Dr. Cassio Augusto Muniz Borges
Dr. Cassio Augusto Muniz Borges
Número da OAB:
OAB/DF 020016
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Cassio Augusto Muniz Borges possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TST, TRF1, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TST, TRF1, TJBA, TJMA, TJPA, TJMS
Nome:
DR. CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA E DE EMBARGOS REPETITIVOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0019743-86.2016.8.14.0028 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: MARIA CRISTINA BACELAR DA SILVA, M. C. BACELAR COMERCIO LTDA - ME, JOSEALDO JOSE DA SILVA SENTENÇA As partes apresentaram acordo extrajudicial, requerendo a homologação e extinção da presente ação. Pois bem. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Assim, visando a solução consensual do conflito e com fundamento no princípio da primazia do julgamento de mérito (arts. 3º, § 2º, e 4º, do CPC), a homologação do acordo é medida que se impõe. Em face do exposto e para os fins do artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b, do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC). Honorários conforme acordado. Considerando a homologação integral do acordo e a renúncia das partes ao prazo recursal, DECLARO o trânsito em julgado. ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição. P.R.I.C. Servirá esta como mandado, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294 de 11/03/09. Marabá/PA, assinado e datado eletronicamente. Aline Cristina Breia Martins Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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Tribunal: TJPA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0002114-65.2017.8.14.0028 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MARIA CRISTINA BACELAR DA SILVA e outros (2) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por Banco do Brasil S/A em face de JOSEALDO JOSÉ DA SILVA, MARIA CRISTINA BACELAR DA SILVA e M. C. BACELAR COMÉRCIO LTDA – ME, com fundamento em Cédula de Crédito Bancário (Id. 70288309 - Pág. 10/13) no valor de R$ 146.562,50, firmada em 11/05/2015, com vencimento em 11/05/2016. O processo foi ajuizado em 15/05/2017, oportunidade na qual foi determinada a citação dos executados para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora. Decisão de Id. 70288323 - Pág. 17/18, determinou a citação dos requeridos. Devidamente citada (Id. 70288398 - Pág. 14; Id. 70288398 - Pág. 15; Id. 70288400 - Pág. 2; Id. 70288400 - Pág. 3), a parte requerida manifestou-se nos autos no Id. 70288335 - Pág. 21, pugnou pela justiça gratuita em 29/01/2018. No Id. 70288398 - Pág. 17, de 13/03/2018, a parte executada informou o peticionamento de proposta de acordo junto ao exequente. Despacho no Id. 70288400 - Pág. 9, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela parte executada. No Id. 70288402 - Pág. 11, a parte executada juntou instrumento particular de acordo extrajudicial sob condução resolutiva de adimplemento em 03/12/2019. Decisão no Id. 109490016 - Pág. 1, em 23/02/2024, determinou a intimação do requerido para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. O autor requereu dilação do prazo no Id. 111555635 - Pág. 1, em 19/03/2024. No Id. 113199602 - Pág. 1, o exequente requereu a constrição de veículos do representante da requerida. Apesar de movimentações esporádicas, não houve constrição efetiva de bens dos executados durante toda a tramitação do processo, que permanece até a presente data sem satisfação do crédito. Despacho no Id. 132586249 - Pág. 1, determinou a intimação das partes para se manifestarem a respeito da hipótese da prescrição da execução. Instado, o Banco do Brasil apresentou manifestação no sentido de afastar a prescrição (Id. 134218314 - Pág. 1), todavia, não logrou êxito em demonstrar causa suspensiva ou interruptiva válida. Todavia, no Id. 141882511 - Pág. 1, o Banco autor informou que foi juntado no Id. 70288402 (pág. 11-21), acordo extrajudicial entre as partes, as quais requereram homologação do acordo. Ademais, o exequente relatou que o débito foi integralmente quitado. Certidão da unidade judiciária (Id. 143372324 - Pág. 1) informou a existência de custas pendentes, e os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, dada a condição de pronto julgamento do feito, dispenso a prévia remessa à Unaj, nos termos da Lei Estadual nº 8.328/2015. Não se aplica a presente causa a regra do art. 12, caput, do CPC, de observância da ordem cronológica da conclusão dos autos para a prolação de sentença, haja vista que se enquadra dentre as exceções previstas no parágrafo 2º, I e IV do art. 12 CPC, no tocante às sentenças proferidas em audiências, às homologações de acordos, à improcedência liminar do pedido e às sentenças terminativas sem resolução do mérito. Considerando que as partes resolveram conciliar e apresentaram de forma voluntária, livre e espontânea uma solução consensual ao litígio, e que o acordo celebrado reúne os requisitos legais de existência e validade do negócio jurídico previstos no art. 104, I a III e 107 do Código Civil, e satisfaz a pretensão e os interesses de ambas as partes, só resta a este Juízo a ratificação mediante homologação para que produza seus efeitos jurídicos e legais pertinentes. DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelo que mais consta dos autos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, conforme termos, condições forma e prazos nela previstos, e por consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Os honorários advocatícios devem ser pagos na forma avençada entre as partes. Custas remanescentes com pagamento dispensado, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Considerando que as partes celebraram acordo cuja homologação se opera nos seus estritos termos, não existe interesse recursal, nesse caso, devendo a Secretaria certificar, de imediato, o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos. Determino que sejam baixadas todas as penhoras e restrições. Inclusive, em órgãos de cadastro de inadimplente, com relação ao presente processo, caso existam. Sentença desde já publicada e registrada via sistema PJE. Após o cumprimento de todas as providências pertinentes, com todas as expedições necessárias, arquivem-se os autos. Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010896-80.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002950-33.2020.4.01.3901 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALLEX ROBERTO MUNIZ MOUSINHO - DF70029 e JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA - PA16448-A POLO PASSIVO:ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERT ALISSON RODRIGUES SILVA - PA20016-A, DANIELLE SERRUYA SORIANO DE MELLO - PA17830-A e RODRIGO DE CASTRO FREITAS - DF33383-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA, OLIVEIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA, ASSOCIACAO INDIGENA KAKAREKRE DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO DJUDJEKO, ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA XIKRIN DO POKRO, ASSOCIACAO INDIGENA POREKRO DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO CATETE e VALE S.A. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010896-80.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002950-33.2020.4.01.3901 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALLEX ROBERTO MUNIZ MOUSINHO - DF70029 e JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA - PA16448-A POLO PASSIVO:ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERT ALISSON RODRIGUES SILVA - PA20016-A, DANIELLE SERRUYA SORIANO DE MELLO - PA17830-A e RODRIGO DE CASTRO FREITAS - DF33383-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA, OLIVEIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA, ASSOCIACAO INDIGENA KAKAREKRE DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO DJUDJEKO, ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA XIKRIN DO POKRO, ASSOCIACAO INDIGENA POREKRO DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO CATETE e VALE S.A. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010896-80.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002950-33.2020.4.01.3901 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALLEX ROBERTO MUNIZ MOUSINHO - DF70029 e JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA - PA16448-A POLO PASSIVO:ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERT ALISSON RODRIGUES SILVA - PA20016-A, DANIELLE SERRUYA SORIANO DE MELLO - PA17830-A e RODRIGO DE CASTRO FREITAS - DF33383-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA, OLIVEIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA, ASSOCIACAO INDIGENA KAKAREKRE DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO DJUDJEKO, ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA XIKRIN DO POKRO, ASSOCIACAO INDIGENA POREKRO DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO CATETE e VALE S.A. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010896-80.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002950-33.2020.4.01.3901 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALLEX ROBERTO MUNIZ MOUSINHO - DF70029 e JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA - PA16448-A POLO PASSIVO:ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERT ALISSON RODRIGUES SILVA - PA20016-A, DANIELLE SERRUYA SORIANO DE MELLO - PA17830-A e RODRIGO DE CASTRO FREITAS - DF33383-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA, OLIVEIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA, ASSOCIACAO INDIGENA KAKAREKRE DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO DJUDJEKO, ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA XIKRIN DO POKRO, ASSOCIACAO INDIGENA POREKRO DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO CATETE e VALE S.A. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010896-80.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002950-33.2020.4.01.3901 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALLEX ROBERTO MUNIZ MOUSINHO - DF70029 e JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA - PA16448-A POLO PASSIVO:ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERT ALISSON RODRIGUES SILVA - PA20016-A, DANIELLE SERRUYA SORIANO DE MELLO - PA17830-A e RODRIGO DE CASTRO FREITAS - DF33383-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA, OLIVEIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA, ASSOCIACAO INDIGENA KAKAREKRE DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO DJUDJEKO, ASSOCIACAO DO POVO INDIGENA XIKRIN DO POKRO, ASSOCIACAO INDIGENA POREKRO DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO CATETE e VALE S.A. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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