Jackson Pires Castro
Jackson Pires Castro
Número da OAB:
OAB/DF 020764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jackson Pires Castro possui 138 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT6, TRF1, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRT6, TRF1, TJPA, TJSP, TST
Nome:
JACKSON PIRES CASTRO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (107)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-AIRR - 1536-74.2019.5.06.0103 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0001594-52.2017.5.06.0231 RECLAMANTE: ALEX FABIANO DE LIMA RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9e2f9 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o exequente para impulsionar a execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. GOIANA/PE, 08 de julho de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX FABIANO DE LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1105845-92.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geap - Autogestão Em Saúde - Apelado: David Batista Carvalho - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Negaram provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.V.U. - PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O PLANO DE SAÚDE AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM COBERTURA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DE COBRIR TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, NÃO PREVISTA NO ROL DA ANS, E A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL PELA NEGATIVA DE COBERTURA.III. RAZÕES DE DECIDIRA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS NÃO OBSTA A COBERTURA, PORQUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO STJ E PELA LEI N. 14.454/22 PARA COBERTURA EXTRARROL.A NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE É APTA A CAUSAR DANO MORAL IN RE IPSA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ, SENDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO À LUZ DO CRITÉRIO BIFÁSICO.IV. DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Fabiane Fonseca Freitas de Albuquerque (OAB: 20764/PI) - Luana Mourão de Carvalho Castelo Branco (OAB: 20579/PI) - João Gilberto Barros Nunes (OAB: 24392/PI) - Darlam Porto da Costa (OAB: 6536/PI) - 4º andar
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourilândia do Norte Número do Processo Digital: 0005704-43.2018.8.14.0116 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Material (7780) AUTOR: VALDENIR DE FATIMA SOARES e outros Advogados do(a) AUTOR: JACKSON PIRES CASTRO FILHO - PA24631, JACKSON PIRES CASTRO - DF20764 Advogados do(a) AUTOR: JACKSON PIRES CASTRO FILHO - PA24631, JACKSON PIRES CASTRO - DF20764 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA - PA017515 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CRISTYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Vara Única de Ourilândia do Norte/PA, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0801013-45.2021.8.14.0116 Nome: MONTEC MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME Endereço: Rua Raphael da Anunciação Fontes, 705, SALA 02, Chácaras Ceres, SUZANO - SP - CEP: 08655-243 Nome: ELANIR SALETE MELAGUTTI Endereço: AV. DAS NAÇÕES, 1616/1640, AUTO POSTO OURO VERDE, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DESPACHO / MANDADO 01. INTIME-SE o requerido, por seu advogado (ou pessoalmente, caso não o tenha constituído), para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob advertência de que, caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo, o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento), cabível nos termos do art. 523, §1º do CPC. 02. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item anterior, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado em igual percentual. Incabível, contudo, fixação de honorários no primeiro grau de jurisdição, ainda que em sede de cumprimento de sentença (Lei n. 9099/95). 03. Caso não haja pagamento, fica desde logo determinada o retorno dos autos para que seja procedida a penhora online via SISBAJUD. 04. Expedientes necessários. 05. Cumpra-se. Ourilândia do Norte, data da assinatura digital. ADOLFO DO CARMO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800763-38.2025.8.14.0062 Nome: OTACIO & OTACIO COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS E IMPLEMENTOS LTDA Endereço: Rodovia PA 279, s/n, Setor Industrial, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA Endereço: Avenida Tocantins, n 78 cada D, QD 17, L19/20, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-660 ID: DECISÃO Cuida-se de ação MONITÓRIA proposta por OTACIO & OTACIO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, PEÇAS E IMPLEMENTOS LTDA, qualificado nestes, em face de ASSOCIAÇÃO INDÍGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJ, a parte autora alega, em síntese, que a parte ré é devedora na quantia de R$ 87.338,29 (oitenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos). Alega, ainda, que foram realizadas tentativas de negociação extrajudicial, sem sucesso. Pede, neste diedro, a citação do requerido para que cumpra a obrigação, ou, ainda, que responda, caso queira, a monitória. É a inicial. RECEBO a inicial pois preenche todos os requisitos do art. 319 do CPC. Custas iniciais pagas no ID 142895083. 3. CITE-SE o requerido, por carta com aviso de recebimento, para que pague a quantia exigida, $ 87.338,29 (oitenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), a qual deverá ser atualizada até o dia do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, CPC). 4. Caso a parte realize o pagamento durante o prazo estipulado, FICARÁ isenta de custas processuais (art. 701, §1° do CPC). 5. No mesmo prazo, caso queira, poderá o requerido apresentar embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado até o julgamento de 1º grau (art. 702, caput e §4° do CPC). 6. Advirta-se, também, que reconhecendo o crédito exequendo, poderá a parte requerida, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento), nos termos do art. 916 do CPC. 7. Deverá a parte ser advertida que, em caso de não pagamento ou de não interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. CUMPRA-SE na forma estabelecida. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Tucumã– PA, datado e assinado digitalmente. (assinatura eletrônica) SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos de Ação de Ação de Nulidade de Ato Jurídico c/c Pedido Liminar de Bloqueio de Matrícula: 0804290-54.2022.8.14.0045 Requerente: CARLOS GOMES ARAÚJO BORGES – Titular da Serventia Extrajudicial da comarca de Ourilândia do Norte/PA Adv.: Victtor Hugo Barros Carneiro – OAB/PA 32240. Requeridos: JOÃO BATISTA DA SILVA, JOSÉ CARLOS VALENTE DA SILVA, WESLANY DIAS DOS SANTOS Adv.: Jackson Pires Castro – OAB/DF 20764, Jackson Pires Castro Filho – OAB/PA 24631 Requerido: MARIO RODRIGUES GONÇALVES FILHO Adv.: Lincon Magalhães Machado – OAB/PA 24233 Requerido: GUILHERME KANT JUNQUEIRA FRANCO Vistos, etc. I – Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, considerando o seu sabido acesso a banco de dados de registro civil, juntar aos autos resultado de pesquisa sobre certidão de óbito de GUILHERME KUHLMANN JUNQUEIRA FRANCO, portador do CPF 201.904.418-87. Releva destacar a imprescindibilidade de se esclarecer a situação atual do referido demandado, posto que todos os principais fatos que alicerçam os pleitos aviados nos presentes autos envolvem a referida pessoa e atos supostamente praticados por ele e/ou por seus procuradores. Ademais, somente a partir de tais informações será possível examinar a possibilidade de prosseguimento do feito sem a referida pessoa no polo passivo ou mesmo seu eventual espólio, diante de um possível cenário de litisconsórcio necessário; II – Sobrevindo comprovação documental do falecimento, ao Ministério Público para se manifestar sobre o declarado desinteresse da parte autora na habilitação do espólio; III – Sobre o pedido do ITERPA para atuar como Amicus Curiae, reputo relevante sua participação e auxílio, sobretudo considerando a natureza de suas atribuições e o perfil do objeto da presente demanda, que trata de tema de elevada importância pública. Ademais, a pluralidade do debate deve ser, sempre que possível, prestigiada, de modo que entendo preenchidos os requisitos estampados no art. 138, do Código de Processo Civil. Admitida a habilitação, torna-se necessária a definição dos poderes que serão atribuídos ao interveniente, nos termos do art. 138, §2º, do Código de Processo Civil. Considerando que a matéria tratada nos presentes autos, como dito acima, além de cuidar de fatos de acentuada importância, tem também denso conteúdo jurídico, concedo à Autarquia requerente o direito de manifestação, por escrito. Pelo exposto, admito a habilitação do ITERPA como Amicus Curiae, atribuindo-lhe poderes para apresentar manifestação por escrito; IV – Após as manifestações acima, volvem os autos conclusos. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Agrário. Redenção/PA, data registrada no sistema. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1º Vara Cível e Empresarial de Redenção Em substituição
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