Hugo Moraes Pereira De Lucena

Hugo Moraes Pereira De Lucena

Número da OAB: OAB/DF 020724

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hugo Moraes Pereira De Lucena possui 112 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRT2, TJRJ, TRT3, TRF3, TRF2, TJSP, TRT10
Nome: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0706422-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrente(s), para recolher(em) em dobro o valor do Preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC. Brasília/DF, 10 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0713337-72.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: WELQUER PEREIRA GONCALVES AGRAVADO: ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA D E C I S Ã O Conforme petição e documentos IDs 73760755/ 73760758, a advogada do executado, ora agravante, noticia o seu falecimento e requer a suspensão do feito até que seja promovida a habilitação dos sucessores no feito. Idêntico pedido foi apresentado nos autos do processo originário, de modo que, nos termos do art. 313, inc. I, §1º, c/c art. 689, ambos do CPC, determino a suspensão do presente recurso pelo prazo de 30 dias para habilitação dos sucessores do agravante. I. Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada. ANA CANTARINO Relatora
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0716463-06.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: RUBENS SOUTO PEREIRA, FRANCISLENE DE FATIMA COELHO SOUTO EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Antes de homologar o acordo de ID 241592259, intimo a interessada HASH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS a se manifestar acerca do ajuste, porquanto expressamente excluída dos termos acordados, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem conclusos. Brasília, 10/07/2025 14:08. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702509-05.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA PEDROZA DE LIMA REQUERIDO: ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA, CBP INDUSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 28/08/2025, às 14:00 SALA 05 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: ccaj4@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: najrfu@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: najgam@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: CCAJ3@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: najrem@tjdft.jus.br, telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: najnub@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida. Gama-DF, 10 de julho de 2025 16:42:58. CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722057-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO VIEIRA RIBEIRO EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por LUIS AUGUSTO VIEIRA RIBEIRO em face de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Por decisão de ID 197732256, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica das devedoras (JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A), para o fim de alcançar o patrimônio das sociedades empresariais JCGONTIJO 208 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.326.476/0001-21; JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.326.443/0001-81; JCGONTIJO 205 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.058.633/0001-65; JCGONTIJO 201 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 13.878.700/0001-25; JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.058.558/0001-32; JCGONTIJO 206 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.057.769/0001-50; JC GONTIJO 211 EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ: 14.380.393/0001/10; JCGONTIJO 210 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.317.018/0001-26; JCGONTIJO 207 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.054.724/0001-22; JCGONTIJO 203 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 13.878.457/0001-45 e CONSORCIO JCGONTIJO COMIM CNPJ: 23962.124/0001-53. A decisão de ID 230890657, também, julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da sociedade empresarial HASH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, sendo interposto agravo de instrumento n. 0716298-83.2025.8.07.0000 em face da referida decisão. Na decisão de ID n.º 237342500, houve o deferimento da renovação da pesquisa de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade reiterada. No curso da execução da supracitada diligência constritiva, houve a notícia de celebração de acordo entre as partes. Por intermédio do documento de ID 240759973, houve a celebração de acordo entre LUIS AUGUSTO VIEIRA RIBEIRO e JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JCGONTIJO 208 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.326.476/0001-21; JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.326.443/0001-81; JCGONTIJO 205 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.058.633/0001-65; JCGONTIJO 201 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 13.878.700/0001-25; JCGONTIJO 206 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.057.769/0001-50; JC GONTIJO 211 EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ: 14.380.393/0001/10; JCGONTIJO 210 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.317.018/0001-26; JCGONTIJO 207 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 14.054.724/0001-22; JCGONTIJO 203 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 13.878.457/0001-45 e CONSORCIO JCGONTIJO COMIM CNPJ: 23962.124/0001-53. Ao analisar o referido acordo, observa-se que as partes transigiram sobre o montante penhorado nos autos em ID 229790874, ao estabelecer que a quantia de R$ 37.631,25 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) deve ser liberada em favor da parte exequente, ao passo que o valor de R$ 26.400,29 (vinte e seis mil e quatrocentos e vinte e nove centavos) deve permanecer depositada em juízo, até o integral adimplemento do acordo, oportunidade que será liberado, em favor da HASH EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS. No entanto, não observaram que o valor nominal penhorado é de R$ 62.031,54 (sessenta e dois mil e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos - ID 229790874). Com isso, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que as partes promovam a adequação das cláusulas do acordo que tratam da liberação do valor penhorado em ID 229790874, a fim de observar que a quantia nominal corresponde a R$ 62.031,54 (sessenta e dois mil e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos - ID 229790874). Noutro giro, diante da composição entre as partes, na qual ficou estabelecida a suspensão dos atos constritivos, promovo o desbloqueio dos valores bloqueados, por força da decisão de ID 237707317, consoante relatórios anexos. Intimem-se. Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
  7. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.: 0285511-19.2004.8.09.0162Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelParte Autora: PREMIUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPPParte Ré: JOAO DE SOUZA CAMPOSDECISÃO  Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico. No evento n. 110, a parte autora solicitou esclarecimentos acerca da viabilidade de submissão à perícia de cópia autenticada do instrumento particular de rescisão do compromisso de venda e compra de bem imóvel, por ser este o único documento atualmente disponível em em seu poder.  Afirma que a cópia autenticada encontra-se em perfeitas condições de legibilidade e preserva integralmente os traços da assinatura que se pretende analisar, de modo que, na ausência do original, entende-se que sua análise poderá subsidiar a produção da prova pericial. Instado, o expert informou a possibilidade de realizar a perícia grafotécnica em cópia autenticada, desde que a qualidade da imagem permita a identificação de elementos técnicos mínimos necessários. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Pois bem. Analisando os autos, nota-se que o perito nomeado informou a possibilidade de realizar a perícia grafotécnica no documento autenticado, desde que a qualidade da imagem permita a identificação de elementos exigidos. Do exposto, DEFIRO o pedido do evento n. 110 e DETERMINO que a parte autora promova, com urgência, a juntada do instrumento particular de rescisão do compromisso de compra e venda do imóvel autenticado aos autos, para a realização de perícia. Com a juntada do documento autenticado, INTIME-SE o perito para dar inicio aos trabalhos, nos termos da decisão do evento n. 56. I.  Cumpra-se. Goiânia,   Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do acordo noticiado no ID n.º 239770878 suspendo o processo até 05/09/2025. Procedo na transferência dos valores bloqueados, na quantia de R$ 9.401,81, conforme comprovantes anexos. Com a transferência expeça-se alvará ao Exequente, conforme indicado no acordo, (Flávio Diogo Luz, Banco XP S.A, Agência 0001, Conta Corrente 2328926, PIX/CPF: 052.986.677-32) Às partes deverão informar o cumprimento total da obrigação ao final do prazo para fins de extinção. I
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