Jose Orlando De Amorim
Jose Orlando De Amorim
Número da OAB:
OAB/DF 021011
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Orlando De Amorim possui 81 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF5, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TRF5, TJGO, TJDFT, TJMA, STJ, TRT10
Nome:
JOSE ORLANDO DE AMORIM
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000708-57.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: DAMIAO SOARES BEZERRA RECLAMADO: EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b45ccb proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTIANO SANTOS BRASCHER BASILIO, no dia 04/08/2025. DESPACHO Vistos. Retire-se o selo 100% digital uma vez que este Juízo não o adota. NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) reclamado(a)(s) para, ATÉ A DATA E HORA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA INICIAL, apresentar(em) defesa(s) escrita(s), por meio do sistema PJE, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Nos termos da Resolução CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019, a defesa e documentos deverão ser juntados em sistema PJE. Inclua-se o processo em pauta de audiência INICIAL para o dia 02/10/2025 às 13:25. A audiência será presencial, devendo o autor estar presente sob pena de arquivamento e a reclamada estar presente sob pena de revelia e confissão ficta. Notifique-se a reclamada e intime-se o reclamante, aplicando-se o domicílio eletrônico quando for caso e, acaso não confirmado o recebimento eletrônico no prazo de lei, fica autorizada a notificação via postal ou via sistema Pje, se for o caso. BRASILIA/DF, 04 de agosto de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000892-20.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: ISAIAS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: L E A PAMONHARIA EIRELI - ME, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1e3aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 04 de agosto de 2025. DESPACHO Vistos. O exequente requereu a penhora dos rendimentos de ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF 219.619.561-87. O CPC estabelece em seu artigo 833, inciso IV, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios. Portanto, a nova regra processual retirou do texto legal a expressão "absolutamente". O legislador consignou dispositivo anteriormente inexistente no CPC de 1973, ao expressamente ressalvar no §2º do referido artigo "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem", pelo que este juízo compartilha da jurisprudência dominante no sentido de que tal hipótese comporta os créditos trabalhistas. Neste sentido, o precedente a seguir colacionado, in verbis: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 20% DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Conquanto não houvesse previsão legal no Código de Processo Civil de 1973, o novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, ao prever a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, expressamente estabelece ressalva no § 2º relativamente "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem", no que se incluem, portanto, os créditos de natureza trabalhista. O art. 529, § 3º, também do CPC/15, por seu turno, limita o percentual de penhora a 50% do ganho líquido do executado, revelando, dessa forma, a preocupação do legislador em também não desprover o devedor de quantia minimamente necessária a sua subsistência. Diante da inovação legislativa trazida com o CPC/15, e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73, o que não é o caso dos autos, haja vista que o ato inquinado de coator se deu na vigência no CPC/15. No caso concreto, a constrição ficou limitada a 20% do valor da aposentadoria, muito aquém do limite máximo previsto no já referido dispositivo. Assim, não há ilegalidade ou abusividade no ato impugnado a justificar a ação mandamental. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST - RO: 11534920165050000, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 20/03/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 23/03/2018)" grifo nosso. O C. STJ, guardião da legislação federal, já decidiu que é possível a relativização excepcional da impenhorabilidade de salários, ao julgar o Recurso Especial 1.673.067, relatado pela Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017. No mesmo sentido, a partir do advento da legislação superveniente trazida no § 2º do referido artigo no CPC de 2015, o C. TST alterou a redação da OJ 153 da SBDI-2, por meio da Resolução nº 220/2017, de modo a adequá-la ao novo mandamento legal, e limitou sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC de 1973, conforme texto atualizado a seguir transcrito: "OJ153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017) Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta-salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista." Logo, DETERMINO a atualização dos cálculos e a expedição de mandado de penhora de 30% dos rendimentos do executado ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF 219.619.561-87 a ser cumprido perante o seu empregador, a saber: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIATABA, CNPJ 02.382.836/0001-23, endereço AV. CARAÍBA, 385, JARDIM BOTÂNICO, CEP 76350-000, RUBIATABA/GO. O empregador supra indicado deverá mensalmente reter 30% do salário líquido devido à executada (observados apenas os descontos legais, neles não considerados os abatimentos de liberalidade do executado, a exemplo de desconto referente a crédito consignado em folha), depositando a importância em conta judicial vinculada ao presente feito, na Caixa Econômica Federal, Agência 3309, até que seja atingido o valor total de R$ 7.413,87, referente ao total da execução, encaminhando cópia das guias de depósito ao juízo mensalmente. O empregador deverá apresentar resposta em formato PDF no endereço eletrônico svt02.taguatinga@trt10.jus.br, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de agosto de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS SANTOS DE JESUS
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Tribunal: TRT10 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000045-13.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: FABIO DIOGENES FERNANDES MORAES RECLAMADO: ENGEMETA CONSTRUCOES, REFORMAS E APOIO EIRELI, LUIGGI BOTAO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão abaixo transcrito: " (...) intime-se o(a) exequente/suscitante para vista e manifestação, pelo prazo de 15 dias, e após façam-se os autos conclusos para julgamento.". BRASILIA/DF, 04 de agosto de 2025. MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DIOGENES FERNANDES MORAES
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000708-57.2025.5.10.0103 distribuído para 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300437600000048102071?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATSum 0000917-29.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: ISAIAS ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRASIL NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da Exmo. Juiz do Trabalho, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante o CEJUSC-JT TAGUATINGA sito no C 12, Lotes 1/5, Bloco O, TAGUATINGA CENTRO (TAGUATINGA), BRASILIA/DF - CEP: 72010-120, no dia 27/08/2025 09:44 para a AUDIÊNCIA INICIAL , ficando ciente que: A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação SECOR 03/16 deste Regional. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 285/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. A(s) parte reclamada(s), quando pessoa jurídica de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos, é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e vídeo, como prova ou documento necessário à instrução processual, a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo, devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020. O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em . Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT TAGUATINGA pelos telefones (61) 3348-1007, e-mail: cejusc.taguatinga@trt10.jus.br ou consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/). Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS, esta deverá ser requerida com antecedência, a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. NARA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS ALVES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000578-64.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE JESUS RECLAMADO: EMS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, D2 ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA., FUNDACAO BRADESCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e609926 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BRAYNER GONZAGA PINTO, em 28 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Por motivo de reordenamento de pauta, necessária a alteração da data para realização da audiência instrução designada. Retiro o feito da pauta anteriormente designada. Incluo o feito na pauta PRESENCIAL de audiência de instrução no dia 24/09/2025, 14:55 min, mantido os demais termos da ata anterior. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), devendo apresentar suas testemunhas nos termos (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo) do art 852-H da CLT e art.455 do CPC (Ação Trabalhista - Rito Ordinário). Intimem-se as partes, inclusive diretamente. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROQUE DE JESUS
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000578-64.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE JESUS RECLAMADO: EMS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, D2 ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA., FUNDACAO BRADESCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e609926 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BRAYNER GONZAGA PINTO, em 28 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Por motivo de reordenamento de pauta, necessária a alteração da data para realização da audiência instrução designada. Retiro o feito da pauta anteriormente designada. Incluo o feito na pauta PRESENCIAL de audiência de instrução no dia 24/09/2025, 14:55 min, mantido os demais termos da ata anterior. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), devendo apresentar suas testemunhas nos termos (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo) do art 852-H da CLT e art.455 do CPC (Ação Trabalhista - Rito Ordinário). Intimem-se as partes, inclusive diretamente. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - D2 ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA. - FUNDACAO BRADESCO
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