Cícero Corrêa Lima
Cícero Corrêa Lima
Número da OAB:
OAB/DF 018828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cícero Corrêa Lima possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2024, atuando em TRT10, TJRS, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT10, TJRS, TJDFT, STJ, TJSP, TJMA
Nome:
CÍCERO CORRÊA LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2975624/SC (2025/0236372-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO - SC009195 TAMYRIS GIUSTI - SC031150 AGRAVANTE : LUCIANO TEIXEIRA DE SOUSA ADVOGADOS : CÍCERO CORRÊA LIMA - DF018828 LUCIANO TEIXEIRA DE SOUSA (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC020622 AGRAVADO : LUCIANO TEIXEIRA DE SOUSA ADVOGADOS : CÍCERO CORRÊA LIMA - DF018828 LUCIANO TEIXEIRA DE SOUSA (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC020622 AGRAVADO : MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO - SC009195 TAMYRIS GIUSTI - SC031150 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000448-46.2023.8.26.0008 (processo principal 1007055-92.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Fundação Comunidade da Graça - Gerson Luiz Corrêa Lima e outro - Vistos. Ante o silêncio do exequente e, ainda, tendo em vista que o(a) executado(a) não possui bens penhoráveis, a extinção da execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Nesta instância, não há custas. Proceda-se ao desbloqueio de contas e ativos financeiros, realizados por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a(s) ordem(ns) de página(s) 75/77, bem como do(s) veículo(s) por meio do sistema RENAJUD, conforme ordem de página 88. Recolha-se a precatória. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo, sob pena de deserção, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos, na guia DARE, código 230-6, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do Tribunal de Justiça de São Paulo, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Ainda, havendo depósito de mídia nos autos, deverá ser recolhida a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = R$ 1,672 UFESP (Guia FEDTJ, código 110-4); observando-se que após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia e documentos arquivados em cartório serão inutilizados, caso não sejam retirados pela parte que procedeu a juntada. P.I.C. - ADV: KÁTIA SIMONE SOARES (OAB 410450/SP), CICERO CORREA LIMA (OAB 18828/DF)
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Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000964-62.2010.8.21.0141/RS EXECUTADO : BOIANOVIVSKI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ TORRIANI BUSNELLO (OAB RS075061) ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME DALMAS (OAB RS098884) ADVOGADO(A) : CÍCERO CORRÊA LIMA (OAB DF018828) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB RS041830) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA TORRIANI BUSNELLO PRETTO (OAB RS066187) ADVOGADO(A) : NATHY JARDIM COSTA (OAB RS056129) DESPACHO/DECISÃO Ciente da manifestação retro. A certidão de indisponibilidade do sistema não se presta para suspender prazo processual, visto que se trata de indisponibilidade temporária no período das 14 horas às 19 horas, estando o Eproc disponível a partir de então, o que não foi motivo de suspensão de prazo. Ao exequente para que diga acerca do prosseguimento do feito. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ConPag 0219000-47.2004.5.10.0102 AUTOR: MOACIR DOS SANTOS LIMA JUNIOR RÉU: AUTOTAGUA AUTOMOVEIS LTDA, ALBERTINA GONCALVES MENDES, NORAIR GONCALVES MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0a245 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Deixo de recolher a parcela INSS TERCEIROS, observada a incompetência deste Especializada na execução de tal parcela. Verifico que a execução está garantida e nada resta a ser discutido pelas partes ou decidido pelo Juízo, razão pela qual passo a determinar a liberação/recolhimento das parcelas. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que efetue a movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial 3309.042.04891456-1, observando os seguintes valores: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA….……...: R$ 1.165,99 IRPF.......................……………………….......…..: R$ 469,87 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 550,76 CUSTAS ARTIGO 789-A...............……………..: R$ 137,69 FGTS DEPÓSITO…………………………………….: R$ 3.843,08 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) líquido do exequente - transferir para conta bancária do exequente, MOACIR DOS SANTOS LIMA JUNIOR, CPF: 372.132.371-87, qual seja: BANCO DO BRASIL, agência 3413-4, conta corrente 26.850-0; 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando: 1) período de apuração: 30/11/2005. A data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; 2) CPF/CNPJ do empregador; 3) número de referência: 0219000-47.2004.5.10; 3) imposto de renda - observar a Lei 10.833/2003. Base de cálculo R$ 4.788,55 e RRA: 2. Código 1889; 4) custas processuais (e custas do art. 789-A, se houver) - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 5) FGTS depósito - depositar na conta vinculada de FGTS do reclamante (Data de admissão: 17/03/2004, PIS: 122.35004.18-2); 6) zerar o saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais). O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão força de ofício. Pesquise a secretaria em todo o processo, inclusive no arquivo PDF dos autos digitalizados por completo - se for o caso -, a fim de identificar a existência de eventuais restrições via RENAJUD, CNIB, BNDT e protesto. Havendo, determino a liberação destas, pelas vias/sistemas pertinentes. Decreto extinta a execução, por sentença, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. A secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição financeira por e-mail. Publique-se. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTOTAGUA AUTOMOVEIS LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055394-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS MARTINS BARBOSA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública do Distrito Federal. Em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica 103/2024 e do respectivo Protocolo de Execução n. 1, celebrados entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o exequente anuiu à extinção do presente feito por ausência de interesse de agir nos autos do PA SEI 27359/2024, dispensando sua intimação e renunciando ao prazo recursal. É o relatório. DECIDO. Dentre as teses firmadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.355.208, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, em regime de repercussão geral (Tema 1.184), constou a seguinte: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, destacando-se os seguintes dispositivos: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. Ademais, celebrados o acordo de cooperação técnica e respectivo protocolo anteriormente mencionados, verificaram-se preenchidos os requisitos necessários para o reconhecimento da ausência de interesse de agir nesta execução fiscal. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO FISCAL por ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. À vista da renúncia ao prazo recursal, operou-se a preclusão para a parte exequente. Transitado em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Dispensada a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoVARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 E-mail: vara1_can@tjma.jus.br / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801035-23.2024.8.10.0080 EXEQUENTE: CICERO CORREA LIMA Advogado: CICERO CORREA LIMA - DF18828 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Cícero Correa Lima em face de Banco do Brasil S.A., com fundamento no processo principal nº 0000670-80.2016.8.10.0080. Narra a parte exequente que, em razão da propositura do presente cumprimento de sentença, protocolou petição requerendo a desistência do presente feito, sob o argumento de que o cumprimento de sentença já se encontra em trâmite nos autos principais, não havendo, portanto, necessidade de prosseguimento desta demanda autônoma (ID 132305811). Ao final, a parte exequente requereu a baixa e arquivamento dos autos, considerando que os atos processuais atinentes ao cumprimento da sentença já estão sendo praticados no feito principal. Ademais, consta pedido do executado a fim de que seja chamado o feito à ordem o despacho de ID 132224604, que determinou o pagamento da obrigação, vez que inexistente qualquer obrigação nos autos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, poderá o juiz extinguir o feito sem resolução do mérito, quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Verifica-se que a parte exequente já formulou pedido de cumprimento de sentença nos autos principais, conforme demonstrado na petição acostada ao ID 132305811. Dessa forma, resta evidenciada a duplicidade de procedimentos executórios, não se justificando a manutenção do presente cumprimento de sentença, porquanto os atos processuais executórios já estão sendo realizados no feito principal. Para mais, determino a desconsideração do despacho de ID 132224604, tendo em vista a irregularidade dos presentes autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Cantanhede/MA, data da assinatura digital. BRUNA FERNANDA OLIVEIRA DA COSTA Juiz titular da Comarca de Cantanhede (MA)
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0219000-47.2004.5.10.0102 AUTOR: MOACIR DOS SANTOS LIMA JUNIOR RÉU: AUTOTAGUA AUTOMOVEIS LTDA, ALBERTINA GONCALVES MENDES, NORAIR GONCALVES MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf40ddd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 15 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Garantida a execução com os valores oriundos dos autos 0082300-95.2003.5.10.0006, intimem-se as partes para, caso queiram, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria e da garantia do juízo, bem como para os fins do artigo 884/CLT. Deverá o exequente no mesmo prazo, informar os dados de sua conta bancária e/ou de seu patrono (com poderes para receber e dar quitação) para fins de transferência do crédito obreiro. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTOTAGUA AUTOMOVEIS LTDA
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