Roberto Leite Seibert Pozzatti
Roberto Leite Seibert Pozzatti
Número da OAB:
OAB/DF 019737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Leite Seibert Pozzatti possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJGO, TJPA, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJGO, TJPA, TJDFT, STJ
Nome:
ROBERTO LEITE SEIBERT POZZATTI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
USUCAPIãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5083479-89.2025.8.09.0036Polo Ativo: Jose Marcolino De LimaPolo Passivo: Quadra Empreendimentos Imobiliarios LtdaNatureza: Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA interposta por JOSÉ MARCOLINO DE LIMA em desfavor de QUADRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MARAJÓ IMÓVEIS LTDA, partes qualificads.O autor requereu a adjudicação compulsória de um lote de terreno, localizado no Loteamento Mansões Marajó, Gleba "F", Quadra 12, Lote 07, Cristalina-GO. Alegou ter adquirido o imóvel em 30/05/1982, da empresa MARAJÓ IMÓVEIS LTDA, por meio de promessa de compra e venda, quitando-o em 29/10/1984. Afirma que, em 2011, outorgou procuração a seu irmão para regularizar o imóvel, porém, a escritura não foi realizada. Em 2016, o irmão cedeu os direitos do imóvel ao autor. Sustentou que a requerida QUADRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA se recusa a outorgar a escritura definitiva. Com a inicial, apresentou documentos (evento 01, arquivos 02/13).Deu à causa o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).Decisão do evento 05 concedeu ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.As requeridas foram citadas (eventos 16 e 26).Realizada audiência de conciliação onde a requerida Quadra Empreendimentos Imobiliários Ltda não compareceu (evento 27).Intimada, a parte autora pugnou pela revelia da requerida (evento 32).Os autos vieram conclusos.É, em síntese, o relatório. DECIDO.Embora citados (eventos 16 e 26), os requeridos deixaram correr em albis o prazo para contestação, razão pela qual decreto-os revéis.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ressalva que a decretação da revelia não impede a produção de provas pelo réu, desde que intervenha no processo antes do término da instrução processual: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVA PELO REVEL. INTERVENÇÃO APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A decretação da revelia não impede a produção de provas pelo réu, desde que intervenha no processo antes do término da instrução processual" (AgInt no REsp n.1.290.527/MT, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em13/6/2017, DJe 27/6/2017). Aplicação da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.523.445/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de23/4/2021.) Para tanto, intimem-se as partes para indicarem os meios de prova e sua pertinência, oportunidade em que poderão juntar documentos NOVOS (CPC – art. 435), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Escoado o prazo, conclusos.Dou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 Processo: 5570097-03.2021.8.09.0168Requerente: Reginaura Alves De SouzaRequerido: Marajo Imoveis LtdaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DESPACHO Vistos.CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.Após, EXPEÇA-SE o mandado de adjudicação, nos termos da petição de mov. 115, tomando-se as cautelas de praxe, inclusive, intimando-se a parte interessada em caso de necessidade.Ao final, INTIME-SE a parte para autora para se manifestar em termos de satisfação da pretensão.Na ausência de manifestação, ARQUIVEM-SE.I.C.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 0231383-55.2015.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Ação RescisóriaRequerente: WALTER JOSE RODRIGUESRequerido: MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVAD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Inexistindo ajuizamento e/ou finalização de inventário, subsiste a figura do espólio, que deverá ser representado por um dos sucessores.Visto isso, antes de deliberar sobre o pedido de citação por edital dos sucessores, determino a tentativa de citação dos sucessores de Maria de Lourdes Costa da Silva, no endereço constante em sua certidão de óbito, qual seja: QNP 16, Conjunto Q, Casa 09, Ceilândia – DF, CEP 72231617.Com o resultado, manifestem os requerentes, em 05 (cinco) dias.Na sequência, conclusos.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724208-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAIDES PEREIRA CAMPOS REQUERIDO: MARAJO IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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