Beatrice Brito Akuamoa
Beatrice Brito Akuamoa
Número da OAB:
OAB/DF 019002
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TRF3, TJSP
Nome:
BEATRICE BRITO AKUAMOA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0071987-09.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0032303-77.2006.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA CLAUDIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES - MG125795-A e FABIO SOARES JANOT - DF10667-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: MARIA CLAUDIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: 600.381.366-00 (AGRAVANTE), MARIA APARECIDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: 452.806.226-72 (AGRAVANTE), CLAUDIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: 476.517.846-34 (AGRAVANTE). Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.979.036/0012-01 (AGRAVADO), UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (AGRAVADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME. PET-CT. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos, apenas para determinar que a ré autorize, imediatamente, a realização do exame de imagem de que necessita a autora (PET-CT), sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer determinada, o que deferiu a título de tutela de urgência para imediato cumprimento, no prazo máximo de 12 horas. Em suas razões, requer a reforma da sentença para aplicar o entendimento pacificado no sentido de que a negativa de cobertura de exame essencial para tratamento de câncer configura dano moral indenizável. 2. Recurso próprio, tempestivo e dispensado de preparo ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Foram apresentadas contrarrazões. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar se a recusa da cobertura do exame PET-CT à paciente acometido de doença grave é suficiente para causar dano moral indenizável. III. Razões de decidir 4. PRELIMINAR DE DIALETICIDADE RECURSAL: A parte recorrida arguiu preliminar de ausência de dialeticidade recursal, a qual não merece acolhida, pois a recorrente impugnou de forma suficiente as razões de decidir da sentença, postulando a sua reforma. Preliminar rejeitada. 5. O entendimento do STJ, sumulado no enunciado de n. 608, é de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos planos de saúde na forma de autogestão, no entanto, permanece o dever de observância do princípio da boa-fé e dos limites da função social do contrato. 6. Consta dos autos que a autora é portadora de carcinoma seroso de alto grau, com comprometimento dos ovários, tubas uterinas, peritônio e linfonodos. Conforme relatório médico (ID 72440862), a paciente foi submetida a cirurgia e, no intra-operatório, foi evidenciada recidiva de doença abdominal. Em razão de os exames convencionais não evidenciarem progressão inequívoca da doença oncológica, o médico assistente da autora solicitou o exame PET-CT para avaliação complementar e estadiamento de doença e definição terapêutica, conforme resultado. O procedimento foi negado pelo plano de saúde, pois em desacordo com as normas vigentes da ANS (ID 72440863). 7. Nos termos da jurisprudência pacífica deste E. TJDFT e do C. STJ, ao plano de saúde é possível estabelecer as doenças que podem ser objeto de cobertura, mas não o tratamento médico, exames, internação hospitalar ou o material indicado pela equipe médica responsável e passíveis de utilização para o alcance da cura do paciente. 8. Além disso, “considerando que, no caso, o exame Pet-CT está inserido no rol da ANS, não se mostrando razoável a negativa fundamentada na ausência dos requisitos da DUT 60, sem embasamento em provas sólidas, o que desrespeita a autoridade médica e pode privar os pacientes de cuidados essenciais de saúde. A autoridade do médico na definição do tratamento adequado não deve ser usurpada por decisões administrativas sem fundamentação técnica”. (Acórdão 1873709, 07104127120238070001, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2024, publicado no DJE: 21/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 9. Assim, comprovada a necessidade da realização do exame PET-CT, a negativa injustificada do plano de saúde para autorizar e custear o regular procedimento, além de afrontar o direito constitucional à saúde e à dignidade da pessoa humana, caracteriza-se como falha na prestação do serviço e reflete inadimplemento contratual por parte do plano de saúde. 10. É cediço que o descumprimento contratual, por si só, não é capaz de configurar dano moral. No entanto, os transtornos sofridos pela parte autora ultrapassam o mero aborrecimento, visto que se trata de exame para avaliação do estágio da doença e a recusa indevida configura dano extrapatrimonial, porquanto provoca sofrimento e favorece a angústia, dor e aflição da pessoa em estado de vulnerabilidade, acometida por enfermidade. 11. O valor da indenização deve ser suficiente para não caracterizar enriquecimento ilícito, nem ser insignificante diante do constrangimento suportado, de modo que fixo o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais. IV. Dispositivo e tese 12. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada apenas para condenar a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir da fixação e com juros de mora desde a citação. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). 13. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001299-32.2000.4.01.3400 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRICE BRITO AKUAMOA - DF19002, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - DF14406, RAIMUNDO DA CUNHA ABREU - DF05040 e RONALDO FALCAO SANTORO - DF08325 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) ISABEL CRISTINA GREGORIO RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) RAIMUNDO DA CUNHA ABREU - (OAB: DF05040) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) FINALIDADE: 1. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do trânsito em julgado do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, obedecendo-se a contagem em dobro do art. 183 do CPC. 2. Nada requerido, arquivem-se definitivamente os autos. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001299-32.2000.4.01.3400 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRICE BRITO AKUAMOA - DF19002, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - DF14406, RAIMUNDO DA CUNHA ABREU - DF05040 e RONALDO FALCAO SANTORO - DF08325 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) ISABEL CRISTINA GREGORIO RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) RAIMUNDO DA CUNHA ABREU - (OAB: DF05040) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) FINALIDADE: 1. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do trânsito em julgado do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, obedecendo-se a contagem em dobro do art. 183 do CPC. 2. Nada requerido, arquivem-se definitivamente os autos. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001299-32.2000.4.01.3400 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRICE BRITO AKUAMOA - DF19002, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - DF14406, RAIMUNDO DA CUNHA ABREU - DF05040 e RONALDO FALCAO SANTORO - DF08325 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) ISABEL CRISTINA GREGORIO RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) RAIMUNDO DA CUNHA ABREU - (OAB: DF05040) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) FINALIDADE: 1. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do trânsito em julgado do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, obedecendo-se a contagem em dobro do art. 183 do CPC. 2. Nada requerido, arquivem-se definitivamente os autos. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001299-32.2000.4.01.3400 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRICE BRITO AKUAMOA - DF19002, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - DF14406, RAIMUNDO DA CUNHA ABREU - DF05040 e RONALDO FALCAO SANTORO - DF08325 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) ISABEL CRISTINA GREGORIO RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) RAIMUNDO DA CUNHA ABREU - (OAB: DF05040) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) FINALIDADE: 1. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do trânsito em julgado do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, obedecendo-se a contagem em dobro do art. 183 do CPC. 2. Nada requerido, arquivem-se definitivamente os autos. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001299-32.2000.4.01.3400 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRICE BRITO AKUAMOA - DF19002, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - DF14406, RAIMUNDO DA CUNHA ABREU - DF05040 e RONALDO FALCAO SANTORO - DF08325 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) MANOEL FRANCISCO GREGORIO FILHO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) ISABEL CRISTINA GREGORIO RONALDO FALCAO SANTORO - (OAB: DF08325) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF14406) RAIMUNDO DA CUNHA ABREU - (OAB: DF05040) BEATRICE BRITO AKUAMOA - (OAB: DF19002) FINALIDADE: 1. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do trânsito em julgado do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, obedecendo-se a contagem em dobro do art. 183 do CPC. 2. Nada requerido, arquivem-se definitivamente os autos. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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