Danielle Lorencini Gazoni Rangel

Danielle Lorencini Gazoni Rangel

Número da OAB: OAB/DF 020056

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF1, TRT10, TJDFT, TRT8, TJGO, TJMA
Nome: DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726332-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES, RICARDO BRIZOLIM - ME EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão 1. Recebo os embargos à execução. 2. O recolhimento das custas iniciais ensejou a perda do objeto (preclusão lógica) do pedido de gratuidade de justiça. 3. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão. Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como aquilatar, neste estágio processual, a inexigibilidade do título executivo extrajudicial ou excesso de execução, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte. Aliás, colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1272827/PE, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos (Tema 526), consolidou entendimento de que a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos à execução fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)”, os quais não estão todos presentes na hipótese em análise. 4. Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0750820-70.2024.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). 6. Após, abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica. E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 6.1 E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 6.2. Se pretenderem produzir perícia, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico. 6.3. Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 7. Neste ponto, se não houver pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0001625-51.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A DECISÃO Diante das razões invocadas ao ID 237634264, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0711739-83.2025.8.07.0000 (TJDFT) e do Agravo Interno no processo nº 1023687-81.2024.4.01.0000 (TRF1). Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038069-98.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: AGUSTINHO SOARES COELHO, ELISANGELA VASCONCELOS DE SOUZA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de concordância da parte exequente, dou prosseguimento ao feito. Observo que já foi deferida a penhora de valores a serem pagos ao executado AGUSTINHO SOARES COELHO a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) junto ao BANCO LUSO BRASILEIRO S/A, nos termos da decisão de ID 225017168. Em resposta ao ofício enviado, o banco informou que procederá à penhora quando for realizado o pagamento ao executado, desde que atingidos os critérios estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (ID 231531113). Assim, INTIMO a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0713204-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: THIAGO RENNER SANTOS CAMBRAIA DECISÃO O investigado requereu a revogação das medidas protetivas de urgência, alegando, em síntese, que a notitia criminis se revelou desprovida de elementos mínimos para justificar a ação penal, além de impedir a presença do genitor em eventos de natureza afetiva e pedagógica e gerar prejuízo emocional aos filhos menores (ID. 238042705). O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pleito, conforme manifestação de ID. 238470570. É o relatório. Decido. Inicialmente, esclareço que as medidas protetivas de urgência constituem instrumentos voltados à salvaguarda da integridade da vítima diante de situação de risco. Tais medidas não exigem a comprovação inequívoca da prática de infração penal, conforme corretamente assinalado pelo órgão ministerial, mas sim a presença de elementos indiciários suficientes de uma situação de risco. Sua aplicação encontra fundamento no princípio da precaução e visa assegurar a máxima efetividade dos direitos fundamentais. Nesse sentido, à luz do art. 19, §4º e §5º, da Lei 11.340/2006, as medidas protetivas são concedidas em juízo de cognição sumária, a partir do depoimento da ofendida, e independem de tipificação penal da violência ou até mesmo de registro de ocorrência. Sendo assim, não obstante o arquivamento das investigações, acolho as razões expendidas pelo Ministério Público e MANTENHO as medidas protetivas de urgência nos exatos termos da decisão de ID. 234871728. Intime-se o ofensor através de sua advogada constituída. Dê-se ciência ao Ministério Público. Por fim, retornem os autos ao arquivo. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0813474-29.2024.8.10.0060 AUTOR: M. D. N. C., H. V. D. N. C., C. D. N. S. Advogado do(a) AUTOR: SARA ORLANDEIA CAMPELO DE SOUSA SILVA - PI20056 Advogados do(a) AUTOR: CLARA EUGENIA DE SOUSA PALHARES - DF66519, SARA ORLANDEIA CAMPELO DE SOUSA SILVA - PI20056 REU: H. A. M. L. Advogados do(a) REU: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS - MA5881, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726332-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES, RICARDO BRIZOLIM - ME EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão Os embargantes requerem gratuidade de justiça. Ocorre que a demonstração de efetiva insuficiência de recursos para as despesas processuais e os honorários advocatícios é indispensável para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, pois a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência aproveita apenas à pessoa natural, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Reza, a propósito, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Ademais, a pessoa natural também deverá demonstrar que o recolhimento das custas processuais impedirá sua subsistência e de sua família, com a juntada de demonstrativo de renda e de gastos mensais, extratos de movimentação de todas suas contas bancárias dos últimos três, fatura de cartão de crédito dos últimos três meses e cópia das duas últimas declarações de imposto de renda envidas à Receita Federal. Ademais, se houver outra renda familiar (como de cônjuge), deverá ser informada, para possibilitar a análise dessa pretensão. Posto isso, concedo aos embargantes o prazo de 15 (quinze) dias para juntar o comprovante de recolhimento das custas iniciais ou os documentos necessários à demonstração da hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pálio. Ademais, regularize-se a representação processual, com a exibição do instrumento de mandato em prol dos embargantes. Por fim, atribua-se valor à causa, que deve equivaler, precisamente, ao valor do suposto excesso de execução. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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