Bruno Eduardo Fernandes Soares
Bruno Eduardo Fernandes Soares
Número da OAB:
OAB/DF 019086
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJBA, TJGO
Nome:
BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727703-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ORBY COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte embargante sobre a petição de ID 240735745, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0707277-93.2024.8.07.0008 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MICHEL DIEGO NUNES DE MELO AGRAVADO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ZEMA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM(ª). Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.021, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art. 186, do CPC). Brasília/DF, 29 de junho de 2025
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039974-07.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE EXECUTADO: AMIR SAUD LIMEIRA SENTENÇA Em razão do esgotamento dos meios ao alcance da parte credora e deste Juízo para localizar bens da parte devedora passíveis de penhora, houve a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, em agosto de 2017 (id. 56194025). Transcorrido o prazo ânuo fixado no § 1.º do aludido artigo (id. 56187735), teve início o escoamento do quinquênio da prescrição intercorrente da pretensão exequenda principal, escudada em cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, “ex vi” do artigo 25, inciso II, da Lei n.º 8.906/94, alcançando seu termo em 18 de janeiro de 2024, tendo sido computados, ademais, os 140 (cento e quarenta) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial – RJET). Instada a se manifestar acerca da prescrição intercorrente, conforme certidão de id. 238569214, a credora concordou que houve a prescrição e manifestou desinteresse pelo prosseguimento do feito (id. 239894544). Cabe à parte exequente diligenciar o andamento do processo com o escopo de satisfazer o crédito perseguido, não se revelando suficiente a apresentação de requerimentos, para a realização de diligências, que se mostraram infrutíferas, para localizar bens do devedor passíveis de penhora, para suspender ou interromper o prazo prescricional. Assim, caracterizada a inércia da parte exequente e não sendo imputável ao Poder Judiciário a falta de satisfação da pretensão "sub judice", outra medida não se impõe que o reconhecimento de que a pretensão à satisfação dos créditos, inclusos os honorários sucumbenciais, se encontra fulminada pela prescrição intercorrente desde 18 de janeiro de 2024. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, "ex vi" do artigo 487, inciso II, c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil, porquanto prescrito, em 18 de janeiro de 2024, o crédito reclamado pela parte exequente. Sem condenação, porém, da parte credora ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que extinto o feito em razão da inexistência de bens da parte devedora passíveis de penhora. Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718266-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA, FRANCISCO RONI DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 239595492, reitere-se a diligência de ID 238843756, anexando a petição de ID 239595492 ao referido expediente, a fim de auxiliar o Oficial de Justiça na localização do endereço. Ainda, defiro a tentativa de citação por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, no telefone indicado ao ID 239595492. Deverá constar no mandado que incumbe ao Oficial de Justiça verificar acerca do preenchimento dos requisitos da Portaria GC 34/2021. Expeça-se o mandado. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoA citação por hora certa pretendida é faculdade atribuída ao oficial de justiça, quando este verificar a hipótese contida no art. 252 do CPC, não cabendo ao Juiz determinar tal medida. Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas de diligência, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s),sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709094-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIO RODRIGUES SAMPAIO, NALDA PEREIRA SAMPAIO EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO A parte autora foi regularmente intimada, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que promovesse o andamento do feito, porém, deixou transcorrer in albis o prazo, estando o feito paralisado há mais de trinta dias. Intime-se o exequente, pessoalmente (via postal ou por sistema, no caso dos parceiros eletrônicos), a promover o andamento do feito, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 0446714-29.2003.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) VINICIUS FLOR DA MOTA CPF: 101.534.056-35 JOAQUIM RIBEIRO FLOR CPF: 080.251.426-04 Ficam as partes e seus procuradores intimados do despacho proferido. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703927-27.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE EXECUTADO: MARCOS MACHADO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito e apresentar embargos. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025. CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o teor do documento ID 236582453, expeça-se ofício, nos termos do documento ID 223981067, a SDG II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ 46.909.301/0001-33). Com a resposta, dê-se ciência às partes.
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