Alan Nelson Dos Santos Gouvea
Alan Nelson Dos Santos Gouvea
Número da OAB:
OAB/DF 021160
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TRF1, TRF5, TJSP
Nome:
ALAN NELSON DOS SANTOS GOUVEA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO NÃO ALTERADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ANGELINA GODOY GARCIA MODESTO contra o acórdão nº 1993296, proferido pela 8ª Turma Cível, que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela embargante contra a sentença da 7ª Vara Cível de Brasília, que julgou procedente a ação de cobrança proposta pela REDE D’OR SÃO LUIZ SA. A embargante alega omissão e contradição no acórdão, principalmente quanto: (i) à responsabilidade objetiva da instituição hospitalar autora e à inversão do ônus da prova; (ii) à ausência de diligências periciais no hospital; e (iii) à essencialidade do serviço prestado. Sustenta, ainda, a existência de contradição acerca do reconhecimento da hospitalização e da cirurgia realizada, pleiteando o prequestionamento de diversos dispositivos legais e constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao não se manifestar sobre pontos essenciais suscitados na apelação, especialmente quanto à responsabilidade objetiva da instituição hospitalar, à inversão do ônus da prova e à atuação do perito; e (ii) estabelecer se houve contradição no acórdão ao reconhecer a hospitalização da embargante e, ao mesmo tempo, não acolher sua impugnação quanto aos valores cobrados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido não apresenta omissão, pois analisou expressamente as impugnações da embargante acerca do laudo pericial, destacando que sua insurgência se dirigiu contra a conclusão alcançada pela Turma, e não apontando questões que tenham deixado de ser apreciadas. 4. Não há contradição no acórdão, uma vez que a menção à hospitalização e ao tratamento recebido não implica, automaticamente, concordância da embargante com os valores cobrados, sendo inequívoco que tal circunstância foi devidamente considerada e afastada pelo colegiado. 5. A pretensão da embargante revela inconformismo com o resultado desfavorável do julgamento, não se enquadrando nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas no artigo 1.022 do CPC. 6. Ressalta-se que eventual interposição de recursos especial e extraordinário não será prejudicada pela rejeição dos embargos, conforme disposto no artigo 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de acolhimento de tese recursal não configura, por si só, omissão ou contradição sanáveis por embargos de declaração. 2. A menção de que a parte foi hospitalizada não implica reconhecimento de que tenha havido concordância com os valores cobrados, tampouco caracteriza contradição no julgado. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à reforma do julgado, devendo limitar-se às hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741482-72.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO AGOSTINHO TAVARES REQUERIDO: ANGELINA GODOY GARCIA MODESTO, DORIVAL MODESTO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por BENEDITO AGOSTINHO TAVARES em face de ANGELINA GODOY GARCIA MODESTO e DORIVAL MODESTO FILHO, partes qualificadas. Diante das informações apresentadas pela parte autora (ID 238406195), promova-se a tentativa de citação ANGELINA GODOY GARCIA MODESTO, por Oficial de Justiça. São os dados: Rua 02, chácara 93, casa/lote 17, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires),Distrito Federal, CEP: 72.002-365. WhatsApp da Sra. Angelina: (61) 9.9993-9922. Registre-se que, configurados os requisitos constantes no artigo 252 do CPC, devidamente certificado nos autos, fica autorizado citação por hora certa. Aguarde-se o retorno da diligência. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723049-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO FONSECA EXECUTADO: DORIVAL MODESTO FILHO DESPACHO Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o requerimento formulado no ID: 231166840. Após, tornem conclusos os autos. Brasília, 4 de junho de 2025, 13:17:33. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0800407-54.2025.8.10.0062 AUTOR: JOSE NOGUEIRA DE QUEIROZ JOSE NOGUEIRA DE QUEIROZ RUA CASTELO BRANCO, 101, CENTRO, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000 Advogado(s) do reclamante: CAMILA DO CARMO BARBOSA (OAB 27863-MA), RAIMUNDO DO CARMO (OAB 21160-MA) REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL ST SRTVS QUADRA 01 BL O, 110, Sala 338, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70342-000 Telefone(s): (61)4063-6474 Advogado(s) do reclamado: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB 45111-DF) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Analisando os aspectos formais exigíveis à transação operada, tenho-os por satisfeitos e conformes, não vislumbrando qualquer vício ou defeito que lhe acarrete nulidade. Tratando o negócio de agentes capazes, objeto lícito e determinado, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia e transação, óbice não há para o acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que produza os jurídicos e legais efeitos que dele se espera e, em consequência, DECLARO a resolução do mérito da contenda, na forma do art. 22, §1°, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Registre-se. Ante a falta de litigiosidade, transitado em julgado por preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Vitorino Freire/MA, data do sistema. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Respondendo pela 2ª Vara - Portaria CGJ n.º 310/2025
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050495-98.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FREITAS & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO CASTELO BRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de julho de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702649-91.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA EXECUTADO: ANA PAULA GOUVEA ROMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias. Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data. Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes. Não havendo saldo ou sendo irrisório, retornem os autos ao arquivo provisório. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050495-98.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FREITAS & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO CASTELO BRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 523,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 236993575), para conta do advogado da exequente (procuração ID 33371883 - fl. 06), com dados abaixo transcritos: Banco - Banco do Brasil Titular - Anderson Freitas Sociedade Individual de Advocacia CNPJ - 21196124000164 Agência - 3413-4 CC - 55331-0 Feito, volte o processo concluso para decisão de suspensão do processo, para aguardar o depósito de novos valores em conta judicial vinculada ao processo. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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