Lisangela De Macedo Reis

Lisangela De Macedo Reis

Número da OAB: OAB/DF 020017

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lisangela De Macedo Reis possui 118 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 118
Tribunais: TRF1, STJ, TJSP, TJGO, TJRJ, TJDFT
Nome: LISANGELA DE MACEDO REIS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, julgo improcedente (s) o (s) pedido (s). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0727194-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDO PINTO LEIS FURTADO REQUERENTE: LEILA MARIA VIANA FURTADO REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO PINTO LEIS FURTADO REQUERIDO: ROBSON VIANA FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar o falecimento do autor RAIMUNDO PINTO LEIS FURTADO, bem como a petição apresentada sob o id. 235841126 por CLEONICE LIMA DOS REIS, viúva do falecido, e curadora de LEILA MARIA VIANA FURTADO, filha incapaz, com os documentos comprobatórios de identidade, curatela e testamento, defiro o pedido de habilitação das referidas sucessoras nos autos, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil. Diante da curatela de uma das herdeiras, intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para se manifestar, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701564-65.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO TOMAS PEREIRA RECONVINTE: LISANGELA DE MACEDO REIS REQUERIDO: LISANGELA DE MACEDO REIS RECONVINDO: RAIMUNDO TOMAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instadas as partes a se manifestarem sobre o interesse na produção da prova oral, a requerida declarou seu desinteresse (id 237956560). Já a parte autora permaneceu inerte, mesmo após advertido de que seu silêncio seria interpretado como desistência probtória (id 236982494). Assim, considero que houve a desistência na prova, pelo que indefiro o pedido. Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. Núcleo Bandeirante/DF. Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703134-49.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FIGUEREDO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas. No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução. Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama, DF, 24 de junho de 2025, 13:59:51. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754704-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Com o objetivo de evitar a realização de diligências desnecessárias e em homenagem ao principio da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço constante das pesquisas realizadas o mais provável em que o executado pode ser encontrado. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725312-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDUARDO RODRIGUES NETO, GIOVANNA CALORIO RODRIGUES, VERA LUCIA RODRIGUES PANTOJA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JULIO MARIA RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: JULIO MARIA RODRIGUES FILHO MEEIRO: MARIA DE LOURDES ABREU DA ROSA INVENTARIADO(A): DURVAL RODRIGUES DECISÃO Indefiro o pedido ID 238352600. Proceda-se a transferência dos valores ainda existentes em conta judicial aos herdeiros nas proporções da escritura pública ID 238352604 (item 5). Intime-se o inventariante para que indique as contas bancárias respectivas de cada herdeiro/meeiro para recebimento em nome próprio de cada herdeiro, conforme proporções estabelecidas na escritura. Prazo: 10(dez) dias. Com a resposta da indicação das contas bancárias, expeçam-se os respectivos alvarás. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. I. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05
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