Adriano Soares Branquinho
Adriano Soares Branquinho
Número da OAB:
OAB/DF 019172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Soares Branquinho possui 102 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJSP e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRF1, STJ, TJSP, TJGO, TJMG, TRF6, TJMS, TJPE, TJRJ, TRT10, TJDFT, TJSC
Nome:
ADRIANO SOARES BRANQUINHO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0033204-30.2015.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO SOARES BRANQUINHO - DF19172 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA ADRIANO SOARES BRANQUINHO - (OAB: DF19172) FINALIDADE: Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais requeridos pela União no valor de R$ 2.242,00 (ID 2169439149), intime-se o autor para, querendo, efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, mediante recolhimento por GRU-CÓDIGO 91710-9, a ser emitida exclusivamente no sítio eletrônico https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, com comprovação nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0743589-92.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: M. T. C. P. AGRAVADO: M. P. D. F. T. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0743589-92.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: M. T. C. P. AGRAVADO: M. P. D. F. T. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0743589-92.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: M. T. C. P. AGRAVADO: M. P. D. F. T. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731491-14.2020.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO SOARES BRANQUINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NAZARETH TURISMO LTDA, KELV TURISMO E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ADRIANO SOARES BRANQUINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAI, em face de NAZARETH TURISMO LTDA e KELV TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Houve pedido de penhora do faturamento da executada. De acordo com o art. 866, § 2º, do CPC, para realizar essa penhora é necessário nomear um administrador-depositário, função normalmente exercida por um perito judicial, que terá o dever de apresentar um plano de constrição e de submetê-lo à aprovação judicial. Além disso, caberá ao administrador efetivar a penhora dos valores mensais, ficando como depositário, e prestar contas, mensalmente, das quantias recebidas, entregando-as à parte exequente, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Evidente, assim, a necessidade de atuação de um perito para efetivar essa modalidade de penhora, o que envolve a necessidade de estimativa de honorários e de adiantamento de algum valor a título de honorários por parte do(a) exequente, ainda que o valor do adiantamento possa vir a compor o saldo devedor para ser quitado com os valores penhorados. É uma análise de risco que deve ser feita pela parte exequente. Desse modo, diga o(a) exequente se ainda pretende a penhora do faturamento, caso vislumbre a possibilidade de adiantar algum valor a título de honorários, ou indique bens ou outras diligências ainda não realizadas, que possam permitir o prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013382-51.2025.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.S. - A.H.G. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio, com pedido de alimentos e guarda aos filhos menores. O feito foi distribuído perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho-DF. Em razão da alteração do domicílio da requerente, que possui a guarda dos 03 filhos menores, o feito foi redistribuído para este Foro Regional. Anoto para controle do Juízo: - Consta medida protetiva em relação à requerente em face do requerido (p. 39/42). - Tutela antecipada concedendo a guarda provisória dos filhos à requerente/genitora, bem como fixando alimentos provisórios pagos pelo requerido aos filhos e pagos pelo requerido à requerente (p. 55/57 e 341). - Mandado de Busca e Apreensão dos menores cumprido (p. 62 e 78). - Audiência de conciliação parcialmente frutífera (p. 97/99). - Contestação (p. 120/143). - Réplica com juntada de documentos (p. 187/209). - Decisão saneadora (p. 263/264). - Parecer Técnico (p. 360/367). - Oficio-resposta do Conselho Tutelar de São Matheus/SP (p. 384/410). - Decisão declinando a competência (p. 420). Decido. Inicialmente, promova o z. Setor o cadastro dos patronos das partes no sistema. No mais, ante o parecer técnico de p. 360/367, em continuidade à decisão saneadora, necessário se faz a realização de estudo com os menores e a genitora. Digam as partes se são beneficiárias da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, diante das datas longínquas para a realização dos estudos (psicológico e social) no Setor Técnico deste Fórum, não sendo possível, por ora, a antecipação, anoto que é possível a nomeação de perito, desde que a parte arque com os honorários, uma vez que o Fundo de Assistência Judiciária FAJ não prevê a possibilidade de pagamento de peritos das áreas da medicina, psicologia e assistência social. Referido estudo pode ser realizado junto ao CEFATEF (Centro de Formação e Estudos Terapêuticos da Família), que realiza a perícia com honorários no valor de R$ 200,00 (cada especialidade - Psicologia e Assistente Social), com a possibilidade de parcelamento do valor total (R$ 400,00), em 4 vezes. Assim, digam as partes se têm interesse em custear as perícias, no prazo: 05 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão Int. - ADV: ADRIANO SOARES BRANQUINHO (OAB 19172/DF), OTÁVIO RIBEIRO COSTA NETO (OAB 68773/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077030-64.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADAUTO APRIGIO DOS SANTOS, ADEVANGELA DO NASCIMENTO FERNANDES SANTOS EXECUTADO: DIEGO DORNELAS RIBEIRO, PABLO DORNELAS RIBEIRO, PABLO DORNELAS RIBEIRO 03630654665 CERTIDÃO Certifico que a parte EXEQUENTE opôs embargos de declaração. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 17:35:49. JUNIA CELIA NICOLA Servidora