Fernanda Bandeira Andrade
Fernanda Bandeira Andrade
Número da OAB:
OAB/DF 020758
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Bandeira Andrade possui 113 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT17, TRT6, TRT10 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRT17, TRT6, TRT10, TST, TRT3, TRF1, TJMA, TRT2, TJSP
Nome:
FERNANDA BANDEIRA ANDRADE
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (61)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 25/08/2025 e encerramento 01/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 658-13.2019.5.05.0028 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001000-33.2021.5.02.0444 RECLAMANTE: ALEXANDRE RODRIGO MEDEIROS DE ARAUJO RECLAMADO: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA FALIDO E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA FALIDO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP INTIMA G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA FALIDO PARA CONTESTAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO RECLAMANTE, NO PRAZO DE 08 DIAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO, na Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001000-33.2021.5.02.0444, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ALEXANDRE RODRIGO MEDEIROS DE ARAUJO contra G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA FALIDO e outros (3). Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTOS/SP, 25 de julho de 2025. ROBERTA PLATON ANJOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA FALIDO
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001456-05.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: JULIANA CESAR ALVES RECLAMADO: AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9849e4e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA no dia 25/07/2025. DESPACHO Vistos. A primeira reclamada requer o adiamento da audiência em razão de impossibilidade de comparecimento da testemunha Charles Viana, que está em viagem. DEFERE-SE. Em razão disso, retiro o feito da pauta anterior de audiência de INSTRUÇÃO, redesignando-o para o dia 08/08/2025 às 14:00 horas, mantidas as cominações anteriores. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA CESAR ALVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001456-05.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: JULIANA CESAR ALVES RECLAMADO: AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9849e4e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA no dia 25/07/2025. DESPACHO Vistos. A primeira reclamada requer o adiamento da audiência em razão de impossibilidade de comparecimento da testemunha Charles Viana, que está em viagem. DEFERE-SE. Em razão disso, retiro o feito da pauta anterior de audiência de INSTRUÇÃO, redesignando-o para o dia 08/08/2025 às 14:00 horas, mantidas as cominações anteriores. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000765-72.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: BRUNO MASCARENHAS DA SILVA RECLAMADO: AGIL SERVICOS CONDOMINIAIS E CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS LTDA, CONDOMINIO CASA NOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffffd63 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JUCILANE SANTINO ROMEIRO, no dia 25/07/2025. DECISÃO Vistos. O(a) reclamado(a) opõe exceção de incompetência territorial, sob alegação de que a prestação de serviços se deu fora da localidade sob a jurisdição desta Vara. Requer a remessa dos autos ao Foro de Brasília - DF. Devidamente intimado(a) para vista, nos termos do artigo 800 da CLT, §2º, o(a) reclamante quedou-se inerte. Ante o silêncio do(a) reclamante, tenho-o(a) por confesso(a) quanto à matéria de fato arguida na Exceção de Incompetência. Ademais, há de se observar o disposto no artigo 651 da CLT: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.". O artigo 3º da Resolução Administrativa nº 50/2024 deste Regional, por sua vez, assim define as jurisdições das Varas do Trabalho do Distrito Federal: "(…)Art. 3.º Alterar a jurisdição das Varas do Trabalho no Distrito Federal e no Estado de Tocantins, que fica assim definida: I - DISTRITO FEDERAL: a) 1ª à 22ª Vara do Trabalho de Brasília, 1ª à 22ª Varas do Trabalho de Brasília, com sede na Região Administrativa do Plano Piloto e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de: Águas Claras, Arapoanga, Arniqueira, Candangolândia, Cruzeiro, Fercal, Guará, Itapoã, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Park Way, Planaltina, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Samambaia, São Sebastião, SCIA/Estrutural, SIA, Sobradinho, Sobradinho II, Sudoeste/Octogonal e Varjão. b) 1ª à 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga: com sede na Região Administrativa de Taguatinga e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de Brazlândia, Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Vicente Pires; c) Vara do Trabalho do Gama: com sede na Região Administrativa do Gama e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de Água Quente, Recanto das Emas e Santa Maria. (…)" Pelo exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO E DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília-DF. Retire-se o feito da pauta de audiências. Remetam-se os autos eletrônicos àquele Foro de Brasília-DF, via distribuição eletrônica aleatória. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO MASCARENHAS DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000765-72.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: BRUNO MASCARENHAS DA SILVA RECLAMADO: AGIL SERVICOS CONDOMINIAIS E CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS LTDA, CONDOMINIO CASA NOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffffd63 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JUCILANE SANTINO ROMEIRO, no dia 25/07/2025. DECISÃO Vistos. O(a) reclamado(a) opõe exceção de incompetência territorial, sob alegação de que a prestação de serviços se deu fora da localidade sob a jurisdição desta Vara. Requer a remessa dos autos ao Foro de Brasília - DF. Devidamente intimado(a) para vista, nos termos do artigo 800 da CLT, §2º, o(a) reclamante quedou-se inerte. Ante o silêncio do(a) reclamante, tenho-o(a) por confesso(a) quanto à matéria de fato arguida na Exceção de Incompetência. Ademais, há de se observar o disposto no artigo 651 da CLT: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.". O artigo 3º da Resolução Administrativa nº 50/2024 deste Regional, por sua vez, assim define as jurisdições das Varas do Trabalho do Distrito Federal: "(…)Art. 3.º Alterar a jurisdição das Varas do Trabalho no Distrito Federal e no Estado de Tocantins, que fica assim definida: I - DISTRITO FEDERAL: a) 1ª à 22ª Vara do Trabalho de Brasília, 1ª à 22ª Varas do Trabalho de Brasília, com sede na Região Administrativa do Plano Piloto e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de: Águas Claras, Arapoanga, Arniqueira, Candangolândia, Cruzeiro, Fercal, Guará, Itapoã, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Park Way, Planaltina, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Samambaia, São Sebastião, SCIA/Estrutural, SIA, Sobradinho, Sobradinho II, Sudoeste/Octogonal e Varjão. b) 1ª à 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga: com sede na Região Administrativa de Taguatinga e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de Brazlândia, Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Vicente Pires; c) Vara do Trabalho do Gama: com sede na Região Administrativa do Gama e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de Água Quente, Recanto das Emas e Santa Maria. (…)" Pelo exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO E DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília-DF. Retire-se o feito da pauta de audiências. Remetam-se os autos eletrônicos àquele Foro de Brasília-DF, via distribuição eletrônica aleatória. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGIL SERVICOS CONDOMINIAIS E CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001000-33.2021.5.02.0444 RECLAMANTE: ALEXANDRE RODRIGO MEDEIROS DE ARAUJO RECLAMADO: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA FALIDO E OUTROS (3) Destinatário: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SANTOS/SP, 25 de julho de 2025. ROBERTA PLATON ANJOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
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