Raphael Mesquita Carneiro

Raphael Mesquita Carneiro

Número da OAB: OAB/DF 020219

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphael Mesquita Carneiro possui 118 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, STJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 118
Tribunais: TRF1, TRT2, STJ, TRT5, TRT18, TJDFT, TRT12, TRF3, TJSP, TRF6, TRT10
Nome: RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (29) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AGRAVO DE PETIçãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011666-73.2024.5.18.0052 AUTOR: GABRIELLE TOCCHIO DO CARMO RÉU: CRA LAB DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5fd0d proferido nos autos. DESPACHO   Tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica para verificação do nexo de causalidade entre enfermidade alegada na peça de ingresso e o trabalho desempenhado na ré, bem como para delimitação da extensão do dano decorrente, nomeia-se o perito Dr. HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA. Fixa-se prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, contados da intimação do presente despacho. A recusa do encargo ficará presumida caso o perito não se manifeste sobre a aceitação da nomeação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes da nomeação supra, assim passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para as finalidades do art. 465, § 1º, do CPC. Nesse mesmo prazo deverão ser informados nos autos todos os endereços eletrônicos (não só das partes como também dos eventuais assistentes técnicos) para os quais o perito deverá encaminhar as comunicações, responsabilizando-se a parte pela correção dessas informações (ônus processual). O perito deverá comunicar às partes e aos assistentes técnicos, por meio dos e-mails informados no prazo acima referido, o dia e a hora da realização dos trabalhos, devendo-se observar a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 05 (cinco) dias em relação aos assistentes (art. 466, § 2º, c/c art. 474, ambos do CPC) Apresentado o laudo pericial médico, dê-se vistas dele aos litigantes pelo prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes e o perito quanto ao teor desta decisão.     ANAPOLIS/GO, 02 de julho de 2025. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE TOCCHIO DO CARMO
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011666-73.2024.5.18.0052 AUTOR: GABRIELLE TOCCHIO DO CARMO RÉU: CRA LAB DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5fd0d proferido nos autos. DESPACHO   Tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica para verificação do nexo de causalidade entre enfermidade alegada na peça de ingresso e o trabalho desempenhado na ré, bem como para delimitação da extensão do dano decorrente, nomeia-se o perito Dr. HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA. Fixa-se prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, contados da intimação do presente despacho. A recusa do encargo ficará presumida caso o perito não se manifeste sobre a aceitação da nomeação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes da nomeação supra, assim passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para as finalidades do art. 465, § 1º, do CPC. Nesse mesmo prazo deverão ser informados nos autos todos os endereços eletrônicos (não só das partes como também dos eventuais assistentes técnicos) para os quais o perito deverá encaminhar as comunicações, responsabilizando-se a parte pela correção dessas informações (ônus processual). O perito deverá comunicar às partes e aos assistentes técnicos, por meio dos e-mails informados no prazo acima referido, o dia e a hora da realização dos trabalhos, devendo-se observar a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 05 (cinco) dias em relação aos assistentes (art. 466, § 2º, c/c art. 474, ambos do CPC) Apresentado o laudo pericial médico, dê-se vistas dele aos litigantes pelo prazo comum de 15 dias. Intimem-se as partes e o perito quanto ao teor desta decisão.     ANAPOLIS/GO, 02 de julho de 2025. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRA LAB DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA - ME
  4. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2221054/TO (2025/0241191-8) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE : ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO : RICARDO LIMA SOUZA RECORRENTE : SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A ADVOGADOS : JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639 CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219 ROBERTA TIMBONI KUZOLITZ - SC034561 LEONARDO SOUSA ALMEIDA - TO007605 MARIA ALICE FRANCO LOGRADO - TO009555 RECORRIDO : ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO : RICARDO LIMA SOUZA RECORRIDO : SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A ADVOGADOS : JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639 CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219 ROBERTA TIMBONI KUZOLITZ - SC034561 LEONARDO SOUSA ALMEIDA - TO007605 MARIA ALICE FRANCO LOGRADO - TO009555 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035014-96.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0028599-17.2010.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RA RADIOLOGIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO - DF20219-A, DAYSE EVELLYNNE SILVA LOPES - DF40615 e LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA - DF40271-A RELATOR(A):CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº. 1035014-96.2019.4.01.0000 RELATOR : O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATORA : A EXMª. SRA. JUÍZA FEDERAL LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA (CONVOCADA) EMBTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região EMBDO. : RA RADIOLOGIA LTDA. (RADIOLOGIA ANCHIETA SC LTDA.) ADV. : Raphael Mesquita Carneiro - OAB/DF 20.219 e outro (a) RELATÓRIO A Exma. Sra. Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira – Relatora Convocada: A Fazenda Nacional opõe embargos declaratórios a v. acórdão cujas razões de decidir restaram sintetizadas na seguinte ementa: “PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 1. Em recentes julgamentos sobre a extensão do alcance do entendimento enunciado na súmula 343 de sua jurisprudência predominante, segundo o qual “não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”, reafirmou a Suprema Corte seu posicionamento no sentido de que não tem aplicação o verbete em matéria constitucional, fazendo ressalva apenas à “específica hipótese mencionada na tese do Tema nº. 136”, isso é, quando a decisão rescindenda “estiver em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal vigente à época, ainda que o próprio Tribunal constitucional a tenha, posteriormente, superado”. 2. A jurisprudência da Suprema Corte não identifica natureza constitucional na questão pertinente à controvérsia quanto à incidência ou não de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, mas, a propósito, o Superior Tribunal de Justiça, em sede vinculante dos recursos repetitivos, reafirmou posição de sua incidência, posição já existente à época da prolação do acórdão rescindendo, fazendo assim não aplicável à hipótese em causa o entendimento enunciado no referido verbete 343. 3. Viola a norma jurídica dos artigos 22 e 28, ambos da Lei nº. 8.212/91, o acórdão no qual foi reconhecida a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o valor do décimo terceiro salário calculado com base no valor do aviso prévio indenizado. 4. Pretensão rescisória julgada procedente, prejudicado o agravo interno direcionado contra o indeferimento do pleito de concessão de tutela provisória” (ID 431640984). Sustenta a embargante que o acórdão é omisso quanto a fixação de verba honorária de sucumbência, pois a ré é isenta de honorários no juízo rescisório, em razão de não caber honorários em mandado de segurança, mas não é isenta de honorários de sucumbência no juízo rescindente, os quais são devidos pelo julgamento e acolhimento de uma ação autônoma, que é a ação rescisória. Sem resposta ao recurso, conforme certificado nos autos. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES AÇÃO RESCISÓRIA (47) n. 1035014-96.2019.4.01.0000 VOTO A Exma. Sra. Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira – Relatora Convocada: O acórdão embargado, atento à natureza da demanda rescisória e aos temos em que proposta, foi expresso, sem nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, concluiu, à luz dos fundamentos deduzidos no voto condutor do aresto rescindendo, que “considerando a natureza integrativa da ação rescisória e sua propositura em face de provimento jurisdicional em mandado de segurança, tenho por incabíveis honorários advocatícios de sucumbência no caso em exame”. Analisou, pois, a questão controvertida e a decidiu segundo o fundamento que teve por necessário para a solução da controvérsia. Limitando-se os embargantes a defender posição contrária, mal disfarçam o intuito de, a pretexto de verem sanada omissão não existente, em verdade rediscutir premissas jurídicas do decidido, na tentativa de obterem melhor sorte no resultado do julgamento, procurando imprimir assim ao recurso nítida feição infringente, de todo incompatível com a só natureza declaratória do mesmo. Cumpre pontuar, outrossim, na linha de jurisprudência da Corte Suprema, ter-se por prequestionada matéria constitucional e/ou infraconstitucional tão somente pela agitação do tema nos embargos, sem necessidade de reexame dos fundamentos do voto condutor do aresto ou de acolhida destes para se alcançar tal fim (AI 648.760 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 30.11.2007, pág. 68). Rejeito os embargos declaratórios. É como voto. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1035014-96.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0028599-17.2010.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RA RADIOLOGIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO - DF20219-A, DAYSE EVELLYNNE SILVA LOPES - DF40615 e LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA - DF40271-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O recurso de declaração somente é admissível quando seu propósito é de ver sanada omissão, obscuridade ou contradição, não sendo instrumento idôneo para rediscutir as premissas jurídicas do julgado ou intentar a reforma do decidido, que há de ser buscada mediante os mecanismos processuais próprios. 2. Inexistência, no caso, de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Embargos de declaração rejeitados ACÓRDÃO Decide a Seção, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. Quarta Seção do TRF da 1ª Região – 25/06/2025. Juíza Federal LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA Relatora Convocada
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0092232-60.2014.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE COSTA BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO - DF20219-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: PEDRO HENRIQUE COSTA BRANDAO RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO - (OAB: DF20219-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0092275-94.2014.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: WAGNER LUCIO DE SA BANDEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO - DF20219-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: WAGNER LUCIO DE SA BANDEIRA RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO - (OAB: DF20219-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0092274-12.2014.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: VALDEMIRO FRANCISCO DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO - DF20219-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: VALDEMIRO FRANCISCO DE CASTRO RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO - (OAB: DF20219-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF
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