Hugo Moraes Pereira De Lucena
Hugo Moraes Pereira De Lucena
Número da OAB:
OAB/DF 020724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Moraes Pereira De Lucena possui 148 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF2, STJ, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRF2, STJ, TJSP, TJGO, TRT12, TJRJ, TRT10, TRT3, TRF3, TJDFT, TRT2
Nome:
HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000799-19.2022.5.10.0018 RECLAMANTE: FELIPE VERGACAS DE ASSIS SANTOS RECLAMADO: MANDAKA RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e24d5 proferido nos autos. Reclamante: FELIPE VERGACAS DE ASSIS SANTOS, CPF: 009.053.711-43 Reclamado: MANDAKA RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 31.600.587/0001-01 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) reclamado para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário adesivo. Prazo de 8 dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE VERGACAS DE ASSIS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000485-54.2018.5.10.0005 RECLAMANTE: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANTONIO LINO DOS REIS, APARECIDA ESTELA ULHOA, RICARDO ULHOA DE JESUS, DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO De ofício, com suporte no § 4º do art. 203 do CPC, INTIMA-SE LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS para vista e, querendo, manifestação, no prazo de 5 dias, quanto aos Embargos Declaratórios opostos. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA CRISTINA VAZ, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0019803-32.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - São Paulo - Réu: T. C. I. LTDA - Réu: O. C. I. LTDA - Réu: A. I. e P. LTDA - Réu: W. G. de A. - Autor: M. L. S. I. de A. - Recebo os embargos de declaração opostos por Olímpia Comercial Imobiliária Ltda e Tower Imobiliária e Empreendimentos Ltda às fls. 751/759 como pedido de reconsideração do despacho proferido à fl. 749, que determinou a intimação das executadas, na pessoa do advogado, para informarem as contas bancárias existentes no exterior, sob pena de fixação de multa, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. A pretensão merece ser acolhida. De fato, não consta dos autos indícios de existência de operações e de ativos financeiros no exterior em nome das executadas, motivo pelo qual torno insubsistente a decisão de fls. 749. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias. Após, os autos serão arquivados, até que o credor se manifeste ou ocorra a prescrição intercorrente. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: José Henrique de Araújo (OAB: 121267/SP) - Paulo Sérgio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) - GUILHERME RAMOS DE MORAIS (OAB: 65659/DF) - SARA CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB: 65522/DF) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Hugo Moraes Pereira de Lucena (OAB: 20724/DF) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0019803-32.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - São Paulo - Réu: T. C. I. LTDA - Réu: O. C. I. LTDA - Réu: A. I. e P. LTDA - Réu: W. G. de A. - Autor: M. L. S. I. de A. - Recebo os embargos de declaração opostos por Olímpia Comercial Imobiliária Ltda e Tower Imobiliária e Empreendimentos Ltda às fls. 751/759 como pedido de reconsideração do despacho proferido à fl. 749, que determinou a intimação das executadas, na pessoa do advogado, para informarem as contas bancárias existentes no exterior, sob pena de fixação de multa, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. A pretensão merece ser acolhida. De fato, não consta dos autos indícios de existência de operações e de ativos financeiros no exterior em nome das executadas, motivo pelo qual torno insubsistente a decisão de fls. 749. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias. Após, os autos serão arquivados, até que o credor se manifeste ou ocorra a prescrição intercorrente. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: José Henrique de Araújo (OAB: 121267/SP) - Paulo Sérgio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) - GUILHERME RAMOS DE MORAIS (OAB: 65659/DF) - SARA CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB: 65522/DF) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Hugo Moraes Pereira de Lucena (OAB: 20724/DF) - 4º andar
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0016748-31.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCO TULIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUCIMAR BATISTA DA SILVA, MARCOS ROGERIO OLIVEIRA ROCHA, LUIS CARLOS BRUNA DA COSTA LIMA, SERGIO VIEIRA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora impugnada pelo executado MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA ROCHA foi determinada pelo TJDFT no agravo de instrumento de n.º 0745500-42.2024.8.07.0000, não ostentando este Juízo competência para rever o entendimento daquele Tribunal. Assim, NÃO CONHEÇO da impugnação de id. 237166842. Lado outro, considerando que a parte credora não atender à injunção de id. 234176607 apresentando memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, expeça a Serventia o ofício determinado na aludida decisão tomando por base o valor indicado na memória de cálculo de id. 70224959. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724636-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL GUSTAVO RABELO DOS SANTOS REU: ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, JULIA GROSSKOPF DE ALBUQUERQUE ROSA, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI SENTENÇA Embargos de declaração do autor, ID 237743907. O autor alega omissão na sentença quanto à multa por litigância de má-fé (argumentos contrários à provas, intuito protelatório e tumulto processual). Alega, também, obscuridade, pois a sentença teria fixado IPCA e SELIC, mas sem esclarecer a aplicação da Lei 14.905/2024. Requer a aplicação do INPC até 31/08/2024 e IPCA/SELIC a partir de 01/09/2024. Decido. Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. Sobre a litigância, verifica-se que o Litigante de má-fé consiste naquele que se utiliza do processo com o fim de causar dano processual a outra parte. O princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário é a regra, sendo que a alegação de litigância de má-fé é a exceção, e como tal deve ser analisada com temperamentos, posto que a afirmação de litigância de má-fé deve vir necessariamente acompanhada de prova irrefutável de que a parte agiu com dolo ao praticar os atos processuais ou mesmo que se utilizou do Poder Judiciário com fins ilícitos. Nessa trilha, o simples ajuizamento de uma demanda ou exercício do contraditório e da ampla defesa, com o objetivo de ver reconhecido um direito (ou tese) que se julga titular, como é o caso dos autos, nos termos dos fundamentos já expendidos, não pode ser confundido com o comportamento desleal da parte, tampouco se subsume a nenhuma das hipóteses previstas, em rol taxativo, no artigo 80 do Código de Processo Civil. A esse respeito, importa destacar, como anotam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, que o litigante de má-fé é “a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária” [Código de processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Ed. Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, pág. 21]. Dessa forma, não vislumbro conduta processual tipificadora de litigância de má-fé, ausente ainda o dolo processual, considerado indispensável para a condenação, consoante remansoso entendimento jurisprudencial. Quanto à aplicação da Lei 14.905/2024, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução”. No caso, como não estipulados os índices de atualização, incidem os parâmetros legais vigentes à data da prolação da sentença: correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC. Contudo, deve ser observado que a SELIC já engloba juros e correção monetária, portanto se for aplicada correção monetária e juros para o mesmo período, deve incidir apenas a taxa SELIC, sob pena de caracterização de bis in idem (art. 406, §1º do CC). Assim, não há qualquer reparo a ser feito no dispositivo da sentença. Disto convencida, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, rejeitando a alegação de litigância de má-fé, e esclarecer os índices de atualização monetária aplicados, mantendo-se, no mais, a sentença como lançada. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0006449-27.2013.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: GEDEANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, FAUSTO CAMPOS DE ARRUDA DECISÃO Indefiro, por ora, a penhora de bens que guarnecem a residência dos executados uma vez que já penhorados bens nestes autos, resultando infrutífera a penhora já determinada, reexaminarei o pedido. Quanto ao depositário, defiro o pedido para que seja nomeado o exequente, que deve fornecer os meios necessáriosa à remoção dos bens, assim,deve a Secretaria recolher os mandados já expedidos e expedir novos. Paranoá/DF, 2 de julho de 2025 12:56:43. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito