Luiz Gustavo Barreira Muglia

Luiz Gustavo Barreira Muglia

Número da OAB: OAB/DF 020412

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMT, TRF1, TJGO, TJBA, TJMA, TJDFT, STJ, TJCE, TJPB, TRT10, TJSP
Nome: LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0225328-97.2023.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde] AUTOR: ANTONIO CARLOS FARIAS REU: FRANCISCO RILDO PONTES CRUZ, UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA   ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para comparecimento à perícia designada no ID 160926513. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Servidor de Gabinete de 1º Grau
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1182066-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - C.C.F.P. - F.E. - Fls. 545/647: À sra. Perita. - ADV: LIANA CLODES BASTOS FURTADO (OAB 299129/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA (OAB 20412/DF)
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014156-92.2020.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN Advogados do(a) AUTOR: JOAO BOSCO TAVARES DE MATTOS - SE1126, ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA - DF27395, TYCIANNA GOES DA SILVA MONTE ALEGRE - SE2558 REU: LAURO CESAR DE MORAIS, JONATAN AUGUSTO DA COSTA BRITTO, L. R. NOGUEIRA AIRES - ME, LEUDIANY RIBEIRO NOGUEIRA AIRES, RENI DE PAULA FERNANDES Advogado do(a) REU: FRANCISCO EDISON VASCONCELOS JUNIOR - MA18023 Advogados do(a) REU: CESAR AUGUSTO BAPTISTA DE CARVALHO - AC86, MIKE BARROS DE CARVALHO SILVA - DF49999 Advogados do(a) REU: CARLOS VINICIUS DE SOUSA NASCIMENTO - PI24594, LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA - DF20412 Advogado do(a) REU: EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO - PI2893 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : julgo improcedente os pedidos formulados nas iniciais. Junte-se as sentenças nos três processos ora analisados. Sem custas e sem honorários advocatícios. Teresina (PI), 23 de junho de 2025. Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara/SJPI
  4. Tribunal: TJMT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a parte autora não se manifestou dentro do prazo solicitado. Destarte, intimo a autora para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste promovendo o andamento do feito, sob pena de arquivamento e extinção.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    NÚMERO DO PROCESSO: 0703421-52.2023.8.07.0010 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: B. C. B. M. APELADO: H. A. A. M. A. DESPACHO Trata-se de apelação interposta por B. C. B. M. contra a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria nos autos da ação de guarda e regime de convivência interposta por ela contra H. A. A. M. A. A apelante requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso nas razões de apelação. O art. 1.012, § 3º, incs. I e II, do Código de Processo Civil descreve o momento e a forma adequada para o requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação que não for dotada naturalmente desse efeito. Confira-se: Art. 1.012. (...) (...) § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação. O requerimento deverá ser apresentado em petição autônoma e fundamentado mediante relevante demonstração de dano grave ou de difícil reparação ou da probabilidade do provimento do recurso (art. 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil). Veja-se precedente deste Tribunal de Justiça acerca da questão: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA ANTECIPADA NÃO CONHECIDA, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. INCOMPLETUDE DO ENDEREÇO CONSTANTE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. VIABILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. Para a atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal durante a fase de apelação é necessária a apresentação de requerimento autônomo, o qual deve ser endereçado ao Tribunal, ou ao relator, caso o recurso já tenha sido distribuído, e não no bojo do apelo (Código de Processo Civil, artigo 1.012, § 3º, incisos I e II). Tutela recursal de urgência não conhecida. (...) VIII. Recurso parcialmente conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, desprovido. (Acórdão 1899151, 0747380-03.2023.8.07.0001, Relator(a): Fernando Tavernard, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 31.7.2024, publicado no DJe: 9.8.2024.) A apelante formula seu requerimento de concessão de efeito suspensivo nas razões de apelação e não de forma autônoma, como preconiza a sistemática processual. Ante o exposto, intime-se a apelante para formular o requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação pela via adequada no prazo de cinco (5) dias. Voltem os autos conclusos na sequência. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744045-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1182066-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - C.C.F.P. - F.E. - Diante do pagamento dos honorários, intime-se a sra. Perita para início dos trabalhos. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), LIANA CLODES BASTOS FURTADO (OAB 299129/SP), LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA (OAB 20412/DF)
  9. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  10. Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847202-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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