Cristiane Lara De Oliveira
Cristiane Lara De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 020324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Lara De Oliveira possui 52 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TJRJ, TJRN, TJAM e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRJ, TJRN, TJAM, TJGO, TJRS, TJSC, TJMG, TJPB, TJRO
Nome:
CRISTIANE LARA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0851522-38.2020.8.20.5001 Partes: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia x EDUARDO DUARTE DA CRUZ DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve a formalização do acordo informado na petição de ID 153066406. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0851522-38.2020.8.20.5001 Partes: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia x EDUARDO DUARTE DA CRUZ DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve a formalização do acordo informado na petição de ID 153066406. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0851522-38.2020.8.20.5001 Partes: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia x EDUARDO DUARTE DA CRUZ DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve a formalização do acordo informado na petição de ID 153066406. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0809392-04.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: MACGAYVER COSTA MEDEIROS, ADAILZA SERAFIM DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Em se tratando de requerimentos de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao juízo da Primeira Vara do Trabalho de Mossoró – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000767-73.2015.5.21.0011 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda à penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Ademais, oficie-se ao juízo da Vara do Trabalho de Macau – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0077000-52.2013.5.21.0021 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda a penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar o paradeiro do veículo FORD Fiesta, no 2005, placa MZF1438, Renavan 861281616. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após, retornem conclusos para exame do requerimento constante no item "c" da petição de ID 157919272. P. I. NATAL/RN, 21 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0809392-04.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: MACGAYVER COSTA MEDEIROS, ADAILZA SERAFIM DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Em se tratando de requerimentos de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao juízo da Primeira Vara do Trabalho de Mossoró – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000767-73.2015.5.21.0011 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda à penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Ademais, oficie-se ao juízo da Vara do Trabalho de Macau – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0077000-52.2013.5.21.0021 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda a penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar o paradeiro do veículo FORD Fiesta, no 2005, placa MZF1438, Renavan 861281616. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após, retornem conclusos para exame do requerimento constante no item "c" da petição de ID 157919272. P. I. NATAL/RN, 21 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0809392-04.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: MACGAYVER COSTA MEDEIROS, ADAILZA SERAFIM DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Em se tratando de requerimentos de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao juízo da Primeira Vara do Trabalho de Mossoró – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000767-73.2015.5.21.0011 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda à penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Ademais, oficie-se ao juízo da Vara do Trabalho de Macau – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0077000-52.2013.5.21.0021 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda a penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar o paradeiro do veículo FORD Fiesta, no 2005, placa MZF1438, Renavan 861281616. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após, retornem conclusos para exame do requerimento constante no item "c" da petição de ID 157919272. P. I. NATAL/RN, 21 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0809392-04.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: MACGAYVER COSTA MEDEIROS, ADAILZA SERAFIM DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Em se tratando de requerimentos de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao juízo da Primeira Vara do Trabalho de Mossoró – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000767-73.2015.5.21.0011 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda à penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Ademais, oficie-se ao juízo da Vara do Trabalho de Macau – RN, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0077000-52.2013.5.21.0021 para que, em havendo direito a receber quantia certa em nome dos executados, proceda a penhora destes direitos, até o limite do valor desta execução, no valor de R$ 32.169,32 (trinta e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no rosto do autos, com destaque, para satisfação desta pelos bens que couberem aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar o paradeiro do veículo FORD Fiesta, no 2005, placa MZF1438, Renavan 861281616. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após, retornem conclusos para exame do requerimento constante no item "c" da petição de ID 157919272. P. I. NATAL/RN, 21 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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