Leonardo Alves Rodrigues

Leonardo Alves Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 019611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Alves Rodrigues possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT7, TJDFT, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT7, TJDFT, TJES, TJGO
Nome: LEONARDO ALVES RODRIGUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PETIçãO CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706395-67.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARLANA SILVEIRA E SILVA REQUERIDO: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARLANA SILVEIRA E SILVA, parte maior e capaz, com objetivo de obter provimento judicial que obrigue o DISTRITO FEDERAL e a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL a promoverem e custearem internação psiquiátrica em estabelecimento que ofereça cuidados psiquiátricos 24h, ID 237069245. Autos relatados na Decisão ID 237323587 que facultou prazo à juntada de emenda à inicial. Certificado o decurso do prazo sem a apresentação da emenda, ID 240550282. É o relatório. Decido. Diante da inércia da parte autora em regularizar a petição inicial, impõe-se reconhecer a ausência de pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, necessário para possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. 1 _ Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Custas pela parte autora, se houver. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Observe-se, contudo, a gratuidade da justiça concedida. 3 _ Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748992-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALBERTINA RODRIGUES OLIVEIRA, ALEXANDRE NUNES RODRIGUES, MARIA EUGENIA RODRIGUES DE SOUZA, RAIMUNDO NUNES RODRIGUES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO NUNES RODRIGUES, THOMAS NUNES RODRIGUES, ANTONIO CLENARDO AMORIM RODRIGUES INVENTARIADO(A): DOMITILA RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO Os requerentes, na qualidade de herdeiros do de cujus, apresentaram petição postulando a expedição de procuração para representação nos atos necessários junto ao sistema bancário, INSS e Secretaria da Receita Federal, conforme pedido registrado sob ID 237748721. Verifica-se dos autos que todos os herdeiros possuem idade superior a 80 anos, à exceção do herdeiro Antônio Clenardo, que reside fora do Distrito Federal, alegando dificuldades de locomoção para a prática dos atos processuais necessários. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A) Da Natureza Jurídica do Inventário e dos Poderes do Inventariante O inventário é procedimento especial de jurisdição voluntária que tem por finalidade a apuração dos bens deixados pelo de cujus, sua partilha entre os sucessores e o pagamento das dívidas existentes. Neste contexto, o inventariante exerce função de natureza processual específica, diversa da representação convencional por procuração. B) Dos Poderes e Competências do Inventariante Nos termos do art. 617 do CPC, o juiz nomeará inventariante observando ordem específica de preferência legal, e nos termos do art. 618 do CPC, incumbe ao inventariante: "Art. 618. Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; VIII - requerer a declaração de insolvência." Complementarmente, o art. 619 do CPC estabelece competências específicas que dependem de autorização judicial: "Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio." C) Da Representação do Espólio O art. 75, inciso VII, do CPC é expresso ao determinar que o espólio será representado pelo inventariante: "Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] VII - o espólio, pelo inventariante;" D) Da Natureza Específica dos Poderes do Inventariante Conforme leciona a doutrina processualista, os poderes do inventariante não derivam de mandato convencional, mas sim de investidura judicial específica para o procedimento inventarial. Trata-se de munus publicum de natureza processual, não se confundindo com a representação por procuração prevista no Código Civil. O art.654 do CC disciplina a outorga de procuração mediante instrumento particular, estabelecendo que "todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante". Contudo, no caso do inventariante, não se trata de relação contratual de mandato, mas sim de investidura processual específica decorrente de nomeação judicial, com competências legalmente definidas. E) Da Impossibilidade de Expedição da Procuração Requerida A expedição de procuração pelos herdeiros para a prática de atos que são de competência específica do inventariante configuraria: 1. Usurpação de competência processual: Os atos junto aos órgãos mencionados (sistema bancário, INSS, Secretaria da Receita Federal) relacionados ao espólio são de competência exclusiva do inventariante, conforme estabelece o CPC. 2. Violação ao princípio da legalidade processual: O procedimento inventarial possui rito específico que não admite a delegação de poderes processuais por meio de procuração convencional. 3. Comprometimento da segurança jurídica: A representação múltipla e desorganizada do espólio pode gerar conflitos de interesses e comprometer a regularidade do procedimento. F) Da Solução Adequada Caso haja necessidade de substituição do inventariante em razão das circunstâncias alegadas (idade avançada e dificuldades de locomoção), o procedimento adequado seria a remoção do inventariante atual, observando-se que o artigo 618, inciso III, do CPC já prevê a possibilidade de o inventariante prestar declarações "por procurador com poderes especiais", mas apenas para este ato específico, não para a representação geral do espólio. Note-se que a representação do espólio (art. 618, I) é competência indelegável do inventariante, diversa da mera prestação de declarações. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 617, 618 (incisos I, II e III), 619 e 75, inciso VII, do CPC, INDEFIRO o pedido formulado no ID 237748721. Faculto aos interessados requerer, se for o caso, a substituição do atual inventariante com base na ordem de preferência estabelecida no art. 617 do CPC, demonstrando a impossibilidade ou inaptidão do atual inventariante para o exercício da função. Defiro o prazo de 10(dez) dias para cumprimento do determinado na decisão ID 221439128. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05
  4. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704102-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIDRO FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para que a parte Executada impugnasse a penhora efetuada nos autos (ID 236120745). Fica a parte credora intimada a indicar conta de sua titularidade ou chave Pix (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado, caso anexado contrato de honorários, o qual será remetido concluso para apreciação. Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 12:59:22. RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral
  6. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin  Autos 5026073-46.2017.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): MARIA CRISTINA FERREIRA (CPF/CNPJ n.º 937.260.311-20)Ré(u): DIVINO ALVES FERREIRA (CPF/CNPJ n.º 290.515.681-34) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.I - Considerando o requestado pela parte exequente ao evento 217, indefiro o pedido de consulta ao sistema SREI, pois ele encontra-se acessível a qualquer pessoa física ou jurídica, por meio do “Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil” e da “Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Estado de Goiás” (http://registradores.onr.org.br e https://www.registrodeimoveis.org.br), mediante o adimplemento das respectivas taxas e emolumentos, não sendo necessária intervenção do Poder Judiciário para tanto.II - Neste mesmo sentido, Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, pois cabe a parte exequente diligenciar junto ao cartório diante de sua pretensão, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Sabe-se, que não cabe ao Poder Judiciário diligenciar o que é de interesse da parte, recaindo sobre o exequente o ônus de diligenciar no sentido de obter bens passíveis de penhora.É o quanto basta.III - Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0706395-67.2025.8.07.0018. Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241). Autor: MARLANA SILVEIRA E SILVA Réu: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 16205/2025 - SES/AJL/NCONCILIA, em anexo. Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte autora para manifestar-se/ ciência acerca do documento juntado. (documento datado e assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou