Marcio Pina Marques
Marcio Pina Marques
Número da OAB:
OAB/DF 021037
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJPE
Nome:
MARCIO PINA MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0015601-90.2025.8.17.9000 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES AGRAVADO(S): FERNANDA FERNANDES DE MELO MONTEIRO FALCÃO E OUTROS ADVOGADO: CLEYSON RODRIGUES DOS SANTOS - OAB PE21037-A RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO DESPACHO 01 Cuida-se de Agravo de Instrumento interposta pelo Município de Jaboatão dos Guararapes em face de Fernanda Fernandes de Melo Monteiro Falcão e outros, impugnando decisão interlocutória da lavra do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Dr. Rômulo Macedo Bastos, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0001606-68.2016.8.17.2810. O magistrado a quo, ao exarar a decisão questionada (Id n. 197507037), acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, ora agravante. Considerando a ausência de pedido de antecipação da tutela recursal, em prestígio ao princípio do contraditório, intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II da Lei Adjetiva, para que ofereça resposta, no prazo legal, observando-se a faculdade de trazer peças que julgar convenientes. Recife, data da certificação digital. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1035548-64.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1077921-95.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARACANAU GERADORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA CRISTINA RIOS SILVEIRA DE OLIVEIRA - MG207350-A, ANDRE SERRAO BORGES DE SAMPAIO - DF12788-A, GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF18489-A, LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF6157-A, MARCIO PINA MARQUES - DF21037-A, THIAGO SANDOVAL FURTADO - SP237408-A, JULIANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA GOMES - DF68631-A e THIAGO DE CASTRO NOVAIS LEAL - DF76879-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARACANAU GERADORA DE ENERGIA S/A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0702460-55.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAMARA MARINHO TEIXEIRA, MARCELO BEZERRA FERNANDES BATISTA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ARA HOTEIS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento da Lei nº 9.099/95, ajuizada por THAMARA MARINHO TEIXEIRA e MARCELO BEZERRA FERNANDES BATISTA em desfavor de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. e ARA HOTEIS LTDA, partes qualificadas nos autos, em que a parte autora pretende a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais alegadamente suportados, com fundamento na má prestação de serviço. A inicial veio instruída com documentos. A parte ré CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. apresentou contestação escrita, acompanhada de documentos. Suscitou preliminar. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. A parte ré ARA HOTEIS LTDA apresentou contestação escrita, acompanhada de documentos. Suscitou preliminar. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. Na oportunidade da audiência designada, restou infrutífera a tentativa de acordo entre as partes. É o breve relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Inicialmente, não merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas requeridas, porquanto integram a cadeia de fornecedores, devendo, portanto, responderem solidariamente por falha na prestação de serviço, conforme art. 7º, par. único, e art. 25, §1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Ultrapassada a preliminar e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito, observando-se os termos do art. 355, I, do CPC e também dos arts. 5º e 6º, ambos da Lei 9.099/95, sendo desnecessária a produção de mais provas além das que já constam dos autos. A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como uma relação de consumo, uma vez que a parte requerida atuou na qualidade de fornecedora de produtos e serviços, enquanto a parte autora figurou como consumidora, em perfeita consonância com o disposto nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, as questões serão solucionadas à luz do sistema de proteção ao consumidor instituído pelo CDC. A parte autora narra que, durante a estadia na pousada ré, seu animal de estimação foi atacado por dois gatos em duas ocasiões distintas, e que a requerente Thamara foi posteriormente atacada pelos mesmos animais, sofrendo ferimentos nos braços e antebraços, necessitando de tratamento com quatro doses de vacina. Alega que, em razão dos sucessivos ataques e da falta de segurança do estabelecimento, foi obrigada a encerrar antecipadamente a hospedagem, perdendo duas diárias. No caso, restou demonstrado que o estabelecimento hoteleiro falhou em seu dever de garantir a segurança de seus hóspedes. Foram três ataques sucessivos pelos mesmos animais, sendo que após cada incidente os funcionários prometeram que não haveria repetição, o que não foi cumprido. A parte autora juntou fotografias e outros documentos que comprovam os fatos alegados na inicial. A argumentação da parte requerida de que o animal de estimação estava sem guia e de que os gatos não pertenciam ao hotel não a exime de responsabilidade, pois, ao que tudo indica, o ataque ocorreu no momento em que o cachorro estava no colo de sua tutora, bem como porque incumbe ao estabelecimento controlar o acesso de animais às suas dependências e garantir a segurança dos hóspedes, o que não ocorreu. Quanto aos danos materiais, a parte autora faz jus ao reembolso apenas das duas diárias não utilizadas em razão da saída antecipada por culpa da parte requerida no valor de R$2.889,02. Isso porque as demais diárias foram efetivamente usufruídas pelos hóspedes, ainda que com os contratempos narrados, não justificando reembolso integral da hospedagem. Além disso, a requerente Thamara foi vítima de ataque animal que lhe causou ferimentos físicos visíveis nos braços e antebraços. Os danos morais são inequívocos ante a necessidade de tratamento médico durante período que deveria ser de descanso e lazer e o ataque ao seu animal de estimação, gerando angústia e preocupação. Por seu turno, o segundo requerente, embora não tenha sido diretamente atacado, vivenciou situação de extremo constrangimento e angústia ao presenciar o ocorrido e interromper sua estadia antes do previsto por culpa da requerida, o que comprometeu significativamente o aproveitamento das férias planejadas. Portanto, não há dúvidas que a conduta lesiva da requerida gerou ao consumidor aflição, temor, angústia, frustração que exorbitou conjunturas de mero aborrecimento, acarretando, por conseguinte, violação real na esfera íntima e seus direitos da personalidade. Assim, demonstrada a presença de todos os pressupostos legais para a responsabilização civil, quais sejam, conduta, nexo causal e dano, a requerida deverá indenizar a parte autora pelos danos morais que lhe causou. Entendo que a indenização no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) para a autora Thamara e R$1.000,00 (mil reais) para o autor Marcelo bem atende às particularidades do caso, mostrando-se um valor razoável e ponderado frente à privilegiada situação econômica das rés e ao abalo suportado pela parte autora. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar as requeridas solidariamente a pagar ao autor MARCELO BEZERRA FERNANDES BATISTA a importância de R$2.889,02 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dois centavos), a título de danos materiais, devidamente atualizada pelo IPCA a contar do ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, contados da data da citação; b) condenar as requeridas solidariamente a pagar à autora THAMARA MARINHO TEIXEIRA a importância de R$4.000,00 (quatro mil reais) e ao autor MARCELO BEZERRA FERNANDES BATISTA a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizada pelo IPCA e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, contados a partir do arbitramento. Fica a parte autora, desde já, intimada de que poderá promover o cumprimento de sentença, a qualquer tempo após o trânsito em julgado e observado o prazo prescricional, mediante apresentação do requerimento específico nos próprios autos, em conformidade com os artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo interesse em recorrer, o prazo é de 10 (dez) dias, contados da intimação, devendo o recurso estar assinado por advogado legalmente constituído, acompanhado de comprovantes do recolhimento de custas e preparo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes, desde já, advertidas que, no caso de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, será aplicada a multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, prevista no §2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil e, havendo reincidência, a multa será majorada em até 10% (dez por cento), como autoriza o §3º do mesmo artigo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1028482-52.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IATE CLUBE DE BRASILIA REU: SPT SERVICOS POSTAIS E TELEMATICOS LTDA - EPP, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESPACHO Vistos em inspeção. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 26/08/2025, às 15 horas, por videoconferência (Microsoft Teams), na Sala disponível no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZjM2VhMWQtYzAyNC00MmIwLTkwMDItMWI4YWFiYTBiM2Nh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221ef45fa8-f4f6-4b09-b788-57cf69d2dd41%22%7d É responsabilidade das partes (Autor e Réu), suas testemunhas, seus advogados e procuradores ingressar na sala de audiência no horário, com seus equipamentos funcionando e munidos de documento oficial com foto, sob pena dos efeitos aplicáveis ao não-comparecimento. INTIMEM-SE as partes para ciência e, se ainda não apresentado, para indicar o rol de testemunhas, conforme requisitos do art. 450 do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Cada parte pode indicar até três testemunhas. Caso necessário, poderá ser admitida quantidade superior de testemunhas, desde que devidamente justificada e para provar fatos distintos do que as demais. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (art. 455-CPC). Observações para a audiência: 1) Para participar da audiência é necessário um computador ou celular com acesso à internet, microfone e câmera (captura de som e vídeo). 2) Recomenda-se acessar o link da Sala Virtual com antecedência de 10 minutos do horário marcado. Ao entrar, aguarde a autorização do Juízo para participar da Audiência. Em eventual atraso da Pauta, deve-se aguardar na Sala Virtual até o início da Audiência. 3) Não será tolerado atraso das partes superior a 10 (dez) minutos. 4) Desde que atendido o item 1, as testemunhas poderão participar da audiência de suas residências, com equipamento próprio, acessando a Sala Virtual pelo link disponibilizado acima. 5) Se houver mais de uma testemunha no mesmo local físico prestando depoimento na audiência virtual, deverá ser assegurada a sua incomunicabilidade com as demais testemunhas e partes presentes fisicamente. 6) Assim, as partes e suas testemunhas até poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual, utilizando-se de um único ponto acesso à Sala Virtual (único aparelho), desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas. 7) Caso alguma parte ou testemunha não disponha de equipamento adequado para participar da audiência por videoconferência (conforme item 1), poderá comparecer presencialmente na sede da 17ª Vara Federal da SJDF, para ser ouvida no mesmo horário da audiência. Publicado e registrado eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 0009331-06.2012.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CERPAL COOP DE ENERG E DESENV SUSTENTAVEL DO AGRESTE POTIGUAR e outros RÉU : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL e outros DECISAO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada pela COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRESTE POTIGUAR – CERPAL em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN e da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, em que busca provimento jurisdicional para: c) No mérito, julgar integralmente procedente a presente demanda, determinando: c.1. Que a COSERN realize o imediato pagamento de R$6.662,979,54 (seis milhões, seiscentos e sessenta e doisa mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), corrigidos legalmente, referente ao levantamento realizado pela Organização Levin do Brasil, de todo o acervo de ativos elétricos de baixa tensão (BT) já transferidos para a COSERN; c.2. A condenação da COSERN no pagamento de R$ 35.560.609,32 (trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos), com efeito em 31 de dezembro de 2010, referente aos ativos elétricos de média tensão (MT), conforme Laudo de Avaliação realizado em conformidade com o Anexo VI do Acordo firmado entre as partes, ou alternativamente que seja determinada uma nova avaliação judicial, a fim de que o Acordo seja ultimado de forma a não trazer qualquer prejuízos a qualquer das partes envolvidas, descontados o valor do adiantamento de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); c.3. Que a COSERN seja impelida a realização de um pagamento mensal (usufruto) em favor da CERPAL, por todo o período em que deteve a posse dos bens sem ofertar qualquer contraprestação, a ser apurado em liquidação de sentença; c.4. Que a COSERN seja condenada ao pagamento de indenização e ressarcimento de perdas e danos, pelo descumprimento do Acordo e omissão do dever de ofício, valores esses a serem apurados em liquidação de sentença; c.5. Que a ANEEL seja condenada ao pagamento de indenização por perdas e danos em razão de sua omissão na resolução da pacto celebrado entre a CERPAL e a COSERN; d) E, ainda no mérito, que seja declarado a inexistência da dívida apontada em desfavor da Autora, após a realização de perícia judicial, tendo em vista, que toda a auditoria realizada pela Price Waterhouse Coopers, ocorreu em total descumprimento ao pactuado no termo de acordo e, sem a observância das Leis e Normas aplicáveis a espécie; e) Alternativamente, na hipótese de Vossa Excelência não acolher os pedidos anteriores pelas razões expostas e, tendo em vista, o descumprimento do Termo de Acordo por parte da COSERN, que seja declarado nulo o mencionado termo de acordo em todos os seus termos, com a consequente condenação das rés nas cominações de estilo, inclusive com o retorno do status quo ante. Informou que o cooperativismo pode ser definido, inicialmente, como uma forma de organização baseada na relação de dependência, onde os homens procuram juntar-se para executarem atividades que sozinhos não poderiam realizar, adquirindo corpo como organizações sociais nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Afirmou que o cooperativismo é um movimento que busca corrigir as distorções socioeconômicas do capitalismo e do comunismo, valorizando o trabalho e não o capital, preservando a iniciativa privada e socializando os resultados. Sustentou que se manifesta através das cooperativas, sociedades democraticamente constituídas e geridas, entidade sem fins lucrativos, onde o cooperado é, ao mesmo tempo, proprietário e usuário. Construída através da busca pela satisfação de uma necessidade comum a todos os membros, por meio da cooperação, da união de pessoas com os mesmos interesses, a cooperativa tem como fim último o bem-estar social e econômico de seus cooperados. Disse que a CERPAL, por exemplo, é uma sociedade cooperativa existente há mais de 30 (trinta) anos, sendo o seu mister promover a eletrificação e o fornecimento de energia elétrica a seus milhares de associados localizados em uma das regiões mais longínquas e inóspitas do nosso País, sobretudo em locais de difícil acesso da zona rural, o que sempre fez pautada nos termos do Decreto nº 62.655/1968, da Lei nº 5.764/1971, e do art. 23, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.074/1995. Sobre as Cooperativas de Eletrificação e do Histórico da Eletrificação Rural, informou que grande parte da eletrificação das áreas rurais do Estado do Rio Grande do Norte, como, aliás, em todo Brasil, se deu por intermédio da iniciativa privada que, formando centenas de cooperativas, levaram as redes de distribuição de energia elétrica às mais longínquas e inóspitas regiões. Destacou que milhares de quilômetros foram construídos por essas inúmeras cooperativas de eletrificação em todo território nacional, sendo a Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Sustentável do Agreste Potiguar — CERPAL, autora, um desses exemplos. Observou que o desenvolvimento da eletrificação das áreas rurais do Brasil, em especial no Estado do Rio Grande do Norte, se deu ao longo de várias décadas e diferentes Governos, sendo natural que diversas questões jurídicas restem pendentes desse estranho mosaico elétrico. Aduziu que, antecipando no tempo aquilo que hoje é conhecido e denominado de "parcerias público-privadas (PPPs)", aqueles que residiam nas áreas rurais do País e necessitavam da instalação de energia elétrica para prover seu desenvolvimento e segurança, na total inércia e incapacidade de investimento do Estado, procuraram criar e desenvolver mecanismos que viabilizassem a chegada da energia elétrica em seus campos, plantações, roças e lavouras; que pode-se dizer que o processo de eletrificação rural, não apenas no Rio Grande do Norte, mas em todo Brasil, se desenvolveu como uma espécie de embrião, um protótipo ou esboço rudimentar de parceria entre o Público e o Privado, ou seja, daquilo que hoje vem disciplinado e assegurado com regras claras e precisas na lei das PPP's. Explicou que numa época em que a distribuição de energia elétrica era, por força constitucional, incumbência de um Estado cujo modelo de intervenção econômica era Autárquico (intervenção direta, via empresas estatais), a iniciativa privada não se quedou nem permaneceu de braços cruzados. Relatou que, nessa modalidade, a Requerente, com recursos próprios ou por intermédio de financiamentos, ou, ainda, por meio de obras conjuntas, tocadas "a quatro mãos", executou diversos programas com a construção de milhares de quilômetros de linhas e redes elétricas de Média Tensão (MT) e Baixa Tensão (BT) nas regiões mais inóspitas do Estado do Rio Grande do Norte. Informou que após a conclusão das obras, as redes de Baixa Tensão (BT) eram operadas pelas cooperativas, no caso a CERPAL, e as de Média Tensão (MT), por imposição legal, eram imediatamente transferidas para serem operadas pela COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte — e incorporadas automaticamente ao seu patrimônio, mediante contraprestações, que variavam na modalidade da época, desde a entrega de Ações PN da citada Companhia ao simples pagamento em dinheiro. Asseverou, todavia, que muitas destas obras, após concluídas, foram entregues e transferidas à COSERN, Primeira Requerida, sem que fossem adimplidas as referidas contraprestações, restando em grandes prejuízos à CERPAL que teve seu patrimônio mitigado pela inércia e irresponsabilidade da COSERN, que permanecia silente quanto às suas obrigações. Sobre o Termo de Acordo e suas Irregularidades, narrou que, no Estado do Rio Grande do Norte, o decurso do tempo e a inexistência de normatização jurídica clara e inequívoca acerca de tais eventos originaram a necessidade de que as partes envolvidas, juntamente com a COSERN, disciplinassem em "acordos" as mais variadas situações jurídicas vivenciadas neste "estilhaçado" mecanismo de eletrificação rural. Afirmou que a CERPAL, demais interessados e a empresa distribuidora de energia elétrica - COSERN — celebraram, ao longo das quadras de tempo, diversos e sucessivos "pactos" disciplinadores de direitos e expectativas de direitos. Destacou que o último destes "pactos" foi o Acordo firmado em 02 de outubro de 2009, entre a COSERN, FECOERN E COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, dentre elas a CERPAL, ora Requerente, COM A INTERVENIÊNCIA DA ANEEL, ATRAVÉS DE SUA DIRETORIA E DA ARSEP, de modo a disciplinar a transferência (compra) de todos os Ativos Elétricos da CERPAL, da Federação das Cooperativas e, demais Cooperativas, para a COSERN. Contou que referidos ativos elétricos (Alta e Média Tensão), restaram descritos no anexo VI do Acordo. Para a consecução da avaliação de todos os ativos elétricos, foi contratada a Organização Levin do Brasil Ltda, ficando estabelecido no Acordo, especificamente em sua Cláusula Quinta, os critérios a serem seguidos. Disse que a competência da Organização Levin do Brasil era exclusivamente a avaliação dos ativos seguindo as normas da ANEEL que é encontrada na Nota Técnica n.º 131/2008-SER/ANEEL, de 14 de abril de 2008, referente à segunda revisão tarifária periódica da concessionária de distribuição de energia elétrica da COSERN, mais precisamente em seu anexo II — AVALIAÇÃO DA BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA, no item II.31, "Método de Avaliação de Ativos", Parágrafo 26, MÉTODO DO CUSTO HISTÓRICO CORRIGIDO. Denunciou que a Organização Levin, empresa indicada pela ANEEL, extrapolou de sua competência de forma a violar os termos contratuais a ela proposta, ou seja, competia a Levin simplesmente avaliar os bens (ativos elétricos) constantes do anexo VI do Termo de Acordo e, não, verificar a existência das obras in loco, mesmo porque, a lista dos ativos apresentados, incluindo a Requerente, CERPAL, foi aceita pela COSERN e homologada pela ANEEL, tornando-se indiscutível a sua existência. Argumentou que se a própria COSERN não se insurgiu quanto aos ativos constantes no anexo VI, tal papel não caberia à Organização Levin. A esta caberia apenas a avaliação de toda a listagem contida no referido anexo, com base nos critérios estabelecidos pela ANEEL e a aplicação dos critérios previstos no instrumento de acordo. Aduziu que é por não cumprir as determinações ínsitas do Termos de Acordo, que a Organização Levin do Brasil extrapolou sua competência, quando por liberalidade própria não avaliou inúmeras obras por afirmar inexistirem, embora não competisse a Levin pugnar pela existência ou não das obras, mas sim ficar adstrita aos critérios delineados no instrumento de acordo, nada mais. Relatou que para verificação da dívida existente entre as Cooperativas e a COSERN, foi contratada a firma de auditoria independente Price Waterhouse Coopers, extraindo-se da Cláusula Quarta do Acordo, como critério para análise as leis e normas aplicáveis à espécie. Apontou que um primeiro ponto a ser destacado refere-se aos critérios de avaliação não obedecidos pela empresa de auditoria Price, o que se verifica mesmo em análise perfunctória ao Laudo de Avaliação apresentado. Informou que, analisando o Relatório emitido pela Price e encaminhado pela COSERN a ANEEL, através do CA/SRE - 168/2010, de 10 de dezembro de 2010, verifica-se com clareza solar que não foram atendidos os requisitos e critérios estabelecidos, inicialmente no Protocolo de Intenções e, posteriormente, confirmado no Termo de Acordo firmado entre as partes. Observou que outro ponto que merece destaque e que causa estranheza refere-se à responsabilidade de contratação da empresa de auditoria Price Waterhouse Coopers, que segundo o Termo de Acordo deveria ter sido realizado pelas Cooperativas, nos termos do Parágrafo Único da Cláusula Quarta do Termo de Acordo, e não pela COSERN. Denunciou que a COSERN, estranhamente, antecipando-se à obrigação das Cooperativas, dentre ela a Requerente, contratou os serviços da Price, forneceu os débitos para atualização e, unilateralmente, acompanhou todo o processamento, esquecendo-se de que cumpria às Cooperativas tal desiderato. Afirmou que, diante do cenário apresentado, a CERPAL ficou à mercê dos mandos e desmandos da COSERN, que "manipulou" a empresa de auditoria da forma que melhor atendesse aos seus interesses. Destacou que as Cooperativas, através de sua Federação, utilizaram-se do Ofício nº 001/2010, datado de 07 de janeiro de 2010, solicitando uma proposta de contratação para os serviços de auditoria a serem realizados inclusive apresentando um rol de quesitos a serem auditados durante os trabalhos de auditoria. Contou que, em resposta, a Price Waterhouse Coopers enviou correspondência datada de 15 de janeiro de 2010, informando o impedimento, pelas normas brasileiras de auditoria, de auditar todos os itens constantes no ofício supracitado, o que inviabilizou a completude da auditoria. Argumentou que está mais que claro que o termo de acordo não foi cumprido em vários pontos, deixando lacunas de prejuízos às Cooperativas, ensejando a necessidade da análise do Poder Judiciário, com a finalidade de trazer à ordem o Termo de Acordo, de forma justa a todas as partes nele envolvidas, em principal a Requerente, CERPAL. Informou que o cronograma estabelecido no anexo VII do Termo de Acordo, que estabelecia todos os prazos a serem cumpridos pelas partes, foi totalmente descumprido desde o momento em que as Cooperativas, dentre elas a CERPAL, realizou a transferência de todos os ativos a elas pertencentes para serem operados pela COSERN. Quanto às omissões da ANEEL, asseverou que causa espécie a forma como a ANEEL se reporta a toda situação apresentada, pois mesmo ciente de que já havia se passado mais de 02 (dois) anos quando do ajuizamento da ação, sem que ocorresse o efetivo cumprimento do Termo de Acordo, com a obrigação da concessionária de energia elétrica do Rio Grande do Norte de pagar a CERPAL, pelo menos os ativos de baixa tensão (BT) já apurados e homologados pela mesma; ainda assim, não tomou qualquer atitude para fazer valer o seu poder de agente regulador do setor elétrico brasileiro. Aduziu que a omissão da ANEEL é clarividente quanto ao cálculo apresentado pela Levin do Brasil Ltda, no que concerne ao levantamento e o cálculo da depreciação dos ativos elétricos de média tensão (MT), uma vez que estes foram transferidos para o acervo da COSERN desde a conclusão de suas obras, devendo ser eles avaliados considerando o tempo em que foram transferidos. Relatou que a ANEEL tenta fazer crer que está tudo resolvido, ao emanar o ofício n.º 592/2011-SCT-SFF-SFE-SMA/ANEEL, com destino aos presidentes da FECOERN e da COSERN, com cópia para as Cooperativas, dentre elas, a CERPAL, informando que sua parte foi cumprida nos moldes do Termo de Acordo. Quanto às suas pretensões, a Requerente concluiu que busca guarida junto ao Poder Judiciário com o único intento de ver seu direito restabelecido e reafirmado, com o devido cumprimento do acordo. Postulou que, considerando que a Levin do Brasil deveria ter avaliado todas as obras elencadas no anexo VI, conforme previa o Termo de Acordo e não ter extrapolado de sua competência selecionando o que deveria ser avaliado ou não, que seja considerado o Laudo de avaliação realizado pela CERPAL de todos os ativos elétricos de média tensão (MT), já transferidos para a COSERN desde o término das obras, nos valores constantes da planilha de cálculos em anexo, ou ainda que seja realizada perícia judicial com a finalidade de confirmar o Laudo apresentado. Afirmou, por fim, que a CERPAL cumpriu todas as suas obrigações do instrumento de acordo, sendo que a COSERN não cumpriu e nem demonstra querer cumprir com o pactuado em relação à Requerente, pois não demonstra qualquer interesse em realizar o pagamento daquilo que já foi homologado pela ANEEL, ou seja, os ativos elétricos de baixa tensão (BT), nem tampouco demonstra interesse na realização da avaliação dos ativos elétricos de média tensão (MT), que a empresa Levin do Brasil desarrazoadamente não efetuou. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Com a inicial, procuração e documentos (vol. 1.1 - ID 173453371 a vol. 9.2 - ID 173453382). Indeferido o pedido de gratuidade, foi determinado o recolhimento das custas pela parte autora (vol. 9.2 – ID 173453382 – pág. 194). Custas recolhidas (vol. 9.2 – ID 173453382 – págs. 196/198). Citadas as Rés. A ANEEL apresentou contestação (vol. 9.2 – ID 173453382 – págs. 211/228). A COSERN apresentou reconvenção (vol. 9.2 – ID 173453382 – págs. 230/236 e vol. 10 – ID 173453383 – págs. 03/24). Na ocasião, recolheu custas e juntou documentos, inclusive procuração. A COSERN também apresentou contestação, arguindo, como preliminares, a sua ilegitimidade passiva e a inépcia da inicial; e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos (vol. 10 – ID 173453383 – págs. 126/229). Com a contestação, documentos. Certificado nos autos o incidente de impugnação ao valor da causa (vol. 13 – ID 173453386 – pág. 49). Decisão que rejeitou a impugnação (vol. 13 – ID 173453386 – págs. 54/55). A COSERN informou a interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 49587-69.2013.4.01.0000) (vol. 13 – ID 173453386 – págs. 57/59). Réplicas às contestações (vol. 13 – ID 173453386 – págs. 60/121). Contestação à reconvenção (vol. 13 – ID 173453386 – págs. 128/155). Intimadas as partes a informarem eventuais pretensões de produção de novas provas. A CERPAL requereu novas provas (vol. 13 – ID 173453386 – págs. 165/176). A COSERN informou não haver interesse na produção de novas provas. Na ocasião reiterou os termos de suas peças processuais até então apresentadas nos autos (vol. 13 – ID 173453386 – págs. 177/204 e vol. 14 – ID 173453387 – págs. 01/63). Em seguida, apresentou réplica à contestação apresentada em reconvenção (vol. 14 – ID 173453387 – págs. 64/98). A ANEEL informou não haver interesse na produção de novas provas (vol. 14 – ID 173453387 – pág. 101). Decisão que indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal e acolheu o pedido de produção de prova pericial, ocasião em que nomeou o perito contador Hipólito Gadelha Remígio (vol. 14 – ID 173453387 – págs. 110/112). A COSERN apresentou quesitos (vol. 14 – ID 173453387 – págs. 114/117). Manifestação da CERPAL informando a interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0020488-20.2014.4.01.0000) e pedindo a reconsideração da decisão que determinou a realização de perícia a ser realizada por um contador, nos trabalhos já realizados pelas empresas Organização Levin do Brasil e PriceWaterhouse Cooppres, alegando que, na verdade, o pedido constante na inicial, fundava-se na realização de uma nova perícia com base nos anexos I e VI, para verificação do devido cumprimento do Termo de Acordo (vol. 14 – ID 173453387 – págs. 119/126). O perito nomeado, Hipólito Gadelha Remígio, aceitando o encargo, requereu que o prazo para oferecer a proposta de honorários se iniciasse após a apresentação dos quesitos pelas partes (vol. 14 – ID 173453387 – pág. 177). Pedido deferido (vol. 14 – ID 173453387 – pág. 178). Decisão do Relator do Agravo da CERPAL que deferiu em parte o pedido e, antecipando os efeitos da tutela recursal, determinou que a prova técnica a ser realizada na origem contemple a participação de dois peritos - um engenheiro eletricista e um contador, bem como para afastar a determinação de que fique adstrita aos trabalhos desenvolvidos pelas empresas Organização Levin do Brasil e Price Waterhouse Coopers, a fim de que sejam apuradas a (a) existência e o estado dos bens que alega a agravante terem sido omitidos da avaliação dos ativos elétricos e (b) validade das faturas apresentadas pela agravada COSERN e a eventual compensação dos créditos com os pagamentos feitos pela agravante. (vol. 14 – ID 173453387 – págs. 180/185). A CERPAL apresentou quesitos (vol. 14 – ID 173453387 – págs. 188/192). A COSERN alegou preclusão da indicação do assistente técnico e dos quesitos apresentados pela parte autora (vol. 14 – ID 173453387 – págs. 197/202). A ANEEL informou a interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0031769-70.2014.4.01.0000) em face da decisão que determinou a realização da perícia (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 04/21). Foi designado o engenheiro elétrico, Antônio Alisson Alencar Freitas, como perito (vol. 15 – ID 173453388 – pág. 25). A CERPAL apresentou quesitos suplementares e indicou novo assistente (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 27/36). A COSERN também apresentou quesitos suplementares, indicando novo assistente (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 38/43). A ANEEL indicou assistente e reiterou o seu posicionamento de que a perícia não é necessária (vol. 15 – ID 173453388 – pág. 45). O perito Hipólito Gadelha Remígio apresentou a sua proposta de honorários, no valor de R$480.000,00 (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 47/52). A COSERN não se opôs à proposta (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 55/57). A CERPAL requereu o rateio de 50% para cada parte dos custos com a perícia (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 59/62). A ANEEL considerou a proposta excessiva e requereu a sua readequação, apontando como razoável o valor de R$203.000,00 (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 65/70). Manifestação da COSERN (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 77/79). Manifestação do perito (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 85/86). Seguiram-se novas manifestações das partes e do perito acerca da proposta de honorários. O Perito Hipólito Gadelha Remígio foi destituído do encargo e foi nomeado em substituição o perito Fernando Guarany (vol. 15 – ID 173453388 – pág. 116). O perito contábil Fernando Guarany aceitou o encargo e apresentou a sua proposta de honorários (R$480.000,00) (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 120/126). A CERPAL apresentou quesitos e indicou assistentes (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 128/135). A COSERN concordou com a proposta e ratificou os quesitos já apresentados e os assistentes técnicos indicados (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 139/148). A CERPAL concordou com a proposta e disponibilizou documentos para a realização da perícia (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 150/154). A ANEEL manteve a discordância com o valor da proposta de honorários (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 159/164). Manifestação do perito Fernando Guarany (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 171/175). Manifestação da CERPAL (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 183/188). Foi designada audiência para a oitiva das partes acerca da proposta de honorários (vol. 15 – ID 173453388 – pág. 194). Ata de Audiência de Instrução, em que se deliberou pelo acolhimento da proposta da ANEEL para fixar em R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) os honorários do perito judicial, bem como para determinar que o pagamento fosse realizado em parcela única mediante depósito judicial; ocasião em que também ficou determinada a intimação do perito a fim de que apresentasse cronograma prévio para início dos trabalhos (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 198/199). A CERPAL juntou comprovante de depósito (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 205/206). Intimado, o Sr. Fernando requereu o levantamento de 50% do valor e apresentou o seu cronograma (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 212/216). Autorizado o levantamento de 50% do valor (vol. 15 – ID 173453388 – pág. 217). A ANEEL indicou assistente técnico (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 227/228). O perito Antônio Alisson renunciou ao encargo, justificando as suas razões (vol. 15 – ID 173453388 – págs. 229/231). A CERPAL requereu fosse nomeado novo perito engenheiro eletricista e pugnou que fosse preferencialmente da localidade onde se encontram as redes e linhas (acervo elétrico) (vol. 16 – ID 173453389 – págs. 03/06). Despacho que, considerando a petição da Autora, determinou a intimação do perito contador, Sr. Fernando César Guarany, para que promovesse a devolução dos autos, suspendendo-se a perícia contábil, a fim de este juízo nomeasse novo perito engenheiro eletricista, haja vista que a perícia de engenharia elétrica deveria anteceder a perícia contábil (vol. 16 – ID 173453389 – pág. 25). O Sr. Fernando se manifestou nos autos (vol. 16 – ID 173453389 – págs. 32/35). Foi nomeado o Sr. Guilherme Picolo Salazar Costa como perito da área elétrica (engenheiro eletricista) (vol. 16 – ID 173453389 – pág. 36). O Sr. Guilherme aceitou o encargo e apresentou a sua proposta de honorários (vol. 16 – ID 173453389 – págs. 38/44). A COSERN não se opôs à proposta (vol. 16 – ID 173453389 – pág. 47). A CERPAL impugnou a proposta e requereu a destituição do perito Guilherme, a sua substituição por especialista com conhecimento na área de Sistemas de Potência e a expedição de Carta Precatória para a SJ/RN para que lá fosse indicado o perito engenheiro da região onde seriam realizados os trabalhos (vol. 16 – ID 173453389 – págs. 52/66). Acerca dos pedidos acima, a COSERN se manifestou (vol. 16 – ID 173453389 – págs. 122/123). A ANEEL não se opôs à proposta de honorários (vol. 16 – ID 173453389 – pág. 126). Decisão que revogou a nomeação do perito Guilherme, determinando a intimação do perito contador, Fernando César Guarany, para que indicasse um engenheiro eletricista com conhecimento na área de sistemas de potência, para compor sua equipe, sem nenhum outro ônus adicional; e que indeferiu o pedido de que fosse deprecada a realização da perícia, por entender estar a questão definitivamente encerrada pelo fenômeno da preclusão (vol. 16 – ID 173453389 – págs. 128/130). Processo migrado para o Sistema Pje. A COSERN apontou falhas na digitalização (ID 197966855). Procedida a correção da digitalização (ID 1739214083). Determinada a intimação do perito contador Fernando para cumprimento de ordem judicial (ID 2092600679). A COSERN substituiu o assistente técnico que havia indicado para a perícia contábil (ID 2120761097). O Sr. Fernando pediu prazo adicional para se manifestar (ID 2123964800). Pedido deferido (ID 2141974065). O Sr. Fernando informou que não logrou êxito em conseguir um engenheiro eletricista para atender ao determinado pelo Juízo; na ocasião, ainda, afirmou que o valor fixado para a perícia, bem como aquele que foi depositado e disponibilizado à época, não mais alcançam os custos atuais para fazer frente a perícia (ID 2148890954). Juntada aos autos decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0020488-20.2014.4.01.0000 que, reconhecendo o esvaziamento recursal, eis que o objeto pretendido, que é a realização de perícia com dois experts, foi atendido pelo juízo a quo, embora o processo ainda esteja em fase de nomeação desses profissionais, julgou prejudicado o Agravo (ID 2153111200). Determinada a intimação das partes a fim de que se pronunciassem acerca da manifestação do perito de ID 2148890954 (ID 2153581383). A COSERN afirmou que: (i) não se opõe à nomeação de outro perito; (ii) também não se opõe à eventual readequação dos honorários periciais que se mostrem adequados e suficientes à realização da perícia; ressalvando-se que, (iii) na hipótese de eventual nomeação de qualquer outro perito, requer-se desde já que seja nomeado profissional vinculado a essa Seção Judiciária do Distrito Federal, à luz da preclusão já reconhecida na r. decisão de fls. 3728-3730 (ID 2157872175). A ANEEL registrou que permanece íntegra a sua convicção de que a realização de prova pericial é desnecessária; contudo, considerando que a prova pericial se constitui na verificação da existência ou não de bens; e em um segundo momento a eventual valoração caso comprovada a sua existência, afirmou que entende como adequada a sugestão do perito judicial de nomeação de um profissional de engenharia para a constatação da existência dos bens (ID 2158773591). A CERPAL informou que da decisão juntada no ID 2153111200 opôs Embargos de Declaração, pedindo o prosseguimento da análise do recurso; e requereu fosse nomeado perito técnico que já realizou perícia em autos de processo análogo (Processo nº 0044941-69.2011.4.01.3400), em trâmite na 20ª Vara Federal desta SJ/DF, o engenheiro André Pedro Fernandes Neto, alegando que o mencionado perito já está familiarizado com a matéria (ID 2159038521). Despacho que determinou a intimação do perito Fernando a fim de que apresentasse nova proposta de honorários (ID 2161479725). Ciência pela ANEEL (ID 2163792479). O perito requereu prazo adicional (ID 2169463249). Manifestação da CERPAL reiterando os termos da petição de ID 2159038521; com juntada de documentos (ID 2170941303). Manifestação da COSERN, pugnando pelo indeferimento dos pedidos da petição de ID 2170941303; com juntada de documentos (ID 2172590438). Juntada aos autos decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0031769-70.2014.4.01.0000 que negou provimento ao Agravo da ANEEL (ID 2184659093). É o que importava relatar. DECIDO. Chamo o feito à ordem, tendo em vista que cabe ao Juiz dirigir os autos do processo saneando eventuais vícios processuais ou determinando a regularização de pressupostos processuais, nos termos do artigo 139, inciso IX, CPC1. Com efeito, o princípio do juiz natural, extraído da leitura do artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Carta Magna, diz respeito não apenas à proibição de criação de Tribunais ou juízos de exceção, mas também ao respeito às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Também é ele que impede que o postulante escolha juiz ou juízo para apresentar sua causa. Ao distribuir a atividade jurisdicional em diversos órgãos, o Estado delimita a atuação de cada um deles, sendo esta porção de jurisdição denominada de competência. É, assim, a competência a parcela da jurisdição atribuída a determinado órgão jurisdicional. Ou, no conceito generalizado, é o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição. Juiz natural, portanto, é aquele que a lei diz que é competente. Essa divisão da atividade jurisdicional não é feita de modo arbitrário, mas, sim, respeitando diversos critérios. Assim, ao ajuizar a ação, a parte deverá observar os diversos critérios que norteiam a distribuição da jurisdição entre os também diversos órgãos estatais criados com o fim de prestar o serviço judiciário ao cidadão, ou seja, deverá buscar o juiz competente para conhecer daquela lide. A distribuição do processo para o juiz competente é corolário lógico do princípio constitucional do juiz natural. Na espécie, conforme informado pela parte autora em manifestação de ID 2159038521, verifico que tramita na 20ª Vara Federal desta SJ/DF o Processo nº 0044941-69.2011.4.01.3400, cujo objeto é análogo ao destes autos, na medida em que se reporta também ao Acordo firmado, em 02/10/2009, entre a COSERN, FECOERN E COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, COM A INTERVENIÊNCIA DA ANEEL E DA ARSEP de modo a disciplinar a transferência de Ativos Elétricos da FECOERN suas filiadas para a COSERN. E mais, em consulta feita, via sistema PJE, aos mencionados autos, observo que não se trata de processo meramente análogo a este; mas que há também identidade de causa de pedir (o descumprimento do Acordo pela COSERN e a omissão da ANEEL no seu dever de fiscalizar o cumprimento) e identidade parcial de partes (sendo o polo passivo das duas ações composto pelas mesmas Rés – a COSERN e a ANEEL), havendo nítida conexão de teses constante naqueles autos (Processo nº 0044941-69.2011.4.01.3400), distribuído no dia 10/08/2011, e que está tramitando perante a 20ª Vara Federal Cível/SJDF e se encontra ainda pendente de sentença. Devo considerar, ainda, que a parte autora naqueles autos é a FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO GRANDE DO NORTE - FECOERN, que vem sendo patrocinada pelos mesmos causídicos da parte autora destes autos, a CERPAL, que, por sua vez, é uma das cooperativas filiadas à referida Federação, através das quais a FECOERN executou as obras de eletrificação rural no Estado do Rio Grande do Norte - RN. Diante disso, em face da referida constatação, o ajuizamento desta ação submetida ao rito comum e sua subsequente distribuição aleatória implicaria em violação ao princípio do juízo natural, pressuposto da competência funcional de natureza absoluta e, portanto, inderrogável, de sorte que assim a parte não possa afastar-se do juízo fixado. Outrossim, observo a prejudicialidade em relação ao presente feito, sendo conveniente que o Juízo prevento aprecie e decida a presente ação a fim de evitar decisões conflitantes. Portanto, entendo que se evidencia hipótese de reunião dos processos, pois as ações versam em seu fundo sobre a mesma questão de direito, possuindo semelhanças entre os fundamentos de fato e de direito formulados neste feito e naquele, a despertar a existência de relações jurídicas comuns, com nítida possibilidade de existência de decisões conflitantes, nos termos do art. 55, § 3º do CPC2. Desse modo, ressoa evidente a relação entre os feitos devendo ser aplicado o artigo 286, inciso I, do CPC3. Forte em tais razões, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar a presente ação, razão pela qual determino o encaminhamento da presente demanda em favor à 20ª Vara Federal Cível desta Seção Judiciária do Distrito Federal, por ser o juízo natural para o conhecimento e processamento desta ação. Remetam-se os autos, com prioridade, seguindo as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal 1 Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; 2 Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 3 Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0064164-47.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020676-97.2016.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ITAQUI GERACAO DE ENERGIA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO AUGUSTO REBELLO REIS - RJ118816-A, LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF6157-A, MARCIO PINA MARQUES - DF21037-A, LUIZ RENATO BETTIOL - DF14025-A, LUIS ALBERTO DE MATOS FREIRE DE CARVALHO - SP83112, ANDRE SERRAO BORGES DE SAMPAIO - DF12788-A, GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF18489-A, THIAGO SANDOVAL FURTADO - SP237408-A, ALEXANDRE DIB BATISTA MARQUEZ - DF30856-A e EWERTON AZEVEDO MINEIRO - DF15317-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ITAQUI GERACAO DE ENERGIA S/A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0025083-13.2015.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF06157, MARCIO PINA MARQUES - DF21037 e GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF18489 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA em face da AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, objetivando, no mérito: b) a anulação da Resolução Autorizativa nº 4.665/2014, com as alterações da Resolução Autorizativa nº 4.793/2014 quea integrou; c) a anulação da Resolução Autorizativa nº 4.359/2013, com as alterações da Resolução Autorizativa nº 4.805/2014 que a integrou e d) a condenação da ANEEL à atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL a partir de preços atuais de mercado, d.1) ou, sucessiva e subsidiariamente, a condenação da ANEEL a atualização apenas dos itens constantes das Resoluções Autorizativas nº 4.665/2014 e nº 4.359/2013 do Banco de Preços de Referência ANEEL para preços atuais de mercado, confirmando-se eventual liminar assim proferida; e) a condenação da ANEEL à emissão de novas Resoluções Autorizativas para implantação dos Reforços constantes das Resoluções Autorizativas nº 4.359/2013 e nº 4.665/2014 com base em preços atualizados de mercado e com a definição de novo cronograma de execução das obras e implantação dos Reforços; e.1) ou, sucessiva e subsidiariamente, a condenação da ANEEL à emissão de novas Resoluções Autorizativas para implantação dos Reforços, constantes das Resoluções Autorizativas nº 4.359/2013 e nº 4.665/2014, a partir dos preços de mercado cotados pela CTEEP e apresentados nos processos administrativos nº 48500.003033/2013-20 e nº 48500.003114/2013-20 (atualizados monetariamente até a data da emissão do ato administrativo), com novo cronograma de execução das obras e implantação dos Reforços, sem prejuízo de proceder aos ajustes eventualmente necessários e com efeitos retroativos após a atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL, por meio de Revisão Tarifária Ordinária, confirmando-se eventual liminar assim proferida. Relata que é concessionária de serviços públicos de transmissão de energia elétrica e que, de acordo com contrato de concessão firmado com a ANEEL, tem o dever de executar as ampliações recomendadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), mediante prévia autorização da ANEEL, definidas pelo contrato de concessão como reforços. Aduz que, em contraprestação pelo novo investimento, a concessionária tem direito a uma Receita Anual Permitida (RAP), calculada pela Agência Reguladora. Esclarece que, após a indicação da necessidade de ampliações pelo ONS, a ANEEL alterou unilateralmente o contrato de concessão da CETTEP para autorizar a execução de reforços na Subestação Barra Bonita e na Linha de Transmissão 138kV Barra Bonita — Rio Claro C1/C2 (Resolução Autorizativa nº 4.359/2013) e para reconstrução das Linhas de Transmissão — LT Barra Bonita/Botucatu e LT Barra Bonita/Bariri (Resolução Autorizativa nº 4.665/2014). Sustenta que ambas as Resoluções Autorizativas calcularam o valor da Receita Anual Permitida da CTEEP considerando preços de 2007, o que inviabilizaria o investimento. Explica que, apesar de reconhecer a defasagem do Banco de Preços de - Referência da ANEEL, a Agência valeu-se do orçamento da CTEEP para o planejamento da solução de mínimo custo global, mas autorizou uma receita deficitária para o respectivo investimento. Argumentam que a RAP fixada pela ANEEL seguiu o Banco de Preços homologado pela Resolução Homologatória nº 758/2009 e que a metodologia de avaliação utilizada tem por fundamento a formação de custos modulares, com parâmetros que têm respaldo em levantamento de preços de mercado realizados em 2007. Esclarece que, a partir da pesquisa de mercado em 2007, os preços são atualizados por meio de índice parametrizado, composto por um conjunto de indicadores, mas a própria ANEEL reconhecia desde a origem a necessidade de realimentação do Banco de Preços com novas pesquisas de preços. Assevera que apenas em 2010 a ANEEL promoveu uma limitada realimentação do Banco de Preços, mas de forma inconsistente. Alega que, a fim de assegurar a razoável duração do processo, a ANEEL deve ser compelida pelo Judiciário a iniciar imediatamente o processo de atualização do Banco de Preços da Transmissão. Decisão de fls. 57/61 do Num. 276675363 indeferiu o pedido de tutela precária. Tal entendimento, contudo, fora afastado pelo TRF1, nos autos do AI nº 0026916-81.2015.4.01.0000/DF, no qual deferiu “parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar que a Aneel inicie imediatamente o processo administrativo para atualização do Banco de Preços de Referência Aneel, especificamente para os itens constantes dos reforços referentes às Resoluções Autorizativas 4.665/2014 e 4.359/2013, bem assim, paralelamente, de forma que o serviço público não sofra solução de continuidade, defiro o pedido subsidiário para determinar que a Aneel emita, em até 30 (trinta) dias, novas Resoluções Autorizativas para implantação dos Reforços, constantes das Resoluções Autorizativas 4.359/2013 e 4.665/2014, a partir dos preços de mercado cotados pela CTEEP e apresentados nos Processos Administrativos 48500.003033/2013-20 e 48500.003114/2013-20 (atualizados monetariamente até a data da emissão do ato administrativo), com novo cronograma de execução das obras e implantação dos reforços. Quanto a eventuais diferenças encontradas, fica, desde já a Aneel autorizada a realizar as compensações devidas.” (fls. 48/51 do Num. 276675365). Contestação às fls. 54/139 do Num. 276675365, Num. 276675366 e fls. 1/33 do Num. 276675367, pela improcedência dos pedidos. Réplica às fls. 36/50 do Num. 276675367 e fls. 4/169 do Num. 276675368. Por meio da petição de fls. 34/38 do Num. 276675369, a ANEEL aponta, após instada para tanto por meio da decisão de fls. 23/24 do Num. 276675369, que não realizou a revisão tarifária, na medida em que entende que estaria obstada a assim proceder, em razão da decisão do TRF1 que acolheu os valores apresentados pela autora. Decisão de fls. 1/2 do Num. 276675371 deferiu a realização de prova pericial. Por meio da petição de fls. 81/82 do Num. 276675371, a ANEEL requereu a extinção do feito, por falta de interesse de agir, sobre o que a parte autora se manifestou por meio da petição de fls. 86/89 do Num. 276675371. Produzido o laudo pericial Num. 1360743287, sobre o qual as partes apresentaram as manifestações Num. 1410298814 e Num. 1431595844. O mesmo em relação ao laudo complementar Num. 1888635146 (Num. 1965809694 e Num. 1985195660). É o relatório. DECIDO. Como relatado, busca a autora a atualização do Banco de Preços de - Referência da ANEEL, sob alegação de que os valores estão defasados em relação ao mercado, o que seria impeditivo para a realização dos investimentos previstos no contrato. Antes de adentrar ao mérito propriamente, de início, necessário ressaltar que demandas como a presente têm se avolumado na Justiça Federal, ao contrário do que ocorria em anos anteriores. Chama a atenção o fato de que as concessionárias desse tipo de serviço têm buscado o Poder Judiciário com o fim de discutir inúmeras regras e a aplicação de normas que dizem respeito a todo um conjunto técnico e complexo desenvolvido pelo Poder Executivo eminentemente para permitir o fornecimento seguro e eficaz da energia elétrica, serviço inclusive essencial para a manutenção de toda a cadeia produtiva, bem como para vida com a qualidade e facilidades que a nossa sociedade se habituou nos anos de vida moderna. É importante que isso seja ressaltado, já que a análise de demandas como a presente não podem ser feita com mera subsunção de fatos à norma ou com interpretações estanques das plêiades de normas regulamentares e extremamente técnicas desenvolvidas por anos de atuação no setor elétrico, cuja formulação e fiscalização é agora capitaneada pelo Executivo Federal. Decidir sem isso em mente seria ignorar que cada decisão judicial que interfira na aplicação das normas regulamentares pertinentes pode gerar grave desequilíbrio no setor elétrico, atraindo também para o Judiciário a conformação do equilíbrio de setor extremamente técnico, o que feriria de morte o princípio da separação dos poderes. No fim, o resultado dessa interferência judicial seria também onerar o consumidor, a quem, certamente, será imputado todo excedente financeiro que decorreria dessa intervenção, já que não se espera que as concessionárias admitam espontaneamente como suas as novas despesas decorrentes de desequilíbrios do setor. Tal preocupação deve sempre estar presente nas análises judiciais, para que o Judiciário não sirva a pretensões que visem à socialização dos custos de produção e privatização dos ganhos, em detrimento do consumidor, a quem o Estado deve privilegiar, coisa que inclusive é Direito Fundamental expresso na Carta Magna1. Além disso, é cada vez mais necessário que o Poder Judiciário, antes de decidir, faça análise consciência das consequências de suas decisões, orientação que recentemente ganhou espaço em ato infraconstitucional, com a edição da Lei nº 13.655/2018, que introduziu diversos artigos na LICC. No que interessa ao caso, note-se: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento) Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Tal dispositivo chama o Juízo para o que se tem chamado de Análise Econômica do Direito, que indica a necessidade de uma ponderação acerca das consequentes práticas das decisões judiciais, apontando-se para uma olhar sensível para a realidade atingida pela atuação do Juízo. E mais. Nos casos de demandas envolvendo concessionárias de energia elétrica, considero que as interpretações técnicas aplicadas pelos órgãos e entidades técnicos das suas próprias normas regulamentares deve prevalecer sempre que não se desgarrem das normas constitucionais ou infraconstitucionais que lhes dão guarida, desde que, claro, sua aplicação seja também isonômica e não se desconectar completamente da realidade prática que a cerca. Sendo assim, somente GRAVÍSSIMAS distorções ou ilegalidades podem conduzir o Poder Judiciário a uma decisão que interfira na atuação da agência especializada. É com tal olhar que o feito deve chegar a deslinde. Em sua contestação, a ANEEL alega que, em resumo: 1) que o Banco de Preços é atualizado periodicamente ; 2) que, “de acordo com o Submódulo 9.7, aprovado pela Resolução Normativa nº 643, de 16 de dezembro de 2014, integrante dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, de que trata a Resolução Normativa nº 435, de 24 de maio de 2011, eventual diferença decorrente de revisão do valor gasto pela concessionária será considerado na RAP da transmissora na revisão periódica subsequente,” metodologia que reconhece “a impossibilidade de se estabelecer previamente o preço justo de determinada obra com perfeita exatidão, algo que só pode ser obtido após a conclusão do empreendimento;” 3) que a demanda é “tentativa a todo custo em antecipar a receita caracteriza nítida burla ao Sistema de Revisões Tarifárias previsto na Regulação do Setor e no Contrato de Concessão assinado por ela;” e 4) violação ao princípio da separação entre os poderes. Quando apresentou suas considerações em relação ao laudo pericial, a ANEEL assim se manifestou: No entanto, ainda que seja admitido que o Banco de Preços estivesse defasado no momento da autorização, tal como foi explicado no Ofício nº 625/2022–SCT-SRM/ANEEL, tal situação não implicaria automaticamente em perdas econômicas para a CTEEP, pois não se pode ignorar, tal como realizado no Laudo Pericial, que o valor da Receita Anual Permitida – RAP estabelecida no momento da autorização é provisório, sendo que o valor definitivo da receita somente é estabelecido na Revisão Tarifária Periódica – RTP, sendo utilizado o Banco de Preços atualizado para realizar o completo recálculo das receitas autorizadas, com pagamento retroativo desta RAP desde a entrada em operação das instalações. Especificamente, as Resoluções Autorizativas – REAs nº 4.359/2013 e nº 4.665/2014, estão submetidas à RTP 2023 da CTEEP, que deverá ser concluída até meados de 2024. Portanto, uma eventual defasagem do Banco de Preços no momento da autorização pode ser corrigida quando da Revisão Tarifária, não exigindo qualquer procedimento extraordinário como foi solicitado para os casos das REAs nº 4.359/2013 e nº 4.665/2014. – Conclusão (ii): As propostas apresentadas pela Autora continham valores aderentes aos valores de mercado praticados à época para objetos semelhantes 6. Inicialmente, é fundamental compreender que o Banco de Preços da ANEEL é um modelo que gera um sinal regulatório de referência, cujos valores foram estabelecidos considerando parâmetros médios de quantitativos, equipamentos, materiais e serviços. Ou seja, são referências que consideram as melhores práticas do mercado. Sendo os custos padrões obtidos a partir de valores médios é natural que existam orçamentos tanto acima quanto abaixo dos valores de referência. 7. Por se tratar de um modelo de custos padrões, é impossível pensar que os valores de referência do Banco de Preços se adequem a todos os projetos específicos. Caso os agentes tivessem todo e qualquer custo reconhecido, não haveria incentivo à melhoria e eficiência, na contramão da modernidade e da modicidade tarifária. Além disso, os usuários do sistema seriam obrigados a arcar com eventuais ineficiências dos agentes setoriais, o que também não é regulatoriamente admissível. Dos esclarecimentos apresentados pela ANEEL, resta claro que os normativos da Agência orientam para a aplicação de um sistema contratual próprio de atualização dos valores, que, ao final, garante às concessionárias a correta e justa contraprestação pelo cumprimento das obrigações contratuais, o que, inclusive, pode ser confirmado pela manifestação da própria autora na petição Num. 2143659417, na qual afirma que, “por meio da Resolução Homologatória nº 3.344/2024, a ANEEL reconheceu e aprovou, em caráter definitivo, um valor maior do que aqueles que haviam sido inicialmente orçados pela Autora para a realização dos reforços.” A edição da Resolução Homologatória nº 3.344/2024 demonstra, mais uma vez, que a interferência do judiciário em matérias técnicas de compreensão possível somente pelas autoridades técnicas e especialistas da área de conhecimento somente pode levar a desarranjos e privilégios que causam, certamente, desequilíbrios, culminando em prejuízos para toda a sociedade e benefícios indevidos para as concessionárias (no caso sob análise, a disponibilização de receitas de forma antecipada e a extensão dos prazos contratuais), o que não se pode tolerar. Ora, como já se afirmou acima: as interpretações técnicas da própria entidade devem prevalecer, tendo em vista que, se lhe cabe normatizar o tema, deve a ela mesma ser dada a competência para interpretá-lo (implied powers doctrine), sob pena de se invadir seara que somente pode ser navegada pelo Administrador, malferindo-se o princípio da separação entre os poderes. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular, nos termos inc. I do art. 487 do NCPC. Custas pela autora. Condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos dos incs. I e ss. do §3º do art. 85 do NCPC, sobre o valor atualizado da causa, respeitadas as faixas neles indicadas, nos termos do inc. III do §4º e §5º, ambos do art. 85 do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal SJDF 1 Art. 5º, CF/88: XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1093221-97.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE SERRAO BORGES DE SAMPAIO - DF12788, LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF06157, MARCIO PINA MARQUES - DF21037, GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF18489 e THIAGO SANDOVAL FURTADO - SP237408 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL Destinatários: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. THIAGO SANDOVAL FURTADO - (OAB: SP237408) GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - (OAB: DF18489) MARCIO PINA MARQUES - (OAB: DF21037) LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) ANDRE SERRAO BORGES DE SAMPAIO - (OAB: DF12788) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: Edital24ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL (PERÍODO DE 17/07/25 A 24/07/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 17 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s). Nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT é admitida a sustentação oral nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos constantes dos §§ 1º a 7º deste mesmo artigo. Os processos retirados desta Sessão Virtual em razão de pedido de sustentação oral em sessão presencial, nos termos do art. 4º, § 6º, da Portaria GPR 841/2021-TJDFT, serão incluídos em sessão presencial posterior a esta sessão. Processo 0728320-10.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ESTEVAO RAMOS MUNIZ Advogado(s) - Polo Ativo ESTEVAO RAMOS MUNIZ - DF15581-A Polo Passivo FABIANA MOREIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO HENRIQUE PIMENTA VIEIRA - DF66069 Terceiros interessados Processo 0701578-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo EZEQUIAS GOMES FERREIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA - DF70652-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados Processo 0704812-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo EZEQUIAS GOMES FERREIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA - DF70652-A Terceiros interessados Processo 0707258-61.2018.8.07.0020 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ADAIR MACHADO DE MIRANDA MIRANDA E BATISTA COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA - DF37968-A Polo Passivo SELMA MACHADO LOPES BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PA18696-A Terceiros interessados Processo 0700871-25.2021.8.07.0020 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ADAIR MACHADO DE MIRANDA MIRANDA E BATISTA COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA - DF37968-A DELY GOMES LUZ FILHO - DF37713-A Polo Passivo SELMA MACHADO LOPES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0751120-66.2023.8.07.0001 Número de ordem 6 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Polo Passivo BARBOZA E RIBEIRO ADVOGADOS DANIEL FERNANDES RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo ITALO PEREIRA BARBOZA - DF69145-A Terceiros interessados Processo 0732015-72.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo JOSE ILTON FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A Polo Passivo ANDRE LUIZ MOSCOSO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0728480-35.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo WALMIRA MARTINS DE ARAUJO FARIA Advogado(s) - Polo Passivo DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A Terceiros interessados Processo 0706078-37.2023.8.07.0019 Número de ordem 9 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA - PR67981-A Polo Passivo ILUMINAR ELETRICA E CONSTRUTORA LTDA ADERSON PEREIRA DA SILVA FILHO JOELMA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0763332-74.2023.8.07.0016 Número de ordem 10 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GILVANIA FERREIRA DOS ANJOS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO WESLEY DOS SANTOS PEDRO - DF73190-A Terceiros interessados Processo 0704918-47.2022.8.07.0007 Número de ordem 11 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo G. W. M. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo W. P. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0728798-28.2018.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - DF47788-A GISLAINE MONARI DA SILVA FORTES - SP405356-A JESSICA FRANCA DE OLIVEIRA - DF76815 Polo Passivo RIVANILDO GOMES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0710156-53.2018.8.07.0018 Número de ordem 13 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS BASTOS LTDA COMERCIAL DE ALIMENTOS BASTOS LTDA FALIDO COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA FALIDO BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0734016-61.2023.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A Polo Passivo BORDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CAL- COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo MARLLON MARTINS CALDAS - DF48706-A HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA - DF48841-A OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - GO26723-A Terceiros interessados Processo 0765563-11.2022.8.07.0016 Número de ordem 15 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo D. A. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo SIBELE GUIMARAES SALGADO - DF8656-A ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES - DF11152-A DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS - DF16738-A Polo Passivo M. C. L. A. M. F. L. A. Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIAN FETTER MOLD - DF12513-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0721314-20.2022.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MARCELA CAROLINA DE ESCUDEIRO FACIALIS ODONTOLOGIA LTDA GUILHERME LACERDA DE TOLEDO Advogado(s) - Polo Ativo ANA RITA DA COSTA PINTO - DF63207-A RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900-A RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900-A Polo Passivo GUILHERME LACERDA DE TOLEDO FACIALIS ODONTOLOGIA LTDA LIFECENTER SISTEMA DE SAUDE S/A MARCELA CAROLINA DE ESCUDEIRO Advogado(s) - Polo Passivo RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900-A GERALDO TEIXEIRA NERY LOPES - MG107091 ANA RITA DA COSTA PINTO - DF63207-A Terceiros interessados Processo 0700823-03.2024.8.07.0007 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ROSIMAR BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO SOARES MOURA - DF34254-A MARCELA NASCIMENTO ESCARLATE - DF51382-A ALOISIO DE SALES GOES - DF51328-A LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI - DF54445-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A Terceiros interessados Processo 0740666-84.2020.8.07.0016 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo R. D. F. O. K. M. D. D. B. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCELO ROZENDO VIANNA - DF50471-A Polo Passivo R. P. K. I. P. K. M. D. D. B. R. D. F. O. K. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MARCELO ROZENDO VIANNA - DF50471-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712019-04.2023.8.07.0007 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo V. H. A. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo V. G. S. B. G. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados PAOLA DOS SANTOS GONCALVES MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710362-96.2024.8.07.0005 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo R. J. L. B. Advogado(s) - Polo Ativo PATRIC DIONATAS DE SOUSA COSTA - DF65276-A Polo Passivo G. S. D. C. R. Advogado(s) - Polo Passivo ZELIA LIMA DE SOUZA TECHUK - DF5975-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714144-26.2024.8.07.0001 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL ANTONIO DA SILVA - SP2442230A FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES - SP147386 Polo Passivo TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo SHEILA UGOLINI - SC16411 Terceiros interessados Processo 0736773-94.2024.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A Advogado(s) - Polo Ativo GG EDUCACIONAL LTDA AYLON ESTRELA NETO - DF42694-A Polo Passivo TIAGO RODRIGO RODRIGUES 01361166045 Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0728206-53.2024.8.07.0007 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CLAUDIO DE SOUSA BRANDAO Advogado(s) - Polo Ativo TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863-A Polo Passivo MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Terceiros interessados Processo 0706394-80.2023.8.07.0009 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo JORGE WILLAM AMORIM BATISTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0002468-06.2016.8.07.0001 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ECSA-ENGENHARIA SOCIOAMBIENTAL SOCIEDADE SIMPLES Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA NUNES DE OLIVEIRA - SC18093 RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - GO46662-A Polo Passivo NORTE ENERGIA S/A Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930-A JULIA PAURO OLIVEIRA - DF4036100-A Terceiros interessados Processo 0724803-93.2021.8.07.0003 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A DANIELLA SILVA ABRAO Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A Polo Passivo DANIELLA SILVA ABRAO BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados Processo 0725591-84.2019.8.07.0001 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MATEUS MOREIRA SANTOS ROSIN TATIANA RIBEIRO CEC EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MORAES COSTA DE CERQUEIRA - SP382528-A FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - DF41229-A RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966-S LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - BA20800-A Polo Passivo CEC EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA MATEUS MOREIRA SANTOS ROSIN TATIANA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - DF41229-A RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966-S LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - BA20800-A PEDRO AUGUSTO CANDIDO DO PRADO - GO71097 HUGO DA COSTA FERREIRA - GO37811 Terceiros interessados Processo 0702557-62.2024.8.07.0015 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo VLAMIR DE OLIVEIRA BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo LUCILIA MARIA LUCAS BELMIRO - DF72318 Polo Passivo V.P FROTA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DOUGLAS FERREIRA MATOS - DF59525-E Terceiros interessados Processo 0733094-48.2022.8.07.0003 Número de ordem 29 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ANTONIO JUSTINO VASCONCELOS VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULA DOS ANJOS GONCALVES DA SILVA - DF60261-A Polo Passivo VALDECI DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo RAPHAEL ROSA NUNES VIEIRA DE PAIVA - DF40391-A Terceiros interessados Processo 0711733-62.2024.8.07.0016 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo L. L. R. D. O. M. R. Advogado(s) - Polo Ativo CIRLENE MARQUES MOREIRA - DF46977-A ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JR - DF1949-S EDIMILSON ALVES - DF41112-A MARIO AMARAL DA SILVA NETO - DF36085-A MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA - DF34882-A CAROLINE PAZ MOTTA ALVES LOURENCO - DF30461-A KAMILA DE SOUZA DA SILVA - DF76752 Polo Passivo D. O. M. R. L. L. R. Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JR - DF1949-S EDIMILSON ALVES - DF41112-A MARIO AMARAL DA SILVA NETO - DF36085-A MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA - DF34882-A CAROLINE PAZ MOTTA ALVES LOURENCO - DF30461-A KAMILA DE SOUZA DA SILVA - DF76752 CIRLENE MARQUES MOREIRA - DF46977-A Terceiros interessados Processo 0702778-56.2024.8.07.9000 Número de ordem 31 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE 11 Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO DA CRUZ - DF19655-A Polo Passivo JOSE CAMELO DA SILVA CLEIDIMARA DA SILVA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707898-75.2024.8.07.0013 Número de ordem 32 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo D. F. M. B. C. S. D. A. D. B. C. S. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. B. C. S. D. A. D. B. C. S. D. A. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados TANHANA BULHOES CAMPOS MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703402-24.2020.8.07.0019 Número de ordem 33 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129-A Polo Passivo SOLANGE RODRIGUES RAMOS Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0745648-53.2024.8.07.0000 Número de ordem 34 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo INSTITUTO DE ODONTOLOGIA BRANDAO & OLIVEIRA LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422-A ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673-A Polo Passivo VIVIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705244-49.2023.8.07.0014 Número de ordem 35 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo J. R. F. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo LUANA DE SOUZA GONCALVES - DF69871-A BEATRIZ MENDES DE CARVALHO - DF55606-A Polo Passivo R. D. C. R. Advogado(s) - Polo Passivo JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO - DF19649-A Terceiros interessados Processo 0741603-06.2024.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo KINROSS BRASIL MINERACAO S/A Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO CARLOS GUIMARAES GONCALVES - DF33766-A Polo Passivo ADRIANO DE JESUS PONTES Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A Terceiros interessados Processo 0700034-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A HERNANI ZANIN JUNIOR - SP305323 Polo Passivo ÉLZIO CÉSAR DE SOUZA NABUCO DE ARAÚJO Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO DE OLIVEIRA MENDES FORTALEZA - GO30715 Terceiros interessados Processo 0754205-29.2024.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CICERA MARIA MEIRELES MANDU Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129-A Terceiros interessados Processo 0706367-84.2024.8.07.0002 Número de ordem 39 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo MARIA DE FATIMA DA ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702651-22.2024.8.07.0011 Número de ordem 40 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo J. C. D. A. AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704066-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 41 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo FRANCISCO CARLOS CAROBA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A Polo Passivo NATHAN BERNARDES DE SOUZA WIDE CONSULTORIA LTDA REDE DE DROGARIA GB LTDA J.S. PINHEIRO PANIFICADORA EIRELI SORELLE CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA BERNARDES E CORREIA DROGARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo SORELLE CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA TAYNARA SILVA RICARDO - DF46900-A Terceiros interessados Processo 0715575-32.2023.8.07.0001 Número de ordem 42 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo LEONARDO DA CRUZ TICOM Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA VITORIA RICARDO GONCALVES - DF74357 ALICE DE CASTRO REIS - DF69433-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILITAÚ UNIBANCO S/A JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A EDUARDO AMARANTE PASSOS - DF15022-A Terceiros interessados Processo 0702552-48.2021.8.07.0014 Número de ordem 43 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CARLOS WILSON DAMASCENO SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA MARTINS SANTOS PINHO COSTA - DF32704-A Polo Passivo ROMERO FIOROTE Advogado(s) - Polo Passivo FABIANA VIEIRA RIBEIRO - DF50445-A Terceiros interessados Processo 0730388-30.2024.8.07.0001 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo LIOMARO ALVES DA SILVA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A CICERO GONCALVES MATOS - DF35743-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. LIOMARO ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA CICERO GONCALVES MATOS - DF35743-A THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Terceiros interessados Processo 0705119-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 45 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF43027-S Polo Passivo NAJU - ES COMERCIAL DE VEICULOS LTDA ANTONIO MANOEL NUNES AVELINO AUGUSTO TEIXEIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA - SP169288-A Terceiros interessados Processo 0753999-15.2024.8.07.0000 Número de ordem 46 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Polo Passivo ALCIMAR CARVALHO DOS SANTOS NETO Advogado(s) - Polo Passivo EMMANUEL CARLOS AMANCIO CORREA - DF43304-A VITOR ONOFRE PEREIRA JUNIOR - DF47341-A Terceiros interessados Processo 0742803-48.2024.8.07.0000 Número de ordem 47 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S Polo Passivo DTS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA DAIANA TAVARES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703013-23.2024.8.07.9000 Número de ordem 48 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ Advogado(s) - Polo Ativo DEBORAH DE AMORIM BORGES - DF67281-A EDUARDO DE ALENCAR ARARIPE DINIZ - DF53860-A BERNARDO DE ALENCAR ARARIPE DINIZ - DF23341-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A WILSON BELCHIOR - CE17314-A Terceiros interessados Processo 0743963-11.2024.8.07.0000 Número de ordem 49 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-A PATRICIA YAMASAKI - PR34143-A Polo Passivo ACTION S/A DIBRASA - DISTRIBUIDORA BRASILEIRA LTDA. - ME Advogado(s) - Polo Passivo MICHEL SALIBA OLIVEIRA - DF24694-A JANAINA DA SILVA LEME DOS SANTOS - DF54805-A ANA CLARA DA COSTA SANTOS - DF64788-A ARTUR FRANCISCO SANTANA ROLDAO - DF78724-A Terceiros interessados Processo 0705098-93.2023.8.07.0018 Número de ordem 50 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CAMILA DE LIMA SANT ANNA H. D. S. A. Advogado(s) - Polo Passivo VANDERLEI LIMA DE MACEDO - DF49153-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA VANESSA CAROLINE PINHEIRO MARTINS RESENDE NENIOMAR NENIO DE CARVALHO Processo 0709289-89.2024.8.07.0005 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo RUBERVAL VIEIRA DE MELO Advogado(s) - Polo Ativo DAIANE WERMEIER VOIGT - DF68266-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0711662-33.2023.8.07.0004 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A Polo Passivo SOARES COSTA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA - DF50782-A Terceiros interessados Processo 0056182-56.2008.8.07.0001 Número de ordem 53 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA DAVI LIMA OLIVEIRA - DF50899-A Polo Passivo JOAQUIM MIRANDA TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0750537-81.2023.8.07.0001 Número de ordem 54 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo ANNE DE SOUZA MUNIZ Advogado(s) - Polo Ativo RACINE PERCY BASTOS CUSTODIO PEREIRA - DF37760-A Polo Passivo CARTÃO BRB S/A BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A.BRB - BANCO DE BRASILIA NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A Terceiros interessados Processo 0751296-45.2023.8.07.0001 Número de ordem 55 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo MARIA IRENE DE LIMA POMPEU Advogado(s) - Polo Ativo OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO - MG222098-A Polo Passivo CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719484-76.2023.8.07.0003 Número de ordem 56 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo V. B. D. S. V. U. R. L. D. S. V. Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE - DF14428-A JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA - DF28921-A ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE FILHO - DF72776-A BRENDA RAYSSA SILVA TURATE - DF54629-A Polo Passivo U. R. L. D. S. V. V. B. D. S. V. Advogado(s) - Polo Passivo BRENDA RAYSSA SILVA TURATE - DF54629-A ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE - DF14428-A JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA - DF28921-A ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE FILHO - DF72776-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700499-04.2024.8.07.0010 Número de ordem 57 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo MARCOS DA SILVA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709315-18.2023.8.07.0007 Número de ordem 58 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo CAF INSTITUTO DE BELEZA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217-A Terceiros interessados Processo 0725004-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 59 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo A. R. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. R. R. R. Advogado(s) - Polo Passivo LARISSA LOPES BEZERRA - DF44550-A RAQUEL JALES BARTHOLO DE OLIVEIRA - DF54440-A JONATAS MORETH MARIANO - DF29446-A RENATA DO AMARAL GONCALVES - DF25411-S Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706181-30.2021.8.07.0014 Número de ordem 60 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo L. C. C. N. Advogado(s) - Polo Ativo MONIQUE BIANCHI RAMOS - DF57176-A Polo Passivo F. C. L. C. Advogado(s) - Polo Passivo TALLES MICHEL DE ASSUNCAO SETUBAL - DF59397-A CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO - DF12667-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713145-92.2023.8.07.0006 Número de ordem 61 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273-A RENAN OLIVEIRA MACHADO - MS21030-A Polo Passivo MARIO VIKTOR DE AZEREDO ARNEITZ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704265-38.2024.8.07.0019 Número de ordem 62 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo L. A. P. Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A Polo Passivo S. A. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0725595-82.2023.8.07.0001 Número de ordem 63 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo MARIA LUIZA PENCHEL LOBATO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO MULLER LOBATO - DF16442-A Polo Passivo CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0730787-93.2023.8.07.0001 Número de ordem 64 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ANDRE DE OLIVEIRA QUEIROZ Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A HUGO CREMONEZ SIRENA - PR58185-A GUSTAVO OSNA - PR55011-A EDUARDO DA SILVA MATTOS - PR61946-A Polo Passivo ANDRE DE OLIVEIRA QUEIROZ REDE D'OR SAO LUIZ S.A. Advogado(s) - Polo Passivo HUGO CREMONEZ SIRENA - PR58185-A GUSTAVO OSNA - PR55011-A EDUARDO DA SILVA MATTOS - PR61946-A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Terceiros interessados Processo 0705390-96.2023.8.07.0012 Número de ordem 65 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo J. O. N. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C. D. S. A. Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA ENEAS DE SOUSA - DF60956-A Terceiros interessados Processo 0709134-64.2021.8.07.0014 Número de ordem 66 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo D. F. D. F. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L. S. F. D. A. A. P. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo JOSE RORIZ TORMIN NETO - DF58630-A FATIANA BRANDAO LISBOA - DF71797-A NEWTON CARLOS MOURA VIANA - DF18513-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0738670-91.2023.8.07.0001 Número de ordem 67 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo JOSE CARLOS SEGURA Advogado(s) - Polo Ativo JULLIANA SANTOS DA CUNHA - DF32440-A FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485-A Polo Passivo PALPER ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIA RAYZA BATISTA RAULINO - DF42987-A Terceiros interessados Processo 0718540-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo DIOGO SOARES DIAS Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DIAS MACEDO - DF45564-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0037089-10.2008.8.07.0001 Número de ordem 69 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI - DF22512-A RODOLFO MIGUEL SOARES HELOU - DF22783-A TIAGO CORREIA DA CRUZ - DF25182-A VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO - DF34008-A LEONARDO JOSE MARTINS MENDES - DF25531-A Polo Passivo ESPOLIO DE NEUNILA NOGUEIRA COUTO ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA - DF32221-A Terceiros interessados Processo 0728852-23.2020.8.07.0001 Número de ordem 70 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo RODRIGO DE CASTRO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo JULIANO GOMES AVEIRO - DF57727-A DIEGO BARBOSA CAMPOS - DF27185-A LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS - DF21701-A Polo Passivo INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME CLEITON DA SILVA GOMES VANESSA BARBOSA MARTINS ROBSON DA SILVA GOMES ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo PAULO HENRIQUE NERI GRANDINETTI LEITE - DF42682-A DIEGO FERNANDES DO NASCIMENTO - DF4623300-A DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA - DF47939-A MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - DF60973-A RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A Terceiros interessados CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA FABIO CIPRIANO CHAVES Processo 0713514-38.2022.8.07.0001 Número de ordem 71 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo FLAVIO CZORNEI FABIANA ROSSO PACHECO DE ARAUJO ARMANDO AYRES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo ANDREA PADILHA - DF56077-A EIJI JHOANNES YAMASAKI - DF25989-A JESSICA MEIRELES BARCELOS - DF46496-A PIERRE TRAMONTINI - DF16231-A THAMYLLA DA CRUZ NUNES - DF49170-A CARINA VIEIRA DE ANDRADE - DF73049-A EDMIR GOMES DA SILVA JUNIOR - DF34843-A JESSICA MEIRELES BARCELOS - DF46496-A PIERRE TRAMONTINI - DF16231-A THAMYLLA DA CRUZ NUNES - DF49170-A CARINA VIEIRA DE ANDRADE - DF73049-A EDMIR GOMES DA SILVA JUNIOR - DF34843-A Polo Passivo ARMANDO AYRES DE ARAUJO FABIANA ROSSO PACHECO DE ARAUJO FLAVIO CZORNEI Advogado(s) - Polo Passivo JESSICA MEIRELES BARCELOS - DF46496-A PIERRE TRAMONTINI - DF16231-A THAMYLLA DA CRUZ NUNES - DF49170-A CARINA VIEIRA DE ANDRADE - DF73049-A EDMIR GOMES DA SILVA JUNIOR - DF34843-A ANDREA PADILHA - DF56077-A EIJI JHOANNES YAMASAKI - DF25989-A Terceiros interessados Processo 0712833-62.2022.8.07.0003 Número de ordem 72 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo BANCO PAN S.A CLARO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.GRUPO CLARO S.A JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A Polo Passivo MARIZA GARCONI DE HOLANDA CLARO S.A. BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALGRUPO CLARO S.ABANCO PAN S.A. JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A Terceiros interessados Processo 0710953-41.2022.8.07.0001 Número de ordem 73 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo MARIA ALBERTINA CASTRO MORAIS JOSE OTAVIO CASTRO MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo KEILLE COSTA FERREIRA SILVA - DF26523-A Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA JOCIMAR ESTALK - SP247302-A Terceiros interessados Processo 0702873-57.2023.8.07.0000 Número de ordem 74 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo CARLOS AUGUSTO D ELIA VALLADAO FLORES Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA YU WATANABE - SP152046 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0730478-46.2021.8.07.0000 Número de ordem 75 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo MARIA UNAIDE SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo LORENA INACIO CARDOSO BRUNO DINIZ ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA - DF29299-A DANIELLE CHRISTINE SILVA BATISTA - DF39655-A Terceiros interessados Processo 0705252-65.2023.8.07.0001 Número de ordem 76 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo TULIO MAIA BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE PERDIZ DE JESUS - DF10011-A VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA - DF31770-A RODRIGO NEIVA PINHEIRO - DF18251-A ISABELA DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO - DF46318-A Polo Passivo BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0709092-20.2022.8.07.0001 Número de ordem 77 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo THIAGO VILELA DANIA Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA - DF57753-A LARISSA SANTOS TAVARES DA CAMARA - DF58169-A ARTHUR AUGUSTO GROKE FARIA - DF61261-A LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES - DF33804-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0735383-57.2022.8.07.0001 Número de ordem 78 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo PABLO ALVES PRADO Advogado(s) - Polo Ativo PABLO ALVES PRADO - DF43164-A Polo Passivo HELIO ANTONIO MACHADO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922-A Terceiros interessados Processo 0712756-28.2023.8.07.0000 Número de ordem 79 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP THAIS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES - DF16338-A Polo Passivo ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL ASSOCIACAO DOS MORADORES DO NOROESTE-DF SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF Advogado(s) - Polo Passivo ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - DF11161-A RAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA - GO51919-A Terceiros interessados Processo 0723179-78.2022.8.07.0001 Número de ordem 80 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo GUILHERME CAETANO LUCAS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL CUNHA RODRIGUES - DF35297-A ELAINE PORTELA BANDEIRA - DF58830-A Polo Passivo COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIACEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FERNANDO JORGETO DA SILVA - DF65147-A IRAILSON ESTEVAO DA SILVA - DF40510-A JOAO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415-A Terceiros interessados Processo 0713729-14.2022.8.07.0001 Número de ordem 81 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo CIDADE COMERCIO INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo KELLY BARROS MELO - GO50889-A VANCLEI ALVES DA SILVA - GO31288-A LUDIMILLA ALVES DE OLIVEIRA - GO37297 MYLLER GERALDO FLEURY LEITE - GO39197 Polo Passivo PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA BANCO BRADESCO SA PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. MAGAZINE LUIZA S/A FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.ADP - CURADORIA ESPECIAL KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP1780330-A REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS - SP108346-A ROSANNA KALLY SPREAFICO DE MEDEIROS - MT9530/O Terceiros interessados Processo 0707800-17.2020.8.07.0018 Número de ordem 82 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO - DF20720-A Terceiros interessados Processo 0709604-37.2021.8.07.0001 Número de ordem 83 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA LTDA REDE D'OR SAO LUIZ S.A. IGOR FERREIRA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/AREDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - HOSPITAL SANTA LUZIA GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A THIAGO BATISTA ARAUJO - DF44700-A BRUNA RAFAELA GUIMARAES SANTOS - DF58355-A Polo Passivo IGOR FERREIRA OLIVEIRA REDE D'OR SAO LUIZ S.A. SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - HOSPITAL SANTA LUZIASANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A THIAGO BATISTA ARAUJO - DF44700-A BRUNA RAFAELA GUIMARAES SANTOS - DF58355-A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707817-76.2022.8.07.0020 Número de ordem 84 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - DF41982-A Polo Passivo LEONARDO FARIA LEMOS Advogado(s) - Polo Passivo ALINE GOMES DE LIMA - DF5649900-A ELTON BARBOSA DA SILVA - DF34669-A Terceiros interessados REJANE REIS SALGADO Processo 0716926-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 85 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo VOLNEI CARAFFA Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO - DF30029-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0714319-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 86 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo LARISSA DA ROCHA E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo HELDER ROSA FLORENCIO - DF17125-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0708922-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 87 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo WILLIAM MASSAO KORESSAWA ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM MASSAO KORESSAWA - DF33322-A Polo Passivo PATRICIA FERREIRA LUZINETE FERREIRA FARIAS Advogado(s) - Polo Passivo YAN ASSUNCAO ALVARES DE QUEIROZ - DF57987-A Terceiros interessados Processo 0710736-44.2022.8.07.0018 Número de ordem 88 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo JOAO LOPES FONSECA JOAO MARQUES LIMA JOAO NEVES DO NASCIMENTO JOAO DITO SOARES CHAVES JOAO RODRIGUES NEVES JOAO SAMUEL DO AMARAL JOAO SANCHES JOAO SOUSA DE OLIVEIRA JOAO SOUSA SANTOS JOAO SPINOLA PESSOA Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708542-15.2024.8.07.0014 Número de ordem 89 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A Polo Passivo LAURA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MARCO PAULO SARDELLA DE LUCA - SP484978-A Terceiros interessados Processo 0703925-08.2025.8.07.0004 Número de ordem 90 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo REGINALDO FERREIRA FIGUEIREDO Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045-A Terceiros interessados Processo 0708534-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 91 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A Polo Passivo FRANCISCA MARIA DE SOUZA VERAS PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707343-79.2024.8.07.0006 Número de ordem 92 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo THAMARA MARINHO TEIXEIRA FERNANDES BATISTA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. JOSE HENRIQUE BORGES DE CAMPOS - MS21037-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO - SP353382 Terceiros interessados Processo 0701401-75.2024.8.07.0003 Número de ordem 93 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo HOSPITAL ANCHIETA LTDA BRADESCO SAUDE S/A MARCIA MARINA DA SILVA BRITO Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A ANDRE ALVES DA MATA - DF63343-A Polo Passivo MARCIA MARINA DA SILVA BRITO BRADESCO SAUDE S/A HOSPITAL ANCHIETA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ANDRE ALVES DA MATA - DF63343-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A Terceiros interessados Processo 0721677-18.2024.8.07.0007 Número de ordem 94 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo BB COMERCIO DE TECIDOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PATRICIA DOURADO E SILVA - DF54349-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Terceiros interessados Processo 0752367-51.2024.8.07.0000 Número de ordem 95 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo M. V. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA - DF47939-A Polo Passivo A. D. S. A. Advogado(s) - Polo Passivo GIOVANA NATALY CAPRIO SALVIONI - SP441924 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704617-52.2021.8.07.0002 Número de ordem 96 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo T. A. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L. M. A. C. P. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados ERICK MATHEUS ALVES DA SILVA KALEBE ALVES DA SILVA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716025-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 97 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) - Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR - SP139405 Polo Passivo RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS SANTOS DE ALMEIDA - SP470244 Terceiros interessados Processo 0711892-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 98 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Terceiros interessados Processo 0712139-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 99 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A Polo Passivo J. F. D. O. C. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707762-30.2023.8.07.0008 Número de ordem 100 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo ORLAN VIEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0725620-38.2023.8.07.0020 Número de ordem 101 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0712434-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 102 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo JOSIANO DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo JOSIANO DE LIMA - DF65757-A Polo Passivo JOAREZ FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701660-27.2025.8.07.0006 Número de ordem 103 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo I. F. B. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo VICTOR HUGO GOMES RODRIGUES - DF58338-A Polo Passivo Y. S. B. Advogado(s) - Polo Passivo FABIO MAKIGUSSA - DF51488-A THAYANE BARBOZA MATHIAS - DF52296-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701343-13.2025.8.07.9000 Número de ordem 104 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo SILVANA REZENDE Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA - RJ145044-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0715916-12.2024.8.07.0005 Número de ordem 105 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A Polo Passivo JOAO BATISTA MENESES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707946-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 106 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDLEIA URSULINA GONCALVES DE MENDONCA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0747184-67.2022.8.07.0001 Número de ordem 107 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Advogado(s) - Polo Ativo AMAGIS - ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA - DF59546-A Polo Passivo MARCOS PAULO SILVA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0710500-60.2024.8.07.0006 Número de ordem 108 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo ISAC MENEZES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712348-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 109 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A Polo Passivo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo LUIZA MONTEIRO LUCENA - SP423977-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720642-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 110 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo MARIA DALVA EMILIANO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA BERNARDO ALANO CUNHA - RS80327 Terceiros interessados Processo 0712539-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 111 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo CEZAR PARANHOS Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707916-54.2023.8.07.0006 Número de ordem 112 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo Z. M. B. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. D. S. B. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701414-12.2022.8.07.0014 Número de ordem 113 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDEGEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE LEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES - DF29453-A WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A SANTIAGO PAIXAO GAMA - TO4284-A LETICIA FELIX SABOIA - DF58170-A Polo Passivo MARIA ROSALI CORDEIRO FRANCA Advogado(s) - Polo Passivo JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - DF35303-A Terceiros interessados THALES PADUA XAVIER Processo 0708200-14.2022.8.07.0001 Número de ordem 114 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo CHARLES SOUZA SOARES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CHARLES ANDRE FERREIRA ALVES NEIMAR JOSE WEHR NELSO JOAO WEHR CHARLES SOUZA SOARES Advogado(s) - Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORADEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL FABIO CARRARO - DF21444-A WILSON ROBERTO DA ROCHA SOARES CAIXETA - DF38964-A RONALDO PETRINE BATISTA DA SILVA - DF42731-A WILSON ROBERTO DA ROCHA SOARES CAIXETA - DF38964-A RONALDO PETRINE BATISTA DA SILVA - DF42731-A Terceiros interessados Processo 0742211-04.2024.8.07.0000 Número de ordem 115 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo INACIO FELIX DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0706699-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 116 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS Advogado(s) - Polo Ativo HAYSSA LORRANNE CARDOSO MARTINS - DF5225700A GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A FELIPE ALVARENGA NEVES - DF59055-A Polo Passivo MEDHEALTH PLANOS DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ GUILHERME BITTENCOURT MARINONI - PR13073 RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - PR37097-A Terceiros interessados Processo 0708852-77.2022.8.07.0018 Número de ordem 117 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo MARIA EUZA DA SILVA SANTOS MARIA EVANGELISTA DA CONCEICAO MARIA EVANGELISTA FONSECA MARIA FRANCISCA DA SILVA DO NASCIMENTO MARIA FARIAS DE SOUZA FEITOSA MARIA FARIAS SANTOS DE SOUZA MARIA FATIMA DIONISIO CARDOSO MARIA FAUSTA LACERDA DA SILVA MARIA FAUSTO BARBOSA MARIA FEITOSA DE SOUSA SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0753776-14.2024.8.07.0016 Número de ordem 118 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo M. B. D. J. S. A. G. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo ALINE MENEZES DIAS - DF29261-A REGINALDO ARANTES DE CARVALHO - DF8132-A Polo Passivo A. G. D. S. M. B. D. J. S. Advogado(s) - Polo Passivo REGINALDO ARANTES DE CARVALHO - DF8132-A ALINE MENEZES DIAS - DF29261-A Terceiros interessados Processo 0700208-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 119 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCIA BERNADO CAMPOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716638-45.2021.8.07.0007 Número de ordem 120 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A Advogado(s) - Polo Ativo TERENCE ZVEITER - DF11717-A ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO - DF55902-A Polo Passivo JOANA D ARC ARAUJO CORREIA BRICIO MICAELLES DE ARAUJO CORREIA HAIONE DAVELINO DE ARAUJO CORREIA Advogado(s) - Polo Passivo RANNIE KARLLA RAMOS LIMA MONTEIRO - DF58325-A Terceiros interessados LEANDRO PRETTO FLORES TALIA BACELAR TEIXEIRA BAREM FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA Processo 0746489-79.2023.8.07.0001 Número de ordem 121 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo JEANE ARAUJO DE BRITO Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA - RS119964-A Polo Passivo CAIXA ECONOMICA FEDERAL BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA ECONOMICA FEDERALBRB - BANCO DE BRASILIABANCO DO BRASIL RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768-A BERNARDO BUOSI - SP227541-A LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A JUCILEIA GOMES DE OLIVEIRA FELIX - DF19562-A Terceiros interessados Processo 0712213-22.2023.8.07.0001 Número de ordem 122 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo J. C. PERES ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo J. C. PERES ENGENHARIA LTDA GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A Polo Passivo ASSOCIACAO HABITACIONAL VAMOS MORAR NO CATETINHO AHCATETINHO Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS SANTANA BARROS - DF29460-A Terceiros interessados Processo 0701023-95.2024.8.07.0011 Número de ordem 123 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG96745 ALVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS - MG83388 PABLO ISIDORO RODRIGUES - MG146938 Polo Passivo NATHALIA CORREA PIMENTEL Advogado(s) - Polo Passivo RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A Terceiros interessados Processo 0712904-19.2022.8.07.0018 Número de ordem 124 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo ATACADAO ESTRELAMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL IURE DE CASTRO SILVA - GO29493-A ARAO BEZERRA ANDRADE - CE28335-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0793850-13.2024.8.07.0016 Número de ordem 125 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo HERLY GOMES MONNERAT SOLON DE PONTES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDUARDO MONNERAT SOLON DE PONTES JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo AMANDA PALMA FERREIRA - DF67184-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719389-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 126 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo CAIO JULIO DE HOLANDA Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO RENAN PORTILHO - DF45255-A Polo Passivo GRACILENE FONSECA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo ABRAAO ALVES GOMES - DF61698-A RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA - DF34904-A Terceiros interessados Processo 0711793-02.2023.8.07.0006 Número de ordem 127 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo BANCO PAULISTA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO - SP180623-A Polo Passivo JEFERSON CAVALCANTE DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716123-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 128 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo CAPITAL AGENCIA DE COMUNICACAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SIMONE BATISTA HANYSZ - AM5778 Polo Passivo RODRIGO BRESLER ANTONELLO Advogado(s) - Polo Passivo LUANA ROCHA IMBROISI - DF44552-A Terceiros interessados Processo 0741951-55.2023.8.07.0001 Número de ordem 129 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A NEIDE PIMENTA MAGALHAES Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A KAROLINE DA SILVA POLICARPIO - DF28936-A GILDASIO PEDROSA DE LIMA - DF24948-A Polo Passivo NEIDE PIMENTA MAGALHAES BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL KAROLINE DA SILVA POLICARPIO - DF28936-A GILDASIO PEDROSA DE LIMA - DF24948-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0714468-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 130 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo POLIANI DOS PASSOS VASCO TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A ROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Terceiros interessados Processo 0703397-40.2022.8.07.0016 Número de ordem 131 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo D. P. L. L. M. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI - DF41860-A Polo Passivo L. M. D. S. D. P. L. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707102-24.2023.8.07.0012 Número de ordem 132 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo J. A. T. Advogado(s) - Polo Ativo MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - DF59870-A KELLY CARVALHO OMENDES - DF59916-A Polo Passivo C. B. T. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0719656-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 133 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA. - EM LIQUIDACAO Advogado(s) - Polo Ativo EDNA PEIXOTO SOARES - SP167296-A CIBELE MORETIM CANZI - SP159378-A Polo Passivo REGINALDO DE OLIVEIRA SOUZA CLEONICE SANTOS DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0774688-66.2023.8.07.0016 Número de ordem 134 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo E. S. D. J. E. C. D. P. Advogado(s) - Polo Ativo SYLVIO MACHADO TOSTA JUNIOR - DF65526-A LARISSA FRIEDRICH REINERT BARBOSA - DF23030-A RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956-A MARIA LUISA NUNES DA CUNHA - DF31694-A JESSICA THAYNARA RODRIGUES DE QUEIROZ - DF53422-A Polo Passivo E. C. D. P. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956-A MARIA LUISA NUNES DA CUNHA - DF31694-A JESSICA THAYNARA RODRIGUES DE QUEIROZ - DF53422-A SYLVIO MACHADO TOSTA JUNIOR - DF65526-A LARISSA FRIEDRICH REINERT BARBOSA - DF23030-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0711135-67.2022.8.07.0020 Número de ordem 135 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO - DF48079-A Polo Passivo WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO - DF48079-A ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A Terceiros interessados Processo 0716695-93.2022.8.07.0018 Número de ordem 136 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo PATRICIA DA SILVA PIMENTA IZADORA DE OLIVEIRA SILVA L. D. O. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0722951-12.2023.8.07.0020 Número de ordem 137 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo HELENA DOS REIS MOREIRA E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DAYSE RODRIGUES MANSO - DF41403-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiros interessados ELIANE PEREIRA DA SILVA DE MEDEIROS Processo 0702429-88.2023.8.07.0011 Número de ordem 138 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo ADAIMON LOURENCO DOS REIS LEANDRA XAVIER RUSSO DOS REIS ADAUQUIRES LOURENCO DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF57920-A Polo Passivo ADAUQUIRES LOURENCO DOS REIS LEANDRA XAVIER RUSSO DOS REIS ADAIMON LOURENCO DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF57920-A ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A Terceiros interessados Processo 0717387-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 139 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A Advogado(s) - Polo Ativo JONATHAS EDUARDO PEREIRA - DF38383-A OLDAIR GERALDO GOMES - DF20919-A Polo Passivo ENCOMENDAS E TRANSPORTES DE CARGAS PONTUAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO ROBERTO EMERENCIANO - DF16515-A YULLY CARNEIRO DE AGUIAR - DF48521-A Terceiros interessados Processo 0718927-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 140 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo HDI SEGUROS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Polo Passivo GRAFICA EDITORA FORMULARIOS CONTINUOS E ETIQUETAS F & F LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO TOMAZ OLIVIERI - DF35537-A MAURICIO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA - DF45997-A Terceiros interessados Processo 0704304-80.2024.8.07.0004 Número de ordem 141 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A Polo Passivo MARCIA CRISTINA SILVA VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A Terceiros interessados Processo 0713902-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 142 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado(s) - Polo Ativo METLIFE ADMINISTRADORA DE FUNDOS MULTIPATROCINADOS LTDA EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Polo Passivo CARLOS WILLIAM DE OLIVEIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo ULYSSES DIAS DE OLIVEIRA - GO49123-A Terceiros interessados Processo 0711868-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 143 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo FATIMA MACIEL BARBOZA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0743336-04.2024.8.07.0001 Número de ordem 144 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo WAGNER LEASTRO DOS SANTOS RAQUEL ALVES LEASTRO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PERAZZO IMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARIANA LINA SOARES DO NASCIMENTO - DF59207-A DANIEL LEOPOLDO DO NASCIMENTO - DF15130-A Terceiros interessados Processo 0720428-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 145 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo N. F. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo N. H. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ANA CLARA SANTANA DA SILVA PATRICIA BRAGA DE OLIVEIRA Processo 0700261-64.2024.8.07.0016 Número de ordem 146 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo A. C. M. D. C. A. T. M. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D. F. D. C. J. Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO ADALBERTO GIMENES PAMPLONA - SP213198 Terceiros interessados Processo 0704876-11.2021.8.07.0014 Número de ordem 147 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo ASSOCIACAO PRO MORADIA DE CEILANDIA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA - DF33046-A Polo Passivo RAFAEL GUIMARAES MADEIRA Advogado(s) - Polo Passivo HELLEN CRISTINE BARBOSA RODRIGUES - DF61142-A CARLOS EDUARDO DE CARVALHO - DF67336-A HENRIQUE MARTINS DE SOUSA - DF65795-A Terceiros interessados Processo 0705909-22.2024.8.07.0017 Número de ordem 148 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo RODRIGO ARAUJO DA SILVA FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) - Polo Ativo CIRO BERNARDINO QUEIROZ BARROS - DF59438-A JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A Polo Passivo FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RODRIGO ARAUJO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A CIRO BERNARDINO QUEIROZ BARROS - DF59438-A Terceiros interessados Processo 0701322-94.2018.8.07.0007 Número de ordem 149 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA MORETTI DELLAMEA - DF28408-A Polo Passivo BRUNA YASKARA FERREIRA SOARES PEDROSA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0712218-90.2023.8.07.0018 Número de ordem 150 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA DE LURDES SANTA CRUZ SIQUEIRA Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR - DF69526-A Terceiros interessados Processo 0712874-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 151 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo WESLEY DOS SANTOS ARAUJO SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO - DF34131-A Polo Passivo SCIENCE PLAY GLOBAL PRODUCOES E PARTICIPACOES LTDA BRUNNO SOUZA FALCAO DE ALMEIDA PEDRO HENRIQUE LOPES PERIM Advogado(s) - Polo Passivo FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO - DF52098-A Terceiros interessados Processo 0718730-82.2024.8.07.0009 Número de ordem 152 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo RICARDO NUNES DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0744836-94.2023.8.07.0016 Número de ordem 153 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo F. D. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo MAURICIO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA - DF45997-A MHIRELLY TEODORO DA SILVA - DF47612-A Polo Passivo M. M. F. W. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MALU SANTANA FELICIANO WALVERDE MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714374-05.2023.8.07.0001 Número de ordem 154 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo SE NARANDIBA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo MILENA GILA FONTES MONSTANS - BA25510-A ERICO VINICIUS VARJAO ALVES EVANGELISTA - BA20586 Polo Passivo GERADORA DE ENERGIA QUINTURARE SPE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0008176-95.2011.8.07.0006 Número de ordem 155 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTE SADI BONATTO - PR10011-A Polo Passivo LEANDRO DE OLIVEIRA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716259-60.2024.8.07.0020 Número de ordem 156 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo DOMINGOS DOS SANTOS RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo ELISABETE SOUSA DE OLIVEIRA - DF72546-A Polo Passivo CONDOMINIO DA CHACARA 106 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS Advogado(s) - Polo Passivo LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA - DF54592-A EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A Terceiros interessados Processo 0700443-58.2025.8.07.0002 Número de ordem 157 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS RBL LTDA ALMIR ALVES DE BRITO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719760-82.2024.8.07.0000 Número de ordem 158 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo NK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A MARIANA TOZZO OLIVEIRA - DF78322-A Polo Passivo MARINA MACEDO DE CASTRO DA SILVA J. M. D. S. J. S. M. D. S. SANDRA PEREIRA PORTO Advogado(s) - Polo Passivo VICTOR DOUGLAS VENZI DE LIMA ESTEVES - DF58899-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719953-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 159 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo S. L. A. D. S. M. E. D. A. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS PASSOS DE CASTRO - DF50242-A Polo Passivo E. P. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720098-90.2023.8.07.0000 Número de ordem 160 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo CONSTRUTORA ALENCAR LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MURILO DE MENEZES ABREU - DF37221-A Polo Passivo ELI ANGELO DE GODOI 66419638100 Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0713393-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 161 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARINALVA MOTA VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A Terceiros interessados Processo 0709873-47.2024.8.07.0009 Número de ordem 162 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo JACKSON ALESSANDRO DE ANDRADE CAETANO Advogado(s) - Polo Ativo JACKSON ALESSANDRO DE ANDRADE CAETANO - DF49398-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Terceiros interessados Processo 0704093-21.2022.8.07.0002 Número de ordem 163 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo M. S. L. V. Advogado(s) - Polo Ativo LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - DF43357-A Polo Passivo D. S. D. A. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0750951-45.2024.8.07.0001 Número de ordem 164 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo BIANCA SOUSA FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo NARA RUBIA FERREIRA CAMPOS - DF63408-A Polo Passivo SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA FABIO RIVELLI - DF45788-A DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A Terceiros interessados Processo 0718594-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 165 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo GISELE FRANCA BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo ULI MORAES SILVA - DF69771-A Polo Passivo UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA Advogado(s) - Polo Passivo UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA ROSANE CAMPOS DE SOUSA - DF49573-A ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047-A Terceiros interessados Processo 0711417-82.2024.8.07.0005 Número de ordem 166 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo L. D. S. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo Y. D. A. S. Advogado(s) - Polo Passivo FRANCINETE DE SOUZA AGUIAR - DF64048-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0738599-58.2024.8.07.0000 Número de ordem 167 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo LEONARDO ALVES RABELO Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO ALVES RABELO - DF25067-A Polo Passivo CLAUDIA CARDOSO DO CARMO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0706754-45.2024.8.07.0020 Número de ordem 168 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo D. D. P. Advogado(s) - Polo Ativo CLISMO BASTOS DA SILVA - DF57839-A Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A LUANA LIMA DA SILVA - DF61841 BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704674-26.2024.8.07.0015 Número de ordem 169 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo GERSON MONTEIRO DE SA Advogado(s) - Polo Ativo CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - SC33279-A GUSTAVO NATAN DA SILVA - GO41526-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0704086-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 170 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291-A PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - SP256755-A Polo Passivo DELAVECHIA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA THX CORRETORA DE SEGUROS LTDA STEPHANNIE ALMEIDA DELAVECHIA E SILVA HEMINNE CRISLIANNE DA SILVA TEIXEIRA AVILA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0713872-51.2023.8.07.0006 Número de ordem 171 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo VINICIUS DE ARAUJO CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo JAKLENE RIBEIRO FLORENCIO - DF62680-A Polo Passivo CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA Advogado(s) - Polo Passivo DANILO DA COSTA RIBEIRO - DF23106-A ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A Terceiros interessados Processo 0716505-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 172 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo LAUDINEY MARTINS ARRUDA Advogado(s) - Polo Ativo TACITA NEVES TAPAJOS MACEDO - DF60277 DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A Polo Passivo CONDOMINIO JMD LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF20605-A VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A Terceiros interessados Processo 0702961-34.2024.8.07.0009 Número de ordem 173 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo VALDENI DE SOUZA JESUS Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON CARDOSO ALVES - DF56550-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0745079-49.2024.8.07.0001 Número de ordem 174 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo HOSPITAL SANTA HELENA S/A Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Polo Passivo GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS JOSE DE ARRUDA CASTRO JUNIOR - MT20937-S LILIAN FRAGA DE CASTRO GOMES - MT20935-A Terceiros interessados Processo 0701023-23.2023.8.07.0014 Número de ordem 175 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo RICARDO AUGUSTO DA SILVA ANTONOW Advogado(s) - Polo Ativo LUANA LUCENA GALAXE - DF76755-A Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A Terceiros interessados Processo 0709524-51.2023.8.07.0018 Número de ordem 176 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo MARIA DA CONCEICAO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados ROMULO MATEUS FONSECA VIEGAS CAROLINE DA CUNHA DINIZ MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT Processo 0732278-04.2024.8.07.0001 Número de ordem 177 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo C. E. C. G. Advogado(s) - Polo Ativo MARIA LUCIANA PENA RAMALHO - DF22773-A RENATA ENGELHARD SIQUEIRA - PA30449 Polo Passivo C. -. C. D. E. S. D. B. L. Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL NUNES MELLO - DF28905-A Terceiros interessados Processo 0735068-52.2020.8.07.0016 Número de ordem 178 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A ROBERTA HENKES THOMPSON FLORES - DF43002-A Terceiros interessados Processo 0716104-28.2022.8.07.0020 Número de ordem 179 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo ANGELICA PASSOS PINHEIRO Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIENE DO NASCIMENTO LEITE - DF14225-A Terceiros interessados Processo 0710797-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 180 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Polo Passivo J. D. D. A. Advogado(s) - Polo Passivo TAIZI FONTELES TOLEDO - DF26352-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0751633-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 181 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PIRES DOS SANTOS - DF15399-A Polo Passivo FRANCISCO DE ASSIS JESUS Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE - DF11110-A Terceiros interessados Processo 0737646-96.2021.8.07.0001 Número de ordem 182 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo JEANE MARIA DE SOUZA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDUARDO UCHOA ATHAYDE - DF21234-A Terceiros interessados Processo 0702883-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 183 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo WILLIAM ANDERSON PACHECO FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM ANDERSON PACHECO FERREIRA - DF62746-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702975-19.2023.8.07.0020 Número de ordem 184 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo SERRA NEGRA IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA LUIS HENRIQUE DE ANDRADE MENDANHA SANDRO LUIS MENDANHA Advogado(s) - Polo Ativo HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO - DF33677-A FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF36919-A WAGNER MONTEIRO DE ANDRADE - DF54078-A LUCAS DA ROCHA SPIEGEL BASTOS PAVETITS - DF74570-A Polo Passivo NATALIA FERNANDES FERREIRA THIAGO MORAIS DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA - DF39481-A Terceiros interessados Processo 0704518-49.2025.8.07.0000 Número de ordem 185 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VALDIRENE DE CARVALHO SOUZA JOSIVALDO DAS NEVES DO NASCIMENTO CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo DANNY MOREIRA DUARTE - GO37726-A Terceiros interessados Processo 0713478-71.2024.8.07.0018 Número de ordem 186 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo JULIANA MERLIN Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA - DF67375-A MATHEUS MAGALHAES JARDIM - DF63256-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0725248-83.2022.8.07.0001 Número de ordem 187 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo GIVALDO CALADO DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL ALVES DE LUNA - PE42596 Polo Passivo PIAUHYLINO MONTEIRO E BITTAR ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Passivo JOSE LOPES DA SILVA NETO - DF78644 GIOVANNA BEATRIZ VIEIRA MENDES SOUSA - DF75518-A CAIRO ROBERTO BITTAR HAMU SILVA JUNIOR - DF17042-A Terceiros interessados Processo 0707961-22.2023.8.07.0018 Número de ordem 188 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RENATA GONCALVES PAULINO Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES - DF56079-A Terceiros interessados Processo 0701540-65.2025.8.07.9000 Número de ordem 189 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo G. G. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D. C. B. Advogado(s) - Polo Passivo THANARA MORAIS SANTOS - DF70216 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714789-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 190 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo LEANDRO FILIPE MACEDO RIOS Advogado(s) - Polo Ativo FREDERICO SOARES SOBRAL - DF39778-A Polo Passivo ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo SABRINA LUMERTZ WEBBER - RS116477 Terceiros interessados Processo 0713895-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 191 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NEDER NUNES ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A Terceiros interessados Processo 0024027-34.2007.8.07.0001 Número de ordem 192 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ASSOCIACAO BRAS CONSUMIDORES AGUA E ENERGIA ELETRICA Advogado(s) - Polo Ativo VIRGILIO CESAR DE MELO - PR14114-A Polo Passivo ELETROBRAS CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA Advogado(s) - Polo Passivo VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI - RJ128556 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0722639-62.2024.8.07.0000 Número de ordem 193 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo LUCIJAINE BERNARDES Advogado(s) - Polo Ativo JOAO RAFAEL LEITE TEIXEIRA DE CARVALHO - DF49630-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0713527-55.2023.8.07.0016 Número de ordem 194 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo F. K. Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A Polo Passivo A. M. F. K. K. M. M. F. K. K. Advogado(s) - Polo Passivo KATJA VISCONTE MARTINS - DF41210-A MARCELA MARIA FURST SIGNORI PRADO - DF41720-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0724123-85.2019.8.07.0001 Número de ordem 195 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo BRUNO HENRIQUE GUEDES DIAS ICARO PAVAN POLESE RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA - SP245343-A Polo Passivo DAYANNE SOUSA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A Terceiros interessados Processo 0729024-26.2024.8.07.0000 Número de ordem 196 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo AURILENE DE JESUS SOUZA NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo NAYARA SOARES SANTOS - DF47787-A Polo Passivo JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo ALISSON LIMA DE SOUZA - BA52753 Terceiros interessados Processo 0704416-66.2022.8.07.0021 Número de ordem 197 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo B. G. P. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R. D. S. M. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715131-45.2023.8.07.0018 Número de ordem 198 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DISTRITO FEDERAL MARCO AURELIO BARBOSA BORGES DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JESSICA DOURADO DE ASSIS - DF55334-A JULIANA SOARES DE ALMEIDA - DF46363-A Polo Passivo MARCO AURELIO BARBOSA BORGES DE LIMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JESSICA DOURADO DE ASSIS - DF55334-A JULIANA SOARES DE ALMEIDA - DF46363-A Terceiros interessados Processo 0710247-09.2023.8.07.0006 Número de ordem 199 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo A. J. D. B. Advogado(s) - Polo Ativo IARA MARIA ALVES DA SILVA - DF67350-A Polo Passivo J. S. C. Advogado(s) - Polo Passivo ALDAIR GOMES PEREIRA - DF58083-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716367-89.2024.8.07.0020 Número de ordem 200 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo JOAO PAULO DE SOUZA TRINDADE Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO LOPES DA SILVA - DF33853-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A Terceiros interessados SILVIO DAGSON RODRIGUES DAMASCENO Processo 0705546-26.2024.8.07.0020 Número de ordem 201 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo INFLU SERVICOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DE SOUSA LEITAO - DF73254 Polo Passivo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH FCAM SERVICOS DE TREINAMENTO E INFORMACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A PEDRO CHAVES BRAGA - DF41740 DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A THAMARA THAYS SILVA CARVALHO - DF60442-A RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA - DF39481-A Terceiros interessados Processo 0716055-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 202 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo ALEX PIRES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JESSY MOTA LIMA - DF62237-A Polo Passivo MATEUS CARBONE ANANIAS Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDA ALVES DA SILVA - DF61274-A Terceiros interessados NGN INCORPORADORA E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME SILVA PRADO CONSTRUTORA LTDA JOAO GONCALVES PIRES Processo 0718230-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 203 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo RAQUEL VERAS PEREIRA GARRAS Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINE ALVES DE SOUZA - DF68367-A AVANIZA FERNANDES FEITOSA - GO44368-A Polo Passivo ENGPROJECT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707963-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 204 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo GIOVANI XAVIER MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO - DF68689-A Terceiros interessados Processo 0712835-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 205 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo HELOISA MARIA ANDRADE LIMA LUNA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - MA11890-A Terceiros interessados Processo 0727038-28.2024.8.07.0003 Número de ordem 206 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo EVANI FERREIRA SILVA EDUARDO FERREIRA SILVA ELPIDIO FERREIRA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RENATA ROGERIA DE OLIVEIRA RIBEIRO - DF75764-A Polo Passivo MARIA FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados EVANI FERREIRA SILVA Processo 0706258-46.2024.8.07.0010 Número de ordem 207 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo A. M. N. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo I. N. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0711637-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 208 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo MARIA JANAINA DE ALMEIDA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Processo 0713232-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 209 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CARMEM ALAIDE OLIVEIRA SANTANA FILHA Advogado(s) - Polo Passivo WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF47343-A Terceiros interessados Processo 0718828-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 210 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Polo Passivo LUIZ MARCELO FERREIRA PEIXOTO Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A THAIS LOPES DINIZ - DF82699 Terceiros interessados Processo 0717211-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 211 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo THALES DE MELO E LEMOS Advogado(s) - Polo Ativo EDISON ELIAS DE FREITAS - SP246675 Polo Passivo ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BERNARDO GOBBO TUMA - PR47404-A Terceiros interessados Processo 0701469-63.2025.8.07.9000 Número de ordem 212 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo CANDIDA APARECIDA ALVES SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA DE CASSIA PEREIRA SILVERIO - DF69773-A Polo Passivo MICHELE DE GOES SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715913-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 213 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo FRANCISCA CORDELIA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ARINA ESTELA DA SILVA - DF27162-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0716910-21.2025.8.07.0000 Número de ordem 214 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA VERDE Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS JOSE NAZARIO DE FREITAS - DF64683-A Polo Passivo BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANO AMARAL BEDRAN - DF30287-A Terceiros interessados Processo 0720944-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 215 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo MARIA DE FATIMA BATISTA DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 Terceiros interessados Processo 0700779-48.2024.8.07.0018 Número de ordem 216 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo GISLENE SANTOS DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708866-13.2025.8.07.0000 Número de ordem 217 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo A. F. P. V. Advogado(s) - Polo Ativo JULIA CANANEA ANDRADE LEMOS - DF74670-E MAURICIO COELHO MADUREIRA - DF14162-A BRUNO NUNES PERES - DF39784-A Polo Passivo I. V. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA - SP452493 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717597-63.2023.8.07.0001 Número de ordem 218 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo ABACASA -SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR - DF32363-A Polo Passivo MARIA CICERA DE ARAUJO ALVES ESPÓLIO DE JOSE PEDRO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO MATOS DE ARAUJO BRAGA JUNIOR - DF64419-E Terceiros interessados Processo 0740181-93.2024.8.07.0000 Número de ordem 219 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo R. M. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA CELESTE MARINHO KOSLINSKI - DF68128-A MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-A RAQUEL DE CASTILHO - DF29301-A Polo Passivo L. V. M. Advogado(s) - Polo Passivo RENATA MORENO DOS SANTOS - PR120625 Terceiros interessados Processo 0716879-32.2024.8.07.0001 Número de ordem 220 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A Polo Passivo LION CONSTRUTORA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708553-65.2024.8.07.0007 Número de ordem 221 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A Polo Passivo FERNANDA DE ARAUJO CAMPOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708084-71.2023.8.07.0001 Número de ordem 222 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Polo Ativo MARINALDO PEREIRA FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A Polo Passivo BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Terceiros interessados Processo 0711202-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 223 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A Polo Passivo ANELISE CARVALHO PULSCHEN RONALDO DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo KARLA GUEDES ROSA - DF35354-A Terceiros interessados Processo 0743691-14.2024.8.07.0001 Número de ordem 224 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo MAGYL CAVALCANTE SOARES Advogado(s) - Polo Ativo TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Terceiros interessados Processo 0705292-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 225 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo LUANA CRISTINA RODRIGUES LOPES Advogado(s) - Polo Ativo CIRO BERNARDINO QUEIROZ BARROS - DF59438-A Polo Passivo DF PLAZA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS - GO11049-A Terceiros interessados Processo 0706062-97.2024.8.07.0003 Número de ordem 226 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo EXTINSERV EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO LIMA VIANA - DF67654-A Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861-A Terceiros interessados Processo 0700105-55.2023.8.07.0002 Número de ordem 227 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo LAVINIE MOREIRA DE CASTRO NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A LAVINIE MOREIRA DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A Terceiros interessados Processo 0716885-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 228 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo M. T. M. Advogado(s) - Polo Ativo TATIANA MARTINEZ DA SILVA AIRES - DF64964-A Polo Passivo V. D. M. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0711394-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 229 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA - DF25624-A Polo Passivo BENTO PASCHOAL DE MAIA FARIA PATRICIA QUEIROZ CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo CAROLINA FERREIRA CAMARGO - DF51060-A Terceiros interessados Processo 0715839-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 230 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ANNA CRISTINA FURQUIM DE ALMEIDA - RS53736 Polo Passivo BALTAZAR CUMPIM DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF27221-A Terceiros interessados Processo 0710327-34.2023.8.07.0018 Número de ordem 231 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL TATIANA BARBOSA DUARTE - DF14459-A Polo Passivo MLF SANTANA TRANSPORTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701786-41.2025.8.07.0018 Número de ordem 232 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo WILLIAM MARTINS LIMA DIOGO MASCARENHAS DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo TARCIZO ROBERTO DO NASCIMENTO - DF31260-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701433-54.2022.8.07.0002 Número de ordem 233 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s) - Polo Ativo JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A Polo Passivo JORGE CIRILO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A Terceiros interessados Processo 0704486-69.2020.8.07.0016 Número de ordem 234 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LAURA NAYARA SOARES FARIAS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0752512-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 235 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo JORGE ALBERTO ROCHA DE MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE - MG40304-A Polo Passivo NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Passivo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0752752-96.2024.8.07.0000 Número de ordem 236 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VANDIK ALMENON ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0701873-75.2017.8.07.0018 Número de ordem 237 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF46615-A AURO VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF6812-A ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF8451-A Terceiros interessados Processo 0710938-50.2024.8.07.0018 Número de ordem 238 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo ISABELA KALLINE SANTOS CARNEIRO MARIA DAS GRACAS BRITO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA - DF21344-A JOSE FERNANDES LOPES DE SOUSA - DF67112-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0721624-71.2023.8.07.0007 Número de ordem 239 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A. CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Polo Passivo PAULO ITAICY MARQUES RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo ARMANDO HENRIQUE BAYMA GOMES - DF46060-A Terceiros interessados Brasília - DF, 18 de junho de 2025 . Alberto Santana Gomes Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0718548-89.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS CORREIOS AGRAVADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., PINHEIRO NETO ADVOGADOS RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Cuida-se de embargos de declaração (ID 72075636) opostos pelo agravado, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., PINHEIRO NETO ADVOGADOS, em face da decisão monocrática (ID 71791308) desta Relatoria, que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo instrumento interposto (ID 71676191), tendo em vista que a ordem de levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada ao feito na ordem de R$ 5.425.922,95, acarretaria o esvaziamento do objeto do recurso, dada a sua natureza satisfativa e irreversível, capaz de comprometer a análise meritória do processo. Em suas razões recursais, o embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão na decisão quanto a valores incontroversos, pois a suspensão atingiria tanto valores controvertidos pela agravante Arco-DF quanto valores incontroversos, que não guardam relação com o agravo sub judice. Declara que na petição de ID 71685646, demonstrou o objeto limitado do AREsp 2.837.326/DF, uma vez que aquele recurso de ARCO-DF e respectiva alegação de que os valores seriam de titularidade de terceiros alcançam apenas parte do valor bloqueado. Pondera pela apreciação de tais argumentos para evitar a suspensão de levantamento de valores sobre os quais não pende nenhuma controvérsia e nem recurso. Afirma haver omissão sobre ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora, elementos deduzidos na petição de ID 71685646. Menciona haver contradição interna. Pede sejam suspensos os levantamentos de valores para além dos limites objetivos dos recursos de Arco-DF – valores sobre os quais nenhuma controvérsia há –, e para que sejam sanadas as demais omissões e contradição, requer a apreciação dos itens da petição de ID 71685646 acima colacionados, para saneamento de omissões e aparente contradição na r. Decisão Embargada nos termos do artigo 1.022, incisos I e II, do CPC. Subsidiariamente, requer que os termos da petição de ID 71685646, protocolada por ZURICH, assim como do resultado jurídico do quanto suscitado nestes embargos de declaração sejam recebidos como Agravo Interno e processados para julgamento antecipado ao julgamento colegiado final deste Agravo de Instrumento, sem prejuízo da oportuna contraminuta. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. A controvérsia recursal consiste em verificar se há omissão e contradição na decisão monocrática desta Relatoria, que se encontra redigida da seguinte forma (ID 71791308): (...) Trata-se deagravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto porARCO – ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS CORREIOS, contra decisão interlocutória (ID 228925533, dos autos de origem) proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasíliaque, em Cumprimento de Sentença (0748516-69.2022.8.07.0001)deferiu o levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada ao feito (R$ 5.425.922,95), mais acréscimos legais, mediante transferência para o Banco Santander. Eis o teor da decisão recorrida: Petição do Devedor no ID232070071. Informa o andamento dos recursos, pede que caso seja deferido pagamento, este seja condicionado ao pagamento de caução e a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao feito. Manifestação do Credor, ID232078890. Informa o andamento dos recursos, requer o levantamento de valores e, alternativamente, o levantamento da quantia incontroversa. É o relato. Decido. Analisando o feito, verifico que se trata de cumprimento de sentença definitivo, não havendo recurso que aponte efeito suspensivo, nem determinação legal que exija a prestação de caução. Assevero, ainda, que o Credor tem ciência da responsabilidade por eventuais prejuízos que eventualmente sejam causados ao Devedor em face da mudança de entendimento acerca das penhoras deferidas nos autos nas instâncias superiores. Isto posto, defiro ao Credor o levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada ao feito (R$ 5.425.922,95), mais acréscimos legais, mediante transferência para o Banco Santander S.A.(33),Conta Corrente: 13000749-1,Agência: 3004, de titularidade dePINHEIRO NETOADVOGADOS,CNPJ: 60.613.478-0001-19, procuração no ID145747584. Dou a decisão força de ofício. Preclusa a decisão, à Secretaria para que proceda o pagamento. Fica deferido, ainda, em favor do Credor, mediante requerimento, o levantamento das quantias que vem sendo depositadas mensalmente, independente de conclusão. Feito, ao Credor para que dê andamento à execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em suas razões, ARCO – ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS CORREIOS alega que os valores deveriam permanecer em conta judicial até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº: 0719377- 07.2024.8.07.0000, o qual discute a validade da penhora realizada junto à SOMPO SEGUROS S.A, por se tratar de valores expressivos, com o condão de acarretar prejuízo. Pugnou, alternativamente, a prestação de caução idônea para o referido levantamento, de forma a garantir o juízo em caso de provimento de seu Agravo. Declara buscar através do presente recurso a reforma da decisão que determinou o levantamento dos valores existentes em conta judicial vinculada ao feito, em razão da existência de pendência de julgamento de outro recurso, que discute a validade da penhora realizada junto à seguradora SOMPO, atualmente HDI Seguros. Ressalta ter demonstrado através dos contratos de subestipulação anexados na origem, com firma reconhecida e totalmente vigentes, bem como na petição de ID 185751291, que a figura dos subestipulantes da apólice existe desde a criação da mesma, no ano de 2024, e, mesmo que atualmente a relação contratual seja apenas com a ora agravante, a realidade fática é de que tais valores são dos subestipulantes e não da Arco DF, que apenas os recebe da SOMPO e repassa a quem de direito. Argumenta a necessidade de efeito suspensivo, pois a decisão agravada ao não acolher o pedido de manutenção dos valores em conta judicial até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº: 0719377-07.2024.8.07.0000, ou de prestação de caução idônea para o levantamento dos valores depositados na conta judicial, causará lesão grave e de difícil reparação, consistente no levantamento de valores controversos, devido à terceiros estranhos à lide, que estão sendo debatidos no agravo de instrumento supracitado, posto tratarem-se valores vultuosos, que superam a casa dos cinco milhões de reais. Requer o provimento do recurso, para a concessão de efeito suspensivo, bem como a reforma da decisão, a fim de que seja determinado que os valores vinculados a conta judicial permaneçam nesta até o trânsito em julgado do Agravo 0719377-07.2024.8.07.0000, ou, alternativamente, a prestação de caução idônea pelas exequentes para o referido levantamento, de forma a garantir o juízo em caso de provimento de seu Agravo, ao menos em relação aos valores controvertidos discutidos no agravo supracitado. Preparo recolhido em ID 71677162. É o relatório. Decido. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo aoagravodeinstrumento encontra-se prevista no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil1 e está condicionada à presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC2). Também é indispensável a demonstração dopericulum in moracomo pressuposto à atribuição do efeito suspensivo, ativo ou liminar recursal, ao agravo de instrumento. Nessa análise superficial dos autos, verifica-se que se trata de agravo de instrumento interposto pela parte executada em cumprimento de sentença visando à suspensão do levantamento de valores penhorados, até o trânsito em julgado do recurso 0719377-07.2024.8.07.0000, que está em fase de Agravo em Recurso Especial. Compulsando os autos do AGI 0719377-07.2024.8.07.0000, observa-se que restou decidido que o recorrente ao impugnar o bloqueio de valores em contas, não demonstrou tratar-se de valores relacionados a pró-labore dos subestipulantes da apólice Arcovida. Interposto REsp (ID 63899160, do AGI 0719377-07.2024.8.07.0000), este restou inadmitido (ID 64974150), tendo sido apresentado Agravo em REsp (ID 65967518) que foram remetidos ao colendo STJ. Diante do julgamento do agravo de instrumento nº 0719377-07.2024.8.07.0000 por esta Turma, sabe-se que a referida decisão produz efeito desde seu julgamento e publicação. Todavia,ainda que os efeitos da decisão do juiza quoimprimam maior efetividade à jurisdição, faz-se prudente, portanto, realizar-se análise profunda dos argumentos trazidos aos autos, socorrendo-se dos princípios do contraditório e da ampla defesa,evidenciando a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidadeda medida pleiteada. Assim, na espécie, a ordem delevantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada ao feito na ordem de R$ 5.425.922,95, acarretaria oesvaziamentodoobjetodo presente recurso, dada a sua natureza satisfativa e irreversível, capaz de comprometer a análise meritória do processo. Ressalte-se, todavia, que a análise nessa sede de cognição sumária não impede que a decisão de mérito, após o contraditório, dê solução diversa à luz do acervo e aprofundamento, se o caso. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo postulado pelo agravante. Pois bem. Consoante o art. 1.022 do CPC1, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Juízo de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Por conseguinte, não pode ser utilizado como instrumento para rediscussão do julgado, tampouco para sanar os fundamentos da decisão. É cediço que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Nessa perspectiva, o art. 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC2 estabelece que a decisão é omissa quando incide em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do mesmo diploma legal3. No caso concreto, a fim de se evitar que sejam suspensos levantamentos de valores para além dos limites objetivos dos recursos– valores sobre os quais não há controvérsia –, deve ser acolhida a alegação para sanar a omissão no tocante ao levantamento dos valores incontroversos, conforme petição de ID 71685646. Ademais, a simples leitura da decisão embargada, especialmente do parágrafo destacado acima, revela que não há outro vício de contradição a ser sanado pela via dos aclaratórios. Como se sabe, ao julgar o litígio, o Magistrado deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento e observando o direito aplicável. Porém, não está obrigado, a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDEB. COMPLEMENTAÇÃO DE REPASSE DOS ANOS DE 2009 E 2010. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. (…) III - Não há violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia apreciando-a fundamentadamente, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. IV - O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. (AgInt no REsp 1866956/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 02/12/2020 - grifou-se). Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida na decisão embargada – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. Ao analisar detidamente as razões de oposição, cumpre reiterar à exaustão que o recurso de embargos de declaração é um instrumento disponível ao jurisdicionado que deve ser manejado tão somente quando houver contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1022 do CPC. Não serve para, após detida apreciação dos fatos e documentos trazidos aos autos, impor ao Magistrado que acolha suas teses, considerado o Princípio do Livre Convencimento Motivado – Persuasão Racional do Juiz. No caso vertente, a decisão embargada expressamente se manifestou sobre a questão de relevo, destacando que a ordem de levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada ao feito, acarretaria o esvaziamento do objeto do presente recurso, dada a sua natureza satisfativa e irreversível, capaz de comprometer a análise meritória do processo, de modo que eventuais insurgências é incompatível com a via estreita do presente recurso, não merecendo guarida a pseudoalegação de vícios de contradição dos embargos de declaração com nítida pretensão de alteração do julgado a fim de prevalecer o seu próprio entendimento sobre a matéria tratada. Vale ressaltar que, neste momento, a cognição judicial é perfunctória e se restringe à análise dos requisitos legais, sendo desnecessário entrar nos detalhes da questão de mérito aduzida no agravo de instrumento. Aliás, é inadequado qualquer outra cognição, sob pena de incursão no mérito recursal. Por fim, atentem-se as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação à penalidade fixada no § 4º do art. 1.021, do CPC4. Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e a ele DOU PROVIMENTO apenas para sanar a omissão no tocante ao levantamento de valores sobre os quais não há controvérsia. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem os autos conclusos. Brasília/DF, 17 de junho de 2025. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
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