Divanildes Macedo Costa

Divanildes Macedo Costa

Número da OAB: OAB/DF 019940

📋 Resumo Completo

Dr(a). Divanildes Macedo Costa possui 35 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TJES, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 35
Tribunais: STJ, TJES, TJSP, TJGO, TJRJ, TJDFT
Nome: DIVANILDES MACEDO COSTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707356-50.2021.8.07.0017 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resposta ao ofício retro, encaminhada ao e-mail desta Serventia. Nos termos da Portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte autora. Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 13:25:29. JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0803207-03.2025.8.19.0063 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Passo à análise da tutela de urgência pleiteada. Pretendem a autora a concessão de liminar, visando a suspensão de todas as execuções e atos de constrição em face dos suplicantes. Com base no disposto no artigo 20-B, §1º, da Lei nº 11.101/2005, apresenta, no id 196204990, o comprovante de instauração do procedimento de mediação. RELATADOS, DECIDO. O pedido tem como fundamento o art. 20-B, §1º da LRF, que faculta às sociedades em dificuldades a possibilidade de antecipação dos efeitos do stay period, de modo a viabilizar a mediação, desde que preenchidos os requisitos do art. 305 do CPC. Resta demonstrada a probabilidade do direito alegado. A parte autora apontou nos autos os credores convidados a participar do procedimento de mediação, demonstrando que referido procedimento já foi instaurado. Comprova, ainda, que preenche os requisitos legais do art. 48 da Lei 11.101/2005. Igualmente se encontra presente o perigo de dano, já que a situação dá causa a grande repercussão e o prosseguimento das execuções levará a bloqueio de valores, penhoras e expropriação de bens, o que prejudicaria ainda mais a situação patrimonial da requerente e a preservação das empresas. Desta forma, cumpridas as formalidades legais e juntados os documentos necessários, observando-se, ainda, a presença dos requisitos exigidos pelo art. 305 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada pela autora na petição inicial, para determinar: 1- a suspensão das execuções ajuizadas em face da requerente, pelo prazo de 60(sessenta) dias, extensiva a todos os credores convidados à mediação, na forma do art. 20-B, §1º da Lei 11.101/2005 e do Enunciado n° 06 do FONAREF; 2- a impossibilidade de realização de atos expropriatórios em face da requerente, pelo período de 60 (sessenta) dias, intimando-se os credores. Citem-se e intimem-se. TRÊS RIOS, 30 de maio de 2025. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 1ª VARA CÍVEL   PROTOCOLO: 0321097-03.2012.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DA COSTA REQUERIDO(A): HELIO PEDRO DE MORAIS   ATO ORDINATÓRIO   Fundamentação jurídica: Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil.              Intimo a parte autora, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça acostado aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.                                                  Senado Canedo, 5 de junho de 2025 ROSANGELA APARECIDA DUTRA DE AMORIM Analista Judiciário
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706276-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: GENIVALDO RAIMUNDO CANEDO REU: PLANO NACIONAL DE HABITACAO POPULAR PLANAHP LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Sentença formulado por PLANO NACIONAL DE HABITACAO POPULAR PLANAHP LTDA contra GENIVALDO RAIMUNDO CANEDO. A Secretaria deverá cadastrar no sistema o advogado da parte executada, conforme informação prestada pelo exequente. Retifique-se o valor da causa para R$ 74.188,42. Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 520, §2º, do CPC) A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Fica a parte exequente desde logo advertida de que valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas em regra não apresentam declaração de bens à Receita Federal. O sistema ONR - Penhora Online só será consultado se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça, pois tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa. O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependerão de caução suficiente e idônea, a ser arbitrada e prestada nos próprios autos. A caução poderá ser dispensada, mediante pedido expresso da parte interessada, e o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem, e credor demonstrar situação de necessidade, e pender o agravo do art. 1.042 do CPC (agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial), ou se sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos, e desde que a dispensa não resulte manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. Desde logo, fica a parte credora ciente de que não será deferida nova pesquisa de bens por meio dos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo. (datado e assinado eletronicamente) 6
  6. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO     Conforme determinação contida no Provimento nº 048/2021, art. 130 da Corregedoria-Geral da Justiça, promovo a intimação dos procuradores da parte autora, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que reputar devido.   Porangatu/GO, 5 de junho de 2025. Lorena Martins Abadias Técnico Judiciário
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE ATO JUDICIAL TERATOLÓGICO. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. O Mandado de Segurança só se presta ao controle de ato judicial quando inexistente recurso apto a satisfazer o mesmo objetivo. Jurisprudência. 2. A correição parcial ou o controle de atos cartorários também não estão incluídos dentre as hipóteses de cabimento do Remédio Constitucional, exceto manifesto e iminente prejuízo, não contornável por outra medida. 3. Não se pode, a pretexto de apontar a inexistência de decisão, querer afastar a penhora por meio da Ação Autônoma de Impugnação, pois plenamente viável a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão pela qual se determinou a constrição. 4. A intimação dos atos processuais, dentre outras enquadráveis no Sistema Processual, também pode ser aperfeiçoada por ciência da parte, mediante peticionamento eletrônico, remessa eletrônica ou certificação do Diretor de Secretaria. 5. Segurança denegada sem exame do mérito. Agravo Interno prejudicado.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 1ª VARA CÍVEL   PROTOCOLO: 0321097-03.2012.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DA COSTA REQUERIDO(A): HELIO PEDRO DE MORAIS   ATO ORDINATÓRIO   Fundamentação jurídica: Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil.              Intimo a parte autora, para se manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça acostado aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.                                                  Senado Canedo, 27 de maio de 2025 ROSANGELA APARECIDA DUTRA DE AMORIM Analista Judiciário
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