Eduardo Cavalcante Gauche
Eduardo Cavalcante Gauche
Número da OAB:
OAB/DF 018739
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJDFT, TRF4, TRF6, TJBA, TJRJ, TJMG, TJSP, TJRS, TRF3, TRF2
Nome:
EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725318-08.2019.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C 4 DESIGN SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ELEICAO 2014 AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO GOVERNADOR, DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB-DF, AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO DESPACHO Antes de se proceder à análise do requerimento de ID 237204209, intime-se o credor para apresentar a planilha do débito atualizada, com o devido abatimento dos depósitos realizados, conforme acordo homologado na sentença de ID 228888334, bem como para se manifestar acerca da petição de ID 235270672. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFls.701/1705: 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor do exeqeunte, com as cautelas de praxe. 2- PESQUISA DE BENS NO SNIPER EM NOME DE MARCOS VINICIUS BARBOSA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/06/2025 18:13:16): Evento: - 334 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a parte Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/06/2025 18:13:15): Evento: - 334 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a parte Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/06/2025 18:13:16): Evento: - 334 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a parte Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDetermino a penhora on line . Junte-se a tela de acesso ao Bacenjud. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação de interessado. Caso haja requerimento de desbloqueio, intime-se o ente público exequente para se manifestar em 15 dias e retornem-me conclusos para decisão.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5055745-31.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, distribuídos por dependência à execução fiscal nº 5105535-18.2024.4.02.5101, que versa sobre a cobrança dede crédito no valor originário de R$3.186.324,39 (três milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos). A eventual complementação de garantia ou comprovação de insuficiência patrimonial deve ser feita nos autos da execução fiscal em apenso, e é requisito essencial para a suspensão do feito executivo. Dessa forma, determino que o presente feito aguarde sobrestado até o deslinde da controvérsia acerca da garantia do crédito exequendo no processo principal. Destaco, por fim, que a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal disponibiliza a adesão ao Juízo 100% Digital, que permite ao jurisdicionado valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A referida Vara possui, atualmente, cerca de 99% de seu acervo tramitando no Juízo 100% Digital e a referida experiência tem sido exitosa para a serventia, para as partes e advogados. Importante, ainda, mencionar que a intimação das partes representadas na autuação continuará a ser feita diretamente através do sistema e-proc, conforme artigo 25, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 e que, caso a parte não tenha advogado, sua citação ou intimação, mesmo no Juízo 100% Digital, será feita por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça. Desta forma, verifica-se que a utilização de procedimento não trará qualquer prejuízo às partes e seus patronos, muito pelo contrário, já que importa em economia processual e de recursos das partes e do Judiciário. Ante ao exposto, intime-se a parte Autora a se manifestar, de forma fundamentada, a respeito da adesão do presente feito ao Juízo 100% Digital, em cinco dias.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5105535-18.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO : REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, objetivando a cobrança de débito consubstanciado nas certidões de dívida ativa nº 70423327807-60; nº 70423327811-47; nº 70423327810-66; nº 70423327806-80; nº 70423327815-70; nº 70423327809-22; nº 70423327814-90; nº 70423327813-09; nº 70423327808-41; nº 70423327812-28 e nº 70223024055-17, no valor de R$3.186.324,39 (três milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos). Efetuado bloqueio parcial do débito em conta de titularidade do Devedor (Evento 26.1 ), foram opostos os embargos à execução nº 5055745-31.2025.4.02.5101, ainda pendentes de recebimento. Considerando o comando normativo inserto no art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, intime-se a parte Executada/Embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos Embargos à Execução em apenso, complementar a garantia existente ou comprovar a insuficiência patrimonial, apresentando as três últimas declarações de Imposto de Renda e o balanço patrimonial atualizado com o inventário de bens imobilizados, no caso de pessoas jurídicas. Advirto, desde já, que a garantia da execução/complementação da garantia deve ocorrer NOS AUTOS DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Apresentada/complementada a garantia ou apresentados os documentos solicitados para comprovar a insuficiência patrimonial, dê-se vista à Exequente para manifestação conclusiva no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos, inclusive para a análise quanto ao prosseguimento dos embargos à execução fiscal conexos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA. RESTRIÇÃO POR NOVA LEI DISTRITAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ELÉTRICO DE PESSOA FÍSICA. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança, cujo objetivo era suspender a exigibilidade do IPVA incidente sobre veículo automotor elétrico adquirido pelo impetrante de pessoa física. A controvérsia decorre da alteração promovida pela Lei Distrital nº 7.591/2024, que condicionou a fruição da isenção ao fato de a aquisição ocorrer junto a estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Lei Distrital nº 7.591/2024 revogou validamente a isenção de IPVA anteriormente concedida a veículos elétricos adquiridos de pessoas físicas; (ii) estabelecer se há ilegalidade ou afronta a princípios constitucionais na exigência do IPVA com base na nova redação legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal, em seu art. 150, § 6º, exige lei específica para a concessão ou revogação de isenções tributárias, o que foi observado pela edição da Lei Distrital nº 7.591/2024, que alterou validamente a redação do art. 2º da Lei nº 6.466/2019. 4. A nova norma condiciona a fruição da isenção de IPVA, no caso de veículos elétricos, à aquisição por consumidor final junto a estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal, requisito não preenchido pelo agravante, que adquiriu o veículo de pessoa física. 5. A legislação impugnada respeita os princípios constitucionais da anterioridade e da legalidade, não se aplicando o princípio da anterioridade nonagesimal, por se tratar de fixação de base de cálculo de tributo cuja exceção é prevista no art. 150, § 1º, da CF/1988. 6. O Decreto Distrital nº 46.902/2025, que estende a isenção a aquisições feitas de pessoa física, extrapola o poder regulamentar ao contrariar a norma legal específica, sendo inábil para amparar o direito alegado. 7. Ausente qualquer irregularidade no lançamento do tributo, não se justifica a concessão de medida liminar para suspensão da exigibilidade do IPVA. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 150, III, “c”, § 1º e § 6º; 155, III. Lei Distrital nº 6.466/2019, art. 2º, XIII. Lei Distrital nº 7.591/2024, art. 2º, § 6º, I. jp
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5002524-03.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DIVINO ETERNO DA SILVA CPF: 037.222.707-40 MARIO HENRIQUE POLI DE OLIVEIRA CPF: 530.414.887-87 Vista à parte autora acerca da contestação apresentada nos autos em ID 10479933502, bem como o prazo legal para impugná-la. BRUNA MARIANE ROCHA NASCIMENTO São Lourenço, data da assinatura eletrônica.