Geraldo Rodrigues Prado Junior

Geraldo Rodrigues Prado Junior

Número da OAB: OAB/DF 020153

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geraldo Rodrigues Prado Junior possui 35 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRF2, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF2, TRF1, TJSP, TJGO, TRT10, TJDFT
Nome: GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: GUILHERME GONZAGA Advogado do(a) EMBARGANTE: GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR - DF20153-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1014403-10.2019.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: sesão virtual - sala vice-presidência - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º. A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada. O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo. Parágrafo Único. As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail(dijul@trf1.jus.br), Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: GUILHERME GONZAGA Advogado do(a) EMBARGANTE: GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR - DF20153-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1014403-10.2019.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: sesão virtual - sala vice-presidência - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º. A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada. O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo. Parágrafo Único. As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail(dijul@trf1.jus.br), Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: GUILHERME GONZAGA Advogado do(a) EMBARGANTE: GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR - DF20153-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1014403-10.2019.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: sesão virtual - sala vice-presidência - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º. A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada. O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo. Parágrafo Único. As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail(dijul@trf1.jus.br), Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: GUILHERME GONZAGA Advogado do(a) EMBARGANTE: GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR - DF20153-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1014403-10.2019.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: sesão virtual - sala vice-presidência - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º. A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada. O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo. Parágrafo Único. As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail(dijul@trf1.jus.br), Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: GUILHERME GONZAGA Advogado do(a) EMBARGANTE: GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR - DF20153-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1014403-10.2019.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: sesão virtual - sala vice-presidência - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º. A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada. O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo. Parágrafo Único. As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail(dijul@trf1.jus.br), Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0711216-45.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação que tramita na fase de cumprimento de obrigação alimentar, sob o rito da penhora (art. 513 cc art. 523, ambos do CPC), instaurada por I.N.F., M.N.F. e V.N.F., representadas no ato pela genitora, com o objetivo de compelir o devedor, A.F.C., a adimplir a pensão alimentícia fixada em decisão interlocutória (alimentos provisórios) proferida nos autos nº 0723439-64.2023.8.07.0020. Devidamente intimada (ID 200757376), a parte executada apresentou impugnação (Id. 206014672). Decisão de ID 209189242 rejeitou a impugnação apresentada pela parte executada e deferiu o pedido para que se iniciassem os atos de penhora e constrição de bens do devedor. Penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, mediante bloqueio do valor PARCIAL da dívida executada (CPC, artigo 854 , §2º e §3º), totalizando a quantia de R$ 1.847,84 via sistema SISBAJUD. (ID 209620034). Decisão de ID 210176387 determinou a penhora de saldos de FGTS/PIS existentes em nome do devedor. Impugnação à penhora apresentada pelo executado ao ID 210771817. Interposto recurso de agravo de instrumento pelo executado em face da decisão que rejeitou a impugnação apresentada, em decisão monocrática, fora deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para sobrestar a decisão recorrida, inclusive no que diz respeito aos atos expropriatórios (ID 212504317). Decisão de ID 213006253, em razão do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, determinou o cancelamento da penhora dos ativos financeiros do devedor, efetivados via SUBSAJUD, bem como da ordem de penhora dos saldos FGTS/PIS do executado. Sobrestado o andamento do feito (ID 214792760). Acórdão que julgou o recurso de agravo de instrumento juntado no ID 234091014, o qual conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reformar a r. decisão recorrida, a fim de reconhecer o excesso de execução, devendo o valor arbitrado a título de alimentos definitivos retroagir à data da citação. Intimadas para dar andamento ao feito, as exequentes requereram a intimação do devedor para o pagamento do débito, o qual perfaz o montante de R$ 51.244,80 (cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme planilha de ID 239001459, atualizada em 21/05/2025. O Ministério Público manifestou-se conforme ID 240598059. Intime-se a parte executada, mediante publicação, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 51.244,80 (cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem o pagamento, intimem-se a parte exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ANTONIO CASTRO ALVES NUNES BORGES Advogado do(a) APELANTE: GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR - DF20153-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 0055597-12.2016.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 28.1 V - Des Euler - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 04/08/2025 e termino em 08/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: 9tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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