Kelly De Souza Cordeiro
Kelly De Souza Cordeiro
Número da OAB:
OAB/DF 020087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly De Souza Cordeiro possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJDFT, TST, TJRJ, TRF1, TJRN, TRT7, TJAM
Nome:
KELLY DE SOUZA CORDEIRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
INVENTáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0706389-45.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE ROVER ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO JOSE BRANCO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes, os interessados, os coproprietários representados por seus advogados, o Ministério Público e as Fazendas Públicas intimados acerca da realização de leilão nos presentes autos. DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 04 de agosto de 2025, às 16h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07 de agosto de 2025, às 16h30min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e -mail. As demais informações podem ser obtidas por meio do edital de leilão eletrônico de ID 237088033. BRASÍLIA, DF, 04 de junho de 2025 17:17:09. TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0711299-27.2025.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) juntar cópia da certidão de trânsito em julgado, da sentença que fixou os alimentos; b) para fins de aferição do pleito de justiça gratuita, a parte autora deve juntar documentos comprobatórios de sua capacidade econômico-financeira, juntar declaração de hipossuficiência e os seguintes documentos comprobatórios de sua capacidade econômico-financeira: a) cópia da carteira de trabalho; b) cópia do comprovante de rendimentos dos últimos três meses; c) cópia da última declaração de imposto de renda; d) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. Alternativamente, recolham-se as custas de ingresso Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INTERDIÇÃO ANTERIOR. FALECIMENTO DA CURADORA ORIGINAL. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame 1. Apelação civil, objetivando a anulação da sentença, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito por considerar que ocorreu a perda do objeto em decorrência da morte da curadora, da qual se pretendia a substituição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em averiguar se ocorreu ou não a perda do objeto e se seria o prosseguimento do feito em relação à pessoa interditada. III. Razões de decidir 3. A ausência de curador para pessoa interditada compromete seu acesso à Justiça, à administração de bens e ao exercício de direitos patrimoniais, configurando violação à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada com força constitucional (CF/1988, art. 5º, § 3º), e à Lei n. 13.146/2015. 4. Uma vez que a presente ação visa a substituição da curadora falecida, em prol da curatelada, a instrumentalidade das formas e a efetividade processual (CPC, arts. 6º, 188, 276 a 283) exigem interpretação teleológica da norma, para se permitir a análise da curatela pretendida em face da morte da curadora de pessoa com deficiência. 6. A sentença deve ser anulada, com retorno dos autos à origem para realização do estudo social, mantendo-se a decisão que deferiu a tutela de urgência para nomear os apelantes como administradores provisórios até o julgamento final do processo. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada. Tese de julgamento: “O falecimento de curador de incapaz, antes de sua citação em ação de substituição de curador, não configura perda do objeto_________ Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 5º, § 3º; CPC, arts. 6º, 188, 276 a 283, 329, I, 485, VI, 754, 755, 1.013, § 3º, I; CC, arts. 1.767, I, 1.775, § 3º, 1.781 a 1.782; Lei nº 13.146/2015, arts. 6º, 84, §1º e §3º, 85. Jurisprudência relevante citada: Enunciado 637 da VII Jornada de Direito Civil do CJF.
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Tribunal: TRT7 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001231-54.2019.5.07.0009 RECLAMANTE: FLAVIO VILA NOVA NOVAES OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FLAVIO VILA NOVA NOVAES OLIVEIRA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, se manifestar acerca dos cálculos de liquidação e, havendo impugnação, esta deve ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores, objeto da discordância, sob pena de preclusão, com fulcro no art.879, § 2.º da CLT. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2025. MAIRLA PARENTE PAIVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO VILA NOVA NOVAES OLIVEIRA
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Tribunal: TRT7 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001231-54.2019.5.07.0009 RECLAMANTE: FLAVIO VILA NOVA NOVAES OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, se manifestar acerca dos cálculos de liquidação e, havendo impugnação, esta deve ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores, objeto da discordância, sob pena de preclusão, com fulcro no art.879, § 2.º da CLT. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2025. MAIRLA PARENTE PAIVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711007-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: D. S. L. REPRESENTANTE LEGAL: A. P. P. S. EXECUTADO: L. R. L. CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos da Contadoria. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 18:17:28. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001155-54.2015.5.07.0014 RECLAMANTE: ANDERSON MAIA CARNEIRO RECLAMADO: TECHSERVICE HIDROELETROMECANICA E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0711f67 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO requereu a liberação de depósitos recursais realizados em 10/03/2016 e em 07/04/17 nos autos (Id 0a47729) Certifico, ainda, que consta nos autos depósito recursal efetuado pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (Id cadb6a8 - em 10/03/2016) no valor de R$ 4.422,56. Certifico, por fim, que, em consulta às contas recursais, foi identificado saldo de depósitos recursais conforme extratos bancários de Ids 4daeb99 e cc877d2. Nesta data, 20 de maio de 2025, eu, NAIANA BATISTA CORREIA PAULINO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido e determino a liberação do saldo de depósitos recursais à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO por meio de alvará de transferência, observando os dados bancários de Id 0a47729. Comprovada a transferência, retornem os autos ao arquivo definitivo. A publicação deste despacho (ou seu ID) no DEJT tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 21 de maio de 2025. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO