Flavia Naves Santos Pena

Flavia Naves Santos Pena

Número da OAB: OAB/DF 019623

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Naves Santos Pena possui 239 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJDFT, TJCE, TRF5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 239
Tribunais: TJDFT, TJCE, TRF5, TRF1, TST, TRT18, TRT10
Nome: FLAVIA NAVES SANTOS PENA

📅 Atividade Recente

91
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
239
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (151) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 239 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000901-64.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: SILSE LANE VANESSA MENDES RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4320537 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reclamante peticiona nos autos requerendo a penhrora de valores da executada T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI junto a BB TECNOLOCIA S.A em razão da existência de contrato de prestação de serviços. Defiro o pedido.  Expeça-se o competente mandado.  BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILSE LANE VANESSA MENDES
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001044-33.2022.5.10.0017 RECLAMANTE: BRENA MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt17.brasilia@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo transcrito: " Expeça-se certidão para habilitação aos créditos nos valores apurados pela Contadoria, anexando-se a manifestação da SECAL.BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025.PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular".   Assinado pelo Servidor da 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 10 de julho de 2025. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. SANDRA BATISTA DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRENA MONTEIRO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000505-94.2022.5.10.0008 RECLAMANTE: JESSYKA LINS DE SOUZA RECLAMADO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, CAIXA SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b6c5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos, etc. Ao exame dos autos, verifico que a segunda reclamada (CAIXA SEGURADORA S/A) opôs Embargos de Declaração contra a decisão  de id. 3606f7f que homologou os cálculos. Primeiramente, esclareço que, em que pese o Código de Processo Civil vigente tenha explicitado o cabimento do mencionado recurso sobre qualquer decisão judicial, isto não ocorre no âmbito do Direito Processual do Trabalho que, como sabido, possui princípios e regras próprias, como bem orientou o Tribunal Superior do Trabalho no artigo 1º, § 1º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016, "verbis": "Observar-se-á, em todo caso, o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, de conformidade com o art. 893, § 1º da CLT e Súmula nº 214 do TST" (SIC). A Súmula 214 do TST disciplina, como regra, a irrecorribilidade das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho, dispondo apenas 03 (três) hipóteses excepcionais, transcritas a seguir: SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005. Considerando que a decisão atacada é meramente interlocutória, bem como não se trata das hipóteses excepcionais abarcadas na Súmula 214 do TST, tenho por irrecorrível. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios mencionados ante a irrecorribilidade da decisão. Contudo, recebo a referida peça processual como mera petição apenas para corrigir o erro material no que tange ao redirecionamento precoce da execução em desfavor da segunda reclamada, em razão de sua condenação subsidiária.  Destarte, onde se lê: "Citem-se as Reclamadas"; leia-se: "Cite-se a primeira reclamada". Intimem-se as partes para a ciência. Após, façam os autos conclusos para extinção e liberação dos valores. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA SEGURADORA S/A
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000289-63.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DE BRITO MELO RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANA BEATRIZ DE BRITO MELO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. LEONEL TOLENTINO RABELO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DE BRITO MELO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000289-63.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DE BRITO MELO RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANA BEATRIZ DE BRITO MELO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. LEONEL TOLENTINO RABELO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DE BRITO MELO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000613-64.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: NATASHA GOMES MACHADO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da91381 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que foram realizadas 19 ordens SISBAJUD em desfavor da primeira parte executada, todas infrutíferas. CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE em 09 de julho de 2025. DESPACHO  PJe Vistos os autos. Não tendo sido frutíferas as diligências realizadas a desfavor do devedor originário e ante o trânsito em julgado da decisão que responsabilizou subsidiariamente o Reclamado BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, reverto a execução e determino a sua intimação para pagamento do débito no prazo de 48 horas: TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 14.344,06, atualizado até 31/7/25. Registro, por oportuno e no tocante à ordem de execução em razão da responsabilidade subsidiária, que a leitura da atual e reiterada jurisprudência do TST revela inexistir benefício de ordem por parte do devedor subsidiário, em relação aos bens dos sócios da empresa prestadora de serviços. Precedentes: AIRR-9300-87.2009.5.01.0043, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT de 20/3/2015; RR-235700-39.2005.5.15.0130, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, DEJT de 20/3/2015. Em caso de inércia deve a Secretaria proceder aos atos executórios. Considerando os termos acima, prejudicado o pedido veiculado pela parte autora sob id. 456b092. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000613-64.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: NATASHA GOMES MACHADO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da91381 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que foram realizadas 19 ordens SISBAJUD em desfavor da primeira parte executada, todas infrutíferas. CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE em 09 de julho de 2025. DESPACHO  PJe Vistos os autos. Não tendo sido frutíferas as diligências realizadas a desfavor do devedor originário e ante o trânsito em julgado da decisão que responsabilizou subsidiariamente o Reclamado BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, reverto a execução e determino a sua intimação para pagamento do débito no prazo de 48 horas: TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 14.344,06, atualizado até 31/7/25. Registro, por oportuno e no tocante à ordem de execução em razão da responsabilidade subsidiária, que a leitura da atual e reiterada jurisprudência do TST revela inexistir benefício de ordem por parte do devedor subsidiário, em relação aos bens dos sócios da empresa prestadora de serviços. Precedentes: AIRR-9300-87.2009.5.01.0043, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT de 20/3/2015; RR-235700-39.2005.5.15.0130, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, DEJT de 20/3/2015. Em caso de inércia deve a Secretaria proceder aos atos executórios. Considerando os termos acima, prejudicado o pedido veiculado pela parte autora sob id. 456b092. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATASHA GOMES MACHADO
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