Lucia Mara Pierdona
Lucia Mara Pierdona
Número da OAB:
OAB/DF 019706
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucia Mara Pierdona possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TRF3, STJ, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRF3, STJ, TRT22
Nome:
LUCIA MARA PIERDONA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO ESPECIAL (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000712-09.2021.5.22.0101 AUTOR: FRANCIMEIRE SILVA PEREIRA RÉU: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89aaa25 proferido nos autos. ADO DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamada notificada, através de seu(s) Advogado(s), para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22° Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) evolução salarial do reclamante ou o valor fixado na sentença; b) incidência de juros de mora, bem como correção monetária, conforme ADC-58; c) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; d) para o cálculo do FGTS, deverá a parte discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2. Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, observando os mesmos parâmetros. Inerte o(a) reclamante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta de liquidação por qualquer das partes, observe-se: a) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; b) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamante, notifique-se a parte reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; c) Após o transcurso do prazo das alíneas "a" ou "b", sem qualquer manifestação, enviar para o SCLJ para analise. Em caso de manifestação da parte contrária, façam-se conclusos os autos. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pelo reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 21 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIMEIRE SILVA PEREIRA