Raphael Mesquita Carneiro
Raphael Mesquita Carneiro
Número da OAB:
OAB/DF 020219
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ, TJDFT, TRT12, TRF1, TRT10, TRT5, TRF6, TRT18
Nome:
RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000106-57.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA SUDARIO PEREIRA RECLAMADO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd287d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Verifico que foi determinada a realização de perícia médica, não tendo o laudo, até o momento, sido entregue, razão pela qual chamo o feito à ordem para determinar a reabertura da instrução processual. Intime-se a perita para entrega do laudo em 15 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para vista em 05 dias. Fica designada audiência de encerramento de instrução para o dia 26/08/2025 08:28, dispensado o comparecimento das partes e de seus procuradores. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANTONIA SUDARIO PEREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000106-57.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA SUDARIO PEREIRA RECLAMADO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd287d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Verifico que foi determinada a realização de perícia médica, não tendo o laudo, até o momento, sido entregue, razão pela qual chamo o feito à ordem para determinar a reabertura da instrução processual. Intime-se a perita para entrega do laudo em 15 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para vista em 05 dias. Fica designada audiência de encerramento de instrução para o dia 26/08/2025 08:28, dispensado o comparecimento das partes e de seus procuradores. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001011-09.2023.5.10.0017 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA CARDOSO DE SAMPAIO EXECUTADO: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c792d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação retro, que fica integrando este dispositivo. Após atualização da planilha sob Id. 5d76abc pela Secretaria, em observância à decisão integrante, retornem os autos conclusos para homologação da conta e citação para pagamento. Intimem-se as partes. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA CARDOSO DE SAMPAIO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001011-09.2023.5.10.0017 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA CARDOSO DE SAMPAIO EXECUTADO: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c792d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação retro, que fica integrando este dispositivo. Após atualização da planilha sob Id. 5d76abc pela Secretaria, em observância à decisão integrante, retornem os autos conclusos para homologação da conta e citação para pagamento. Intimem-se as partes. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000776-88.2024.5.12.0037 RECLAMANTE: JOSE MARCOS DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN DESTINATÁRIO: JOSE MARCOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica o destinatário intimado para manifestar-se, querendo, no prazo de cinco dias, acerca da exceção de pré-executividade de #id:04859a5. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. TIAGO GOMES FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS DA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000544-76.2024.5.05.0003 RECORRENTE: LUIS ANTONIO LEIRO PINTO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS ANTONIO LEIRO PINTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821ab56 proferido nos autos. SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA Vistos etc. Mantenho a decisão agravada. Submeto o exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - TELLUS INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0040151-60.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 241490181. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados, em nome do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.117.005/0001-50, conforme requerido, independentemente do trânsito em julgado. Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0017650-02.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEVES MARIANI PET SHOP EIRELI - ME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO - DF20219 e BARBARA SARKIS - DF26825 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO DF SENTENÇA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – CRMV/DF, na qual se argui, entre outros pontos, a prescrição da pretensão executória referente à verba honorária fixada na ação originária. Conforme consta dos autos, a sentença que reconheceu o direito dos exequentes foi proferida em 05/12/2008, tendo transitado em julgado em 06/02/2013. O cumprimento de sentença foi requerido em 03/06/2013, com intimação do devedor em 04/11/2014. Em seguida, o CRMV/DF opôs embargos à execução, o que ensejou a suspensão da execução principal até 18/04/2017, data em que sobreveio o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução. Desde essa data, transcorreram mais de cinco anos sem qualquer manifestação útil do exequente, sendo que apenas em 16/03/2023 foi protocolado novo pedido de prosseguimento, com requerimento de bloqueio via SISBAJUD. Nos termos do art. 25 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a pretensão de cobrança de honorários advocatícios por parte do advogado prescreve em cinco anos. No presente caso, verifica-se a ocorrência de prescrição intercorrente, caracterizada pela inércia injustificada do exequente no curso da fase executiva, após o trânsito em julgado dos embargos, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva reconhecível. Considerando que o prazo prescricional recomeçou a correr em 18/04/2017, após o trânsito em julgado dos embargos à execução, e que a nova manifestação do exequente só veio a ocorrer em 16/03/2023, configura-se o decurso do prazo prescricional de cinco anos. Diante do exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão executória dos honorários advocatícios e, com fulcro no art. 487, II, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença com resolução de mérito. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716400-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de id. 236366722, ao argumento de que não foi considerada a suposta revelia do ente pública na prolação da sentença. Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador. A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio. Deve-se destacar, ainda, que não é obrigatório ao Juízo refutar argumento por argumento apresentado pela parte requerida, mas tão somente dispor sobre o tema e tecer suas considerações de forma lógica para substanciar a sua conclusão quanto a procedência ou não do pedido. Nesse sentido: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Com base no entendimento acima, tem-se que ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir eventuais defeitos intrínsecos da decisão judicial, para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente, sendo o referido recurso inadequado para revisar questão jurídica por insatisfação da parte com o ato questionado. No caso dos autos, sem razão a parte embargante. Isso porque não se aplica à Fazenda Pública os efeitos materiais da revelia, considerando tratar-se de direito indisponível, consoante previsão do art. 345, inc. II, do Código de Processo Civil. A respeito do tema: JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DE REVELIA SUBSTANCIAL. REJEITADAS. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. SUPOSTA DIFERENÇA DEVIDA. EXATIDÃO DOS CÁLCULOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS E NÃO PROVIDO. (...) IV. A parte ré apresentou a sua discordância quanto ao exposto na inicial por ocasião da contestação. Ainda que em alguns trechos da contestação tenha mencionado assunto diverso ao debatido nos autos, constata-se a sua insurgência quanto ao pleito na inicial, inclusive trazendo os elementos para esclarecer a base de cálculo adotada para o pagamento dos valores devidos para a parte autora quando da transferência para a reserva remunerada, esclarecendo a questão abordada nos autos acerca da suposta diferença devida no pagamento das férias. Ademais, além de enfrentar a questão nos autos acerca da eventual diferença nos valores das férias, convém relembrar que os direitos e interesses defendidos em juízo pela Fazenda Pública são indisponíveis, o que resulta na inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia (Art. 345, II do CPC). Preliminar de revelia substancial rejeitada. (...) (Acórdão 1901584, 0763702-53.2023.8.07.0016, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 02/08/2024, publicado no DJe: 15/08/2024.) DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AFASTADA. REVELIA. NÃO CONFIGURAÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA. TERAPEUTA OCUPACIONAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. CONSTATAÇÃO. ALEGADA SUSPENSÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO, ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO CABIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA PERÍCIA. PARCIAL PROVIMENTO. (...) 5. Os efeitos da revelia não se operam contra a Fazenda Pública, em razão da indisponibilidade do direito tutelado, consoante preconiza o artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. (...) (Acórdão 1943781, 0703801-85.2022.8.07.0018, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/11/2024, publicado no DJe: 03/12/2024.) AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REMESSA EX OFFICIO. EFEITO TRANSLATIVO . INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS DO ENTE ESTATAL . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA O PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, ainda que a contestação apresentada pela Fazenda Pública tenha sido reputada intempestiva, diante de direitos indisponíveis do ente estatal, os fatos da causa não comportam confissão, tampouco estão sujeitos aos efeitos da revelia. A remessa oficial comporta o efeito translativo do recurso . Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega o provimento (AgRg no REsp: 817402 AL 2006/0026070-7, Relator.: Ministra JANE SILVA, Data de Julgamento: 18/11/2008, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 09/12/2008) Não estão presentes, portanto, as hipóteses do art. 1.022 do CPC, pois a insurgência da parte é, em verdade, inconformismo com o teor da decisão proferida e deverá ser objeto de recurso próprio. Sendo assim, rejeito os embargos de declaração apresentados. I. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 16:28:20. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000102-64.2025.5.05.0492 RECLAMANTE: LUCAS BISPO DOS SANTOS NERIS RECLAMADO: TELLUS INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3e982 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Dê-se vista à parte reclamada do documento de Id 69f7a40. Prazo de 10 dias. Aguarde-se a audiência. ILHEUS/BA, 01 de julho de 2025. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - TELLUS INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA
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