Lisangela De Macedo Reis

Lisangela De Macedo Reis

Número da OAB: OAB/DF 020017

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lisangela De Macedo Reis possui 97 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRF1, STJ, TJDFT, TJSP, TJGO
Nome: LISANGELA DE MACEDO REIS

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Adjunto da 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1037868-38.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe POLO ATIVO: ADAILTON MOREIRA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LISANGELA DE MACEDO REIS - DF20017 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. DISPOSITIVO SENTENÇA/DECISÃO ou OBJETIVO DA INTIMAÇÃO
  3. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2941503/BA (2025/0182816-4) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO : RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF016625 AGRAVADO : TANIA CABRAL FERREIRA FRANCO ADVOGADO : INGRID FERREIRA FERRAZ - BA020017 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716414-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILTON MOREIRA MENDES EXECUTADO: RAIMUNDO TOMAS PEREIRA DECISÃO O exequente (Adailton), em petição de ID nº. 239755542, informa a persistência do inadimplemento das obrigações estabelecidas na sentença de ID nº. 222390372 e no acórdão de ID nº. 224917871. Além disso, apresenta planilha atualizada do débito, indicando o valor pendente de R$11.720,12 (onze mil e setecentos e vinte reais e doze centavos), após dedução do valor penhorado via Sisbajud e do bloqueio do veículo de ID nº. 235391988. Requer, com base nesses elementos, o prosseguimento da execução com renovação das ordens de bloqueio em contas bancárias, realização de bloqueio via sistema CNIB e diligência do oficial de justiça à residência do executado (Raimundo) para penhora e avaliação de bens. Decido. Indefiro o pedido de bloqueio via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), pois tal sistema, conforme regulamentação própria, visa a integrar e divulgar as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, notadamente em contextos que envolvam medidas cautelares ou preventivas, não se prestando ao objetivo da presente execução, qual seja, a constrição patrimonial e eventual adjudicação ou alienação judicial dos bens penhorados. No passo, cumpra-se o que segue: a) Defiro a pesquisa e bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 10 (dez) dias, com reiteração automática das ordens de bloqueio. Deverá a parte interessada ser intimada para ciência da medida; Restando infrutífera a diligência: 1) Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o local em que se encontra o automóvel bloqueado para circulação via sistema Renajud, conforme ID nº. 235391988; 2) Prestada a informação acima, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação desse veículo e também de bens, a ser cumprido com base decisão de ID nº. 230506596, a partir do item "14". Deverá o Oficial de Justiça observar todas as cautelas legais, ressalvando os bens impenhoráveis previstos em lei, intimando a parte devedora e advertindo-a quanto ao prazo legal para eventual impugnação; 3) Fica desde já consignado que, restando frustradas todas as diligências constritivas, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação. Isso porque os autos de cumprimento de sentença ou de execução possuem natureza real, isto é, objetivam a expropriação dos bens da parte devedora. Assim, não sendo encontrados bens conhecidos e passíveis de penhora, não se justifica o prosseguimento do feito. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700422-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: ANA VERA DE CARVALHO MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, pugnou pela renovação da diligência de penhora bem como pela penhora de 30% do salário da devedora. Os mesmos pedidos já foram indeferidos nos termos da decisão de ID 240236687, a qual mantenho. Como se observa, a parte credora não logrou êxito na indicação de bens da parte devedora passíveis de penhora, o que lhe incumbia, pois é a parte mais interessa na obtenção do seu crédito. Desse modo, considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, e não houve a indicação de bens pela credora, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC, após o decurso do prazo de 1 (um) ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada. Intime-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703621-76.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: LEANDRO ROBERTO MACIEL CERTIDÃO As tentativas de citação e intimação da parte requerida foram infrutíferas, conforme ID. 240191138 e ID. 240191138. Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada. Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requerida LEANDRO ROBERTO MACIEL, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 23:13:05.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ato Ordinatório Processo 5058010-19.2023.8.09.0163 INTIME-SE a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Valparaiso de Goiás, 4 de julho de 2025. Victoria Giovanna Araujo Moura e Sardinha Analista Judiciário
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713702-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ALVES DAS NEVES EXECUTADO: JAIR DA SILVA MARREIROS CERTIDÃO Certifico que, no dia 03/07/2025, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito. Conforme determinado na decisão anterior,intime-se a parte exequente para apresentar cálculo de atualização do débito principal, com acréscimo da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE. Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Vindo aos autos o cálculo, retifique-se o valor da causa e proceda-se nos termos delineados na decisão de id. 238364716. Águas Claras, 4 de julho de 2025. Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral
Página 1 de 10 Próxima