Alexandre Cesar Osorio Firmiano Ribeiro

Alexandre Cesar Osorio Firmiano Ribeiro

Número da OAB: OAB/DF 020713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Cesar Osorio Firmiano Ribeiro possui 285 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 189
Total de Intimações: 285
Tribunais: TJDFT, TRF1, STJ, TJSP
Nome: ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
285
Últimos 90 dias
285
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (149) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) AGRAVO DE INSTRUMENTO (37) RECURSO INOMINADO CíVEL (21) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 285 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1048307-45.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALVIMAR LEITAO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069 e DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SECRETARIA: I - Intime-se o exequente JOSE AZEVEDO PEREIRA para dizer se aceita a proposta de acordo da União (ID 2196554141). Prazo de 20 (vinte) dias. II - Após, retornem os autos conclusos para deliberação. BRASÍLIA, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1050722-98.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAIME SANTOS DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID 2193384579: em atenção à intimação, a União manifesta ciência da decisão homologatória do acordo firmado entre as partes, não vislumbrando qualquer óbice à expedição das requisições de pagamento, momento em que este ente federado deverá ser intimado para manifestar sobre a conformidade dos requisitórios. Com a manifestação da executada e o decurso de prazo dos exequentes in albis, a sentença de ID 2190202194 transitou em julgado em relação aos exequentes associados e os requisitórios serão expedidos conforme os valores ofertados pela União (ID 2183358984).Todavia, na planilha de lastreio foi apurado o valor dos honorários de sucumbência no percentual de 8,275%, contrariando o acordo firmado entre a União e a AMFETADF de adotarem o percentual único de 10% (dez por cento) sobre todo o valor das propostas de acordo apresentadas pela União, aceitas pelos associados, sem a utilização das faixas do art. 85, §3º, do CPC (ID 2174514085). Por isso, antes do envio dos autos para a expedição das requisições de pagamento, a União deve retificar sua planilha para refletir o percentual previamente acordado. SECRETARIA: I - Intimem-se, prazo de 10 (dez) dias. II - Após, retornem os autos conclusos para deliberação. BRASÍLIA, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000616-98.2025.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe POLO ATIVO: NELSON BEZERRA DE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : dê-se vista aos exequentes pelo prazo de 20 (vinte) dias. DISPOSITIVO SENTENÇA/DECISÃO ou OBJETIVO DA INTIMAÇÃO
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1063212-55.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE RONALDO DE SOUZA MARTINS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 e NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando os efeitos infrigentes dos Embargos de Declaração opostos pela União, intimem-se os exequentes para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. BRASÍLIA, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1086222-31.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSEMARIO SOUZA DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 e DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia. Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária. A União juntou a proposta (ID 2191703045) e os exequentes concordaram com os termos do acordo (ID 2196817208). Os patronos requereram o destaque de honorários advocatícios de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2155325109 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2155325121). É o relatório. Decido. - II - Em relação aos exequentes que juntaram o termo de adesão, não há mais pontos controvertidos na lide, restando apenas a homologação do acordo entre as partes. - III - Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Sem condenação em honorários de sucumbência. Defiro o destaque de honorários contratuais. A expedição das requisições de pagamento será realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2183226984) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão. Registro apenas que, como a União informou em processos idênticos, não devem ser deduzidos valores à título de PSS por se tratar de verba de caráter indenizatório. SECRETARIA: I – Intimem-se. II - Após, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1070809-75.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO DO SOCORRO SOARES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 e NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia. Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária. A União juntou a proposta (ID 2189362590) e os exequentes concordaram com os termos do acordo (ID 2193782058). Os patronos requereram o destaque de honorários advocatícios de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2146869786 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2146869797). É o relatório. Decido. - II - Em relação aos exequentes que juntaram o termo de adesão, não há mais pontos controvertidos na lide, restando apenas a homologação do acordo entre as partes. - III - Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Sem condenação em honorários de sucumbência. Defiro o destaque de honorários contratuais. A expedição das requisições de pagamento será realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2180374098) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão. Registro apenas que, como a União informou em processos idênticos, não devem ser deduzidos valores à título de PSS por se tratar de verba de caráter indenizatório. SECRETARIA: I – Intimem-se. II - Após, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1062747-46.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDECIR DE SOUZA QUEIROZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia. Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária. A União juntou a proposta (ID 2192527400) e os exequentes concordaram com os termos do acordo (ID 2196819783), com exceção do exequente RANILDO BRANDAO. Os patronos requereram o destaque de honorários advocatícios de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2142102648 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2142102678). É o relatório. Decido. - II - Em relação aos exequentes que juntaram o termo de adesão, não há mais pontos controvertidos na lide, restando apenas a homologação do acordo entre as partes. Em relação ao exequente RANILDO BRANDAO, o cumprimento de sentença será retomado depois de finalizada a expedição e migração das requisições de pagamento, para não prejudicar os demais exequentes. - III - Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b" do CPC para os exequentes ROBERTO ZACARIAS, RAIMUNDO SOUSA DOS SANTOS JUNIOR, RAIMUNDO MOURA DA SILVA, JOSE FRANCISCO BRAZ FILHO, JOSE DE SOUZA PEREIRA, JOSE DE SOUZA BAIMA FILHO, ALDENIR FONTAO CUNHA, ALDENEZ LOUREIRO PONTES FILHO e ALDECIR DE SOUZA QUEIROZ. Sem condenação em honorários de sucumbência. Defiro o destaque de honorários contratuais. A expedição das requisições de pagamento será realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2152690496) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão. Registro apenas que, como a União informou em processos idênticos, não devem ser deduzidos valores à título de PSS por se tratar de verba de caráter indenizatório. SECRETARIA: I – Intimem-se. II - Após, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento. III - Retornados os autos, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução em relação ao exequente RANILDO BRANDAO. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
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