Frederico Soares De Aragao

Frederico Soares De Aragao

Número da OAB: OAB/DF 020913

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frederico Soares De Aragao possui 170 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 170
Tribunais: TJMG, TJDFT, TRT10, TJMS, TJGO, TJES, TJRJ, TRF1, TRT3, TJSP
Nome: FREDERICO SOARES DE ARAGAO

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 0049740-19.2015.4.01.3400 POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PAOLA DE FATIMA SOARES DE ARAGAO D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Nada a prover, tendo em vista o exaurimento da jurisdição, conforme sentença de mérito proferida em 15/06/2025 (ID 2192573357). Cumpra-se a parte final da sentença de ID 2192573357. Intimações via sistema. Brasília, data da assinatura eletrônica. Umberto Paulini Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0742665-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO A despeito de a parte ter postulado o cumprimento de sentença nos mesmos autos em que esta foi prolatada, com o advento do processo judicial eletrônico – PJE – este juízo observou o incremento considerável da dificuldade de manuseio dos autos eletrônicos, notadamente nos processos mais extensos, o que acaba por se refletir na duração do processo. O cumprimento de sentença em autos apartados tem demonstrado mais eficaz, pois a parte exequente ajuíza o novo processo somente com as peças essenciais (acordo, sentença, certidão de trânsito, documentos de identificação, procurações das partes e outros documentos eventualmente necessários). O caderno processual mais enxuto é mais eficaz, inclusive, para o deferimento de medidas constritivas. Ademais, no que se refere a cumprimentos de sentença por ritos diversos (prisão e penhora) ou envolvendo verbas diversas (alimentos e honorários), é fundamental que tramitem em processos distintos, em virtude da incidência de regras específicas para cada caso. Por fim, entendo que, nos processos de direito de família, é necessário preservar o histórico e a classe processual de cada fase, a fim de facilitar na busca de informações relevantes e na expedição de diligências eventualmente necessárias. Diante disso, em observância ao princípio da colaboração previsto no art. 6º do CPC, bem como ao princípio da celeridade, determino o processamento do cumprimento de sentença de ID 241529088 em autos apartados. Proceda, pois, a parte, à distribuição da inicial em conformidade com a presente decisão. No mais, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. P. I. ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700799-22.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5181763-31.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: ALMEIDA COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CPF: 30.787.177/0001-40 RÉU: CERVEJARIA TRES LOBOS LTDA - EPP CPF: 04.029.796/0002-47 e outros DECISÃO Foi indeferido o efeito suspensivo ao recurso. Ao autor para dar andamento ao feito. Na oportunidade, presto informações. Belo Horizonte, 27 de junho de 2025 Senhor Relator: Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para o fim de prestar as informações necessárias à instrução e julgamento do presente recurso, AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV 15ª CÂMARA CÍVEL Nº 1.0000.25.208545-1/001 BELO HORIZONTE AGRAVANTE(S) DANIEL VASCONCELOS LOPES e outros AGRAVADO(A)(S) ALMEIDA COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Informo que foi mantida a decisão. Ao ensejo, apresento protestos de consideração. Atenciosamente, Maria da Gloria Reis Juíza de Direito Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA DA GLORIA REIS Juiz(íza) de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  7. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0710148-65.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE TOLEDO RIBAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito. O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva. A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC). Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano. Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente. Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC. Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:27:50. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Página 1 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou