Paulo Eduardo Da Silva Rocha

Paulo Eduardo Da Silva Rocha

Número da OAB: OAB/DF 020867

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Eduardo Da Silva Rocha possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: PAULO EDUARDO DA SILVA ROCHA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0114400-04.2002.5.10.0018 RECLAMANTE: SONIA MARIA PINTO CAUCHIOLI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd253d4 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos e examinados. Tendo em vista os cálculos consolidados apresentados pela Contadoria, ID. 4e58ce5, resta prejudicada a análise da impugnação. Intimem-se as partes para que se manifestem do novo cálculo no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2 da CLT. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA PINTO CAUCHIOLI
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761360-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO DA SILVA ROCHA EXECUTADO: VERONICA FERREIRA DE FIGUEIREDO 07682270462 CERTIDÃO Em cumprimento à determinação do(a) MM. Juiz(a) (id 237859709): Vindo alteração nos cálculos, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:58:56.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761360-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO DA SILVA ROCHA EXECUTADO: VERONICA FERREIRA DE FIGUEIREDO 07682270462 DECISÃO O artigo 916 do Código de Processo Civil permite ao devedor, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução de título extrajudicial, dividir em seis parcelas mensais o restante do débito, sem que incida no parcelamento os honorários do advogado, mas apenas correção monetária e juros de mora. Entretanto, por expressa disposição do §7º do referido artigo, a citada faculdade não se aplica em caso de cumprimento de sentença. Em que pese a limitação constante do §7º do art. 916 do CPC, diante da concordância do credor, bem como do preenchimento dos pressupostos previstos no caput do referido artigo, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. Ressalto que a executada já depositou duas das seis parcelas, conforme IDs nº 228262672 e 233007516. Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento das quantias depositadas nos IDs nº 228262672 e 233007516 em favor do credor, que já indicou seus dados bancários. Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pelo devedor. Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC. Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito. Nos intervalos, mantenham-se os autos suspensos na Secretaria, até 07/08/2025. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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