Ely Talyuli Junior
Ely Talyuli Junior
Número da OAB:
OAB/DF 021236
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ely Talyuli Junior possui 168 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT3, TRT9, TRT10 e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TRT3, TRT9, TRT10, TJPA, TRT4, TST, TRT17, TRT18, TRT1, TRT11, TRT7, TRT2, TRT15, TRT21, TRT5, TRT16, TRT12, TRT13
Nome:
ELY TALYULI JUNIOR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (52)
AGRAVO DE PETIçãO (41)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000446-28.2022.5.12.0016 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA RAULINO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 30 de julho de 2025. KARINA ELISE MACHADO LOPEZ LOURENCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATOrd 0011082-92.2016.5.18.0017 AUTOR: CLEDIONICE DA SILVA CAMPOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimação Ciência às partes do despacho ID.9323217, para, querendo, impugnarem a conta de liquidação retificada de forma fundamentada e com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, no prazo comum de 16 (dezesseis dias), a teor do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. GOIANIA/GO, 30 de julho de 2025. MORGANA DA SILVA MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLEDIONICE DA SILVA CAMPOS
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Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER ROT 0000907-34.2023.5.17.0013 RECORRENTE: LINDIOMAR DIAS PRATES E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa68cb1 proferida nos autos. ROT 0000907-34.2023.5.17.0013 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 5.104.880,27 Recorrente: Advogado(s): 1. LINDIOMAR DIAS PRATES ANA PAULA COLNAGO FRAGA (ES19174) GABRIELA LISBOA MAGEVSKI (ES15558) VILMAR DE OLIVEIRA SILVA (ES13154) WEBER JOB PEREIRA FRAGA (ES8390) WESLEY PEREIRA FRAGA (ES6206) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) ELY TALYULI JUNIOR (DF21236) GUILMAR BORGES DE REZENDE (RJ022259) RECURSO DE: LINDIOMAR DIAS PRATES CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 26/06/2025 - Id 7603814; petição recursal apresentada em 07/07/2025 - Id 705ff7a). Regular a representação processual (Id eff2ffc). Inexigível o recolhimento de custas, uma vez que a parte recorrente não foi condenada a efetuar o preparo - Id e467513. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / EQUIPARAÇÃO SALARIAL Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, alegando que a limitação da equiparação salarial ao período em que paradigma e paragonado exerceram a função na mesma região metropolitana afronta o princípio da irredutibilidade salarial. Alega violação ao art. 7º, VI, da Constituição Federal e divergência jurisprudencial. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) No que tange ao recurso autoral, não há falar em diferenças salariais de agosto de 2017 a novembro de 2018, pois o perito do juízo foi taxativo ao afirmar que "a partir de dez /2018, ambos os comparados laboravam em agências situadas na mesma região metropolitana da Grande Vitória". Ou seja, antes de dezembro de 2018 os comparados não laboravam na mesma localidade, o que ocorreu somente a partir de tal data. (...)" Inviável o seguimento do recurso quanto à alegada divergência jurisprudencial com aresto oriundo de órgão diverso dos elencados na alínea "a" do art. 896, da CLT. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que a equiparação salarial somente é devida no período em que os comparados laboravam em agências situadas na mesma região metropolitana da Grande Vitória, não se verifica, em tese, a alegada violação, conforme exige a alínea "c" do artigo 896 Consolidado. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-18 VITORIA/ES, 29 de julho de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - LINDIOMAR DIAS PRATES - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER ROT 0000907-34.2023.5.17.0013 RECORRENTE: LINDIOMAR DIAS PRATES E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa68cb1 proferida nos autos. ROT 0000907-34.2023.5.17.0013 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 5.104.880,27 Recorrente: Advogado(s): 1. LINDIOMAR DIAS PRATES ANA PAULA COLNAGO FRAGA (ES19174) GABRIELA LISBOA MAGEVSKI (ES15558) VILMAR DE OLIVEIRA SILVA (ES13154) WEBER JOB PEREIRA FRAGA (ES8390) WESLEY PEREIRA FRAGA (ES6206) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) ELY TALYULI JUNIOR (DF21236) GUILMAR BORGES DE REZENDE (RJ022259) RECURSO DE: LINDIOMAR DIAS PRATES CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 26/06/2025 - Id 7603814; petição recursal apresentada em 07/07/2025 - Id 705ff7a). Regular a representação processual (Id eff2ffc). Inexigível o recolhimento de custas, uma vez que a parte recorrente não foi condenada a efetuar o preparo - Id e467513. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / EQUIPARAÇÃO SALARIAL Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, alegando que a limitação da equiparação salarial ao período em que paradigma e paragonado exerceram a função na mesma região metropolitana afronta o princípio da irredutibilidade salarial. Alega violação ao art. 7º, VI, da Constituição Federal e divergência jurisprudencial. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) No que tange ao recurso autoral, não há falar em diferenças salariais de agosto de 2017 a novembro de 2018, pois o perito do juízo foi taxativo ao afirmar que "a partir de dez /2018, ambos os comparados laboravam em agências situadas na mesma região metropolitana da Grande Vitória". Ou seja, antes de dezembro de 2018 os comparados não laboravam na mesma localidade, o que ocorreu somente a partir de tal data. (...)" Inviável o seguimento do recurso quanto à alegada divergência jurisprudencial com aresto oriundo de órgão diverso dos elencados na alínea "a" do art. 896, da CLT. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que a equiparação salarial somente é devida no período em que os comparados laboravam em agências situadas na mesma região metropolitana da Grande Vitória, não se verifica, em tese, a alegada violação, conforme exige a alínea "c" do artigo 896 Consolidado. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-18 VITORIA/ES, 29 de julho de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - LINDIOMAR DIAS PRATES
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 004e526. Intimado(s) / Citado(s) - R.A.S.
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 004e526. Intimado(s) / Citado(s) - W.S.G.
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Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010559-60.2023.5.03.0144 AUTOR: ALEXSANDER TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: BMB BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673552e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Às partes, dê-se vista dos comprovantes de levantamento de alvarás, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. PEDRO LEOPOLDO/MG, 29 de julho de 2025. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BMB BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA
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