Divanildes Macedo Costa
Divanildes Macedo Costa
Número da OAB:
OAB/DF 019940
📋 Resumo Completo
Dr(a). Divanildes Macedo Costa possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJES, TJSP, TJGO
Nome:
DIVANILDES MACEDO COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718389-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVANILDES MACEDO COSTA EXECUTADO: SANCLAIR SANTANA TORRES DECISÃO Analisando os autos, observo que o agravo de instrumento interposto por Sanclair Santana foi acolhido, a fim de declarar a inexigibilidade do débito e acarretar a extinção do presente cumprimento de sentença. Não recebo a apelação interposta por Divanildes em face do acórdão proferido no agravo, por ser manifestamente inadmissível. Com a extinção do presente processo (Id. 206481080), libere-se os valores encontrados por meio do Sisbajud, em favor do devedor Sanclair Santana. Intime-se o devedor para fornecer os seus dados bancários, no prazo de 5 dias úteis. Após, expeça-se imediatamente o alvará eletrônico. Em sequência, dê-se baixa e arquive-se. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003950-48.2023.8.26.0081 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabio Jose Martins - - Virginia Paula Martins de Oliveira - - Ariane Aparecida Martins - Evandro Rogerio Martins - Vistos. Por ora, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DIVANILDES MACEDO COSTA (OAB 19940/DF), WILLIAM TRANCHE LIMA (OAB 263293/SP), WILLIAM TRANCHE LIMA (OAB 263293/SP), WILLIAM TRANCHE LIMA (OAB 263293/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010808-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: IRACI DA SILVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora de percentual do salário, provento ou benefício previdenciário percebidos pela parte executada afronta o disposto no artigo 833, inciso IV do CPC. Nesse sentido, julgados dos Pretórios, "in verbis": "(...) 1. A jurisprudência desta Corte, com respaldo em julgados do Superior Tribunal de Justiça, permite a penhora de percentual de valores existentes em conta corrente, hipótese que não se confunde com penhora direta de verba salarial. 2. Não é admissível, nos termos do art. 649, inc. IV do Código de Processo Civil, a penhora de vencimentos diretamente em folha de pagamento, ainda que a constrição incida apenas sobre percentual da verba. (...)". (TJDFT - Acórdão n.º 561.857, 20110020193338AGI, 3.ª Turma Cível, julgado em 25/01/2012, DJ 02/02/2012 p. 115) "(...) 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipóteses de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. (...)". (STJ - REsp 805.454/SP, 5.ª Turma, julgado em 04/12/2009, DJe 08/02/2010) Posto isso, INDEFIRO a penhora de percentual da remuneração percebida pela parte executada. Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, inciso III do CPC. Sem prejuízo, considerando a certidão de id. 239752681, expeça-se em favor do credor alvará, conforme determinado no sétimo parágrafo da decisão de id. 235554013. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 0321097-03.2012.8.09.0174 DECISÃO Defiro a dilação do prazo por mais 20 (vinte) dias, oportunizando à parte exequente a adoção de providências necessárias à localização do imóvel penhorado.Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos.Intimem.Senador Canedo-GO, 16 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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