Polyana Da Silva Souza
Polyana Da Silva Souza
Número da OAB:
OAB/DF 020650
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TST, TRT10
Nome:
POLYANA DA SILVA SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000676-43.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: CLEYTON PACHECO SANTANA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, POLYANA MEDINA BORGES, ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d4acf proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Incluo o feito em pauta para audiência inaugural TELEPRESENCIAL em 18/07/2025 14:10, a ser realizada na sala de audiências virtuais deste Juízo, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/2748578818 Para participação na videoconferência, será necessário obter acesso à internet em conexão de banda larga. Eventual impossibilidade de obter tal acesso pela parte ou advogado deverá ser fundamentada e comunicada ao juízo com antecedência de ao menos 5 dias da data da audiência. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e poderá ser feito por meio de computador desktop ou notebook (necessário possuir webcam) utilizando navegador, sem necessidade de instalação de programa, bem como por celular, porém, sendo necessário instalar o aplicativo ZOOM e conceder acesso à câmera e ao microfone. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1) a parte e o advogado deverão acessar o link acima informado. 2) ao acessar o link e antes de ingressar no lobby da reunião deverá a parte ou advogado incluir, juntamente com o seu nome, o número do processo (exemplo: Adv João Silva 123-45). 3) ao ingressar no ambiente virtual da audiência deverão lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. 4) o usuário deverá conceder acesso do aplicativo à câmera e microfone, bem como clicar na frase “dados de rede Wi-Fi ou móvel” para ativar o áudio. As partes deverão estar participar tele presencialmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte autora implicará em arquivamento (art. 844/CLT). O não comparecimento da(o) reclamada(o) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defesa escrita e/ou reconvenção e documentos deverão ser protocolizados no PJe-JT, observando-se a Resolução 185/2017 do CSJT, recomendando-se a sua juntada com pelo menos 48h de antecedência. Poderá ser atribuído sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, cabendo ao magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que tratam os artigos 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. Havendo necessidade de juntada de mídia de áudio/vídeo, a parte deverá observar as instruções contidas no link: https://www.youtube.com/watch?si=Iy1JZ6yTjIVrS_SG&v=0TAfbOgzq8U&feature=youtu.be A(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos sócios da empresa. Tratando-se a(s) reclamada(s) de pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. No caso da não contratação de advogado e/ou havendo dificuldade de acessar o site mencionado (petição inicial e documentos), o(a) Reclamado(a) poderá manter contato com Secretaria desta Vara do Trabalho pelo e-mail ou pelo telefone abaixo indicados, observado o prazo de defesa. Nos termos do artigo 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. Ademais, informo que foi alterado nas características do processo, sistema Pje, o selo “JUÍZO 100% DIGITAL” constante nestes autos, pois este Juízo ainda não adotou a referida modalidade processual declinada no §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020. Notifiquem-se o(os) reclamado(os) preferencialmente via domicílio judicial eletrônico e alternativamente pela via postal e com AR. Compete à parte citada por meio do domicílio judicial eletrônico confirmar o recebimento no prazo de 03 dias úteis (art. 246 § 1º-A do CPC), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa (art. 246 § 1º-C do CPC). Em caso de retorno do AR com informação de ausência do destinatário por 3 oportunidades, ou ainda por recusa no recebimento, fica desde já autorizada a expedição de mandado de notificação. Nos moldes da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT de 2019 os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas ficam dispensados do comparecimentos. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEYTON PACHECO SANTANA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001076-68.2018.5.10.0020 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE FREITAS RECLAMADO: MISTRAL SERVICOS LTDA, STENIO MARQUES DO NASCIMENTO, CACIA LOURENCO GOMES MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef1431 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ao id c90238a, o autor requer a suspensão desta ação até ulterior decisão nos autos 0000480-14-2018-5-10-0011, em trâmite na 11ª VTB. Defiro o requerido. O peticionante deverá informar nos autos desfecho das discussões no 0000480-14-2018-5-10-0011que tenham relação com esta lide. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE FREITAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000416-66.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: IZABELLA SILVA NEGRI RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, POLYANA MEDINA BORGES, ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6080a9 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos ordinários interpostos pela parte contrária, no prazo legal e preclusivo de 8 (oito) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLYANA MEDINA BORGES - VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000251-11.2023.5.10.0001 RECLAMANTE: AMILTON DOS SANTOS RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0688804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido NÃO CONHECER dos embargos à execução opostos por VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face da preclusão da matéria arguida, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Determino, outrossim: a) A imediata liberação, em favor da Executada, dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD. b) O prosseguimento da execução sobre o depósito recursal de ID 55357ea, a ser convertido em pagamento em favor do Exequente, até o limite do seu crédito. c) Após o trânsito em julgado, a liberação do depósito recursal em favor do Exequente e em seguida, a expedição de certidão de habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, ficando o Exequente ciente de que eventual pedido de redirecionamento da execução deverá ser formulado em petição própria para instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos moldes da fundamentação. Custas da execução pela Executada, no importe de R$ 44,26, que serão incluídas no cálculo homologado (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000251-11.2023.5.10.0001 RECLAMANTE: AMILTON DOS SANTOS RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0688804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido NÃO CONHECER dos embargos à execução opostos por VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face da preclusão da matéria arguida, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Determino, outrossim: a) A imediata liberação, em favor da Executada, dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD. b) O prosseguimento da execução sobre o depósito recursal de ID 55357ea, a ser convertido em pagamento em favor do Exequente, até o limite do seu crédito. c) Após o trânsito em julgado, a liberação do depósito recursal em favor do Exequente e em seguida, a expedição de certidão de habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, ficando o Exequente ciente de que eventual pedido de redirecionamento da execução deverá ser formulado em petição própria para instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos moldes da fundamentação. Custas da execução pela Executada, no importe de R$ 44,26, que serão incluídas no cálculo homologado (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMILTON DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000106-43.2023.5.10.0004 RECLAMANTE: ALEXANDRE GOMES RABELO RECLAMADO: VISAN SERVICOS TECNICOS EIRELI, VOTORANTIM CIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO VIA DEJT Fica a parte ALEXANDRE GOMES RABELO devidamente INTIMADA acerca do ato judicial abaixo transcrito: "[…] Expedida a certidão, intime-se a parte exequente, mediante seu procurador (via DEJT), a proceder a impressão do aludido documento e providenciar a habilitação de seu crédito junto ao Juízo competente." BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. KATIANE LIMA PONTES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE GOMES RABELO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000169-52.2011.5.10.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA E SILVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA, LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec28c17 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os valores à disposição do Juízo, certidão id 2764dca são insuficientes para satisfazer os valores devidos aos exequentes na sua integralidade, determina o art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10 que seja observada uma ordem de prioridade para o rateio do valor disponível. Levando-se em conta o valor arrecadado, ficou estabelecido que, não havendo nenhuma prioridade enquadrada no inciso I, apenas as prioridades listadas nos incisos II e III do art. 37, caput e §2º da Resolução Administrativa TRT/10 33/2023 serão contempladas neste rateio de valores. Após publicado o Edital de Credores e ultrapassados o prazo para impugnação (§2º do art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10), tendo em vista a inclusão de novos exequentes na lista de credores preferenciais, apresenta-se, nesta oportunidade, a listagem definitiva dos processos que serão contemplados no rateio: II- credores com doenças graves ou portadores de deficiência, assim definidas em lei para efeito de tramitação processual prioritária: 0000645-72.2010.5.10.0001 PAULO ROBERTO GOMES PINTO III - credores idosos na forma da lei: 0000128-67.2010.5.10.0001 EDIVALDO AFONSO 0193000-46.2009.5.10.0001 LUCIENE MARIA DE JESUS 0193100-98.2009.5.10.0001 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 0197100-44.2009.5.10.0001 SELINA ANTONIO RIBEIRO 0000694-16.2010.5.10.0001 MARLENE OSORIO DE MIRANDA 0000945-97.2011.5.10.0001 SANDRA RODRIGUES MARTINS 0154900-19.2009.5.10.0002 FRIEDRICH HELMUT GOTTLIEB KRAUSE 0194700-54.2009.5.10.0002 JOAQUIM ALVES DOS SANTOS 0203100-57.2009.5.10.0002 EUDORO AUGUSTO MACIEIRA DE SOUZA 0185200-58.2009.5.10.0003 MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 0211900-71.2009.5.10.0003 MARIA OZITA LIMA DE SOUSA 0142500-67.2009.5.10.0003 ROBSON MEDEIROS ALVES 0185800-79.2009.5.10.0003 CÉLIA GOMES PEREIRA 0000098-26.2010.5.10.0003 ROSILENE ALVES ARGENTA 0191400-78.2009.5.10.0004 HERMES OLIVEIRA DE SOUZA 0000211-74.2010.5.10.0004 MARIA APARECIDA FERREIRA MOREIRA 0000941-85.2010.5.10.0004 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE ALENCAR 0000550-33.2010.5.10.0004 ALAIR DA SILVA RAPOSO 0162600-40.2009.5.10.0004 MARIA DE FÁTIMA SILVA 0192100-54.2009.5.10.0004 AMANDO DA SILVA PRIMO 0000059-20.2010.5.10.0006 FRANCISCA VANDA VIANA DE SOUSA ASSUNÇÃO 0194100-18.2009.5.10.0007 MARIA DAS GRAÇAS LINARD DE SOUZA 0000239-33.2010.5.10.0007 MARIA JOSÉ PEREIRA 0000115-41.2010.5.10.0010 CELMA LARA 0001095-67.2010.5.10.0016 ENEIDE PEREIRA DOS SANTOS 0165200-95.2009.5.10.0016 MARIA NAZARÉ DE LIMA 0215600-16.2009.5.10.0016 HENRIQUE LEITE DA SILVA 0000534-43.2010.5.10.0016 MANOEL XAVIER DE ANDRADE 0000765-70.2010.5.10.0016 MARIA SOCORRO DE SOUSA 0000005-24.2010.5.10.0016 JOÃO EVANGELISTA DE JESUS 0185800-37.2009.5.10.0017 JOSÉ LIMA FILHO 0209500-42.2009.5.10.0017 ZILNEIDE GUERRA DE SOUSA 0000974-87.2011.5.10.0021 LUCIMAR PEREIRA TIMÓTEO Novas situações de prioridades que porventura sejam apresentadas, serão consideradas apenas para os rateios posteriores, se houver, quando haverá publicação de nova listagem. Prossigo. Os valores devidos aos exequentes são de grande monta, estando a presente execução se arrastando muitos anos, com possibilidades cada vez mais remotas de recebimento da integralidade dos seus créditos, tendo em vista as dificuldades que se apresentam para se encontrar bens da executada suficientes para o adimplemento total da obrigação . Desse modo, à luz do previsto no §1º do art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10, determino que sejam destinados os seguintes valores aos exequentes, limitados aos valores de seus créditos: credores com doenças graves ou pessoas com deficiência (PCD) – até o valor de R$10.533,99;credores idosos – até o valor de R$3.400,00; Venham os autos conclusos para expedição de alvará/ofício à CEF e ao BB, acompanhado da planilha com a relação de todos os exequentes e dos importes que lhes devem ser destinados, para que seja efetuada a transferência dos valores acima estabelecidos para contas judiciais à disposição das varas de origem, vinculados aos respectivos processos. Ultimadas as providências, comuniquem-se às Varas. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA - LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA - LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000169-52.2011.5.10.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA E SILVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA, LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec28c17 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os valores à disposição do Juízo, certidão id 2764dca são insuficientes para satisfazer os valores devidos aos exequentes na sua integralidade, determina o art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10 que seja observada uma ordem de prioridade para o rateio do valor disponível. Levando-se em conta o valor arrecadado, ficou estabelecido que, não havendo nenhuma prioridade enquadrada no inciso I, apenas as prioridades listadas nos incisos II e III do art. 37, caput e §2º da Resolução Administrativa TRT/10 33/2023 serão contempladas neste rateio de valores. Após publicado o Edital de Credores e ultrapassados o prazo para impugnação (§2º do art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10), tendo em vista a inclusão de novos exequentes na lista de credores preferenciais, apresenta-se, nesta oportunidade, a listagem definitiva dos processos que serão contemplados no rateio: II- credores com doenças graves ou portadores de deficiência, assim definidas em lei para efeito de tramitação processual prioritária: 0000645-72.2010.5.10.0001 PAULO ROBERTO GOMES PINTO III - credores idosos na forma da lei: 0000128-67.2010.5.10.0001 EDIVALDO AFONSO 0193000-46.2009.5.10.0001 LUCIENE MARIA DE JESUS 0193100-98.2009.5.10.0001 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 0197100-44.2009.5.10.0001 SELINA ANTONIO RIBEIRO 0000694-16.2010.5.10.0001 MARLENE OSORIO DE MIRANDA 0000945-97.2011.5.10.0001 SANDRA RODRIGUES MARTINS 0154900-19.2009.5.10.0002 FRIEDRICH HELMUT GOTTLIEB KRAUSE 0194700-54.2009.5.10.0002 JOAQUIM ALVES DOS SANTOS 0203100-57.2009.5.10.0002 EUDORO AUGUSTO MACIEIRA DE SOUZA 0185200-58.2009.5.10.0003 MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 0211900-71.2009.5.10.0003 MARIA OZITA LIMA DE SOUSA 0142500-67.2009.5.10.0003 ROBSON MEDEIROS ALVES 0185800-79.2009.5.10.0003 CÉLIA GOMES PEREIRA 0000098-26.2010.5.10.0003 ROSILENE ALVES ARGENTA 0191400-78.2009.5.10.0004 HERMES OLIVEIRA DE SOUZA 0000211-74.2010.5.10.0004 MARIA APARECIDA FERREIRA MOREIRA 0000941-85.2010.5.10.0004 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE ALENCAR 0000550-33.2010.5.10.0004 ALAIR DA SILVA RAPOSO 0162600-40.2009.5.10.0004 MARIA DE FÁTIMA SILVA 0192100-54.2009.5.10.0004 AMANDO DA SILVA PRIMO 0000059-20.2010.5.10.0006 FRANCISCA VANDA VIANA DE SOUSA ASSUNÇÃO 0194100-18.2009.5.10.0007 MARIA DAS GRAÇAS LINARD DE SOUZA 0000239-33.2010.5.10.0007 MARIA JOSÉ PEREIRA 0000115-41.2010.5.10.0010 CELMA LARA 0001095-67.2010.5.10.0016 ENEIDE PEREIRA DOS SANTOS 0165200-95.2009.5.10.0016 MARIA NAZARÉ DE LIMA 0215600-16.2009.5.10.0016 HENRIQUE LEITE DA SILVA 0000534-43.2010.5.10.0016 MANOEL XAVIER DE ANDRADE 0000765-70.2010.5.10.0016 MARIA SOCORRO DE SOUSA 0000005-24.2010.5.10.0016 JOÃO EVANGELISTA DE JESUS 0185800-37.2009.5.10.0017 JOSÉ LIMA FILHO 0209500-42.2009.5.10.0017 ZILNEIDE GUERRA DE SOUSA 0000974-87.2011.5.10.0021 LUCIMAR PEREIRA TIMÓTEO Novas situações de prioridades que porventura sejam apresentadas, serão consideradas apenas para os rateios posteriores, se houver, quando haverá publicação de nova listagem. Prossigo. Os valores devidos aos exequentes são de grande monta, estando a presente execução se arrastando muitos anos, com possibilidades cada vez mais remotas de recebimento da integralidade dos seus créditos, tendo em vista as dificuldades que se apresentam para se encontrar bens da executada suficientes para o adimplemento total da obrigação . Desse modo, à luz do previsto no §1º do art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10, determino que sejam destinados os seguintes valores aos exequentes, limitados aos valores de seus créditos: credores com doenças graves ou pessoas com deficiência (PCD) – até o valor de R$10.533,99;credores idosos – até o valor de R$3.400,00; Venham os autos conclusos para expedição de alvará/ofício à CEF e ao BB, acompanhado da planilha com a relação de todos os exequentes e dos importes que lhes devem ser destinados, para que seja efetuada a transferência dos valores acima estabelecidos para contas judiciais à disposição das varas de origem, vinculados aos respectivos processos. Ultimadas as providências, comuniquem-se às Varas. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO COSTA E SILVA - EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000432-20.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: MARIFRAN MARIA DOMINGUES RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, POLYANA MEDINA BORGES, ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66da9a proferido nos autos. Vistos. Intime-se as partes para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária, no prazo legal e preclusivo de 8 (oito) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIFRAN MARIA DOMINGUES
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000432-20.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: MARIFRAN MARIA DOMINGUES RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, POLYANA MEDINA BORGES, ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66da9a proferido nos autos. Vistos. Intime-se as partes para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária, no prazo legal e preclusivo de 8 (oito) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
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