Alexandre Cesar Osorio Firmiano Ribeiro

Alexandre Cesar Osorio Firmiano Ribeiro

Número da OAB: OAB/DF 020713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Cesar Osorio Firmiano Ribeiro possui 285 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 189
Total de Intimações: 285
Tribunais: TJDFT, TRF1, STJ, TJSP
Nome: ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
285
Últimos 90 dias
285
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (149) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) AGRAVO DE INSTRUMENTO (37) RECURSO INOMINADO CíVEL (21) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 285 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1085858-59.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE DOS SANTOS SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 e DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia. Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária. A União juntou a proposta (ID 2188748372) e os exequentes concordaram com os termos do acordo (ID 2196249486). Os patronos requereram o destaque de honorários advocatícios de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2155182675 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2155182700). É o relatório. Decido. - II - Em relação aos exequentes que juntaram o termo de adesão, não há mais pontos controvertidos na lide, restando apenas a homologação do acordo entre as partes. - III - Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Sem condenação em honorários de sucumbência. Defiro o destaque de honorários contratuais. A expedição das requisições de pagamento será realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2183212872) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão. Registro apenas que, como a União informou em processos idênticos, não devem ser deduzidos valores à título de PSS por se tratar de verba de caráter indenizatório. SECRETARIA: I – Intimem-se. II - Após, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1089703-02.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO AURELIO LEITAO RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia. Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária. A União juntou a proposta (ID 2188834145) e os exequentes concordaram com os termos do acordo (ID 2195831623), com exceção do exequente ARIOSVALDO SOUZA DOS REIS (falecido). Os patronos requerem o destaque de honorários advocatícios de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2156604999 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2156605082). É o relatório. Decido. - II - Em relação aos exequentes que juntaram o termo de adesão, não há mais pontos controvertidos na lide, restando apenas a homologação do acordo entre as partes. Em relação ao exequente falecido, ARIOSVALDO SOUZA DOS REIS, o cumprimento de sentença está suspenso (art. 921, I, c/c art. 313, I, do CPC). - III - Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b" do CPC para os exequentes JOSE FERREIRA BENTO, JOSE DE RIBAMAR TELES SANTOS, FRANCISCO HENRIQUE DE LIMA, FRANCISCO ALVES SILVA, ELYAS BARROS GOMES, ANTONIO AURELIO LEITAO RODRIGUES, GLEUSON BARROS GUIMARAES e CARLOS ALBERTO DA SILVA. Sem condenação em honorários de sucumbência. Defiro o destaque de honorários contratuais. A expedição das requisições de pagamento será realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2183221104) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão. Registro apenas que, como a União informou em processos idênticos, não devem ser deduzidos valores à título de PSS por se tratar de verba de caráter indenizatório. SECRETARIA: I – Intimem-se. II - Após, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1089635-52.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERALDO SILVA DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia. Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária. A União juntou a proposta (ID 2192979890) e os exequentes concordaram com os termos do acordo (ID 2195839220), com exceção do exequente RAIMUNDO BELGHATMAR MEDEIROS ALVES. Os patronos requerem o destaque de honorários advocatícios de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2156581400 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2156581416). É o relatório. Decido. - II - Em relação aos exequentes que juntaram o termo de adesão, não há mais pontos controvertidos na lide, restando apenas a homologação do acordo entre as partes. Em relação ao exequente RAIMUNDO BELGHATMAR MEDEIROS ALVES, o cumprimento de sentença será retomado depois de finalizada a expedição e migração das requisições de pagamento, para não prejudicar os demais exequentes. - III - Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b" do CPC para os exequentes SEBASTIAO OLIEDES DA ROCHA, RAIMUNDO CAMPOS DE CARVALHO, JOSUE FERREIRA DE FRANCA, JOSUE DE SOUZA LIMA, JEOVANY BARREIRA PEREIRA, JEORGE SOUZA BARBOSA, ERONILDO ALMEIDA SILVA e ERALDO SILVA DO NASCIMENTO. Sem condenação em honorários de sucumbência. Defiro o destaque de honorários contratuais. A expedição das requisições de pagamento será realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2183213937) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão. Registro apenas que, como a União informou em processos idênticos, não devem ser deduzidos valores à título de PSS por se tratar de verba de caráter indenizatório. SECRETARIA: I – Intimem-se. II - Após, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento. III - Retornados os autos, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução em relação ao exequente RAIMUNDO BELGHATMAR MEDEIROS ALVES. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047308-92.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMIEL PINTO DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069 e NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID 2196393629: em resposta ao despacho retro, a União apresenta proposta para o exequente SERGIO RODRIGUES DA SILVA e traz a planilha detalhada dos valores propostos para este e os demais exequentes. Ocorre que ainda faltam informações essenciais para a expedição das requisições de pagamento nas novas planilhas apresentadas. Em que pese a União ter apresentado a estratificação dos juros até 12/2021 (valor de juros moratórios) e Selic a partir de 01/2022 nas planilhas sem o deságio, ao consolidar os cálculos com o deságio (ID 2196393641), a União somou os valores dos Juros e da Selic na coluna 'Juros 1 e 2'. A mesma aglutinação dos juros foi observada nos cálculos individuais (ID 2196393684), depois de aplicado o deságio. Por exemplo: Esse fato torna o procedimento de expedição e conferência das requisições desnecessariamente complicado. Pelo exposto, I - Reitere-se a intimação da União para apresentar planilha consolidada completa dos valores ofertados aos exequentes (aplicado o deságio), com estratificação dos juros até 12/2021 (valor de juros moratórios) e Selic a partir de 01/2022. Prazo de 20 (vinte) dias. II - Intime-se o exequente SERGIO RODRIGUES DA SILVA para dizer se aceita se aceita o valor proposto. Prazo de 20 (vinte) dias. III - Após, retornem os autos conclusos para deliberação. BRASÍLIA, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1050422-39.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BRASILEU BRAZ ROSENO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia. Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária. A União juntou a proposta no ID 2181934640. Os exequentes que concordaram juntaram os termos de adesão no ID 2186380314. Na mesma oportunidade, foi noticiada nos autos o falecimento dos exequentes RUBENS SABINO DE MEDEIROS e SERGIO LUCAS MARTINAK SIERVO (ID 2186380245). Intimada para trazer a planilha detalhada dos valores propostos, a União constatou que a planilha de ID nº 2181934645 continha valores equivocados e com erros materiais divergentes dos efetivos, razão pela qual ela deve ser cancelada. A executada afirmou ainda que, após essa reanálise, constou-se que os valores a que chegou a executada são similares com os cálculos apresentados pelos exequentes em sua planilha inicial. Em decorrência, a União desistiu de seu acordo apresentado de ID nº 2181934640 e requereu a sua desconsideração, bem como dos valores contidos na tabela de ID nº 2181934645. Por fim, a registra que não tem nada a opor em relação aos valores apresentados pelos exequentes. Em resposta, os exequentes requereram a expedição das requisições de pagamento com destaque de honorários advocatícios de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2137291324 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2137291423). É o relatório. Decido. Diante da concordância expressa da União, fixo o valor da execução em R$ 3.216.124,65 (três milhões duzentos e dezesseis mil cento e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilha de ID 2137291086. Entretanto, a execução está suspensa em relação aos exequentes RUBENS SABINO DE MEDEIROS e SERGIO LUCAS MARTINAK SIERVO (art. 921, I, c/c art. 313, I, do CPC). Sem condenação em novos honorários de sucumbência (art. 85, § 7º, do CPC). Defiro o destaque de honorários contratuais. A expedição das requisições de pagamento será realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2152664850) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão. Registro apenas que, como a União informou em processos idênticos, não devem ser deduzidos valores à título de PSS por se tratar de verba de caráter indenizatório. SECRETARIA: I – Intimem-se. II - Após, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
  7. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EREsp 2173457/RJ (2024/0369635-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : DILMA DE ALMEIDA XAVIER ADVOGADOS : ANAMARIA REYS RESENDE - DF005069 VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF019640 WELINGTON DUTRA SANTOS - RJ155434 DIEGO GOIÁ SCHMALTZ - DF045713 ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF020713 EMBARGADO : UNIÃO Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO PROCESSO: 1075386-96.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROBERTO JUN ITI SUIYAMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO DE: ADIANTAJUS INVESTIMENTOS LTDA, Endereço: LINCOLN ALBUQUERQUE, 259, APT 103/104, PERDIZES, SãO PAULO - SP - CEP: 05004-010 FINALIDADE: Intimar da decisão judicial, para ciência e cumprimento. ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33. O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário. Art. 34. Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais. Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice). O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público. Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela. Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte csti@trf1.jus.br (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF. Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB). Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24092317163543600002128846355 DOC 01 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 24092317163571500002128846916 DOC 02 PROC E SUBS Procuração 24092317163624600002128846934 DOC 03 LISTA ACAO ORIGINARIA Documento Comprobatório 24092317163677300002128846949 DOC 04 ACORDAO EXEQUENDOS Documento Comprobatório 24092317163700500002128846990 DOC 05 CERT TRANSITO EM JULGADO Documento Comprobatório 24092317163730700002128846963 DOC 06 MCALC Planilha 24092317163756900002128847011 DOC 07 RELATORIO E FICHAS FINANCEIRAS I Documento Comprobatório 24092317163801800002128847071 DOC 07 RELATORIO E FICHAS FINANCEIRAS II Ficha financeira 24092317163914000002128847098 DOC 08 CONTRA HON Contrato de honorários 24092317164023200002128847118 DOC 09 AUTORIZACOES INDIVIDUAIS Contrato 24092317164080300002128847134 DOC 10 TERMO CONSTITUTIVO SILVEIRA CRUZ Documento Comprobatório 24092317164171400002128847148 Certidão Certidão 24092317230883600002128849221 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24092411092328700002128946882 Despacho Despacho 24111915005459400002138512176 Certidão Certidão 24111915544856400002138683530 Certidão - Traslado Certidão 25040317324393400000020219247 Ata de Audiência - 00283286620144013400 Acordo 25040317324437500000020219361 Decisão homologatória - 00283286620144013400 Acordo 25040317324450200000020219369 Calendário - 00283286620144013400 Acordo 25040317324457100000020219378 Certidão (obrigação de fazer) Certidão 25040321370064900000020255469 Despacho Despacho 25040416373571200000020292258 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25040416374213600000020441934 Certidão Certidão 25040713490370500000020699471 P_PROPOSTA DE ACORDO_2385813164 EM 28/05/2025 14:51:08 Petição intercorrente 25052814511143500000030521951 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 25060313413239000000031824769 Petição intercorrente Petição intercorrente 25062317055508800000035558109 DOC 01 1075386-96 Termo de acordo 25062317055524400000035558268 DOC 02 1075386-96 Declaração 25062317055577400000035558400 Petição intercorrente Petição intercorrente 25063017522996000000037119862 Procuração - GPA - Adiantajus assinada Procuração 25063017523008600000037120900 2025-06-27-TRASLADO ASSINADO-Escritura Elias Jose da Silva Neves X Adiantaj Escritura 25063017523020600000037120666 Comprovante desembolso Comprovante (Outros) 25063017523039600000037120788 Certidão de Inteiro Teor ADIANTA Contrato social 25063017523053600000037120936 ficha de dados cadastrais Contrato social 25063017523069400000037120973 Decisão Decisão 25070312350294500000037848754 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25070312350542800000038031459 SEDE DO JUÍZO: 14ª Vara Federal Cível da SJDF SAS Quadra 4, Bloco D, Lote 7, Justiça Federal - Sede II, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 14ª Vara Federal Cível da SJDF
Anterior Página 2 de 29 Próxima