Tarciso Romulo Melo De Almeida
Tarciso Romulo Melo De Almeida
Número da OAB:
OAB/DF 018727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarciso Romulo Melo De Almeida possui 36 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TRT10, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TRT10, TRF1, TST, TJDFT, TRT22
Nome:
TARCISO ROMULO MELO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000229-30.2012.5.10.0003 RECLAMANTE: JOSE WILSON RODRIGUES RECLAMADO: CAPTAR SERVICO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - EPP, EDINEILA FARIAS DOS SANTOS, PM PARTICIPACOES SA, VICENTE ARAUJO JUNIOR, DANIELLE CRISTINE BEZERRA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7671f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Mantida a decisão de id 6088f93, que determinou a inclusão de PARTNERS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ:24.665.079/0001-38, PARTNERS AGENCIA DE MARKETING E MEIOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 44.541.788/0001-19 e VJ CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA- CNPJ:11.684.610/0001-78 no polo passivo da presente execução. Atualizem-se os cálculos. Citem-se os sócios acima, via DJEN, para, no prazo de 48 horas, efetuarem o pagamento do débito ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem o pagamento, utilizando-se, inicialmente, o sistema SISBAJUD, solicite-se o bloqueio de valores com repetição programada por 30 dias. No caso de insucesso, prossiga-se, via sistema RENAJUD, efetuando-se restrição de transferência de veículos de propriedade do executado. Ato contínuo, inclua(m) o(s) nome(s) do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Não obtendo êxito as medidas acima, proceda-se pesquisa no banco de dados de certidões de mandados judiciais acerca de diligências em nome do(s) executado(s). Não existindo informações acerca de diligências negativas, expeça-se mandado de penhora e pesquisa patrimonial a ser realizada pelo Setor de Mandados. A fim de possibilitar a pesquisa mais completa junto à base do sistema SERP e Penhora Online - ONR, concedo a assistência judiciária gratuita à parte autora e determino a pesquisa patrimonial isenta de emolumentos em relação à parte executada/sócios. Em seguida, intime-se a parte autora, via DEJT, para vista do resultado das pesquisas, bem como para indicação de novas medidas executórias que se revelem eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), importando o silêncio no sobrestamento do feito. Fica ciente, contudo, de que a reiteração de diligências já realizadas e inócuas não suspenderá nem interromperá o prazo prescricional ora iniciado. Expirado o prazo, sem manifestação do exequente, sobrestem-se os autos, aguardando o fluxo do prazo bienal. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CRISTINE BEZERRA ARAUJO
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN EDCiv AIRR 0001400-02.2023.5.09.0088 EMBARGANTE: ANDRESSA CRISTINA MARTINS EMBARGADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0001400-02.2023.5.09.0088 EMBARGANTE: ANDRESSA CRISTINA MARTINS ADVOGADA: Dra. LETICIA GOIS AVANSI ADVOGADO: Dr. EUCLIDES LUIS AVANSI ADVOGADO: Dr. JAIR APARECIDO AVANSI EMBARGADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A ADVOGADA: Dra. ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO EMBARGADO: DURAIS VOGADO BARRETO ADVOGADA: Dra. ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO EMBARGADO: JUAREZ LOPES CANCADO ADVOGADA: Dra. ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO GMHCS/ts D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática por meio da qual neguei provimento ao agravo de instrumento. Nos embargos de declaração, a parte embargante, com fundamento no artigo 897-A da CLT, aponta vícios no julgado. Ao exame. Da leitura das razões dos declaratórios, constato que o recurso fora devidamente analisado, razão pela qual isenta a decisão embargada de quaisquer dos vícios autorizadores ao manejo dos embargos de declaração. À míngua de omissão, contrariedade, obscuridade, erro no exame dos pressupostos extrínsecos ou erro material, o que se evidencia, na verdade, é o inconformismo da parte com o julgado, situação para a qual desserve a via eleita (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). Ante o exposto, com base no artigo 269, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. BrasÃlia, 24 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CRISTINA MARTINS
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN EDCiv AIRR 0001400-02.2023.5.09.0088 EMBARGANTE: ANDRESSA CRISTINA MARTINS EMBARGADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0001400-02.2023.5.09.0088 EMBARGANTE: ANDRESSA CRISTINA MARTINS ADVOGADA: Dra. LETICIA GOIS AVANSI ADVOGADO: Dr. EUCLIDES LUIS AVANSI ADVOGADO: Dr. JAIR APARECIDO AVANSI EMBARGADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A ADVOGADA: Dra. ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO EMBARGADO: DURAIS VOGADO BARRETO ADVOGADA: Dra. ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO EMBARGADO: JUAREZ LOPES CANCADO ADVOGADA: Dra. ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO GMHCS/ts D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática por meio da qual neguei provimento ao agravo de instrumento. Nos embargos de declaração, a parte embargante, com fundamento no artigo 897-A da CLT, aponta vícios no julgado. Ao exame. Da leitura das razões dos declaratórios, constato que o recurso fora devidamente analisado, razão pela qual isenta a decisão embargada de quaisquer dos vícios autorizadores ao manejo dos embargos de declaração. À míngua de omissão, contrariedade, obscuridade, erro no exame dos pressupostos extrínsecos ou erro material, o que se evidencia, na verdade, é o inconformismo da parte com o julgado, situação para a qual desserve a via eleita (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). Ante o exposto, com base no artigo 269, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. BrasÃlia, 24 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN EDCiv AIRR 0001400-02.2023.5.09.0088 EMBARGANTE: ANDRESSA CRISTINA MARTINS EMBARGADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0001400-02.2023.5.09.0088 EMBARGANTE: ANDRESSA CRISTINA MARTINS ADVOGADA: Dra. LETICIA GOIS AVANSI ADVOGADO: Dr. EUCLIDES LUIS AVANSI ADVOGADO: Dr. JAIR APARECIDO AVANSI EMBARGADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A ADVOGADA: Dra. ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO EMBARGADO: DURAIS VOGADO BARRETO ADVOGADA: Dra. ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO EMBARGADO: JUAREZ LOPES CANCADO ADVOGADA: Dra. ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO GMHCS/ts D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática por meio da qual neguei provimento ao agravo de instrumento. Nos embargos de declaração, a parte embargante, com fundamento no artigo 897-A da CLT, aponta vícios no julgado. Ao exame. Da leitura das razões dos declaratórios, constato que o recurso fora devidamente analisado, razão pela qual isenta a decisão embargada de quaisquer dos vícios autorizadores ao manejo dos embargos de declaração. À míngua de omissão, contrariedade, obscuridade, erro no exame dos pressupostos extrínsecos ou erro material, o que se evidencia, na verdade, é o inconformismo da parte com o julgado, situação para a qual desserve a via eleita (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). Ante o exposto, com base no artigo 269, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. BrasÃlia, 24 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - DURAIS VOGADO BARRETO
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN EDCiv AIRR 0001400-02.2023.5.09.0088 EMBARGANTE: ANDRESSA CRISTINA MARTINS EMBARGADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0001400-02.2023.5.09.0088 EMBARGANTE: ANDRESSA CRISTINA MARTINS ADVOGADA: Dra. LETICIA GOIS AVANSI ADVOGADO: Dr. EUCLIDES LUIS AVANSI ADVOGADO: Dr. JAIR APARECIDO AVANSI EMBARGADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A ADVOGADA: Dra. ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO EMBARGADO: DURAIS VOGADO BARRETO ADVOGADA: Dra. ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO EMBARGADO: JUAREZ LOPES CANCADO ADVOGADA: Dra. ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES ADVOGADO: Dr. FELLIPE LUIZ GARBULHA LINDOSO GMHCS/ts D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática por meio da qual neguei provimento ao agravo de instrumento. Nos embargos de declaração, a parte embargante, com fundamento no artigo 897-A da CLT, aponta vícios no julgado. Ao exame. Da leitura das razões dos declaratórios, constato que o recurso fora devidamente analisado, razão pela qual isenta a decisão embargada de quaisquer dos vícios autorizadores ao manejo dos embargos de declaração. À míngua de omissão, contrariedade, obscuridade, erro no exame dos pressupostos extrínsecos ou erro material, o que se evidencia, na verdade, é o inconformismo da parte com o julgado, situação para a qual desserve a via eleita (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). Ante o exposto, com base no artigo 269, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. BrasÃlia, 24 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ LOPES CANCADO
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718576-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a inventariante a informar se o imóvel foi vendido e a cumprir o determinado na decisão de ID 228142599, no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000030-06.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: INGRID YASMIM DA COSTA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO NA GESTAO DA SAUDE, MEDIALL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c249961 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Preliminarmente, observa-se que a contestação apresentada pela primeira reclamada no Id 4bce221 foi mantida em sigilo, o que levou a parte autora a apontar, em claro equívoco, na réplica ofertada que não houve a apresentação de contestação. Assim sendo, determino à Secretaria que seja retirado o sigilo e concedida a vista à parte reclamante pelo prazo de 10 dias. No mais, compulsando os termos da petição inicial e a própria contestação ofertada pela primeira ré, observo que a controvérsia versada nos autos — reconhecimento de vínculo de emprego em contexto de adesão, por escrito, à cooperativa como cooperada autônoma — encontra correspondência direta com a matéria objeto do Recurso Extraordinário nº 1.532.603/PR (Tema 1389), com repercussão geral reconhecida e julgamento ainda pendente no Supremo Tribunal Federal. Naquele feito se reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional relativa ao Tema nº 1389, envolvendo a competência da Justiça do Trabalho, a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo e o ônus da prova nas ações que discutem a existência de fraude na contratação civil/comercial de prestação de serviços. Na decisão de lavra do Ministro Relator Gilmar Mendes, por sua vez, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre as questões acima referidas, em qualquer fase ou instância, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigmático. Diante disso, considerando que a questão debatida no presente feito guarda similitude com o tema de repercussão geral reconhecida pelo STF, em observância ao quanto determinado pela Suprema Corte, determino o sobrestamento do presente feito. Assim, decorrido o prazo de réplica acima concedido à parte reclamante, o processo deverá ser suspenso, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Retiro o feito da pauta de audiências anteriormente designada. Observe a Secretaria o lançamento da decisão com os registros respectivos. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INGRID YASMIM DA COSTA
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