Emmanuel Rêgo Alves Vilanova
Emmanuel Rêgo Alves Vilanova
Número da OAB:
OAB/DF 021237
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TRF2, TRF1, TRF6
Nome:
EMMANUEL RÊGO ALVES VILANOVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 0012067-08.2012.4.02.5101/RJ RELATOR : CAROLINE VIEIRA FIGUEIREDO RÉU : EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA ADVOGADO(A) : LEANDRO BEZERRA AGUIAR FERREIRA (OAB RJ120720) RÉU : CARLOS HENRIQUES FARIAS ADVOGADO(A) : HELTON MARCIO PINTO (OAB RJ079525) ADVOGADO(A) : ILCELENE VALENTE BOTTARI (OAB RJ051081) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS HUMBERT DE ALBUQUERQUE MARANHAO (OAB RJ092586) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO FRIAS DE OLIVEIRA (OAB RJ041187) ADVOGADO(A) : LUISA GUEDES BARBOSA DA SILVA (OAB RJ199347) ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPPE DA SILVA MONTEIRO (OAB RJ185648) ADVOGADO(A) : DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551) ADVOGADO(A) : PEDRO AFFONSO MADUREIRA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ230255) RÉU : ALEXEJ PREDTECHENSKY ADVOGADO(A) : VINICIUS DAMASCENO GAMBETTA DE ALMEIDA (OAB SP401492) ADVOGADO(A) : ROSSANA BRUM LEQUES (OAB SP314433) ADVOGADO(A) : DANIELLY DE FARIAS BERNARDINO (OAB RJ186724) ADVOGADO(A) : FERNANDA PETIZ MELO BUENO (OAB SP329214) ADVOGADO(A) : ROGERIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP419467) ADVOGADO(A) : MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS (OAB SP440904) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE PAIVA MONTEIRO (OAB SP449530) RÉU : ADILSON FLORENCIO DA COSTA ADVOGADO(A) : MAURO COELHO TSE (OAB RJ068336) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES (OAB RJ085277) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOUREIRO PEROCCO (OAB DF021311) ADVOGADO(A) : EMMANUEL RÊGO ALVES VILANOVA (OAB DF021237) ADVOGADO(A) : TIAGO CARDOZO DA SILVA (OAB DF022834) RÉU : JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO (OAB DF025930) ADVOGADO(A) : CARLOS RIBEIRO WEHRS (OAB RJ166580) ADVOGADO(A) : FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (OAB SP323773) ADVOGADO(A) : MARIANA TUMBIOLO TOSI (OAB SP305605) ADVOGADO(A) : JULIANA RODRIGUES MAURO (OAB SP453240) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1058 - 02/07/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF 1003229-04.2019.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REQUERIDO: S. L. B. B. e outros (3) Advogados do(a) REQUERIDO: CARLA MAGGI BATISTA - RJ159420, CAROLINA SANTOS LIMA - RJ186053, LUIZ FILIPE CAVALCANTE RIBEIRO - RJ133733, MARCIO GASPAR BARANDIER - RJ075397, NATASHA HOHLENWERGER FERREIRA DOS SANTOS - RJ224241 Advogados do(a) REQUERIDO: ALESSANDRA OLIVEIRA BARBOSA - DF77330, ANA BEATRIZ SAGUAS PRESAS - SP88015, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - DF25930, ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES - AL1109, AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS - DF67266, BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO - DF43703, BRUNA SANSEVERINO - SP390505, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO - DF57621, CLARA BRINO CACIOLI - SP444421, CONRADO DONATI ANTUNES - DF26903, CORACI LACERDA E SILVA LOUREIRO - SP379749, CRISTINA REINDOLFF DA MOTTA - RS43317, DANIEL KIGNEL - SP329966, DIEGO DE CASTRO RODRIGUES - RJ218063, EDUARDO DE VILHENA TOLEDO - DF11830, EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA - DF21237, ERIC FERREIRA PARAIZO - RJ224571, FABIANA SANTOS SCHALCH - SP393243, FABIO ITALO CONRADO MEIRA - DF62781, FABRICIO MORAIS DA COSTA - RJ215299, FERNANDA PETIZ MELO BUENO - SP329214, FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES - RJ085277, FILIPE HENRIQUE VERGNIANO MAGLIARELLI - SP246693, FLAVIA SILVA PINTO - BA51746, GABRIELA PRETURLON LOPES DE SOUZA - PR98273, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO - SP390228, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO - SP124445, HELTON MARCIO PINTO - RJ079525, ISABELLA CORREA DE LUCENA - RJ189661, JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARO - SP246707, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOAO FRANCISCO NETO - RJ147291, JOSE CAUBI DINIZ JUNIOR - DF29170, JOSE FRANCISCO FISCHINGER MOURA DE SOUZA - RS42691, JOSE HENRIQUE BALLINI LUIZ - SP451757, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSE MARCELO CARVALHO CORTES - RJ136776, JULIA DIAS JACINTHO - SP418572, LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO - SP230231, LISIA AGUIAR TAQUARY ALVARENGA - DF64400, LUCAS RESENDE FRAGA - DF50028, LUCIANO INACIO DE SOUZA - DF30164, LUIZ RODRIGO DE AGUIAR BARBUDA BROCCHI - RJ118712, MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR - SP222342, MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA - RJ130730, MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929, MARCUS VINICIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO - DF20931, MARIA AUGUSTA MICHELETTI THIAGO - SP445090, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP79730, MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA - RJ123050, MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS - PR77507, MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA - SP60752, MARIANA MEI DE SOUZA - SP174581, MARIANA TUMBIOLO TOSI - DF46612, MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO - SP122733, MATHEUS BUENO DE SOUZA - SP444616, MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO - SP138175, MAURO COELHO TSE - RJ068336, MELISSA LOPES CRUZ SILVA - RJ206437, MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS - SP440904, NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS - SP286692, PAULA RITZMANN TORRES - SP433561, PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - RJ152394, PAULO GOMES RANGEL NETO - RJ181957, PAULO TAUNAY PEREZ - SP259739, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI - DF26957, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966, RODRIGO NASCIMENTO DALL ACQUA - SP174378, ROGERIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA - SP419467, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA - DF22832, TIAGO CARDOZO DA SILVA - DF22834, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, VANESSA VITORIA OLIVEIRA - DF61318, VICTOR HENRIQUE AVERSA ARAUJO - SP391188 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS RIBEIRO WEHRS - RJ166580, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, JULIANA RODRIGUES MAURO - SP453240 Advogados do(a) REQUERIDO: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO - DF27187-A, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, RAINER SERRANO ROSA BARBOZA - DF41317-A, RITA NOGUEIRA MACHADO - PE40793-A O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) determino o sobrestamento deste feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem as informações requeridas às operadoras, dê-se nova vista ao MPF. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. MARCELO GENTIL MONTEIRO Juiz Federal Substituto da 12ª Vara – SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secretaria : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () INFORMAÇÃO () ATO ORDINATÓRIO 1112966-97.2023.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: E. S. D. J., A. F. D. C., R. O. A. Advogados do(a) REU: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA - DF21237, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA - DF22832, TIAGO CARDOZO DA SILVA - DF22834 AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Transcorreu in albis o prazo concedido às defesas dos acusados E. S. D. J., Adilson Florêncio da Costa e R. O. A. para juntarem documentos e/ou especificar diligências em decorrência da prova oral (id 2185574875). Destarte, intimar as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal, a começar pelo MPF, sendo concedido o prazo de 20 (vinte) dias para cada parte, conforme se vem fazendo em ações correlatas envolvendo os mesmos réus e fatos praticados no âmbito do POSTALIS. "
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secretaria : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () INFORMAÇÃO () ATO ORDINATÓRIO 1112966-97.2023.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: E. S. D. J., A. F. D. C., R. O. A. Advogados do(a) REU: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA - DF21237, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA - DF22832, TIAGO CARDOZO DA SILVA - DF22834 AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Transcorreu in albis o prazo concedido às defesas dos acusados E. S. D. J., Adilson Florêncio da Costa e R. O. A. para juntarem documentos e/ou especificar diligências em decorrência da prova oral (id 2185574875). Destarte, intimar as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal, a começar pelo MPF, sendo concedido o prazo de 20 (vinte) dias para cada parte, conforme se vem fazendo em ações correlatas envolvendo os mesmos réus e fatos praticados no âmbito do POSTALIS. "
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secretaria : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () INFORMAÇÃO () ATO ORDINATÓRIO 1112966-97.2023.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: E. S. D. J., A. F. D. C., R. O. A. Advogados do(a) REU: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA - DF21237, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA - DF22832, TIAGO CARDOZO DA SILVA - DF22834 AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Transcorreu in albis o prazo concedido às defesas dos acusados E. S. D. J., Adilson Florêncio da Costa e R. O. A. para juntarem documentos e/ou especificar diligências em decorrência da prova oral (id 2185574875). Destarte, intimar as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal, a começar pelo MPF, sendo concedido o prazo de 20 (vinte) dias para cada parte, conforme se vem fazendo em ações correlatas envolvendo os mesmos réus e fatos praticados no âmbito do POSTALIS. "
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF 1027382-04.2019.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: E. A. 7. Advogados do(a) REQUERIDO: ARTHUR VRUCK RODRIGUES ARIMATEA - SP446502, BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO - DF43703, BEATRIZ POLACHINI - SP391493, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO - DF57621, CARLA MAGGI BATISTA - RJ159420, CARLOS ALBERTO LUBE JUNIOR - RJ145807, CARLOS EDUARDO GONCALVES - RJ159199, CARLOS RIBEIRO WEHRS - RJ166580, CAROLINA SANTOS LIMA - RJ186053, CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995, CLARA BRINO CACIOLI - SP444421, CONRADO DONATI ANTUNES - DF26903, EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA - DF21237, FABIO ITALO CONRADO MEIRA - DF62781, FABRICIO MORAIS DA COSTA - RJ215299, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, FELIPE NAPOLEAO DANTAS RIBEIRO - SP362833, FLAVIA SILVA PINTO - BA51746, GABRIEL GUITARRARA ROBERTO - SP449681, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, ISABELLA CORREA DE LUCENA - RJ189661, JANAINA ALEXANDRA DE FREITAS E FRAZAO - SP356945, JESSICA ALICE OLIVEIRA ALEXANDRE - SP447494, JOSE ARTHUR FERNANDES GENTILE - SP402948, JULIA DIAS JACINTHO - SP418572, JULIA LAVIGNE RIBEIRO - RJ215047, JULIANA GALINA SOARES - SP405982, LARISSA FALEIROS VIANA - SP400964, LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO - SP230231, LUCIANA DE FREITAS - SP349694, LUIZ FILIPE CAVALCANTE RIBEIRO - RJ133733, LUIZ RODRIGO DE AGUIAR BARBUDA BROCCHI - RJ118712, MARCELLA HALAH MARTINS - SP376779, MARCIO GASPAR BARANDIER - RJ075397, MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR - SP222342, MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA - RJ130730, MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP79730, MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA - RJ123050, MARIA LUIZA XAVIER LISBOA - SP386053, MATHEUS BUENO DE SOUZA - SP444616, NATASHA HOHLENWERGER FERREIRA DOS SANTOS - RJ224241, PATRICIA EMI TAQUICAWA KAGUE - SP411496, PAULA DOS ANJOS MARTINS DE OLIVEIRA - RJ204006, PAULA PICINATO COTTAS - SP390744, PAULA RITZMANN TORRES - SP433561, PAULO FREITAS RIBEIRO - RJ66655, PAULO TAUNAY PEREZ - SP259739, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI - DF26957, PEDRO JUNQUEIRA PIMENTA BARBOSA SANDRIN - SP328275, RICARDO LIMA MELO DANTAS - MG99931, RODRIGO DA ROCHA GURGEL DO AMARAL - RJ221783, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA - DF22832, SAULO VINICIUS DE ALCANTARA - MG88247, SYRO SAMPAIO BOCCANERA - SP326054, TALITA DE MENEZES FRANCO - SP368757, TIAGO CARDOZO DA SILVA - DF22834, VICTOR FRASSETTO GIOLO - SP491480 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. A Secretaria do Juízo informou acerca do aparente corrompimento do conteúdo constante no pendrive entregue pelo BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A (id 2193517201), em cumprimento à decisão de quebra de sigilo telemático desse Juízo Federal. 2. Sendo assim, intimar BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A a entregar na Secretaria deste Juízo novo pendrive com o conteúdo idêntico ao anteriormente entregue e que se verificou corrompido. Prazo de 10 dias. 3. Com a entrega, cientificar a defesa e o MPF. Prazo de 5 dias 4. Havendo manifestação ou transcorrido o prazo, tornar os autos conclusos. Brasília, data da assinatura eletrônica. Juiz David Wilson de Abreu Pardo 12ª VARA FEDERAL (CRIMINAL) - SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1048418-34.2021.4.01.3400 - SEQÜESTRO (329) - PJe AUTOR: REQUERENTE: Em segredo de justiça REU: F. E. M. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, MARCELO NEVES REZENDE, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI, GABRIELA LOPES e VINÍCIUS AROUCK. O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2193619384: "Considerando a ausência de interesse do MPF quanto ao produto da alienação, intime-se F. E. M., para que, no prazo de 10 dias, informe os dados da conta bancária em que o valor residual deve ser depositado, advertindo-se, desde logo, que os bens ou valores não reclamados no prazo assinalado serão destinados, nos termos do artigo 5º da Resolução CJF n. 780/2022."
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764111-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAREZ BESSA LEAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor JUAREZ BESSA LEAL e como devedor BANCO DO BRASIL e BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento. Sem custas. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Libere-se os valores depositados no ID nº 238428554, em favor do exequente e seus patronos, que já indicaram seus dados bancários e forma de distribuição das quantias na manifestação de ID nº 234045450, pg. 03, item 2.2. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1072416-60.2023.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: R. O. A. e outros (19) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: CONRADO DONATI ANTUNES, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI, BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO, FABIO ITALO CONRADO MEIRA, FILIPE HENRIQUE VERGNIANO MAGLIARELLI, LUCIANO INACIO DE SOUZA, VICTOR HENRIQUE AVERSA ARAUJO, MARIA AUGUSTA MICHELETTI THIAGO, JOSE HENRIQUE BALLINI LUIZ, AUGUSTO CESAR GUERRA PEREIRA MARTINS, ALESSANDRA OLIVEIRA BARBOSA, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA, TIAGO CARDOZO DA SILVA, CARLOS RIBEIRO WEHRS, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA, JULIANA RODRIGUES MAURO, CRISTINA REINDOLFF DA MOTTA, CORACI LACERDA E SILVA LOUREIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimar a defesa de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA acerca do esclarecimento do MPF (id 2189842620), dando conta de que se encontra ativo o acesso para consulta ao Laudo Técnico n. 1226/2024 para qualquer usuário com endereço eletrônico, bem como da disponibilização dos endereços eletrônicos para acesso.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003935-58.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SABRY FALLUH, CIRO MASCARENHAS FALLUH DECISÃO Trata-se de pedido formulado por CIRO MASCARENHAS FALLUH referente ao documento ID 235356778, que apresenta a Nota de Devolução nº 5.671 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contendo exigências para o registro do título referente às peças do processo de inventário e partilha e adjudicação dos imóveis com matrículas nºs 79894 e 88028. As exigências cartoriais consistem em: a) apresentar as folhas 101 a 105 do Inventário de Helena, relativas à partilha homologada pela sentença de 01/12/2005, transitada em julgado, acompanhadas do "formal de partilha"; b) apresentar a certidão do trânsito em julgado da sentença do Inventário de Sabry; e c) autenticar todas as folhas do processo, inclusive a cópia da certidão de casamento do herdeiro Ciro. É o relatório. DECIDO. Verifica-se que o requerente pleiteia providências relacionadas às exigências cartoriais para registro imobiliário, após a conclusão da prestação jurisdicional principal deste processo de inventário. É ônus da parte interessada comprovar documentalmente as exigências cartoriais para viabilizar o atendimento de seu pedido. Analisando detidamente a Nota de Devolução nº 5.671 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 235356778), observo que o documento é omisso quanto a aspectos essenciais da exigência de autenticação. Não há qualquer especificação sobre: (i) a quem compete realizar a autenticação dos documentos - se ao Poder Judiciário ou aos cartórios extrajudiciais; e (ii) qual o tipo de autenticação exigida - se judicial ou extrajudicial. Esta omissão é relevante para a definição da competência e da forma de cumprimento da exigência, já que a autenticação pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário quanto pelos cartórios extrajudiciais, conforme previsão do art. 425, III, do CPC, ou ainda pelo próprio cartório de registro de imóveis, mediante a apresentação dos originais para conferência, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 13.726/2018. A própria nota de devolução menciona que "o documento eletrônico tem validade apenas na forma digital, perdendo a validade se impresso em papel", mas não esclarece se o cartório aceita documentos eletrônicos com assinatura digital para o caso específico de cartas de sentença e formais de partilha. Em pesquisa realizada, não foram encontradas informações conclusivas sobre o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília aceitar cartas de sentença em formato digital, embora seja uma tendência em diversos cartórios no Brasil. Considerando que o processo de inventário já cumpriu sua finalidade principal, com a homologação da partilha e expedição dos documentos essenciais, eventuais procedimentos para cumprimento de exigências cartoriais para registro imobiliário são de interesse exclusivo da parte, não caracterizando continuidade da prestação jurisdicional. Ademais, cabe primariamente ao interessado diligenciar junto ao cartório de registro de imóveis para esclarecer estas omissões e, se for o caso, demonstrar a este juízo a impossibilidade de cumprimento das exigências por meios próprios, apresentando documentação que comprove tal situação. Faculto à parte, caso queira, apresentar requerimento específico e fundamentado, acompanhado de esclarecimentos do cartório de registro de imóveis quanto ao tipo de autenticação exigida e a quem compete realizá-la, bem como documentação que comprove a impossibilidade de atendimento das exigências por seus próprios meios, para nova apreciação do juízo. Não havendo manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos ao arquivo. I. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05
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