Sueli Bisinoto De Oliveira

Sueli Bisinoto De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 018826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sueli Bisinoto De Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJDFT, TJBA, TRF1, TRT16, TJSE
Nome: SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016895-96.2021.5.16.0012 AUTOR: PAULO CESAR SOUSA PEREIRA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe2497 proferido nos autos.   DESPACHO PJe-JT   Considerando o trânsito em julgado do decisum, e que nesta unidade jurisdicional não conta com contador para liquidação do julgado, notifiquem as partes para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, juntando-os aos autos em planilha elaborada no Sistema PJe-Calc, e também em arquivo formato PJC, sob pena de paralisação do processo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Tornada líquida a conta, dê-se vista à(s) parte(s) adversa(s) pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do §2º do art. 879, da CLT. Por fim, retornem os autos conclusos para análise e eventual homologação da conta elaborada. IMPERATRIZ/MA, 07 de julho de 2025. JULIANA OLIVEIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SOUSA PEREIRA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710199-64.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO RODRIGUES CAVALCANTI DAS NEVES EXECUTADO: JOSE AYLSON SOARES, REJANE ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOSE AYLSON SOARES apresentou exceção de pré-executividade, na qual sustenta o excesso de execução. Manifestação da credora ID 23598961,pela rejeição. No que tange à alegação de excesso de execução, a exceção de pré-executividade não deve ser conhecida, por ser matéria que demanda dilação probatória e, portanto, não ser o meio próprio para essa finalidade. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA INADEQUADA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. No particular, não houve a demonstração de qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado impugnado. 3. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada. 4. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza quaisquer dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 5. Recurso rejeitado. (Acórdão 1433413, 07055231420228070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2022, publicado no PJe: 6/7/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. MATÉRIAS AFETAS À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, a procuração geral, ou cláusula "ad judicia", habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, ressalvados apenas aqueles que exigem poderes especiais. 2. "Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença (art. 105, § 4º, CPC)" (DIDIER JR., FREDIE. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 340). 3. Constituem deveres das partes o acompanhamento do processo e o cumprimento das determinações judiciais, não sendo válida a alegação de desconhecimento da lei, sendo certo que, diante da ausência de patronos constituídos, as publicações em órgão oficial alcançaram o fim pretendido de dar ciência aos executados dos atos processuais. Inteligência dos arts. 77 e 346 do Código de Processo Civil. 4. Não é cabível a exceção de pré-executividade para alegar compensação de valores ou aferir excesso, matérias estas que devem ser alvitradas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, consoante dispõe o § 1º do art. 525 do CPC. 5. Recurso desprovido. (Acórdão 1007485, 07019784320168070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 30/3/2017, publicado no DJE: 27/4/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA PRÉ-CONSTIUÍDA. AUSÊNCIA. 1. A exceção de pré-executividade é medida processual cabível em qualquer execução, seja fundada em título executivo extrajudicial ou em sentença, porém limitada a fatos que não reclamem dilação probatória, ou seja, verificáveis em prova documental pré-constituída. Precedentes. 2. Não havendo nos autos prova pré-constituída acerca das alegações da parte executada quanto ao excesso de execução ou mesmo nulidade da execução, a rejeição da exceção de pré-executividade é medida impositiva, devendo a parte lançar mão do meio processual adequado. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1992090, 0702871-19.2024.8.07.9000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/04/2025, publicado no DJe: 08/05/2025.) Pelo exposto, não conheço da exceção de pré-executividade.. Quanto ao ofício ID 220667246, promova-se a entrega por oficial de justiça. À Secretaria para verificar a distribuição da carta precatória ID 218322920. P.I Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br              Processo nº 8029326-50.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde] Autor(a): ROMENIL CURCINO DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: CARLA SANTOS JESLER COSTA - BA18796 Réu: INTERESSADO: BRADESCO SAUDE S/A, REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO, RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY Advogado do(a) INTERESSADO: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664Advogados do(a) INTERESSADO: THEONIO GOMES DE FREITAS - BA42500, LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407Advogados do(a) INTERESSADO: LUIS HENRIQUE SACRAMENTO SALDANHA - BA19398, RICARDO LUIS SACRAMENTO SALDANHA - BA18826, WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA - DF21529 ATO ORDINATÓRIO             No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intimem-se as partes para terem ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada do documento anexo, recebido por meio do e-mail institucional.   Salvador/BA, 26 de junho de 2025,   LUANA CAJAIBA SOUZA Estagiário(a) de Direito     Roberto Mehmeri Gusmão dos Santos Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 0504348-50.2017.8.05.0274 AUTOR:  HELIANE CORREIA DE BARROS AMORIM RÉU:  GUSTAVO DE QUEIROZ RIBEIRO e outros    ATO ORDINATÓRIO   CERTIFICO, para os devidos fins, que a perita nomeada, embora devidamente intimada através de email (IDs 475806152 e 495293885), não apresentou resposta quanto ao aceite da nomeação. Levo os autos à conclusão para apreciação do magistrado Vitória da Conquista, 26 de junho de 2025. Thais Gusmão Tigre  Analista Judiciária
  6. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005184-45.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JOZENY PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANDRESA SOUSA DAMASIO (OAB:BA32982-A) APELADO: EDIVAN QUADROS LEITE e outros Advogado(s): RICARDO LUIS SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA18826-A), LUIS HENRIQUE SACRAMENTO SALDANHA (OAB:BA19398-A), WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB:DF21529-A), GALTIERE DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB:BA24023-A)   DECISÃO Trata de Ação Indenizatória ajuizada por JOZENY PEREIRA DOS SANTOS em face de EDIVAN QUADROS LEITE e OUTRO, na qual, através da decisão de id. 84508650, foi revogado/indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita à Autora, com deferimento do parcelamento das custas processuais.   Ato contínuo, a Autora peticionou informando a interposição de Agravo de Instrumento perante este Tribunal de Justiça (id. 84508654), e, logo na sequência, fez juntar petição de Embargos de Declaração impugnando decisão de não conhecimento do mesmo (id. 84508657).   Ou seja, o que se verifica é que o protocolo desta segunda peça no feito originário se deu por engano, uma vez que foi corretamente protocolizada nos autos do Agravo de Instrumento de nº 8062358-10.2024.8.05.0000 (id. 71753760 dos autos do recurso); no qual, inclusive, houve acolhimento dos Embargos de Declaração e posterior provimento do Agravo de Instrumento para reformar a decisão impugnada e restabelecer o benefício da gratuidade de justiça.   Feitos esses esclarecimentos, e não tendo havido prolação de sentença nem interposição de recurso de apelação, constata-se que os presentes autos não deveriam ter sido remetidos a este Tribunal.   Assim sendo, diante do exposto, tendo os presentes autos sido remetidos ao segundo grau equivocadamente, necessário o seu o retorno ao juízo de origem, com baixa na distribuição, para que se dê prosseguimento ao feito na origem.   Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.   Salvador,      DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA  RELATORA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0700754-16.2025.8.07.0013 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DESPACHO Compulsando os autos percebo que já foram esgotadas as tentativas de localização da parte requerida, portanto, obedecido o comando oriundo do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, proceda-se à citação por edital da requerida, no prazo de 20 (vinte dias), em publicação única, nos termos do artigo 257, inciso III, do Código de Processo Civil. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: START NAVEGACAO LTDA Advogados do(a) APELANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, FABIANA NUNES CORREIA DE OLIVEIRA COSTA - PE22160-A, ANDREA FEITOSA PEREIRA MARANHAO - PE15002-A, ARNALDO JOSE DE BARROS E SILVA JUNIOR - PE10431-A, JOAO ARMANDO COSTA MENEZES - PE14729-A, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - PE7489-A, JOSE AUDY DA SILVA - PE20256, PAULO ALBERTO LEITE CERQUEIRA - DF13024-A, ANA PAULA FREITAS RAMALHO - PE18826 APELADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA O processo nº 0023502-65.2012.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 14/07/2025 a 18-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - JF. AUX. (GAB. 13) - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 14/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 18/07/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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