa de enganar ou de obter vantagem ilícita. Atuaram os réus, de forma culposa, mas sem o ânimo fraudulento caracterizador do dolo necessário para a configuração do crime de estelionato. Assim, as falhas apontadas, como a ausência de fiscalização efetiva e o controle inadequado de documentos, não são suficientes para comprovar que os acusados tinham plena consciência de que suas ações resultariam no favorecimento ilícito de terceiros, não se podendo, de forma objetiva, concluir que agiram com dolo. Inexistem elementos de provas hábeis a demonstrar, com a necessária segurança, que os réus detinham a intenção, consciente e voluntária para a prática do delito. Em face de tal cenário, imperioso concluir que inexiste prova acima de qualquer dúvida razoável acerca do dolo. O fato de ter deixado de efetuar o devido controle das operações, por si só, não é suficiente para justificar uma condenação penal. Meros indícios ou conjecturas não bastam para firmar um decreto condenatório que deve alicerçar-se em provas extremes de dúvidas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Dessa forma, diante da ausência de provas claras e inequívocas da intenção de fraudar ou beneficiar a HENVIL Transportes, é forçoso concluir que a condutas dos acusados devem ser analisada sob a ótica de possíveis falhas administrativas, e não como um ato doloso, o que compromete a imputação penal sob o art. 171, §3º, do Código Penal. Nesse sentido, “[n]ão tendo sido comprovado, com a certeza que uma sentença condenatória exige, o dolo dos acusados de, mediante fraude, manterem a administração em erro, a absolvição dos réus da acusação de prática do delito do art. 171, § 3º, do CP (estelionato majorado)” (TRF1, ACR 0003379-09.2017.4.01.3000, Rel. Desembargador Federal CESAR CINTRA JATAHY, FONSECA, Quarta Turma, Pje de 19/08/2024) é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Deve incidir, portanto, no caso concreto, o princípio in dubio pro reo. Id. 428359371. C. Observa-se que a pretensão do recorrente, em verdade, é a rediscussão de matéria já enfrentada. Em suas alegações, enuncia que “[o] r. Acórdão não observou, que o embargante não era responsável pela operação FNDE 2003/2004 na REOP02 (Marajó e região).” Id. 430103382. Contudo, a questão já fora analisada. Ocasião em que a sentença foi reformada no sentido de absolver Ocivaldo Vasconcelos. No entanto, sob o argumento de omissão, o embargante almeja a modificação do fundamento da absolvição. Ocorre que, os embargos de declaração não configuram a via processual adequada a esse fim. Conforme ressaltado no tópico anterior, não configura omissão decisão pautada em argumentos outros que não os ventilados pela parte. Nesse sentido se posiciona o Superior Tribunal Federal, ao enunciar que “não é omissa a sentença [ou acórdão] que explicita as premissas de fato e de direito da decisão e, ao fazê-lo, afirma tese jurídica contrária à aventada pela parte, ainda que não a mencione.” (STF, HC 70179, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 P. 16635 Posto isso, os embargos não devem ser providos, nesse ponto. D. Acrescenta o embargante que o acórdão deixou de se manifestar a respeito da gratuidade da justiça. Nesse ponto, assiste razão ao recorrente. Compulsando os autos observa-se que o recorrente não possui recursos suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais sem comprometer o sustento de sua família. (Id. 335947117). “Nos termos do Art. 98, caput, do CPC, ‘a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.’ Por sua vez, o Art. 99, § 3º, do CPC, dispõe que ‘presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.’ Consequente direito do recorrente à gratuidade da justiça.’ (TRF 1ª Região, ACR 0002087-92.2008.4.01.3100/AP.) A afirmação feita pela parte não depende de prova, porquanto nos termos do art. 374, IV, do CPC, ‘não dependem de prova os fatos’, inter alia, ‘em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.’ (TRF 1ª Região, AC 0000615-36.2007.4.01.3700/MA.)” (TRF1, AC 0039772-72.2009.4.01.3400/DF, Juiz Federal LEÃO APARECIDO ALVES (Conv.), QUARTA TURMA, e-DJF1 14/09/2017.) Posto isso, dou provimento aos Embargos de declaração a fim de conceder o benefício da justiça gratuita à Ocivaldo Vasconcelos Santos. III À vista do exposto, voto pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração, tão somente no que se refere à concessão da gratuidade da justiça. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0004217-41.2012.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004217-41.2012.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: DANIEL HENRIQUE MACEDO PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO VALADARES - DF18669-A, ROGERIO MATOS MARTINS - PA20558-A, HUGO PINTO BARROSO - PA12727-A, MARTA INES ANTUNES LIMA - PA12231-A, LUCAS GABRIEL CORREA NOGUEIRA - PA27882-A, JANEHELLY NAZARE DA SILVA NASCIMENTO - PA17463-A, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO - PA14948-A, LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA - AL13085-A, MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - DF41796-A, JAQUES FERNANDO REOLON - DF22885-A e JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES - DF6546-A POLO PASSIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) EMENTA Embargos de declaração. Apelação criminal. Embargos parcialmente acolhidos. Alegação de ocorrência de omissão. Improcedência. Pretensão ao reexame da fundamentação do acórdão embargado. Inadmissibilidade. omissão quanto ao pedido de concessão de gratuidade da justiça. Procedente. embargos de declaração parcialmente acolhidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA Relator em auxílio
  5. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2944343/MT (2025/0186588-9) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : GRIFORT INDÚSTRIA E SERVIÇO DE APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA ADVOGADOS : BRUNO JOSE FERNANDES DA SILVA - MT012939 JAQUES FERNANDO REOLON - DF022885 GUSTAVO VALADARES - DF018669 AUGUSTO CESAR NOGUEIRA DE SOUZA - DF055713 THAÍS ASEVÊDO FERREIRA - DF069739 AGRAVADO : ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO : GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA - MT005219 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 24ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 16/7 a 23/7/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 1ª TURMA CÍVEL faço público a todos os interessados que, no dia 16 de Julho de 2025 (Quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 24ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 16/7 a 23/7/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 1ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 1tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 3 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 1ª Turma Cível
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 24ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 16/7 a 23/7/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 1ª TURMA CÍVEL faço público a todos os interessados que, no dia 16 de Julho de 2025 (Quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 24ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 16/7 a 23/7/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 1ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 1tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 3 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 1ª Turma Cível
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 24ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 16/7 A 23/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 16 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento , os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s): Processo 0733662-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo MARIA DA APPARECIDA PASSOS PEDROSA NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ISABEL NERY SILVA - DF67379 Polo Passivo VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FABIO RIBEIRO GAMA - SP391272 Terceiros interessados Processo 0733660-35.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A Polo Passivo VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FABIO RIBEIRO GAMA - SP391272 Terceiros interessados Processo 0707958-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ELIETH ARRUDA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0714542-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA DINA COELHO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0714447-31.2024.8.07.0004 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ELIZALDO RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo WALLACE FERNANDES RODRIGUES - DF72192-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A Terceiros interessados Processo 0704646-58.2024.8.07.0015 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo VAGNER AMORIM REIS Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO MORATELLI - SC46128-A CARLOS BERKENBROCK - SC13520-S Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0710053-97.2023.8.07.0009 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo MANOEL MESSIAS PEREIRA LOPES Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRO MARTINS MENEZES - DF29359-A Polo Passivo BANCO C6 Consignado S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 Consignado S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiros interessados Processo 0716190-34.2024.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo MARILDA MAIA ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATA RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA - DF36311-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0751491-30.2023.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Polo Passivo P. B. R. Advogado(s) - Polo Passivo ANA CATARINA BONI - DF20317-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708484-46.2023.8.07.0014 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo WALMOR FERNANDO COSTA PARENTE Advogado(s) - Polo Ativo INGRID BELIAN SARAIVA - DF48376-A HUGO DE MEDEIROS DINIZ - DF45537-A Polo Passivo CLINIGAMA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EPP GILMAR DE ARAUJO PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO HENRIQUE ROCHA RODRIGUES - DF57549-A Terceiros interessados Processo 0703606-49.2025.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo FELICIANA FRANCISCO DE MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0717286-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo DIOMAR MOREIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo MONYELLE ARAUJO RODRIGUES - DF38822-A Terceiros interessados Processo 0715022-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA LEITE Advogado(s) - Polo Ativo MARIA CAROLINA PINTO COELHO - DF38861-A Polo Passivo CLAUDICE ALVES SANTOS ANNA ELIZABETH ALVES SANTOS LITRAN CLAUDIO VINICIUS SANTOS LITRAN Advogado(s) - Polo Passivo ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE - DF38345-A Terceiros interessados Processo 0718481-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo CINTIA GUEDES BRAZ DORNELLES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703394-28.2025.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ZENAIDE GUERRA ZILLER Advogado(s) - Polo Ativo MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE - DF27078-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0710182-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MARIA KITHY DE MORAIS MEDEIROS MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0710832-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo RICARDO DE SOUSA MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A Polo Passivo UNIMED SEGURADORA S/A Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701657-15.2024.8.07.0004 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF21616-A Polo Passivo ORMEZINA CAFE DE MATOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702417-13.2024.8.07.0020 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MARGARIDA MARIA MAGALHAES FREIRE Advogado(s) - Polo Ativo RAHAMON FREIRE DE SOUSA BEZERRA - CE34296 Polo Passivo BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0733651-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo CLAUDIO DOMENECH TUPINAMBA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA LIMA BARRETO - CE34631 PEDRO ARTURUS RODRIGUES DE SOUZA - CE52886 Polo Passivo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Passivo FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S Terceiros interessados Processo 0719726-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo MARIA CONCEICAO MORETTI TABARI Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO DANUSIO BARROSO NETO - CE28301 Polo Passivo NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A Terceiros interessados Processo 0710623-10.2023.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo FABRICIA DE FATIMA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL MARTINS DE CASTRO - GO27308 Polo Passivo YVONE DE SOUZA NOGUEIRA MAGALHAES DANILO NOGUEIRA MAGALHAES Advogado(s) - Polo Passivo SONIA REGINA DOS SANTOS PENTEADO - GO2386 JORGE JUNGMANN NETO - GO16840 JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA - DF15932-A Terceiros interessados Processo 0705269-52.2024.8.07.0006 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo V. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo DILZETE BARBOSA DOS SANTOS - DF41226-A Polo Passivo A. B. L. Advogado(s) - Polo Passivo ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO - DF15636-A Terceiros interessados Processo 0709210-43.2025.8.07.0016 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo MARIA ERLINDA DE CASTRO CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA - PI232 Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0704304-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DOMINIO ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS EMILIO NASCIMENTO LISBOA FREDERICO - DF30152-A Polo Passivo RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME JANILTO LIMA COSTA MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-A JOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-A Terceiros interessados Processo 0726899-82.2024.8.07.0001 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo GUSTAVO VALADARES Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO VALADARES - DF18669-A Polo Passivo RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME JANILTO LIMA COSTA MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo JOAO FRANCISCO AGUIAR DRUMOND - DF10460-A CAROLINA DE MELO NOGUEIRA - DF48869-A JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF53939-A PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO - DF11869-A JOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-A Terceiros interessados Processo 0701811-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ATAIDE ALVES Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO LUIZ SALVADOR - SP179023 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707919-87.2024.8.07.0001 Número de ordem 28 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo E. S. D. J. E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo INGRID RIBEIRO DA SILVA PITOMBEIRA - DF25311 INGRID RIBEIRO DA SILVA PITOMBEIRA - DF25311 INGRID RIBEIRO DA SILVA PITOMBEIRA - DF25311 Polo Passivo B. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados Processo 0751896-35.2024.8.07.0000 Número de ordem 29 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo RODRIGO DANIEL DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DANIEL DOS SANTOS - DF32263-A Polo Passivo DIMAS EGIDIO DA SILVA LARISSA STODUTO DA ROCHA DENILSON EGIDIO DA SILVA THIAGO EGIDIO BORBA LARA BORBA EGIDIO LUANA BORBA EGIDIO DENISE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO CARNEIRO BRASIL - DF29425-A RAFAEL OLIVEIRA CECILIO - MG102774 CARLOS RANDOLFO PINTO SOUZA - DF38626-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DISTRITO FEDERAL Processo 0750247-74.2020.8.07.0000 Número de ordem 30 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo WILSON CUSTODIO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0736634-45.2024.8.07.0000 Número de ordem 31 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MARINA FRANCO DE MOURA CINTRA Advogado(s) - Polo Ativo ALINE VASCONCELOS TORRES - DF27175-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A Terceiros interessados Processo 0708475-53.2024.8.07.0013 Número de ordem 32 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo I. P. D. J. I. M. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo W. D. P. D. A. X. M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704002-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 33 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MARIA HAYDEE D AMORIM GAGLIARDI MADEIRA Advogado(s) - Polo Ativo AUTA DE AMORIM GAGLIARDI MADEIRA - DF5585-A Polo Passivo CONDOMINIO DO BLOCO G SQS 205 Advogado(s) - Polo Passivo MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO - DF26143-A Terceiros interessados Processo 0706364-21.2023.8.07.0017 Número de ordem 34 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MARIA DE FATIMA GONCALVES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GUILHERME VASCONCELOS DE MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0706279-31.2024.8.07.0007 Número de ordem 35 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo VANESSA FERNANDES VAREJAO FREIRE JOSE MAGNO DE AVILA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo INGRID DOS SANTOS - DF32822-A Polo Passivo LEOPOLDINA GONCALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ROGERIO ALVES DA SILVA - DF37392-A Terceiros interessados Processo 0700421-83.2024.8.07.0018 Número de ordem 36 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DORALICE CANDIDA NEVES PEREIRA REGINA CELIA NEVES ROSANGELA FARIA BASTOS ROSANGELA IGUARACEMA DODARO DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714396-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VALDAIR MASON Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0726859-94.2024.8.07.0003 Número de ordem 38 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo ELOIA ALVES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo ISABELA MAIA COSTA - DF75748 Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A Terceiros interessados Processo 0721314-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 39 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo WELLINGTON LUCIANO DE SOUZA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO JOSE ALBINO SOUZA - AM11438 Polo Passivo FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA Advogado(s) - Polo Passivo EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A Terceiros interessados Processo 0701471-52.2025.8.07.0005 Número de ordem 40 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ANTONINO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA DE CASTRO FERNANDES - DF77812 GABRIEL FILIPE LOPES MATOS - DF47961-A ROBERTO DA COSTA MEDEIROS - DF25572-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0739085-40.2024.8.07.0001 Número de ordem 41 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo WILCK BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Ativo LETICIA ARIANE COSTA BATISTA - DF77762 WILCK BATISTA LEANDRO - DF37402-A LILIAN PASCHOAL SILVEIRA - DF47877-A ARTHUR BERNHARD DE MELO ALVES - AL11655 Polo Passivo MARIA LUCIA GUIMARAES MENDES Advogado(s) - Polo Passivo GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A Terceiros interessados Processo 0717483-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 42 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO Advogado(s) - Polo Ativo TULIO MARQUES CHAMICO ARAUJO PINHEIRO - DF79399 MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - DF60973-A Polo Passivo ABERALDO FRANCO NUNES Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO AMADO DOS SANTOS - DF29155-A LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL - DF29244-A Terceiros interessados Processo 0748058-81.2024.8.07.0001 Número de ordem 43 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo GANER ATTIE BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL LEONARDO DE FREITAS COSTA - DF23173-A JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A GANER ATTIE Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A LEONARDO DE FREITAS COSTA - DF23173-A Terceiros interessados Processo 0728016-84.2019.8.07.0001 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DARCI DIAS VAZ AFONSO Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0700391-54.2024.8.07.0016 Número de ordem 45 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo I. D. V. J. R. F. D. V. A. C. P. D. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo KATIA MARTINS DE OLIVEIRA SANTOS - GO0046707A ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA - DF42876-A ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A Polo Passivo R. F. D. V. I. D. V. J. Advogado(s) - Polo Passivo ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA - DF42876-A ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A KATIA MARTINS DE OLIVEIRA SANTOS - GO0046707A Terceiros interessados Processo 0711742-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 46 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo LIGIA FERNANDA JUNQUEIRA CARRILHO ANGELINA JUNQUEIRA CARRILHO MIRACI DIAS JUNQUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS VINICIUS DE MORAIS - DF30755-A Polo Passivo SEBASTIAO FERNANDES CARRILHO PAULO HENRIQUE MORAES CARRILHO Advogado(s) - Polo Passivo VALTER KAZUO TAKAHASHI - DF3739-A FABRICIA DE MORAIS BELO - DF16027-A Terceiros interessados Processo 0720396-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 47 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo CREUZA ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF13224-A Terceiros interessados Processo 0707601-29.2019.8.07.0018 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JOSE LIBIO RIBEIRO ROLIM KELIJANE DOS SANTOS GOMES PRISCILA ARAUJO AQUINO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES - DF13111-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716190-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 49 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JORGE EUSTAQUIO ABREU Advogado(s) - Polo Ativo ANA RAQUEL COELHO SANTOS - DF51642-A VALTER FERREIRA XAVIER FILHO - DF3137-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA - DF40016-A FABIANA LUSTOSA PIRES - DF50576 Terceiros interessados Processo 0702880-55.2024.8.07.0019 Número de ordem 50 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL HENRY DE PAULO BARROSO Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A JOAO PAULO DE OLIVEIRA SOUSA - DF5358600-A Terceiros interessados Processo 0719443-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 51 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo TATIANA DE SOUZA FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo ANA LUIZA ROSA DE OLIVEIRA - DF61537-A Polo Passivo LUIZ FERREIRA DE MIRANDA Advogado(s) - Polo Passivo MARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-A WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - DF66977-A Terceiros interessados Processo 0711747-40.2024.8.07.0018 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Advogado(s) - Polo Passivo IVANY DE BARROS SILVA - DF63572-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704706-58.2024.8.07.0006 Número de ordem 53 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo PEDRO FERNANDO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUSA - DF36451-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 Terceiros interessados Processo 0724761-16.2022.8.07.0001 Número de ordem 54 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo JONATAS DE PAULA SILVA - DF67109-A EDUARDO VINICIUS LOPES DE CASTRO - DF70799-A Polo Passivo BANCO INTERMEDIUM SA BANCO PAN S.A BANCO BMG SA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.BANCO BMG S.A.BRB - BANCO DE BRASILIACAIXA ECONOMICA FEDERAL THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A ROMUALDO NEIVA GONZAGA - DF4676-A ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF24956-A ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA - RS46873 MARINA SANTOS FERREIRA - RS84463 NATALIA PEREIRA LIMA ANDRADE - RS128055 DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 Terceiros interessados Processo 0702474-56.2022.8.07.0002 Número de ordem 55 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo A. C. R. Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO JOSE HERMINIO NORONHA CEZAR - DF66078-A Polo Passivo A. A. M. I. S. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DAVID AZULAY - RJ176637-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0751429-56.2024.8.07.0000 Número de ordem 56 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo TERESINHA FLORENZANO Advogado(s) - Polo Ativo KLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA - GO29255-A Polo Passivo ADRIANA BRANCO DE ARAUJO PAIVA ALEXANDRE AUGUSTO BRANCO DE ARAUJO LEANDRO AUGUSTO BRANCO DE ARAUJO LUANA CAMPELO ARAUJO DE OLIVEIRA SILVIO CARVALHO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIA DIAS AMARAL - DF27132-A ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR - DF2169-A SUZANA PEIXOTO DE SOUZA - DF48452-A BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA - DF13979-A Terceiros interessados Processo 0739755-20.2020.8.07.0001 Número de ordem 57 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MARIA HELENA DOS SANTOS PEDROSA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0705960-69.2020.8.07.0018 Número de ordem 58 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo EDUARDO RIBEIRO FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713477-17.2023.8.07.0020 Número de ordem 59 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ALZI TAVARES DE MELO Advogado(s) - Polo Ativo NATALIA BARROS DE SOUZA - DF54110-A FERNANDA UCHOA MARTINS - DF56393-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiros interessados Processo 0709432-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 60 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo HELENA FERREIRA DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0751093-52.2024.8.07.0000 Número de ordem 61 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VALDEMIR JOSE DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0752517-32.2024.8.07.0000 Número de ordem 62 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ANNA CRISTINA FURQUIM DE ALMEIDA - RS53736 Polo Passivo ABADIA MARIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0736199-96.2023.8.07.0003 Número de ordem 63 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ENY SOARES PEREIRA MATZKY GILBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo TAINARA KELEM LEITE DOS SANTOS - DF69029-A SOSTENES DE SOUZA MOREIRA - DF37187-A FABIO TELES CAMELO - DF54155-A Polo Passivo GILBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO ENY SOARES PEREIRA MATZKY Advogado(s) - Polo Passivo FABIO TELES CAMELO - DF54155-A TAINARA KELEM LEITE DOS SANTOS - DF69029-A SOSTENES DE SOUZA MOREIRA - DF37187-A Terceiros interessados Processo 0712577-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 64 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo JOSE ODAIR GARCIA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712402-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 65 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FERNANDES RODRIGUES DOS SANTOS FRANCIRENE COIMBRA SANTOS FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FRANCISCO BONFIM MELO SAMPAIO FRANCISCO MENEZES BONFIM Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0712493-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 66 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ALEXANDRE ERVILHA CAETANO Advogado(s) - Polo Ativo DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A Polo Passivo JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0741798-85.2024.8.07.0001 Número de ordem 67 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ELIS REGINA BUENO E SILVA ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Advogado(s) - Polo Ativo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX NEWTON ABREU FILHO - DF5827-A NATHALIA DA SILVA PEREIRA - DF40216-A Polo Passivo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX ELIS REGINA BUENO E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX NATHALIA DA SILVA PEREIRA - DF40216-A NEWTON ABREU FILHO - DF5827-A Terceiros interessados Processo 0718523-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo W. P. Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo B. D. B. S. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A Terceiros interessados Processo 0712706-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 69 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZA MOREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0713979-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 70 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALEXANDRE ALVES COVOLO - GO55980 Polo Passivo LUIS MIGUEL BATISTA SALES ANA LUCIA BOMFIM MELO Advogado(s) - Polo Passivo LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A Terceiros interessados Processo 0709236-86.2025.8.07.0001 Número de ordem 71 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA Advogado(s) - Polo Ativo DENYS BLINDER - SP154237-A BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL10762-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MARIANA OLIVEIRA KNOFEL - DF25200-A Terceiros interessados Processo 0716805-57.2024.8.07.0007 Número de ordem 72 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIANA APARECIDA SANTOS FERREIRA - DF51476-A LUCIA CRISTINA GOUVEA DA CUNHA - DF62055-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Terceiros interessados Processo 0706795-63.2024.8.07.0003 Número de ordem 73 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo FRANCILEIDE GOMES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo LIDIA PATRICIA COELHO DA SILVA GUIMARAES - DF46810-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0719735-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 74 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo CECILIA ALVES COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIO RAMOS PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo JOSAFA JORGE DE SOUSA - DF58860-A Terceiros interessados Processo 0715012-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 75 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo WALDEMIR NORONHA DA SILVA EXCECON CONTABILIDADE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo ELSON VILASSA DOS SANTOS - DF13353-A Polo Passivo SARMENTO & MACHADO PRESTACAO DE SERVICOS EM EVENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - DF45176-A Terceiros interessados Processo 0713465-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 76 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LETICIA MARCELINO DE MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES - DF58161-A Terceiros interessados Processo 0714484-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 77 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713022-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 78 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ANTONIO MULLER - RS13449-A Polo Passivo M. M. R. Advogado(s) - Polo Passivo TALIZZA PAIVA FRANCO - MG190115-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714069-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 79 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL VITOR PIMENTEL DE OLIVEIRA - DF76999 Polo Passivo CICERA MARIA MEIRELES MANDU Advogado(s) - Polo Passivo HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES - DF58161-A Terceiros interessados Processo 0717789-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 80 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA registrado(a) civilmente como KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA - DF14506-A Polo Passivo RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA registrado(a) civilmente como RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Terceiros interessados Processo 0718727-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 81 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GUILHERMINA GONCALVES SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo EDER MACHADO LEITE - DF20955-A GUSTAVO CASTELLO BRANCO PORTES COSTA COUTO - DF62900-A Terceiros interessados Processo 0713229-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 82 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo NILTON DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0718645-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 83 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ODETINO PEREIRA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo FABIO FERRAZ DIAS - DF74286-A Polo Passivo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) - Polo Passivo LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Terceiros interessados Processo 0705054-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 84 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo TIAGO CESAR ARAUJO NOVAIS Advogado(s) - Polo Ativo KALINA ARAUJO CORREIA - PE39324 Polo Passivo EMPASIAL EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA FALIDO STUART DO REGO BARROS CARICIO MARCOS JOSE MALTA ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB JONATHAS EDUARDO PEREIRA - DF38383-A JAHYR CESAR DE ALBUQUERQUE NETO - PE35117 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739937-98.2023.8.07.0001 Número de ordem 85 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo SOLANGE HENRIQUES Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357-A RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados ANDRE GONCALVES LUIZ ANTONIO TEOFILO Processo 0750997-37.2024.8.07.0000 Número de ordem 86 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466-A BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A Polo Passivo VALERIA FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO BEZE - DF21474-A Terceiros interessados Processo 0704320-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 87 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ROGERIO REIS DE AVELAR Advogado(s) - Polo Ativo WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF37261-A Polo Passivo JOSE MACIEL SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE MACIEL SANTANA - DF03273-A Terceiros interessados Processo 0704215-15.2024.8.07.0018 Número de ordem 88 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo JOSELITA PEREIRA RAMOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0752420-32.2024.8.07.0000 Número de ordem 89 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702689-07.2024.8.07.0020 Número de ordem 90 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo AIRTON VALENTIM DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo ODIRAN DOS SANTOS - DF45234-A Terceiros interessados Processo 0705605-14.2024.8.07.0020 Número de ordem 91 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DEOCLECIO PEREIRA DE SOUZA SOBRINHO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO MARRA CORREA - DF43554-A Polo Passivo BRADESCO SEGUROS S/A HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Terceiros interessados Processo 0753233-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 92 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo B. M. M. D. A. E. M. M. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIO SCHEGERIN RIBEIRO - DF21451-S ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA - DF64783-A MAHE MOREIRA MAIA - SP358777 Polo Passivo E. M. D. A. Advogado(s) - Polo Passivo OLIVIA ARANTES DE MELO - DF42770-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708981-48.2023.8.07.0018 Número de ordem 93 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L. K. A. F. A. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo ADEILSON DOS SANTOS MORAES - DF34450-A Terceiros interessados Processo 0701823-27.2022.8.07.0001 Número de ordem 94 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo IVANE ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Polo Passivo MARIA NAUZA LUZA MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE LUIZ ALVES MARTINS - DF42222-A Terceiros interessados Processo 0713393-39.2024.8.07.0001 Número de ordem 95 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo PREMIUM ATACADISTA DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALISSON CARVALHO DOS SANTOS - DF53294-A Polo Passivo ARAMISIO TAVARES DE JESUS Advogado(s) - Polo Passivo GEOVANNA HELENA GOMES SANTOS - GO68079 AQUILA BORGES DE LIMA - GO53780 Terceiros interessados Processo 0737983-83.2024.8.07.0000 Número de ordem 96 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo SAMELA MIRANDA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE ARAUJO DA SILVA - DF54017-A Polo Passivo MARIA NELCIMAR TELES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A Terceiros interessados Processo 0704719-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 97 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466-A Polo Passivo NÃO HÁ MARCIA BARROZO DA SILVA MARIA HELENA ALVES RODRIGUES RODRIGO AMERICO ALVES RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo QUEZIA ALCANTARA VILA NOVA - DF54538-A EDELSON VIEIRA DA COSTA - DF37906-A RANDRIELE RODRIGUES DA SILVA - TO9001-A EDELSON VIEIRA DA COSTA - DF37906-A RANDRIELE RODRIGUES DA SILVA - TO9001-A Terceiros interessados Processo 0715107-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 98 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo CAIO CICERO TAVEIROS MENDES Advogado(s) - Polo Ativo ANA MIKHAELLY GOMES PACHECO - DF52905-A MARCOS FRANCISCO DA SILVA BRITO - DF40207-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Terceiros interessados Processo 0709704-06.2023.8.07.0006 Número de ordem 99 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo CLARA ANTUNES FONSECA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720670-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 100 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo JOINA PEREIRA DE FREITAS JONAS ALVES DOS SANTOS JONAS LACERDA COSTA JORGE GOMES DOS REIS JORGE LUIS DE SOUZA JORGE TIBERIO DO NASCIMENTO JOSAFA PEREIRA LIMA JOSCELINO VAZ GOMES JOSCELITO SANTOS ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715442-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 101 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FERNANDA CAROLINE MIRANDA LOPES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0717779-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 102 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo COMIDAS REGIONAIS DO BRASIL LTDA - ME ARICIA FRANCA GLORIA DIAS Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715125-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 103 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo RENATA SILVA IRENE Advogado(s) - Polo Ativo JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO - DF39373-A Polo Passivo LUCAS RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0710813-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 104 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA GECILDA DA CONCEICAO DE JESUS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712870-73.2024.8.07.0018 Número de ordem 105 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. FELIPE VARELA CAON - PE32765-A Polo Passivo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO - DF10263-A Terceiros interessados Processo 0712774-94.2024.8.07.0006 Número de ordem 106 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo M. S. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS PAULO GOMES DA SILVA - DF79158 Polo Passivo Y. J. O. D. S. A. L. O. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados LAYSA DE OLIVEIRA CAETANO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713394-42.2025.8.07.0016 Número de ordem 107 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo L. G. N. Advogado(s) - Polo Ativo ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE - DF28400-A Polo Passivo C. A. D. L. N. Advogado(s) - Polo Passivo PABLO DE ABREU CORREA - DF53611-A VICKI ARAUJO PASSOS ARDILES - DF28547-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705328-44.2023.8.07.0016 Número de ordem 108 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo B. S. M. R. S. M. Advogado(s) - Polo Ativo VALDIR LOPES DE AMORIM - DF63108-A Polo Passivo J. S. B. D. F. S. M. L. B. D. F. S. B. D. F. D. S. P. B. D. F. S. L. B. D. F. T. S. M. S. L. B. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo MARESCKA MORENA SANTANA SILVEIRA - DF27558-A CAMILA GOMES ARAUJO - DF75739 VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A SUZANNE ANTUNES BARRETO - DF71652 VINICIUS SOARES RODRIGUES - DF65129-A Terceiros interessados Processo 0702618-70.2022.8.07.0021 Número de ordem 109 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo R. S. D. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo F. G. A. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708936-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 110 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo LUCAS RIBEIRO FORTES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS BARBOSA DAS MERCES - DF73107-A Polo Passivo LUIZ RIBEIRO SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO DA CRUZ SANTOS - DF49346-A Terceiros interessados Processo 0703249-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 111 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo JAIR SIQUEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO LOPES DA SILVA - DF33853-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715325-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 112 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo SINARA CRUZ DE SA DO CARMO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A Polo Passivo DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo DOUGLAS SANTOS VIEIRA - DF35433-A Terceiros interessados Processo 0712265-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 113 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DENISON RODRIGUES DO AMARAL Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A Polo Passivo JOAO VITOR DI SOUSA CAMPOS VALADARES Advogado(s) - Polo Passivo ALISSON LOURENCO CARDOSO DE SOUZA - DF62374-A Terceiros interessados Processo 0709236-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 114 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SIRLENE MARTINS PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo EMILIANA MARGARITA RODRIGUEZ INTHAMOUSSU - DF73013 Terceiros interessados Processo 0704783-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 115 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo E. G. V. D. S. F. Advogado(s) - Polo Ativo GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A HUGO LIMA SILVA - DF45273-A RYSLHAINY DOS SANTOS CORDEIRO - DF78835 MARINA COELHO DIAS - DF37624-A IGOR HENRIQUE DE SOUSA PERES - DF78092 Polo Passivo M. N. F. Advogado(s) - Polo Passivo LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO - DF10657-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0807586-98.2024.8.07.0016 Número de ordem 116 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI - BA12797 Polo Passivo JOSE EDUARDO TODESCATO Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO LOPES TODESCATO - DF70436-A JOSE ADAUTO DUARTE - DF17860-A Terceiros interessados Processo 0707814-83.2024.8.07.0010 Número de ordem 117 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo MANOEL NASCIMENTO DA PAIXAO Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA DE CARVALHO ROLIM - DF77073-A NAYARA LIRA MOREIRA - DF54641-A Polo Passivo FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0733825-79.2024.8.07.0001 Número de ordem 118 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A Polo Passivo E. J. B. L. Advogado(s) - Polo Passivo GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS - DF30526-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707814-89.2024.8.07.0008 Número de ordem 119 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME ROMILDO CARLOS SILVA JUNIOR - MG208853 GUILHERME PRADOS LIMA - MG175722 Polo Passivo SANDRA PAULINO Advogado(s) - Polo Passivo ANDREA PADILHA - DF56077-A Terceiros interessados Processo 0701669-67.2022.8.07.0014 Número de ordem 120 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo WELINTON BERNARDES CURADO GLORIA PINHEIRO CURADO Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO - DF25438-A Terceiros interessados Processo 0747465-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 121 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo JOSE ILO ROGERIO DE HOLANDA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ITALO ROGERIO DE HOLANDA - CE44875 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0734285-66.2024.8.07.0001 Número de ordem 122 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo SAID ABDO REZEK NETO Advogado(s) - Polo Ativo WILDISNEY SOUSA DE CARVALHO - DF5267700-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO BMG S.A. MILENA PIRAGINE - DF40427-A FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A PEDRO MADUREIRA DE PINHO LUZES - RJ156853-A FABRICIO CUNHA DE ALMEIDA - RJ144640-A LAVINIA VITORIA BARBOSA REIS - BA76961 Terceiros interessados Processo 0746694-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 123 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE FONTES DE RESENDE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0743301-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 124 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JEAN MARCEL PEREIRA RATES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0746181-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 125 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROBERTA SILVIA NUNES LEITE Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0745550-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 126 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA MARLENE DA SILVA LEITAO Advogado(s) - Polo Passivo ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO - DF58547-A CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS - DF59110-A LICIO JONATAS DE OLIVEIRA - DF52641-A Terceiros interessados Processo 0748379-22.2024.8.07.0000 Número de ordem 127 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANDREIA OLIVEIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0747158-04.2024.8.07.0000 Número de ordem 128 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RAFAEL DAVID DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0748710-04.2024.8.07.0000 Número de ordem 129 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GILNEI WEDISON DE JESUS SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0748124-64.2024.8.07.0000 Número de ordem 130 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JIANI FREITAS DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0747998-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 131 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SIRLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0751331-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 132 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GABRIELA ARAUJO MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0700022-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 133 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AGNALDO SILVA ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0748585-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 134 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MILENA ALMEIDA FALCAO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0748228-56.2024.8.07.0000 Número de ordem 135 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo HELLEN CRISTYNA FRANCISCO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0745266-60.2024.8.07.0000 Número de ordem 136 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0752248-90.2024.8.07.0000 Número de ordem 137 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCOS JUNIOR SANTOS DE ALVARENGA FONTES DE RESENDE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0703747-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 138 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A Polo Passivo NAYARA PEREIRA CAITANO Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO SANTOS DE SOUSA - SP426428-A Terceiros interessados Processo 0716551-47.2020.8.07.0000 Número de ordem 139 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo SIDNEY MARIA DE CARVALHO PANIAGO MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0743506-76.2024.8.07.0000 Número de ordem 140 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JULIANA CAMILO PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0743565-64.2024.8.07.0000 Número de ordem 141 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DAIANA SILVA DE BRITO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0741423-87.2024.8.07.0000 Número de ordem 142 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KATIA GALVAO PEREIRA LIBERATO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0743803-83.2024.8.07.0000 Número de ordem 143 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SOPHIA CUNHA AFONSO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0744340-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 144 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ELAINE FORMIGA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A Terceiros interessados Processo 0741696-66.2024.8.07.0000 Número de ordem 145 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUDMYLA NELLEN ROCHA BARROS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0713604-03.2023.8.07.0004 Número de ordem 146 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF Advogado(s) - Polo Ativo LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-A Polo Passivo JONAS RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0713909-76.2022.8.07.0018 Número de ordem 147 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo REGINA MARIA PEREIRA PINTO DA ROCHA GIL Advogado(s) - Polo Ativo ERICK SUELBER MACEDO RAMOS - DF66932-A MARIA CECILIA CARVALHO - DF29966-S MATEUS LANGAMER DA SILVA - DF69822-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES Processo 0708710-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 148 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s) - Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330-A Polo Passivo CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA - DF25624-A Terceiros interessados Processo 0718141-02.2024.8.07.0006 Número de ordem 149 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ELIANE GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA - PR112456-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0750666-86.2023.8.07.0001 Número de ordem 150 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo RAMON PABLO RODRIGUES MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo NATALYA DE MENDONCA ALVES RODRIGUES MOURA - DF64684-A Polo Passivo TATIANA DE SEIXAS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo BEATRIZ DE SEIXAS RODRIGUES - DF62876-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0749728-91.2023.8.07.0001 Número de ordem 151 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A Polo Passivo CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A Terceiros interessados Processo 0715956-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 152 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BRASIL LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Ativo DJEISON BRUNO LIPPERT SCHEID - GO54332 Polo Passivo GEOSOLO BRASIL TECNOLOGIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719119-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 153 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS DOSEA LEITE - SE5845 Polo Passivo ANDRE CRISTIANO MOTA NAKAHARA IVONETE SOUZA NAKAHARA CONSTRULAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL RONIESTER LUCAS PEREIRA - DF50307-A Terceiros interessados Processo 0718156-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 154 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo WESLEY DE CASTRO FAGUNDES BANCO DO BRASIL S/A MARIA CARMEN CASTRO SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL OCTACIANO FERREIRA SILVA - DF44923-A MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES - DF59736-A BIANCA ARAUJO DE MORAIS - DF46384-A JONATAS MORETH MARIANO - DF29446-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0703473-29.2024.8.07.0005 Número de ordem 155 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo FLAVIA RODRIGUES RIBAS Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIA RODRIGUES RIBAS - DF54499-A Polo Passivo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Advogado(s) - Polo Passivo PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Terceiros interessados Processo 0711987-49.2025.8.07.0000 Número de ordem 156 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo BONASA ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Ativo EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo ALEX JOSE DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709981-88.2024.8.07.0005 Número de ordem 157 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo EDIONE LOPES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIA CLARA AMORIM SAMPAIO BARROS - PI23762 GABRIELA CARVALHO COSTANDRADE DE AGUIAR - PI20761 Polo Passivo CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A. PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL - DF78682-A THALYTA DAMASCENO MACHADO - DF47847-A Terceiros interessados Processo 0739078-48.2024.8.07.0001 Número de ordem 158 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) - Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR - SP139405 LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO - SP67281 Polo Passivo FORMATUM INFORMATICA E SUPORTE TECNOLOGICO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714864-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 159 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo IGOR VALENTE Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714073-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 160 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL VITOR PIMENTEL DE OLIVEIRA - DF76999 Polo Passivo MARIA SEANE DE CASTRO BEZERRA Advogado(s) - Polo Passivo ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155 Terceiros interessados Processo 0711447-66.2023.8.07.0001 Número de ordem 161 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GABRIEL DE MATOS FRANCO THAIS CRISTINA BARBOSA BORBA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A Polo Passivo ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA BANK INVEST ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA - MG191523-A BRUNO CASSIANO DIAS - MG169700 THIAGO MASSICANO - SP249821-A Terceiros interessados Processo 0713711-62.2024.8.07.0020 Número de ordem 162 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DOMINGOS VIEIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo ALFREDO SOARES PETERS - DF49493-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0709529-73.2023.8.07.0018 Número de ordem 163 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo MARK MEDIA PROPAGANDA, MARKETING E PAINEIS ELETRONICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA - DF15226-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706876-21.2024.8.07.0000 Número de ordem 164 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A JOAO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415-A Polo Passivo CAIXA ECONOMICA FEDERAL BANCO ORIGINAL S/A BANCO DO BRASIL SA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ITAU UNIBANCO S.A. LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PEDRO CEZAR DE VASCONCELLOS CZARNIK Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA ECONOMICA FEDERALBANCO ORIGINAL S/ABANCO DO BRASILFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOITAÚ UNIBANCO S/ABANCO SANTANDER (BRASIL) SA MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A LUCAS CARLOS VIEIRA - SP305465-A MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A WILSON BELCHIOR - CE17314-A EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217-A RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A Terceiros interessados Processo 0703109-55.2023.8.07.0017 Número de ordem 165 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo FERNANDA LEAL DO VALE Advogado(s) - Polo Ativo FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A Polo Passivo MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG - DF20518-A Terceiros interessados Processo 0736024-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 166 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Ativo WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO LAGO NORTE JOSE INACIO MACEDO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo LEANDRO REZENDE AQUINO - DF52177-A BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - DF37795-A RUBENS VERAS MACHADO - DF78739 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701053-40.2023.8.07.0020 Número de ordem 167 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo WILSON LUIS DOS SANTOS MIRACI CARDOSO DE AZEVEDO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo ANE CAROLINE JUNQUEIRA PINHEIRO CASIMIRO - SP313025 ANE CAROLINE JUNQUEIRA PINHEIRO CASIMIRO - SP313025 Polo Passivo SPE - EQUILIBRIO CONSTRUTORA 01 LTDA ROYAL INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo GEORGE MARUM FERREIRA - GO14519-A GEORGE MARUM FERREIRA - GO14519-A Terceiros interessados Processo 0739329-69.2024.8.07.0000 Número de ordem 168 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo WALTER NUNES DE VASCONCELOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo RENAN AUGUSTO BERTOLO - SP345591 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0704562-76.2023.8.07.0020 Número de ordem 169 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo L. F. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. S. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0722669-08.2022.8.07.0020 Número de ordem 170 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL CEDRO Advogado(s) - Polo Ativo WILKER LUCIO JALES - DF38456-A Polo Passivo LORENA BAHIA OLIVEIRA DEIVISSON DE OLIVEIRA COELHO Advogado(s) - Polo Passivo DEIVISSON DE OLIVEIRA COELHO - DF58359-A Terceiros interessados Processo 0707372-06.2022.8.07.0005 Número de ordem 171 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo JOACIR JOAO RADEL Advogado(s) - Polo Ativo HERIVELTON RADEL - DF43355-A Polo Passivo BULLS PROMOTORA E SERVICOS DE ANALISE DE CREDITO LTDA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALBANCO SANTANDER (BRASIL) SA Terceiros interessados Processo 0711941-68.2023.8.07.0020 Número de ordem 172 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo MONICA OLIVEIRA CRESPO MOL EVERTON PORTES MOL Advogado(s) - Polo Ativo JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A Polo Passivo JOSE GILBERTO MEDINA GODINHO VANIA LENA PEREIRA GODINHO Advogado(s) - Polo Passivo DANILO RABELO ANDRADE ROCHA - DF28830-A Terceiros interessados Processo 0726535-47.2023.8.07.0001 Número de ordem 173 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ANA CLAUDIA GOMES BONINA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO QUADRIX Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CELSO RUBENS PEREIRA PORTO - DF21919-A Terceiros interessados Processo 0706888-15.2023.8.07.0018 Número de ordem 174 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ELIANE DUARTE MOTA Advogado(s) - Polo Ativo ANGELA FERREIRA ARAGAO - GO27408 KAROLYNE BARROS TAQUARY - GO67192 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados FLAVIO RAFAEL FERREIRA RAYLTON DE CARVALHO GOMES Processo 0723025-08.2023.8.07.0007 Número de ordem 175 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo PANIFICADORA E CONFEITARIA TARSISMAX LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JUNIA SUELEM MARQUES DE PAULA - DF60025-A Terceiros interessados Processo 0735890-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 176 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Ativo WALDEMAR DECCACHE - SP140500-A Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA GILSIMAR GONZAGA - DF40172-A Terceiros interessados Processo 0748469-30.2024.8.07.0000 Número de ordem 177 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANTONIO SAVIO GOMES MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0751228-64.2024.8.07.0000 Número de ordem 178 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RODRIGO FARIA VIEIRA DOS ANJOS - PB30445 Polo Passivo SOLANGE CARMO COSTA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0745038-19.2023.8.07.0001 Número de ordem 179 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Polo Passivo LUCAS RIBAS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo LUCCAS SILVA MOTA - MG176471 Terceiros interessados Processo 0753144-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 180 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JARDEL DA SILVA HENRIQUE Advogado(s) - Polo Passivo KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEICAO - DF70091-A Terceiros interessados Processo 0745031-93.2024.8.07.0000 Número de ordem 181 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROMULO VIEIRA DE SOUSA FONTES DE RESENDE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0745081-22.2024.8.07.0000 Número de ordem 182 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ELIANE AZEVEDO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0709383-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 183 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IZABEL DA PAIXAO DE CASTRO E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A Terceiros interessados Processo 0709368-36.2022.8.07.0006 Número de ordem 184 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ALAN ZAMIR DORTZBACHER Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO DANTAS PESSOA - DF49749-A JAQUELINE LIMA DE OLIVEIRA - DF43233-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A TIAGO QUEIROZ BEZERRA Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A AMANDA BARROS TAVARES - DF56899-A PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES - DF29180-A Terceiros interessados Processo 0716269-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 185 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 IGOR MACEDO FACO - CE16470-A Polo Passivo D. L. D. S. A. Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - DF31665-A ADRIANO DINIZ BEZERRA - DF56672-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712171-24.2024.8.07.0005 Número de ordem 186 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo JOSE FRANCISCO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717689-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 187 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DILSON ARLEI ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTO TORRES DE MARTIN - SP201283 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0745424-15.2024.8.07.0001 Número de ordem 188 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo LUCAS APARECIDO PECCORARIO Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO GABRIEL - SP243936-A Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0712378-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 189 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo PORTICO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS RODRIGUES CAMARGO FELIPE DOS SANTOS - DF16913-A Polo Passivo MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ALBERTO BARROS - DF41044-A Terceiros interessados Processo 0714944-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 190 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA SILVIO ALVES PUGAS JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0717453-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 191 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MARINA DO CONGRESSO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo MARINA DO CONGRESSO LTDA WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF32023-A Polo Passivo CLUBE DO CONGRESSO Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANO RENATO RECH - DF26904-A CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA - DF13700-A Terceiros interessados Processo 0713878-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 192 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo CAROLINA DE SANTANA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JONATHAN ARAUJO DE SOUSA - DF65193-A Polo Passivo REDE D'OR SAO LUIZ S.A. Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Terceiros interessados Processo 0714512-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 193 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo GRIFFO SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FREDERICO ARAUJO DE SOUSA - DF39944-A LUIZ HENRIQUE FONSECA TEIXEIRA JUNIOR - DF41272-A Polo Passivo INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRACAO - CULTURA, TURISMO E CIDADANIA - IBI Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718543-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 194 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A Terceiros interessados IT ALIMENTOS LTDA - EPP ELIAS FERREIRA DOS SANTOS Processo 0717638-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 195 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MARCIA CONDE Advogado(s) - Polo Ativo HYGO LEONARDO FELINTO DINIZ - DF62897-A Polo Passivo HENRIQUE FONSECA CHAVES Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL SILVA MELAO - DF26264-A FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA - DF36046-A THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A KAMILLA DE ALARCAO FLEURY - DF49165-A Terceiros interessados Processo 0717574-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 196 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Polo Passivo AIEZER GONTIJO ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA - GO69461 ROGERIO CARVALHO DE CASTRO - GO35871 Terceiros interessados Processo 0713790-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 197 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo DILMA DE SOUZA PAIVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713946-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 198 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo LUIS RENATO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707579-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 199 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A Terceiros interessados Processo 0748079-60.2024.8.07.0000 Número de ordem 200 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLY MARTINS LEMOS - GO28827 Polo Passivo VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER LTDA HELIENE KATIA NUNES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo BRASALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL LUCAS SOUZA CALIL - DF79369 LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A Terceiros interessados Processo 0702724-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 201 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DUBBA MOBILE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CECILIA LORHANI CARDOSO DE SOUSA - DF69930-A RAFAEL LARA MARTINS - GO22331-A FILIPE SILVA FONSECA - GO72659 Polo Passivo CAMILA MARCONI CAMPANA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO ROBERTO IVO DA SILVA - DF6545-A Terceiros interessados Processo 0748966-44.2024.8.07.0000 Número de ordem 202 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo CENTRO EMPRESARIAL VARIG Advogado(s) - Polo Ativo MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF5574200A GLEDSON MARQUES DE CAMPOS - SP174310-A MARCIO DE SOUZA POLTO - SP144384-A Polo Passivo BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA MARIA TEREZA TORRES FERREIRA COSTA PASSARELLA - RJ128565 JOAO PAULO MOURAO FIDALGO - RJ188772 MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE - DF40887-A SOFIA CAVALCANTI CAMPELO - PE42072 Terceiros interessados Processo 0738536-33.2024.8.07.0000 Número de ordem 203 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RONANH ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0703142-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 204 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA - DF36918-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0707753-62.2023.8.07.0010 Número de ordem 205 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI SAIMON DA SILVA CASTRO - GO37144-A Polo Passivo ROGERIO DOS SANTOS SILVA EDILEUZA GOMES DOS SANTOS SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ALLAN MIRANDA DE SOUSA - DF58348-A IZAQUIEL DA SILVA SOUZA - DF57715-A Terceiros interessados Processo 0708306-22.2022.8.07.0018 Número de ordem 206 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo LJIL - INCUBADORA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO HAMPEL VICENTE FILHO - DF35368-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS NEOENERGIA S.A Processo 0744004-43.2022.8.07.0001 Número de ordem 207 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo SILESIA BRAGA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ERNANI SATYRO SALES - DF61134-A Polo Passivo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DANILO GALLARDO CORREIA - SP247066-A Terceiros interessados Processo 0702027-76.2024.8.07.0009 Número de ordem 208 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo FUTURA ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA CHRISTINA CABRAL BERTIN - DF76607-A JESSICA OROSCO TAVEIRA - DF69775-A Polo Passivo VARANDAS RESIDENCIAL SELECT Advogado(s) - Polo Passivo CAMILA SILVA - DF44941-A Terceiros interessados Processo 0774535-33.2023.8.07.0016 Número de ordem 209 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo GUSTAVO VALADARES Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO VALADARES - DF18669-A Polo Passivo ASSOCIACAO DO CONDOMINIO BARREIRINHO Advogado(s) - Polo Passivo RUY SOARES DE CARVALHO JUNIOR - DF68713-A ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ - DF18285-A BRUNA DA SILVA CRUZ - DF71905-A ANDREIA RHAYENNE MENEZES LOPO - DF69789-A Terceiros interessados Processo 0726907-59.2024.8.07.0001 Número de ordem 210 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO JANILTO LIMA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo RUBENITA LEAO DE SOUZA - DF22073-A JANILTO LIMA COSTA - DF6727-A PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO - DF11869-A JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF53939-A Polo Passivo GUSTAVO VALADARES Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO VALADARES - DF18669-A THAIS ASEVEDO FERREIRA - DF69739-A Terceiros interessados Processo 0701733-77.2022.8.07.0014 Número de ordem 211 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo VINICIUS PASSOS DE CASTRO Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS - DF70399-A Polo Passivo GUARATAQ MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO - DF31245-A Terceiros interessados Processo 0741168-63.2023.8.07.0001 Número de ordem 212 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo SHIN - CENTRO DE ATIVIDADES - CA 11 - BLOCO K - BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS - DF4754-A GABRIELA VIEIRA COELHO - DF50345-A MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS - DF21777-A ALINE MONTEIRO DIAS - DF39883-A Polo Passivo LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA FABYOLA GLEYCE DA SILVA RESENDE Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA - DF10638-A ANDRESSA MARTINS DOS SANTOS DE LUCA RIBEIRO - DF69924-A WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A GABRIEL FELIX RODRIGUES MARTINS DOS SANTOS - DF84081 Terceiros interessados Processo 0727916-56.2024.8.07.0001 Número de ordem 213 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo LUAN PINTO CAETANO Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A Terceiros interessados Processo 0717106-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 214 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA - GO51919-A Polo Passivo SILVIO EDUARDO LUTZ CLAUDIA NARDY FAZZI LUTZ Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO MAGACHO MESQUITA - RJ146180-A CRISTIANA LOFGREN LUTZ - RJ138099-A ADRIANA PREIS DE FREITAS VALLE CORREA - RS40893 Terceiros interessados Processo 0717436-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 215 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA RODRIGO MARRA - DF20399-A RICARDO RESENDE SILVA - DF44690-A Polo Passivo MARILIA LOPES BAHIA EVANGELISTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714586-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 216 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo OSVALDO YOSHIO OIKAWA ENIO JOSE BATISTA MARCOS DE ARRUDA NOVAES ABRAHAO Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0714249-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 217 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo MC PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0712969-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 218 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXAME ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A Polo Passivo JUSCIARA GUEDES DIAS Advogado(s) - Polo Passivo LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA - DF4775-A Terceiros interessados Processo 0712341-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 219 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - DF40545-A Polo Passivo FELIPE BLINI Advogado(s) - Polo Passivo TALITHA BLINI - SP274211-A Terceiros interessados Processo 0708150-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 220 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo KARDSLEY SOARES GUIMARAES JUNIOR - DF43481-A Polo Passivo ANISIO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0722194-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 221 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo SERVIMED COMERCIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SERVIMED COMERCIAL LTDA ALINE VALERIA LUIZ GIMENES - SP350041 Polo Passivo EDUARDO PAES ANTUNES Advogado(s) - Polo Passivo JULIANO ABADIO CALAND JULIAO - DF26042-A Terceiros interessados Processo 0707573-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 222 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo COMERCIAL TERRA LTDA VANDIRA PEREIRA CARDOSO CAMPANI VANESSA BARBOSA CARDOSO ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL VANDIRA PEREIRA CARDOSO CAMPANI - DF41481-A Terceiros interessados Processo 0721887-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 223 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo RAQUEL RUZIGUIM PINTO RONALDO DA SILVA FARIAS Advogado(s) - Polo Ativo HUELDER DA SILVA ALVES - DF48096-A Polo Passivo MARCIA OLIVEIRA DE FARIA Advogado(s) - Polo Passivo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Terceiros interessados Processo 0717123-07.2024.8.07.0018 Número de ordem 224 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo 'INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL SECCAO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo SAULO VINICIUS DE ALCANTARA - MG88247-S CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995-A TIAGO DE LIMA ALMEIDA - MG102524-S Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0721962-06.2023.8.07.0020 Número de ordem 225 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BRUNA FROTA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo CLECIO ANTONIO DE ARAUJO - DF59071-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A YASMIN SILVA DE NOVAES - DF61870-A Terceiros interessados Processo 0721014-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 226 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo REJANE VAZ DE ABREU SONIA MARIA AZEVEDO SILVA VANUSIA SOARES BORBA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0713676-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 227 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo SORELLE CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo SORELLE CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA CLEBER BIONDI - SP360921 Terceiros interessados Processo 0711530-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 228 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo C. T. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL COELHO DA SILVA - DF52819-A Polo Passivo M. J. D. S. T. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706879-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 229 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo VICTOR PACHECO DOS SANTOS - DF5791000A ARTHUR PACHECO DOS SANTOS - DF57893 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713859-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 230 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME Advogado(s) - Polo Ativo HELIO GIL GRACINDO FILHO - DF9293-A Polo Passivo CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO - RJ24281-A Terceiros interessados Processo 0713864-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 231 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A ELISA TELES BARBOSA - DF62530-A Polo Passivo CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0708247-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 232 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo SINDICATO PROF SERVIDORES PUBL FED JUST TRAB 15 REGIAO Advogado(s) - Polo Ativo RUDI MEIRA CASSEL - DF22256-A Polo Passivo SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL - SINDOJUS/DF Advogado(s) - Polo Passivo RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - DF41213-A Terceiros interessados Processo 0714238-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 233 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S Polo Passivo SILVA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA KLAYTHON ELIAS CASTILHO E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo RODOLFO COUTO - DF76864-A Terceiros interessados Processo 0709740-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 234 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DIONE CONCEICAO GOMES SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Terceiros interessados Processo 0718439-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 235 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo DANIEL GONCZAROWSKA GOMES RODRIGO GONCZAROWSKA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A Polo Passivo GLADSTOM DE LIMA DONOLA Advogado(s) - Polo Passivo GLADSTOM DE LIMA DONOLA - DF12329-A Terceiros interessados Processo 0714062-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 236 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MAURO ALBERTO MALUF FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI - DF28487-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA - DF11880-A LEONARDO JOSE MARTINS MENDES - DF25531-A Terceiros interessados Processo 0714755-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 237 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo J. V. O. G. Advogado(s) - Polo Ativo FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - DF19468-A Polo Passivo P. F. C. O. G. Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VITOR MARQUES SCHERPINSKI - PR103533 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707360-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 238 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo PEDRO LOPES VIANA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS RODRIGUES CAMARGO FELIPE DOS SANTOS - DF16913-A Polo Passivo MARCOS VINICIUS DE SOUSA BARROS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716720-14.2023.8.07.0005 Número de ordem 239 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo LUCILENE BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA EVELINE DE SOUSA BORGES - DF43399-A Terceiros interessados Processo 0715229-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 240 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo MANOEL LINS DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo JOAB GALINDO DE CALAIS - DF43597-A JOSE CLERITON DE LIMA FILHO - DF51249-A Polo Passivo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A Terceiros interessados Processo 0711274-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 241 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Polo Ativo WESLEY BRANDAO DE SANT ANNA Advogado(s) - Polo Ativo LUIS GUILHERME VERAS SILVA DOS SANTOS - DF70225-A Polo Passivo BANCO HONDA S/A. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Brasília - DF, 3 de julho de 2025 . Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível
Página 1 de 7 Próxima