Celso Dos Santos
Celso Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 020949
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Dos Santos possui 100 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRT10, TRF1, TJMG, TJDFT, TRT15, TJAL
Nome:
CELSO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0075900-45.2006.5.10.0011 RECLAMANTE: DIANA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: RJA SERVICOS LTDA, UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL), UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3745e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SAMIR RANON CORREIA MOTTA, no dia 28/07/2025. DESPACHO Trata-se de processo em cumprimento de sentença. Tendo em vista a devolução dos autos pela Contadoria, ID. ad26d99, e, nos termos do art. 130-A, do Provimento Geral Consolidado, incluído pela Resolução Administrativa n.º 28/2025, as partes deverão apresentar cálculo no prazo de 10 dias. Não havendo apresentação de cálculo, a tramitação do feito será suspensa, com início da contagem do prazo prescricional, na forma do Art. 11-A, da CLT. Intimem-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIANA DOS SANTOS PEREIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724978-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIKA APARECIDA PEREIRA GOMES REQUERIDO: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO, ANGKOR PARTICIPACOES LTDA DESPACHO A parte 1ª requerida advoga em causa própria. ANOTE-SE. Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2025 19:34:50. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0097800-93.2006.5.10.0008 RECLAMANTE: DINILSON RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: RJA SERVICOS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476b637 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 235, inciso IV, do Regulamento Geral de Secretaria (RA nº 68/2023, alterada pela RA nº 28/2025), compete à Secretaria de Cálculos Judiciais: IV - elaborar cálculos de liquidação de ações trabalhistas cujo sucumbente seja Pessoa Jurídica em recuperação judicial ou falência, na forma da Lei nº 11.101/2005, prestando, sempre que provocada, assessoria aos Desembargadores e aos Juízes de primeiro grau acerca de índices de correção monetária ou de juros aplicáveis; (grifo nosso) Ademais, as alterações promovidas no Provimento da Corregedoria nº 1/2021 pela RA nº 28/2025 demonstram que a competência para apuração dos cálculos nos demais casos passou a ser atribuição das partes do processo e não mais da Secretaria de Cálculos. Art. 130-A. Sendo ilíquida a sentença, as partes deverão apresentar cálculo de liquidação, no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar do recebimento de intimação específica para tal fim, observado o disposto no art. 130-C deste Provimento quanto aos cálculos de liquidação de ações trabalhistas cujo sucumbente seja Pessoa Jurídica em recuperação judicial ou falência, na forma da Lei nº 11.101/2005. (grifo nosso) § 1º Se os cálculos a serem apresentados forem complexos, a critério do juiz, o prazo do caput poderá fixado em até 20 (vinte) dias. § 2º Sendo apresentados cálculos divergentes, o juiz poderá designar audiência para tentativa de composição. § 3º Inexistindo manifestação ou persistindo a divergência, o juiz, na hipótese de não se decidir pela homologação de um dos cálculos apresentados, nomeará, imediatamente, perito para elaborar laudo, em prazo prefixado segundo a complexidade do trabalho a ser executado, às expensas do sucumbente quando da apresentação do laudo pelo perito. Portanto, considerando que a parte sucumbente não se enquadra no disposto no art. 235, inciso IV, do Regulamento Geral de Secretaria (empresa em recuperação judicial ou falência), bem como estando a executada principal em local incerto e não sabido, intime-se a parte reclamante para apresentar o cálculo de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de determinação de sobrestamento do feito com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente contido no artigo 11-A, da CLT. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DINILSON RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000379-55.2015.5.10.0019 RECLAMANTE: DILSON DOS SANTOS BARROS RECLAMADO: CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA, DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebb2a3 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Ficou estabelecido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 002740-87.2024.5.10.0000) deste Regional o seguinte: 1. A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST. 2. A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza, por si só, o decreto da prescrição intercorrente. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO Técnico Judiciário - Diretora de Secretaria Em 24 de julho de 2025. O exequente foi intimado a dar prosseguimento à execução em 14/7/2023, observando os termos do art. 11-a da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição). Passados dois anos, o autor nada requereu. Assim, declaro prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, na forma do disposto no artigo 924, V, do CPC. Intimem-se as partes. Depois, se em termos, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa na Distribuição. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIX ENGENHARIA E CONSTRUTORA DETALHES EIRELI - CELSO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000379-55.2015.5.10.0019 RECLAMANTE: DILSON DOS SANTOS BARROS RECLAMADO: CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA, DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebb2a3 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Ficou estabelecido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 002740-87.2024.5.10.0000) deste Regional o seguinte: 1. A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST. 2. A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza, por si só, o decreto da prescrição intercorrente. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO Técnico Judiciário - Diretora de Secretaria Em 24 de julho de 2025. O exequente foi intimado a dar prosseguimento à execução em 14/7/2023, observando os termos do art. 11-a da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição). Passados dois anos, o autor nada requereu. Assim, declaro prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, na forma do disposto no artigo 924, V, do CPC. Intimem-se as partes. Depois, se em termos, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa na Distribuição. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000379-55.2015.5.10.0019 RECLAMANTE: DILSON DOS SANTOS BARROS RECLAMADO: CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA, CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA, DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebb2a3 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Ficou estabelecido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 002740-87.2024.5.10.0000) deste Regional o seguinte: 1. A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST. 2. A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza, por si só, o decreto da prescrição intercorrente. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO Técnico Judiciário - Diretora de Secretaria Em 24 de julho de 2025. O exequente foi intimado a dar prosseguimento à execução em 14/7/2023, observando os termos do art. 11-a da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição). Passados dois anos, o autor nada requereu. Assim, declaro prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, na forma do disposto no artigo 924, V, do CPC. Intimem-se as partes. Depois, se em termos, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa na Distribuição. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILSON DOS SANTOS BARROS
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0071600-37.2006.5.10.0012 RECLAMANTE: POLLYANNA TEIXEIRA MATOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: RJA SERVICOS LTDA, EDITE PORTUGAL SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc77c73 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PATRICIA AZEVEDO FERNANDES, em 24 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Converto o julgamento em diligência. A despeito do edital citatório de ID. e45330f, mas a fim de evitar futura alegação de nulidade, proceda a Secretaria à pesquisa INFOSEG em busca do endereço atualizado da suscitada EDITE PORTUGAL SILVA. Sendo frutífera a medida, intime-se a suscitada para responder ao IDPJ, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas que entender cabíveis. Apresentada a defesa, vistas à exequente também pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sendo infrutífera a medida, voltem os autos conclusos para decisão. Publique-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLLYANNA TEIXEIRA MATOS DE OLIVEIRA
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