Cristiane Aires Do Rego
Cristiane Aires Do Rego
Número da OAB:
OAB/DF 019810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Aires Do Rego possui 272 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TST, TRT1, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
272
Tribunais:
TST, TRT1, TRT10, TJPR, TJDFT
Nome:
CRISTIANE AIRES DO REGO
📅 Atividade Recente
91
Últimos 7 dias
189
Últimos 30 dias
272
Últimos 90 dias
272
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (191)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (17)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 272 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000364-10.2010.5.10.0004 RECLAMANTE: GUILHERME D JESUS DE MIRANDA CAMOES RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdcfa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Diante da certidão de quitação da Requisição de Pagamento (ID. 87fab4c) e da ordem de liberação de crédito ao beneficiário constante no despacho ID. 0d67db4, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente nas contas judiciais de nº 3920.042.22915561-3 (fl. 712/713 - ID. e42b04c), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 684/687 - ID. 1e7ceb0, encerrando as contas judiciais acima referidas ao final: a) Contribuição Previdenciária R$ 340,15 (recolher via guia DARF: Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 07/2025 - Reclamante: GUILHERME D JESUS DE MIRANDA CAMOES, CPF: 729.209.201-20); b) Transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 4267-6, Conta Corrente 104.502-4, de titularidade da procuradora da parte exequente, Dr(a). Cristiane Aires do Rego, CPF: 847.956.201-30 FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE, CPF: 583.956.871-68 (conforme poderes conferidos à fl. 07 - ID. 966137e e dados bancários informados à fl. 683 - ID. 7e31190), todo o SALDO REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento), a título de quitação do crédito líquido da parte autora GUILHERME D JESUS DE MIRANDA CAMOES, CPF: 729.209.201-20. Outrossim, uma vez que haverá saldo sobejante neste feito oriundo de execução empreendida contra a empresa executada, determino que a Agência 3920 da CEF, transfira TODO O SALDO EXISTENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento) na conta judicial de nº3920.042.22916933-9 (fl. 714 - ID. 53b92c1) para uma nova conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada ao processo nº 0000129-43.2010.5.10.0004 cujas partes são FRANCISCA SUELMA CASTRO BARBOSA - CPF 610.443.341-34 e CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA - CNPJ 00.358.432/0001-79, encerrando as contas judiciais acima referidas ao final. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes para ciência. Oficie-se ao Juízo de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial (SEXEC) solicitando a retirada deste processo nº 0000364-10.2010.5.10.0004 do rol de execuções anexo ao processo piloto nº 0000169-52.2011.5.10.0016 no qual é empreendido Regime Especial de Execução Forçada em desfavor do grupo CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA. Como medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente ato força de ofício. Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000364-10.2010.5.10.0004 RECLAMANTE: GUILHERME D JESUS DE MIRANDA CAMOES RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdcfa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Diante da certidão de quitação da Requisição de Pagamento (ID. 87fab4c) e da ordem de liberação de crédito ao beneficiário constante no despacho ID. 0d67db4, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente nas contas judiciais de nº 3920.042.22915561-3 (fl. 712/713 - ID. e42b04c), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 684/687 - ID. 1e7ceb0, encerrando as contas judiciais acima referidas ao final: a) Contribuição Previdenciária R$ 340,15 (recolher via guia DARF: Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 07/2025 - Reclamante: GUILHERME D JESUS DE MIRANDA CAMOES, CPF: 729.209.201-20); b) Transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 4267-6, Conta Corrente 104.502-4, de titularidade da procuradora da parte exequente, Dr(a). Cristiane Aires do Rego, CPF: 847.956.201-30 FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE, CPF: 583.956.871-68 (conforme poderes conferidos à fl. 07 - ID. 966137e e dados bancários informados à fl. 683 - ID. 7e31190), todo o SALDO REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento), a título de quitação do crédito líquido da parte autora GUILHERME D JESUS DE MIRANDA CAMOES, CPF: 729.209.201-20. Outrossim, uma vez que haverá saldo sobejante neste feito oriundo de execução empreendida contra a empresa executada, determino que a Agência 3920 da CEF, transfira TODO O SALDO EXISTENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento) na conta judicial de nº3920.042.22916933-9 (fl. 714 - ID. 53b92c1) para uma nova conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada ao processo nº 0000129-43.2010.5.10.0004 cujas partes são FRANCISCA SUELMA CASTRO BARBOSA - CPF 610.443.341-34 e CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA - CNPJ 00.358.432/0001-79, encerrando as contas judiciais acima referidas ao final. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes para ciência. Oficie-se ao Juízo de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial (SEXEC) solicitando a retirada deste processo nº 0000364-10.2010.5.10.0004 do rol de execuções anexo ao processo piloto nº 0000169-52.2011.5.10.0016 no qual é empreendido Regime Especial de Execução Forçada em desfavor do grupo CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA. Como medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente ato força de ofício. Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME D JESUS DE MIRANDA CAMOES
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000247-77.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: MATHEUS COSTA DE QUEIROZ RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdf865 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Com o trânsito em julgado da decisão definitiva prolatada na fase de conhecimento, aguarde-se a promoção da parte reclamante quanto ao interesse na execução (CLT, artigo 878), sendo que o silêncio dará início à contagem do prazo de prescrição intercorrente contido no artigo 11-A, da CLT, com sobrestamento do processo. Prazo de 8 dias. 2. Neste momento não deverá ser apresentado cálculo de liquidação pela parte autora. 3. Intime-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SA CORREIO BRAZILIENSE
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000247-77.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: MATHEUS COSTA DE QUEIROZ RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdf865 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Com o trânsito em julgado da decisão definitiva prolatada na fase de conhecimento, aguarde-se a promoção da parte reclamante quanto ao interesse na execução (CLT, artigo 878), sendo que o silêncio dará início à contagem do prazo de prescrição intercorrente contido no artigo 11-A, da CLT, com sobrestamento do processo. Prazo de 8 dias. 2. Neste momento não deverá ser apresentado cálculo de liquidação pela parte autora. 3. Intime-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA DE QUEIROZ
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002064-74.2013.5.10.0017 RECLAMANTE: MARIA JARINA NASCIMENTO AVELINO RECLAMADO: ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MARILENE CORREA, MARIA APARECIDA CORREIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f675e4e proferido nos autos. Oficie-se ao INSS (e-mail gexdf@inss.gov.br), solicitando informações acerca da penhora e transferência de percentual de 20% dos benefícios recebidos por MARILENE CORREA - CPF: 112.215.618-98 até a quitação da execução, conforme determinado no despacho/ofício (id.4fe72cd). Enviar cópia do ofício (id.4fe72cd). CONFIRO FORÇA de OFÍCIO ao presente despacho. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JARINA NASCIMENTO AVELINO
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001041-19.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: IVANILDE SOUZA MACEDO RECLAMADO: ENIO DOS SANTOS ABREU, A.L.P DE OLIVEIRA HAMBURGUERIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2802bb2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamante para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de ID.58bf991 e ID.36b9057. Apresentado novo endereço, intimem-se as reclamadas para regularizar a sua representação processual, no prazo de 8 (oito) dias, para prosseguimento do feito e comprovar/proceder aos depósitos de FGTS relativos ao pacto laboral, a partir de 17.04.2019 - marco prescricional, (com exceção dos meses de outubro/2019, de janeiro/2020, de janeiro/2023, de outubro/2023, dezembro/2023 e da multa de 40%), sob pena de conversão da obrigação em obrigação de pagar. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDE SOUZA MACEDO
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0130400-38.2009.5.10.0017 RECLAMANTE: MARIA EUGENIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178d859 proferido nos autos. A 1ª reclamada (Conservo) encontra-se em local incerto e não sabido. Peticiona o devedor subsidiário (União) requerendo benefício de ordem (id.União)). A questão relativa à ordem de execução, em se tratando de responsabilidade subsidiária, está pacificada no âmbito desta Corte, por meio do Verbete n.º37 do Tribunal Pleno, assim redigida: “EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. Frustradas as medidas constritivas contra a devedora principal, é lícito o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, independentemente de tentativa expropriatória em relação aos sócios da empregadora”. Além disso, a atual e reiterada jurisprudência do TST revela inexistir direito ao benefício de ordem por parte do devedor subsidiário, em relação aos bens dos sócios da empresa prestadora de serviços. Homologo a atualização dos cálculos (id.293445d), fixando o valor da execução em R$13.092,91, atualizados até 14/07/2025. Intime-se o devedor subsidiário (UNIÃO) para se manifestar sobre os cálculos, nos termos do art. 535 do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EUGENIA DOS SANTOS DA SILVA
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