Frederico Raposo De Melo
Frederico Raposo De Melo
Número da OAB:
OAB/DF 019944
📋 Resumo Completo
Dr(a). Frederico Raposo De Melo possui 210 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TRT7, TRF1 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
210
Tribunais:
TST, TRT7, TRF1, TRT5, TJGO, TJSP, TRT1, TRT10, TJDFT, TRT21, TRT22, TRT20, TRT6, TRT24
Nome:
FREDERICO RAPOSO DE MELO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
210
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000157-69.2019.5.21.0010 RECLAMANTE: NILTON COCO JUNIOR RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a3883 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista ter restado infrutíferas as tentativas de bloqueio via SISBAJUD, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, nas agências identificadas no protocolo de ID "df413c1", determinando o bloqueio de eventuais repasses de recursos à empresa pela União, até o limite da execução, com depósitos das importâncias em conta judicial à disposição deste Juízo. No ensejo, indefiro o pedido formulado pelo autor, na petição de ID "2488e78", no sentido de citação pessoal do presidente da executada para efetuar o pagamento, sob pena de desobediência à ordem judicial, uma vez que pode configurar, em via oblíqua, punição ao devedor civil com prisão, o que é defeso em lei. Defiro, contudo, a postulação de registro da executada no BNDT. Cumpra-se. NATAL/RN, 15 de julho de 2025. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 1228da8. Intimado(s) / Citado(s) - M.D.P.P.T.
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 1228da8. Intimado(s) / Citado(s) - E.B.D.S.H.E.
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 709-44.2022.5.20.0014 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000773-80.2024.5.21.0006 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO. CABÍVEL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DECISÃO MANTIDA. 1. A controvérsia recursal cinge-se em aferir se cabível o deferimento liminar da imissão da posse de imóvel. 2. A ocupação irregular de bem público por particular não induz posse, sendo mera tolerância da Administração Pública, conforme prevê o art. 1.208 do Código Civil. 3. Nos termos do art. 1.219 e 1220 do Código Civil somente o possuidor de boa-fé tem direito à retenção do bem, até o pagamento das benfeitorias. 4. Na espécie, a agravante não detém a posse de boa-fé do imóvel, uma vez que não estava autorizada pela Terracap, antiga proprietária do bem, a ocupá-lo. O atual proprietário, arrematante do imóvel, tem o direito, conforme edital de venda, de imitir-se na posse do bem. 5. Não se vislumbra violação ao princípio do contraditório, uma vez que o sistema processual civil autoriza a concessão da tutela de urgência, sem que acarrete supressão do contraditório, que é realizado posteriormente, ou seja, o contraditório é diferido. 6. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 08/08/2025 e encerramento 18/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-RRAg - 10024-69.2023.5.03.0003 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
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